Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF) Flashcards

1
Q

Quais tributos não se submetem ao princípio da anterioridade anual?

A

4I CRER

  • II
  • IE
  • IOF
  • IEG
  • IPI
  • Contribuições da seguridade social.
  • Redução e reestabelecimento de alíquotas de ICMS sobre combustíveis e lubrificantes;
  • Empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública
  • Redução e reestabelecimento da alíquota da CIDE - combustíveis;
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2
Q

Quais tributos não se submetem ao princípio da anterioridade mitigada (nonagesimal)?

A
  • II
  • IE
  • IOF
  • IEG
  • Empréstimos compulsórios decorrentes de guerra ou calamidade pública
  • IR
  • IPTU (para fixação e aumento da base de cálculo)
  • IPVA (para fixação e aumento da base de cálculo)
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3
Q

Como se dá a aplicação da anterioridade tributária em tributos instituídos por medidas provisórias?

A

MP SEM ALTERAÇÃO:

  • IMPOSTO: só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
    • Exceção: II, o IE, o IPI, o IOF e IEG.
  • OUTROS TRIBUTOS: data da edição.

MP COM ALTERAÇÃO:

  • todos os TRIBUTOS: data da conversão.
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4
Q

O Poder Executivo pode alterar alíquotas de tributos? E bases de cálculo?

A

O princípio da legalidade ensina que, em regra, apenas por LEI se pode instituir ou aumentar tributos (Art. 150, I da CF/88).

Entretanto, existem exceções (ou “mitigações”) ao princípio da legalidade, como a possibilidade de o Poder Executivo alterar ALÍQUOTAS (bases de cálculo não) dos tributos de forte carga extrafiscal. Para alteração dessas alíquotas, o Executivo pode se valer de simples decreto ou mesmo de portarias ministeriais.

LISTAR OS TRIBUTOS QUE SÃO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE (MATERIAL DO MEGE)

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5
Q

É possível que ato do Poder Executivo fixe o valor específico de uma taxa?

A

Sim, desde que amparado por lei que prescreva o teto, possibilitando o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal.

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6
Q

Quais os percentuais máximos aplicáveis às multas moratórias e às multas punitivas, os quais, caso superados, configuram efeito confiscatório?

A

O STF entende que os limites são:

  • multas moratórias: 20% da obrigação principal
  • multas punitivas: 100% da obrigação principal
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7
Q

A não atualização da tabela do IR configura violação do princípio do não-confisco?

A

Não. Conforme o STF, a não atualização da tabela do imposto de renda não configura, por si só, ofensa aos princípios da capacidade contributiva e do não confisco.

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8
Q

O que é o princípio da uniformidade geográfica?

A

É o princípio que veda à União a instituição de tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

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9
Q

Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária está sujeita ao princípio da anterioridade?

A

Não, conforme SV 50.

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10
Q

O que é o princípio da não-discriminação tributária?

A

É o princípio por meio do qual o CTN veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.

OBS 1: A CF engloba bens e também serviços.

OBS 2: A União não está inserida na vedação.

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11
Q

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais?

A

Não.

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12
Q

O que é o princípio da anterioridade genérica?

A

É outra denominação dada ao princípio da anterioridade anual, que aduz que as pessoas políticas não podem exigir tributos no mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

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13
Q

É possível que decreto do Poder Executivo atualize a base de cálculo de tributo utilizando como referência a taxa SELIC?

A

A despeito da taxa SELIC ser o índice oficial para títulos federais, ela engloba não somente a correção monetária, mas também os juros, de modo que implica acréscimo real do tributo - sujeito, portanto, ao princípio da legalidade tributária.

Anote-se que uma adoção correta seria de IPCA, por exemplo, que trata somente de correção monetária.

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14
Q

A vacatio legis prevista na LINDB é levada em consideração para aferição do princípio da anterioridade anual em caso de lei que institua ou majore impostos sem nada dispor a respeito do início de sua vigência?

A

Não.

