IPTU Flashcards
Os Municípios têm competência para definir o sujeito passivo do IPTU?
Sim.
Súmula nº 399 STJ: Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.
Vale ressaltar que, em decorrência do Art. 146, III, “a” da CF/88, compete à LEI COMPLEMENTAR de caráter nacional definir os contribuintes dos impostos discriminados na Carta Magna. Contudo, no caso do IPTU, o CTN (lei recepcionada com força de lei complementar) definiu o contribuinte do imposto de forma alternativa, de modo que é possível à lei MUNICIPAL estabelecer o sujeito passivo, no intuito de facilitar a arrecadação.
Quais os melhoramentos que uma região deverá ter para ser considerada zona urbana para efeitos de cobrança do IPTU?
Deverá haver no mínimo 2 dos seguintes melhoramentos construídos ou mantidos pelo Poder Público:
- meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
- abastecimento de água;
- sistema de esgotos sanitários;
- rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;
- escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN?
Não, conforme S. 626/STJ.
A existência de previsão em lei municipal de que a área é urbanizável ou de expansão urbana, nos termos do § 2º do art. 32 do CTN, afasta, para fins de incidência do IPTU, a exigência dos melhoramentos elencados no § 1º do mesmo dispositivo legal (REsp 1.655.031-SP).
O locatário possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado?
Não.
Súmula nº 614/STJ: O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.
A alteração da planta genérica para o ajuste do valor venal dos imóveis tributados pode ser feita mediante decreto executivo?
Não. A alteração da planta genérica para o ajuste do valor venal dos imóveis tributados constitui alteração da base de cálculo do IPTU o que só pode ser feito por meio de lei.
Quais os pressupostos para aplicação:
- da progressividade extrafiscal do IPTU
- da progressividade fiscal do IPTU
- da progressividade extrafiscal do IPTU
- é o tempo para o aproveitamento do solo urbano.
- da progressividade fiscal do IPTU
- instituída pela EC 29/2000, tem como pressuposto o valor do imóvel;
É inconstitucional a progressividade do IPTU em razão do número de imóveis pertencentes ao contribuinte?
Sim, conforme S. 589/STF.
O usufrutuário de imóvel urbano possui legitimidade ativa para questionar o IPTU?
Sim, conforme entendimento do STJ (AgRg no REsp 698.041/RJ, com julgamento em 06/12/2005).
OBS: situação diferente ocorre com o locatário, o qual não possui tal legitimidade.
Caso determinado imóvel seja objeto de limitação administrativa, qualificando-o como estação ecológica, será cabível a cobrança de IPTU?
Não, por dois motivos:
- haveria um esvaziamento completo do conteúdo econômico da propriedade.
- segundo a lei, unidade de conservação de proteção integral é zona rural para efeitos legais, de modo que somente seria possível se cogitar a incidência de ITR.
O IPTU poderá ter alíquotas diferentes de acordo com _________________ do imóvel.
A localização e o uso do imóvel.
- Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:*
- I - propriedade predial e territorial urbana;*
- § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:*
- I – ser* progressivo em razão do valor do imóvel; e
- II – ter* alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.
Quais os fatos geradores do IPTU?
- a propriedade
- o domínio útil
- ou a posse
de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana de um Município (art. 34, CTN).
Qualquer possuidor poderá figurar no polo passivo do IPTU?
Não. A posse apta a gerar a obrigação tributária do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é aquela qualificada pelo animus domini, ou seja, a que efetivamente esteja em vias de ser transformada em propriedade, seja por meio da promessa de compra e venda, seja pela posse ad usucapionem.
Isso explica, por exemplo, porque o locatário não é sujeito passivo do IPTU.