ITC 15 - REDES SOCIAIS Flashcards
Art. 1º. O Bombeiro Militar mesmo fora do exercício da função pública, ao se utilizar das mídias e redes sociais deve sempre buscar a preservação da imagem institucional de modo a não permitir que a expressão de
suas convicções pessoais ou exposição de sua vida privada reflita negativamente na imagem do CBMMG.
Art. 4º. É vedado ao militar do CBMMG a criação ou participação em grupos e comunidades virtuais de cunho particular com as mesmas denominações referentes às Unidades afetas ao CBMMG, uma vez que as
opiniões ou entendimentos expostos podem sugerir caráter de oficialidade
Art. 5º. Parágrafo único: O CBU, o Comandante de Pelotão ou correspondente poderá, desde que não resulte em prejuízo ao atendimento da ocorrência, autorizar que se faça a captura de imagens ou vídeos dos atendimentos
do CBMMG, sempre se preservando a intimidade e imagens de terceiros envolvidos, devendo o foco de tais registros ser exclusivamente profissional, a fim de internamente propiciar material a ser utilizado pela Corporação para estudos de caso, instrução à tropa ou release à imprensa.
Art. 6º. Para fins particulares, fotos e/ou vídeos poderão ser gravados no interior dos quartéis mediante autorização do Comando da Unidade desde que não importem em qualquer prejuízo ao serviço ou a imagem da Instituição ou importem em custos ao Erário.
Art. 3º. Ao fazer uso das mídias e redes sociais, é vedado ao militar:
I – depreciar, proferir ofensas ou calúnias contra qualquer pessoa através de postagens (publicações) que por seu conteúdo exponha a imagem do CBMMG ou de seus integrantes a situações constrangedoras ou vexatórias;
II – promover divulgações de cunho particular em redes sociais vinculando sua função pública ou explorando a imagem do CBMMG para obter autopromoção ou com o fim de facilitar e encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
III – publicar sem autorização assuntos internos ou de natureza estratégica que tenha conhecimento em razão do exercício de sua função pública;
IV – promover a exposição da imagem do CBMMG, suas logomarcas, viaturas, insígneas, distintivos ou fardamento relacionando-os com publicações feitas em mídias ou redes sociais que tenham conteúdo indecoroso,
obsceno, erótico, sensual, ou que denotem prática de discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou que contrariem princípios morais e éticos militares;
V – divulgar ou veicular imagens de ocorrências atendidas pelo CBMMG (sejam elas do teatro de
operações ou de seus integrantes) que não tenham sido previamente divulgadas pelos meios oficiais do CBMMG.