A LINDB dispõe que:

Art. 1º _Salvo disposição contrária_, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Entretanto, esta regra da LINDB não se aplica ao caso, já que existe norma específica no CTN:

  • Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:*
  • I - que instituem ou majoram tais impostos;*
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15
Q

A imunidade recíproca é extensível às empresas estatais?

A

Sim, conforme o STF, desde que elas prestem um serviço público de prestação obrigatória e exclusiva, e desde que a participação do Estado seja majoritária e a do particular seja ínfima ou insignificante.

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16
Q

Diferencie irretroatividade e anterioridade tributária.

A
  • Irretroatividade:
    • Art. 150, III, “a”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;
  • Anterioridade:
    • Anual: Art. 150, III, “b”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    • Nonagesimal: Art. 150, III, “c”, CF: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;
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17
Q

Quais as exceções à irretroatividade da lei tributária?

A
  • Leis meramente interpretativas (em qualquer caso), excluída a aplicação de penalidade por eventual infração dos dispositivos interpretados;
  • Leis que reduzam penalidades ou deixem de definir determinados atos como infração tributária.
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18
Q

Lei tributária interpretativa que divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência se submete ao princípio da irretroatividade?

A

Sim, pois apesar de interpretativa, há inovação contrária ao entendimento jurisprudencial dominante, de modo que deverá valer somente para atos posteriores à sua vigência, sob pena de mácula ao princípio da segurança jurídica e não-surpresa.

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19
Q

A “não-cumulatividade” é cláusula pétrea?

A

Não, segundo o STF.

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20
Q

O fato de a sociedade não ser localizada no endereço fornecido como domicílio fiscal gera presunção de que ela tenha sido irregularmente dissolvida?

A

Sim. Conforme S. 435 do STJ:

“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

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21
Q

É constitucional lei estadual que estabelece alíquotas diferenciadas do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) em razão do tipo do veículo?

A

Sim. É legítimo estipular alíquotas diferentes para veículos, utilizando dois critérios: tipo (utilitário e passeio) e/ou utilização (táxi, transporte escolar, particular).

A diferenciação será proibida se recair na procedência ou destino, em virtude do princípio da não-discriminação.

22
Q

A progressividade é admitida para quais impostos?

A

Somente para os PESSOAIS e, no caso de REAIS, nas hipóteses expressamente previstas na CF (IPTU E ITR).

Todavia, o STF tem aceitado recentemente a progressividade do ITCMD.

23
Q

De que forma é possível a diferenciação de alíquotas de um tributo sem que este seja considerado progressivo?

A

O Supremo possui orientação no sentido de que não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.

(STF, RE 466.480-AgR/MG, Rel. Min. Eros Grau, 24/06/2008)

24
Q

A lei que majora alíquota de IPTU ou de IPVA obedece ao princípio da anterioridade nonagesimal?

A

Sim. O IPTU e o IPVA somente são exceções à anterioridade nonagesimal no que diz respeito à fixação e majoração da base de cálculo.

25
Q

Somente lei complementar pode tratar de limitação do poder de tributar?

A

Não. Além das LC, as resoluções do Senado Federal podem estabelecer as alíquotas interestaduais do ICMS, além de poderem estabelecer as alíquotas mínimas nas operações internas e as máximas no caso de conflito envolvendo interesse de Estados. Desse modo, há uma limitação do poder de tributar imposta aos Estados.

26
Q

É admissível que a União tribute a renda das suas obrigações com alíquotas maiores que as incidentes sobre a renda das obrigações estaduais?

A

Sim. Não é vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, DF e Município em níveis inferiores ao que fixar para suas obrigações e seus agentes;

27
Q

Aplica-se a imunidade recíproca a imóvel público cedido a pessoa jurídica de direito privado?

A

Não se aplica a imunidade recíproca se a atividade exercida pela pessoa jurídica de direito privado tiver fins econômicos, conforme jurisprudência do STF.

28
Q

Os Correios (ECT) gozam de imunidade recíproca até mesmo nas atividades econômicas exercidas em regime de concorrência?

