MAPPA Flashcards
videoconferência:
Aplica-se aos atos que importem manifestação oral nos autos e, notadamente, à:
I – oiƟva de reclamante/víƟma;
II – oiƟva de testemunhas e informantes;
III – acareações;
IV –oiƟva de técnicos ou peritos;
V – reuniões do PAD, PADS e PAE;
VI – reuniões do CEDMU.
§ 1º – O interrogatório do acusado deve ser realizado na forma **presencial.
§ 2º – Excepcionalmente, no caso de acusado que esteja preso, o interrogatório poderá ser realizado na forma desta Seção, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:
I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o acusado preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;
II – viabilizar a parƟcipação do acusado preso no referido ato processual, quando, em razão de caso fortuito ou força maior, haja dificuldade para seu comparecimento no local em que se encontrar o militar responsável pela apuração.
§ 3º – O interrogatório do militar que não esteja preso poderá ser realizado na forma desta Seção mediante requerimento do próprio
acusado ou, designado de oİcio, se houver seu consenƟmento, podendo em ambos os casos a manifestação do militar ser feita diretamente ou por meio de seu defensor consƟtuído nos autos, desde que presente a hipótese listada no inciso II do parágrafo anterior.
§ 4º – Não deverá ser realizado o ato na forma desta Seção quando não for possível assegurar sua realização livre de interferências e a
segurança necessária para a víƟma/reclamante ou testemunha, na hipótese de depoimento especial da criança e do adolescente víƟma ou testemunha de violência, previsto na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
PCD - INSTAURADO Até o nível mínimo de Comandante de Pelotão ou equivalente.
RIP
O RIP poderá ter origem em documentos regulares, anônimos, **apócrifos ou qualquer outro que contenha notícia de transgressão disciplinar, crime ou contravenção penal que demande, efetivamente, necessidade de investigação preliminar.
A autoridade que instaurar o RIP não precisa, necessariamente, deter poder hierárquico sobre o(s) militar(es) envolvido(s), bastando que exerça comando, direção ou chefia no local onde o fato ocorrer, sendo, no mínimo, comandante de pelotão.