Lei Seca - Lei 8.987/95 - Regime de Concessão e Permissão da Prestação de Serviços Públicos Flashcards

1
Q

DELEGADO

Enquanto perdurar o contrato, a concessionária poderá livremente dispor dos seus direitos e negociar suas obrigações mediante a outorga de subconcessão.

A

Gabarito: Falso

Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

[…]

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2
Q

DELEGADO

Ocorrerá a caducidade da concessão sempre que houver alteração no controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente.

A

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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3
Q

Juiz Federal
A transferência do controle societário da empresa concessionária do serviço público, sem prévia anuência do poder concedente, sujeita a empresa ao pagamento de multa.

A

Gabarito: Falso

Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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4
Q

a Lei Federal no 8.987/95 condiciona a outorga de subconcessão, a transferência da concessão e a transferência do controle societário da concessionária à expressa concordância do poder concedente.

A

Gabarito: Verdadeiro

Art. 26 É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

[…]

Art. 27 A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

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5
Q

Conforme o art. 28-A, da Lei no 8.987/95, para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas certas condições, dentre as quais, o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária.

28

A

Gabartio: Verdadeiro

Art. 28-A Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a contratos de concessão, em qualquer de suas modalidades, as concessionárias poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições:

[…]

IV - o mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a concessionária o faça, na qualidade de representante e depositária;

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6
Q

DELEGADO

DELEGADO

as contratações de mão de obra feitas pela concessionária serão regidas pelo Estatuto dos servidores adotado pelo poder concedente.

A

Gabarito: Falso

Art. 31 […]

Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.

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7
Q

DELEGADO

A
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8
Q

DELEGADO

A
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9
Q

DELEGADO

A
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10
Q

DELEGADO

A
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11
Q

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

A
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12
Q

Sobre concessão de serviços públicos, julgue o item a seguir.

Deve ser outorgada sempre mediante licitação na modalidade

A

concorrência ou diálogo competitivo

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13
Q

Promotor de Justiça
Toda a concessão de serviço público possui prazo determinado.

A

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

[…]

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

V

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14
Q

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei 14.133/2021)

A
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15
Q

Procurador do Estado (PGE-PA)
A concessão de serviço público não precedida de execução de obra pública não será objeto de prévia licitação.

A

Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação

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16
Q

Juiz Substituto (TJ-CE)
Para as concessões de serviço público simples, assim como para as precedidas da execução de obra pública, deve-se adotar, obrigatoriamente, como modalidade licitatória, a concorrência.

A

F

, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo

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17
Q

IV - permissão de serviço público: a delegação, a

A

a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

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18
Q

concessão de serviço público: a pessoa jurídica ou consórcio de empresas

permissão de serviço público: à pessoa física ou jurídica

A
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19
Q

JUIZ

na hipótese de concessão de serviço público precedida de execução de obra pública, o investimento da concessionária será remunerado e amortizado mediante a

A

exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

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20
Q

Juiz Federal (TRF - 3ª Região)
A permissão de serviço público tem natureza de contrato bilateral, comutativo e intuitu personae, o qual somente pode ser celebrado com pessoa física que demonstre capacidade para desempenhá-lo por sua conta e risco, não podendo ser firmado com pessoa jurídica.

A

F

à pessoa física ou jurídica

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21
Q

A permissão de serviço público tem natureza de contrato bilateral, comutativo e intuitu personae

A
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22
Q

[Arts. 3º - CAI POUCO

As concessões e as permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, independente da cooperação dos usuários, não sendo necessária a justificação da conveniência da outorga desta delegação pelo poder concedente

A

Gabarito: Falso

Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.

[…]

Art. 5º O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.

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23
Q

(PRF)
A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato administrativo.

A

V

Gabarito: Verdadeiro

Art. 4º A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.

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24
Q

Delegado de Polícia (PC-RS)
Previamente a edital de licitação, com vistas à concessão do serviço de exploração de vias públicas, o poder concedente necessita apenas publicar ato justificando a conveniência da delegação, caracterizando seu objeto, área e prazo.