A

Sim. O STF entende que a imunidade tributária recíproca alcança TODAS as atividades desenvolvidas pela ECT: tanto as de natureza pública (serviços postais e correio aéreo nacional), quanto as de natureza privada (entrega de encomendas e mercadorias, por exemplo).

29
Q

Uma entidade beneficiária de imunidade tributária tem direito a exigir o afastamento do IPI incidente sobre o automóvel utilizado exclusivamente para suas finalidades institucionais?

A

Não. O IPI é imposto indireto, ou seja, o contribuinte de direito é o industrial e o contribuinte de fato é o consumidor. Desse modo, o consumidor - no caso, a instituição -, mesmo sendo imune, terá que arcar com o IPI incidente sobre o veículo comprado em razão do encargo econômico-financeiro a ele transferido.

Nessa linha, o STF entende que a imunidade tributária somente atinge os contribuintes de direito, e não os contribuintes de fato.

30
Q

O que é imunidade ontológica e imunidade política?

A
  • Imunidades ontológicas: são aquelas que existiriam ainda que a CF/88 expressamente não as previsse em seu texto, uma vez que são fundamentais para a observância dos princípios contidos na nossa Carta Magna de 1988, quais sejam, da isonomia e do pacto federativo. Estão, sobremaneira, relacionadas às clausulas pétreas da nossa CF/88, afirmando-as ainda mais. É o caso da imunidade recíproca, que veda a incidência de imposto sobre patrimônio, renda e serviços das pessoas jurídico-políticas.
  • Imunidade política: advém da política fiscal em si, existente por decisão expressa do legislador constituinte, como por exemplo, a imunidade cultural.
31
Q

O que é isenção técnica e isenção política?

A
  • As isenções técnicas são legitimamente reconhecidas ante a ausência de capacidade contributiva. Ex: concedida visando à preservação do mínimo vital ou destinada a uma pessoa jurídica para que possa desenvolver suas atividades.
  • Já nas isenções políticas há capacidade contributiva do contribuinte, entretando, por razões políticas, o pagamento é dispensado por meio de lei: isenção de IPI para aquecer mercado nacional.
32
Q

De que forma se aplica a imunidade a fonogramas e videofonogramas musicais e literomusicais?

A

São requisitos para imunidade de obra musical:

  • Seja produzida no Brasil (sem exceções);
  • Tenha autoria e/ou interpretação por artista brasileiro.

Obs: os suportes materiais produzidos na fase de replicação industrial não são alcançados pela imunidade.

33
Q

As imunidades tributárias abrangem os impostos indiretos?

A

A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante para a verificação da existência do beneplácito constitucional a repercussão econômica do tributo envolvido.

Desse modo, caso o ente público seja contribuinte de fato de imposto indireto, não há que se falar em imunidade tributária.

34
Q

As imunidades alcançam apenas os impostos?

A

Não. Apesar das imunidades elencadas pelo art. 150, IV da CF/88 alcançarem apenas os impostos, há outras imunidades espalhadas pelo texto constitucional que alcançam também as taxas e as contribuições especiais.

Exemplo: imunidade de taxa na ação popular (ressalvada má-fé).

35
Q

O que é “imunidade tributária recíproca extensiva”? A quem incube o ônus probatório, nesse caso?

A

Diferentemente do que ocorre com a administração direta, de acordo com o §2º do Art. 150 da CF/88 a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, tão somente no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados às suas FINALIDADES ESSENCIAIS ou às delas decorrentes.

O STJ entende que o ônus da prova da não afetação do bem imóvel de propriedade da autarquia é da entidade que deseja tributar.

36
Q

A imunidade recíproca dos entes da administração direta depende da finalidade do uso do patrimônio?

A

Não. A CF somente atribui a necessidade de verificar a finalidade do uso do patrimônio, para efeito de imunidade recíproca, no que diz respeito à administração indireta, notadamente às autarquias e fundações públicas - acrescentando-se as SEM e EP que prestem serviços públicos, conforme jurisprudência do STF.

