LEP Flashcards
I. (EF — LEP OI) Em consonância com a legislação que rege a matéria, é correto afirmar que efetivar as
disposições de sentença ou decisão criminal é objetivo:
a) Da execução penal.
b) Da Assessoria Jurídica.
c) Da Assistência Pessoal.
d) Da Administração Pública.
e) Do Grupo Técnico de Classificação.
a) Da execução penal.
Art. 10 A execução penal tem objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e
proporcionar condiçóes para a harmônica integração social condenado e do internado.
- (EF — LEP 02) Com amparo na Lei no
7.210/1984, que institui a Lei de Execuções Penais,
assinale a alternativa INCORRETA.
a) A Lei de Execução Penal não se aplicará igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando o preso provisório estiver
recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
b) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal.
c) Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou ela lei. Não haverá qualquer distinção de natureza
racial, social, religiosa ou política.
d) A execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do
condenado e do internado.
e) O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e
da medida de segurança.
a) A Lei de Execução Penal não se aplicará igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando o preso provisório estiver
recolhido em estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Art. 2°, Parágrafo único. Esta Lei aplicar- se - á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a
estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
LEP 03) A execução da sentença de condenaçao penal
proferida pela Justiça Militar Estadual, estando o sentenciado custodiado em uma Penitenciária
Federal, compete à
a) Justiça Comum Estadual.
b) Justiça Comum Federal.
c) Justiça Militar da União.
d) Justiça Militar Estadual.
b) Justiça Comum Federal.
O artigo 2° da LEP, afirma que a atividade jurisdicional de execução penal nesses estabelecimentos será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for
recolhido o preso. Veja:
Art. 20- A atividade jurisdicional de execução penal nos estabelecimentos penais federais será desenvolvida pelo juízo federal da seção ou subseção judiciária em que estiver localizado o estabelecimento penal federal de segurança máxima ao qual for recolhido o preso.
- (EF — LEP 04) De acordo com a legislação pertinente
a jurisprudência dos tribunais superiores, transitada em julgado a sentença penal condenatória ou absolutória imprópria e iniciada a fase da execução penal,
a) o condenado deverá ser citado no processo de execução da pena se tiver sido condenado a pena
privativa de liberdade.
b) o processo de execução deverá desenvolver-se
mediante provocação da parte, sendo vedado o provimento por impulso oficial do juízo da execução.
c) será facultada ao ofendido ou aos seus sucessores a participação nas fases jurisdicionais do procedimento executório mediante habilitação nos autos.
d) competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados
pela justiça militar quando estes forem recolhidos
em estabelecimentos prisionais estaduais.
e) poderá o juízo da execução dar início ao processo de execução forçada da sanção pecuniária se a
pena aplicada for exclusivamente de multa e o condenado não efetuar o pagamento no prazo
legal.
d) competirá ao juízo estadual de execução penal a execução das penas impostas aos sentenciados
pela justiça militar quando estes forem recolhidos
em estabelecimentos prisionais estaduais.
Art. 20 A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade
desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
Além disso, há súmula a respeito do assunto. Veja:
SÚMULA 192 STJ
Compete ao juízo das execuçóes penais do estado a
execuçào das impostas a sentenciados pela justiça federal. militar ou eleitoral, quando recolhidos
a estabelecimentos sueitos à administraçáo estadual.
- (EF - LEP 05) De acordo com a Lei e Execução Penal -
LEP, Lei no 7.210/84, a execução penal tem por
objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a
harmônica integração social do condenado e do internado.
CERTO
Art. 1° A execução penal tem por objetivo efetivar as Disposições de sentença ou decisão criminal
proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
- (EF - LEP 06) De acordo com a Lei de Execução Penal, a jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça
ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, exclusivamente pela
Justiça Federal, em conformidade com esta Lei e o Código de Processo penal.
ERRADO
A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária no processo de execução penal não é
exercida exclusivamente pela Justiça Federal.
Na verdade, a execução penal é competência da Justiça ordinária, que inclui tanto a Justiça Federal quanto a
Justiça Estadual, dependendo da natureza do crime e da jurisdição do tribunal que proferiu a sentença.
Art. 2° A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade
desta Lei e do Código de Processo Penal.
Com base na Lei de Execução Penal, julgue o item a seguir.
7. (EF - LEP 07) A lei de Execução Penal aplica-se igualmente ao preso provisório e ao condenado pela
Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
CERTO
Art. 20, Parágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á Igualmente preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a
estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária.
