IPI Flashcards
O que é considerado produto industrializado para efeito de IPI?
Art. 46, Parágrafo único. Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo.
Qual a finalidade precípua do IPI?
Extrafiscal.
Assim, da mesma forma que o II, IE e o IOF, o Poder Executivo poderá alterar e majorar as alíquotas do IPI, nas condições e limites da lei, sem obediência ao princípio da anterioridade do exercício financeiro (embora deva obediência à noventena).
Por que o IPI, de finalidade precipuamente extrafiscal, deve obediência à noventena, diferindo de outros tributos que também possuem caráter extrafiscal como II, IE e IOF?
Porque o IPI, embora tenha caráter primordialmente extrafiscal, é o imposto federal com a segunda maior arrecadação (atrás apenas do IR), de modo que sua finalidade fiscal ganhou grande relevância.
Isso justificou o pleito de que se estendesse ao tributo alguma garantia que protegesse o contribuinte contra a elevação repentina da carga do imposto.
Assim, a EC 42/2003 estendeu a noventena aos tributos em geral e não excetuou o IPI.
O IPI é seletivo? E o ICMS?
O IPI deve ser seletivo.
Já o ICMS pode ser seletivo.
Dentre os impostos que comporiam o denominado IVA (imposto de valor agregado), quais são “não-cumulativos”?
Somente ICMS e IPI são não cumulativos.
O ISS não possui tal característica.
Quais os fatos geradores do IPI?
Quando, relativamente ao produto industrializado, houver:
- o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira;
- a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do art. 51;
- estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante
- a sua arrematação, quando apreendido ou abandonado e levado a leilão.
Quais as bases de cálculo do IPI?
-
No caso de produto procedente do exterior
- será o preço normal que o mesmo, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no país, acrescido do montante:
- do imposto sobre a importação
- das taxas exigidas para entrada do produto no país
- dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis
- será o preço normal que o mesmo, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no país, acrescido do montante:
-
No caso de saída de mercadoria do estabelecimento de importador, industrial, comerciante ou arrematante:
- o valor da operação de que decorrer a saída da mercadoria
- na falta do valor acima, o preço corrente da mercadoria, ou sua similar, no mercado atacadista da praça do remetente
- o preço da arrematação, no caso de arrematação de produto apreendido ou abandonado e levado a leilão
Qual será a base de cálculo do IPI relativo a produto que, tendo sido apreendido ou abandonado, seja levado a leilão?
Corresponderá ao preço da arrematação.
A qual modalidade de lançamento está sujeito o IPI?
Lançamento por homologação, pois é o próprio sujeito passivo que, a cada período determinado na lei, respeitando a sistemática de créditos e débitos, calcula o valor do imposto devido a antecipa o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.
Como se dá a sistemática da não-cumulatividade no IPI?
- Na aquisição tributada de insumo, o adquirente registra como crédito o valor do tributo incidente na operação, sendo possível recuperá-lo nas operações subsequentes (IPI a recuperar).
- Na alienação tributada de produto, o alienante registra como débito o valor do tributo incidente na operação (IPI a recolher).
Exemplo: Uma empresa de MDF adquire R$100,00 de madeira bruta e a alíquota de IPI é de 10%, ou seja, deve-se pagar R$10,00 de IPI.
Tal empresa utiliza a madeira bruta, faz lâmina de MDF e a vende por R$200,00. Supondo que a alíquota seja de 10%, o imposto devido será R$20,00 deduzido dos R$10,00 que incidiram anteriormente. Logo, também será devido imposto de R$10,00 nessa fase.
Por fim, o fabricante de móveis utiliza a lâmina de MDF para fabricar seu armário, o qual é vendido por R$1.000,00. Supondo que a alíquota seja de 10%, o IPI devido será R$100,00 menos os R$20,00 que incidiram anteriormente na cadeira. Logo, o IPI devido nessa fase final será de R$80,00.
É possível a dedução de crédito presumido de IPI relativo a insumo isento? E imune?
Não, tanto para isento quanto imune. No julgamento do RE 566.819, o STF alterou seu posicionamento, impossibilitando o creditamento. Ou seja, não havendo pagamento do tributo relativo à operação de entrada, não há direito a crédito por parte do adquirente.
- Súmula vinculante 58*
- Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.*
O que é a tese da dupla incidência (ou dupla oneração)? A quais impostos é aplicável?
É aplicável ao IPI e ao ICMS.
Significa que o direito a crédito decorrente da não cumulatividade que independe de previsão legal, isto é, aquele previsto diretamente na CF, somente diz respeito a situações de entrada onerada e saída onerada.
Se a entrada é desonerada, não há direito a crédito; se a saída é desonerada, devem ser cancelados (estornados) os créditos relativos às operações ou prestações anteriores.
TODAVIA, havendo previsão legal, é possível que se estabeleça uma lógica diferente, com a sistemática do crédito presumido.
Há direito à correção monetária dos créditos escriturais? Ou seja, dos créditos decorrentes da não cumulatividade de ICMS e IPI?
Em regra não, segundo o STF.
Todavia, para o STJ, há direito à correção monetária quando o legítimo direito ao creditamento é obstado em virtude de resistência oposta por ilegítimo ato administrativo ou normativo do Fisco, somente vindo a ser exercido mediante a submissão da matéria ao Judiciário.
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio?
Sim. Segundo tese firmada pelo STJ no REsp 1622683/RS, que resultou em uma mudança de entendimento:
Incide IPI sobre veículo importado para uso próprio, haja vista que tal cobrança não viola o princípio da não cumulatividade nem configura bitributação.