II e IE Flashcards
Qual o fato gerador do II sob os aspectos material e temporal?
MATERIAL: Segundo o art. 19 do CTN, o fato gerador é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
TEMPORAL: considera-se ocorrido/aperfeiçoado o fato gerador na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo.
O que se entende por “entrada no território nacional” para fins de incidência do II?
A doutrina e a jurisprudência entendem que não é o simples ingresso físico, sendo necessária a incorporação do bem à economia interna, isto é, a entrada deve ser econômica, voltada à industrialização, comércio, uso ou consumo no território nacional.
Nesse ensejo, quando obras de arte chegam ao país para exposição em evento cultural, não ocorre o fato gerador do II, já que a estadia desses bens é temporária.
É possível que incida o II mesmo em casos em que o produto não ingresse fisicamente no território nacional?
Sim. Tratam-se de hipóteses de entrada ficta ou presumida, conforme art. 1°, pár 2° do DL 37/1966:
“Para efeito de ocorrência do fato gerador, considerar-se-á entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira”.
Qual será a base de cálculo do II quando a alíquota for específica?
Será a unidade de medida adotada pela lei tributária.
Qual será a base de cálculo do imposto de importação quando a alíquota for ad valorem?
Será o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação, em uma venda em condições de livre concorrência.
Qual será a base de cálculo do imposto de importação quando se tratar de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão?
O preço da arrematação.
Quem é considerado contribuinte do imposto de importação?
Segundo o art. 22 do Código Tributário Nacional, o contribuinte do imposto de importação é:
I – o importador ou quem a lei a ele equiparar;
II – o arrematante de produtos apreendidos ou abandonados
Como se dá o lançamento do II?
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Em regra, é lançado por homologação, pois é competência do importador o cálculo do montante do imposto devido e o seu recolhimento antecipado.
- Posteriormente, um auditor fiscal homologará o procedimento do contribuinte, praticando o ato denominado desembaraço aduaneiro da mercadoria importada.
- Exceção: lançamento por declaração quando se tratar de bagagem que ultrapasse o limite de isenção.
- OBS: Como todo tributo, o II também pode ser lançado de ofício quando, por exemplo, a autoridade administrativa perceber que o sujeito passivo não antecipou o valor correto do tributo devido, sempre respeitado o prazo decadencial.
O que são regimes aduaneiros especiais?
Sã regimes nos quais a legislação, visando a permitir o ingresso temporário de mercadoria em território nacional ou a conceder benefícios fiscais que estimulem determinadas atividades, estabelece exceções ao regime aduaneiro comum, submetendo a mercadoria importada a um regramento suspensivo da tributação.
Qual a função predominante do II?
Extrafiscal.
Qual a função predominante do II?
Extrafiscal.
Na importação podem incidir quais impostos?
II, IPI e ICMS.
Qual o fato gerador do IE sob os aspectos material e temporal?
MATERIAL: saída dos produtos nacionais ou nacionalizados do território nacional.
TEMPORAL: data do registro da exportação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).