37
Q

Os serviços de registros públicos, notariais e cartorários gozam de imunidade tributária?

A

Não. Segundo a decisão do STF na ADI 3089, a atividade notarial, cartorial e de registros é tributável porque, ainda que exercida por delegação, tem caráter lucrativo.

38
Q

A isenção tributária do comprador alcança o produtor contribuinte do Impostos sobre Produtos Industrializados?

A

Não. As isenções não podem ser objeto de interpretação extensiva, mas somente literal, conforme art. 111 do CTN.

39
Q

As entidades fechadas de previdencia social privada gozam de imunidade tributária?

A

As entidades fechadas de previdencia social privada somente gozam de imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, IV, c, da CF, se não houver contribuição dos beneficiários.

40
Q

Qual a natureza jurídica da dispensa de pagamento das taxas para obtenção de certidões?

A

Imunidade tributária. Isto é, o art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da Constituição Federal é exceção à autorização da instituição de tributo.

41
Q

De que forma a União, os Estados e os Municípios poderão instituir qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições?

A

Mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.

42
Q

A imunidade recíproca aplicável a uma autarquia é extensível ao promitente comprador?

A

Não.

Artigo 150, §3º, da CF/88 - As vedações do inciso VI, “a”, e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

Ademais:

Súmula 583 STF: Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

43
Q

A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, abarca o maquinário utilizado no processo de produção de livros, jornais e periódicos?

A

Não.

A imunidade, nesse caso:

  • é extensível a qualquer material assimilável a papel utilizado no processo de impressão e à própria tinta especial para jornal
  • mas não é aplicável aos equipamentos do parque gráfico, que não são assimiláveis ao papel de impressão, por não guardarem relação direta com a finalidade constitucional do art. 150, VI, “d”, da CF/88.

STF. 1ª Turma. ARE 1100204/SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 29/5/2018 (Info 904).

44
Q

A decisão que reconhece a imunidade tributária possui natureza declaratória ou constitutiva? Seus efeitos são retroativos ou não?

A

Possui natureza declaratória e possui efeitos retroativos ao momento em que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

45
Q

A OAB goza de imunidade recíproca?

A

SIM, segundo o STF, pois desempenha atividade própria de Estado.

46
Q

A isenção de tributo estadual prevista em tratado internacional firmado pela União pode ser caracterizado como isenção heterônoma?

A
  • Quando o Presidente da República está assinando em nome da República Federativa do Brasil:
    • é isenção (isenção convencional), mas não é isenção heterônoma
  • Quando o Presidente da República está assinando em nome da União:
    • é isenção heterônoma
      • na verdade, aqui a isenção heterônoma é caso de Lei Complementar Federal isentar, conforme previsão Constitucional para ICMS e ISS, em caso de exportação
      • a previsão constitucional para LC isentar do ICMS nem faz mais sentido porque posteriormente veio a Emenda Constitucional 43 que imunizouem caso de exportação
47
Q

Os impostos terão sempre caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte?

A

SEMPRE QUE POSSÍVEL.

§ 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

48
Q

Aplica-se a imunidade recíproca às operações de importação de bens realizadas por ente público quanto este for o importador do bem?

A

Em regra não. Para que seja afastada a imunidade, o ente tributante deve provar que as operações de importação desoneradas estão influindo negativamente no mercado, a ponto de violar o artigo 170 da Constituição (STF AgR-AI 518405).

49
Q

A imunidade tributária recíproca exonera o sucessor das obrigações tributárias relativas aos fatos jurídicos tributários ocorridos antes da sucessão?

A

Não, segundo o STF. Isso significa que não há aplicação retroativa da imunidade tributária.

(RE 599176, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/06/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

50
Q

Desde quando o CTN foi recepcionado como lei complementar?

A

Desde a Constituição de 1967 que, sob sua vigência (15 de março de 1967), passou a prever leis complementares no ordenamento jurídico, através da Emenda Constitucional 01/69. Dessa forma, por regular normas de direito tributário, o CTN acabou recebendo o status de lei complementar material.