(EF — LEP 08) Segundo o art.50da Lei de Execução Penal, os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal, tratando-se, destarte, do princípio da:
a) igualdade.
b) legalidade
c) jurisdicionalidade.
d) intransmissibilidade da pena
e) individualização da pena.
e) individualização da pena.
Art. 5° Os condenados serão classificados,
segundo os seus antecedentes e personalidade, para
orientar para individualização da execução pena.
- (EF — LEP 09) Assinale a alternativa que NÃO está de acordo com as disposições da Lei de Execução Penal
(Lei no 7.210/1984).
a) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, será
submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução
b) O condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, será submetido, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético,
mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do
ingresso estabelecimento no prisional.
c) O estabelecimento disporá de instalações e serviços que atendam aos presos nas suas necessidades
pessoais, além de locais à venda de produtos e objetos
permitidos e nao fornecidos pela Administração.
d) Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante médico-hospitalares atos
preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de
puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.
a) O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado ou semiaberto, será
submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução
Art. 8° 0 condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Parágrafo único. Ao exame de que trata este artigo poderá ser submetido o condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Em relação à Lei de Execução Penal (Lei Federal no 7.210/1984), julgue o item subsequente.
3. (EF — LEP 10) Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e para orientar a individualização da execução penal. A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada
estabelecimento, será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, I (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
CERTO
Art. 5° Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar
a individualização da execução penal.
Art. 7° A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor
e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.
LEP 11) Para orientar a individualização da execução penal, a legislação da matéria prevê que os condenados serão classificados segundo:
a) Seu credo.
b) Seu perfil genético.
c) A sua orientação religiosa.
d) Os seus antecedentes e personalidade.
e) Sua natureza racial.
d) Os seus antecedentes e personalidade.
Art. 5° Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar
a individualização da execução pena.
- (EF - LEP 12) Com fulcro na Lei no 7.210/1984, que institui a Lei de Execuçóes Penais, analise as assertivas
abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal.
( ) Os condenados serão classificados, segundo os sua organização criminosa, opção sexual e antecedentes, para orientar a individualização da execução penal.
( ) A execução penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do intemado.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
V - F - V
Art. 1° A execução penal tem por objetivo efetivar as de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 5° Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar
a individualização da execução pena;
(EF - LEP 13) A Lei de Execução Penal (Lei no 7.210/1984) estabelece a classificação dos condenados segundo seus antecedentes e personalidade.
Quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade, essa classificação é feita por comissão técnica presidida pelo diretor do estabelecimento e
composta por, no mínimo:
a) 1 chefe de serviço, 1 e 1 assistente social.
b) 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra e 1
psicologo.
c) 1 chefe de serviço, 1 psiquiatra, 1
psicologo e 1 assistente social.
d) 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicologo e 1 assistente social.
e) 2 chefes de serviço, 1 assistente social e 1
d) 2 chefes de serviço, 1 psiquiatra, 1 psicologo e 1 assistente social.
Art. 7° A Comissão Técnica de Classificação, existente
cada estabelecimento, será presidida pelo diretor
e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à privativa de
liberdade.
(EF — LEP 14) Sobre a Lei de execução penal, verifique as assertivas e assinale a correta.
l. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e
condições para a harmônica integração social do condenado e do intemado.
II. Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a
individualização da execução penal.
III. O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
IV. A assistência ao preso e ao intemado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retomo à convivência em sociedade.
a) São corretas apenas as assertivas l, II e III.
b) São corretas apenas as assertivas III e IV.
c) São corretas as assertivas l, II, III e IV.
d) Apenas a assertiva II é correta.
e) São corretas apenas as assertivas I e II.
c) São corretas as assertivas l, II, III e IV.
Art. 1° A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.
Art. 5° Os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, orientar para
individualização da execução penal.
Art. 8° 0 condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.
Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retomo à convivência em sociedade.
Sobre a Comissão Técnica de Classificação no cnntexto da execução penal, analise a seguinte afirmação:
8. (EF — LEP 15) A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada será presidida pelo diretor e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, I (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, independentemente se o condenado está cumprindo pena privativa de liberdade ou se é preso
provisório.
ERRADO
Art. 7° A Comissão Técnica de Classificação, existente em cada estabelecimento, será presidida pelo diretor
e composta, no mínimo, por 2 (dois) chefes de serviço, 1 (um) psiquiatra, 1 (um) psicólogo e 1 (um) assistente social, quando se tratar de condenado à pena privativa de liberdade.