ICMS Flashcards
Sobre quais serviços incidirá o ICMS?
Embora em regra a prestação de serviços seja tributada pelos municípios (ISS), o ICMS incidirá sobre os serviços de:
- transporte interestadual e intermunicipal
- comunicação
O motivo é que a prestação destes serviços geralmente ultrapassa as fronteiras físicas dos municípios. Nessa linha, por exemplo, o transporte INTRAmunicipal é tributado pelo ISS, já que não transpõe as fronteiras do município.
Qual o conceito de mercadoria adotado pela CF?
O conceito de mercadoria consiste no bem corpóreo ou incorpóreo, móvel, oriundo de produtor, industrial ou comerciante, voltado para colocação no mercado para consumo, isto é, que possui finalidade comercial.
É um conceito que vem do direito PRIVADO (art. 191 do Código comercial), sendo utilizado para fins de interpretação e aplicação da lei tributária. Por isso, não é a lei tributária que o define.
Qual a finalidade precípua do ICMS?
Arrecadatória (fiscal), embora a CF permita que se valha da seletividade. Neste caso, haveria fortes marcas de extrafiscalidade no tributo, pois sua incidência seria mais elevada sobre as mercadorias e serviços consumidos pelas pessoas de maior capacidade contributiva.
A fim de evitar a chamada “guerra fiscal” entre os Estados, a CF estabeleceu alguns mecanismos na regulamentação do ICMS. Cite três deles.
- necessidade de lei complementar de caráter nacional para regular grande parte dos pontos mais polêmicos do ICMS
- celebração de convênios entre os entes federados como ato-condição para a concessão e revogação de incentivos e benefícios fiscais.
- delegação ao Senado de competências na fixação do regime de alíquotas do tributo.
Qual o tratamento do art. 155, pár 2º da CF a respeito do sistema de creditamento de ICMS, decorrente de sua não-cumulatividade, em caso de isenção ou não-incidência em alguma das operações na cadeia de consumo?
A isenção ou não-incidência, _salvo determinação em contrário da legislaçã_o:
- não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes (exceção à não-cumulatividade);
- acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;
Isso se dá também para o IPI, em virtude do que o STF denomina como tese da dupla oneração. Por meio desta tese, a imunidade prevista na CF somente diz respeito a entradas E saídas oneradas.
Situações diversas desta podem prever crédito presumido, porém somente mediante lei específica (“salvo determinação em contrário da legislação”).
Para efeito da aplicação da legislação referente ao ICMS, qual a tratativa a respeito do domicílio tributário do titular que tiver vários estabelecimentos?
Aplica-se o princípio da autonomia do estabelecimento, o qual deve ser aplicado quando há várias filiais de uma mesma empresa, cujos domicílios tributários devem ser considerados individualmente, ou seja, cada estabelecimento será considerado unidade autônoma para os fins fiscais.
Nos casos de ICMS incidente sobre operação de importação, a partir de quando é devido o tributo?
É devido a partir do momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria, conforme S. 661/STF.
À mercadoria importada de determinados países, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional. Quais países são esses?
Os países signatários do GATT, ou membro do ALADI (antigo ALALC).
STF Súmula nº 575: A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.
O ICMS incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior e sobre serviços prestados a destinatários no exterior?
Não. Todavia, a expressão “operações que destinem mercadorias para o exterior”, utilizada na regra constitucional, não abrange toda a cadeia de produção da mercadoria ao final comercializada para o exterior, não englobando, assim, a compra ou a venda de componentes e matérias-primas utilizados no produto final levado à exportação.
Por outro lado, é assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.
Observe-se, ainda:
Súmula 649-STJ: Não incide ICMS sobre o serviço de transporte interestadual de mercadorias destinadas ao exterior.
A incidência de ICMS-Importação depende que o contribuinte do imposto seja habitual e/ou da finalidade da importação?
Não. Independe da qualidade do contribuinte ou sua finalidade.
Nas operações interestaduais de venda, qual a alíquota do ICMS a ser aplicada?
Aplica-se a alíquota interestadual, nas operações interestaduais, tanto com destinatários contribuintes, como com consumidores finais não contribuintes (em virtude da EC 87/2015).
O ICMS pode ser seletivo?
Sim, todavia a seletividade não é obrigatória no ICMS da forma como é no IPI.
Energia elétrica é considerada serviço para efeito da incidência de impostos?
Não. É considerada mercadoria, incidindo ICMS.
Em que hipótese o montante do IPI não integrará a base de cálculo do ICMS?
Quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configure fato gerador dos dois impostos.
O ICMS poderá incidir sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica?
Não, em virtude da imunidade conferida pelo art. 155, pár 2º, X, da CF. Todavia, o inciso XII do mesmo artigo aduz que a LC poderá definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Trata-se do ICMS-monofásico.