A

F

Art. 5º

ato justificando a conveniência da outorga

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25
## Footnote PROCurador do Estado (PGE-PA) Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei n. 8.987/1995, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
## Footnote V
26
OAB ## Footnote A renovação da frota visa a atender ao princípio da atualidade, que exige das concessionárias o emprego de equipamentos modernos.
## Footnote § 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. § 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
27
## Footnote Inspetor Fiscal de Rendas (Guarulhos - SP) Acerca da Lei 8.987/95, julgue o item a seguir. Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
São princípios próprios ou específicos dos serviços públicos, previstos na Lei 8.987/95, atratividade, mutualismo e comutatividade. ## Footnote V
28
## Footnote Não descaracteriza o princípio da continuidade do serviço público a sua interrupção em situação de emergência nem, desde que com prévio aviso, nos casos de interrupção por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações
## Footnote v
29
A concessionária do serviço público somente pode interromper a prestação do serviço por motivos de ordem técnica ou de segurança das instalações, casos em que ficará dispensada de realizar prévia comunicação ao usuário
f ## Footnote § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando: I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações;
30
## Footnote correto afirmar que constitui direito dos usuários de serviços públicos, dentre outros, o de receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
## Footnote II - receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
31
## Footnote A As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
## Footnote v
32
v ou f ## Footnote É direito dos usuários receber da concessionária informações para a defesa de seus interesses individuais no prazo de 5 dias, bem como obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, em qualquer hipótese, em observância ao direito da livre concorrência.
f ## Footnote III - obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente.
33
## Footnote Juiz Federal Substituto A tarifa do serviço público deve ser fixada pelo Poder Concedente no edital, com o objetivo de viabilizar a sua modicidade e universalização do serviço.
Art. 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
34
## Footnote A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada apenas pelas regras de revisão previstas no contrato.
Gabarito: Falso Art. 9º. A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.
35
## Footnote Delegado de Polícia (PC-AP) Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, é correto afirmar que a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário.
Art. 9º […] § 1º A tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. ## Footnote v
36
o concessionário corre os riscos normais do empreendimento, não havendo, nesse caso, direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Art. 9º [...] § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
37
## Footnote [Art. 9º, § 3º, Lei 8.987/95] FCC 2011 - Promotor de Justiça (MPE-CE) O aumento da carga tributária referente ao imposto sobre a renda não autoriza a revisão da tarifa contratada.
f ## Footnote § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
38
## Footnote [Art. 9º, § 4º, Lei 8.987/95] FGV 2010 - Delegado de Polícia (PC-AP) Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, é correto afirmar que, em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
Gabarito: Verdadeiro Art. 9º […] § 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
39
## Footnote [Art. 9°, § 4°, Lei 8.987/95] MPE-SP 2017 - Promotor de Justiça Substituto Nos contratos de concessão de serviço público, o poder concedente pode introduzir alterações unilaterais no contrato, mas tem que respeitar o seu objeto e assegurar o equilíbrio econômico-financeiro
## Footnote Gabarito: Verdadeiro Art. 9° […] § 4° Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.
40
# art 10 CAI POUCO ## Footnote Os contratos das concessões devem, necessariamente, observar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
## Footnote Gabarito oficial da banca: Falso Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro
41
# art 11 - CAI MUITO (8 vezes ## Footnote 2023 - Promotor de Justiça Substituto (MPE-SP) Desde que exista previsão no edital da licitação, é possível a concessionária obter outras fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados com a finalidade de favorecer a modicidade das tarifas e a manutenção do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Gabarito: Verdadeiro Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei. ## Footnote Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
42
## Footnote única fonte de receitas das concessões e permissões de serviços públicos a tarifa fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação
falso ## Footnote poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade
43
A legislação federal permite a cobrança de tarifas diferenciadas para o mesmo serviço prestado, mediante concessão.
Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
44
## Footnote É vedada a inclusão no contrato de cláusula de revisão do valor da tarifa, com o objetivo de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
## Footnote Gabarito: Falso Art. 9º, § 2º Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
45
## Footnote Delegado de Polícia (PC-AP) Com relação aos contratos de concessão de serviços públicos, é correto afirmar que a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, inclusive os impostos sobre a renda, após a data da assinatura do contrato, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
## Footnote Art. 9º […] § 3º Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.
46
## Footnote 2017 - Juiz Substituto (TJ-SC) Ao regular os aspectos remuneratórios do contrato de concessão de serviços públicos a Lei n° 8.987/95 dispõe que em vista do princípio da isonomia, não pode haver diferenciação de tarifas com base em segmentação de usuários.
Gabarito: Falso Art. 13 As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.
47
2018 - Procurador do Estado (PGE-SC) Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto na Lei nº 8.987/1995 e suas alterações posteriores, é correto afirmar que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
v
48
rt. 16. A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de
inviabilidade técnica ou econômica justificada
49
Defensor Público (DPE-AM) O edital de licitação para concessão de serviços públicos poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
v
50
Edital de licitação poderá prever a inversão na ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que, verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor.
v
51
É facultado ao Poder Concedente, desde que previamente estipulado no edital, determinar que o consórcio vencedor da licitação se constitua em empresa antes da celebração do respectivo contrato.
Gabarito: Verdadeiro Art. 20. É facultado ao poder concedente, desde que previsto no edital, no interesse do serviço a ser concedido, determinar que o licitante vencedor, no caso de consórcio, se constitua em empresa antes da celebração do contrato.
52
É assegurada a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre ## Footnote 5
atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões.
53
Art. 21. Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder concedente ou com a sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, especificados no edital.
54
# DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA - (título caiu 4 vezes, no total Art. 31. Incumbe à concessionária: ## Footnote I - prestar serviço adequado, na forma prevista nesta Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
55
# DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Art. 31. Incumbe à concessionária: ## Footnote II - manter em dia o xxxxxxxxx e o registro dos .........................
inventário ## Footnote bens vinculados à concessão;
56
# DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Art. 31. Incumbe à concessionária: ## Footnote III - prestar contas da gestão do serviço à quem? (2)
## Footnote poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
57
## Footnote V - permitir aos encarregados da xxxxxxxxxxxxx livre acesso, : em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
fiscalização
58
## Footnote VI - promover as desapropriações e xxxx xxxxxxx autorizadas : pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;
## Footnote constituir servidões
59
## Footnote VII - zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, bem como segurá-los adequadamente; e
60
## Footnote VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
61
## Footnote Parágrafo único. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito público ou privado?
## Footnote direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
62
# v ou f ## Footnote São encargos do poder concedente, entre outros: cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas; e manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão.
## Footnote Gabarito: Falso Art. 31. Incumbe à concessionária: [...] II - manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à concessão;
63
## Footnote Delegado de Polícia (PC-GO) Pelas regras do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, nos termos da Lei n. 8.987/95, tem-se que a concessionária poderá promover desapropriação autorizada pelo poder concedente, desde que tenha sido prevista no edital e no contrato.
## Footnote v
64
# juiz ## Footnote incumbe ao poder concedente captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
## Footnote Gabarito: Falso Art. 31. Incumbe à concessionária: [...] VIII - captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço.
65
## Footnote as contratações de mão de obra feitas pela concessionária serão regidas pelo Estatuto dos servidores adotado pelo poder concedente.
## Footnote As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela concessionária e o poder concedente.
66
# DA INTERVENÇÃO ## Footnote art. 32
67
# Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95) São 7 motivos que autorizam a extinção do contrato de concessão ## Footnote Art. 35, caput (3 vez
1. Rescisão, 2. anulação, 3. falência ou extinção da empresa concessionária 4. e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual, 5. encampação, 6. caducidade e 7. advento do termo contratual.
68
# Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95) Extinta a concessão, -*-*-*-*-*-*-*-*-*-*-* todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato ## Footnote Art. 35, § 1, (3 vezes
retornam ao poder concedente
69
# Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95) A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a....... ------------------------------------------------ vinculados a . bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, . que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. ## Footnote Art. 36 (4 vezes
indenização das parcelas dos investimentos
70
Uma das modalidades de término da relação contratual de concessão é o advento do termo, podendo haver indenização. ## Footnote (Art. 36,
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido
71
# v ou f no advento do termo contratual, o Poder Concedente deve indenizar as concessionárias das parcelas de investimentos vinculados a bens afetados, que ainda não tiverem sido amortizados, para fins de assumir aqueles necessários para a continuidade da atividade. Tal situação é designada de reversão.
## Footnote Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
72
# Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95) conceito de encampação ## Footnote Art. 37 (13 vezes
a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público
73
a encampação ocorre mediante qual tipo de lei ?
lei autorizativa específica
74
a encampação ocorre prévio pagamento da ?
da indenização, na forma do artigo anterior. . art. completo: Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. ## Footnote art anterior: Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
75
76
77
78
Promotor de Justiça A encampação, uma das formas de extinção da concessão, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, em razão de interesse público, exigindo somente lei específica que a autorize. ## Footnote v ou f
mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, ## Footnote f
79
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente após o término do prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e depois de prévio pagamento da indenização. ## Footnote v ou f
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente **durante o prazo da concessão** por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
80
## Footnote Juiz Federal (TRF - 5ª Região) A encampação, que constitui uma das formas de extinção do contrato de concessão, deve ser adotada pela administração sempre que se caracterizar a inadimplência por parte do concessionário.
## Footnote Art. 37 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, **por motivo de interesse público mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
81
# Extinção da Concessão (Arts. 35 - 39, Lei 8.987/95) A caducidade da concessão pode ser declarada quando o serviço estiver sendo prestado de que forma? ## Footnote Art. 38 -> 05 vez
inadequada ou ineficiente
82
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando: A caducidade da concessão pode ser declarada com base em que critérios?
tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
83
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando: II - a concessionária descumprir o que?
cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
84
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando: III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas quais hipóteses?
caso fortuito ou força maior;
85
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando: ## Footnote IV - a concessionária perder quais as condições?
## Footnote econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
86
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando: ## Footnote V - a concessionária não cumprir o que? ......... . por infrações, nos devidos prazos;
## Footnote as penalidades impostas
87
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando ## Footnote VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de que ?
## Footnote regularizar a prestação do serviço;
88
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando ## Footnote VII - a concessionária não atender a intimação do poder concedente para, em xxxxxxxx dias, apresentar a documentação relativa a ............ ........., no curso da concessão.
180 (cento e oitenta); regularidade fiscal. . ## Footnote na forma do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
89
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando ## Footnote § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da xxxxxxxxxxxx da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de xxxxxxxxxxxxxx
inadimplência; ## Footnote ampla defesa.
90
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando ## Footnote § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de?
## Footnote comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo,
91
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando ## Footnote o poder concedente dará um prazo para a concessionária, antes de instaurar PAD de inadimplência para que ela faça o que? (2)
## Footnote corrigir as falhas e transgressões apontadas . e para o enquadramento, nos termos contratuais
92
# caducidade d concessão poderá ser declarada pelo poder concedent quando ## Footnote § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por meio de xxxxxxx do poder concedente.
## Footnote decreto do poder concedente,
93
A declaração de caducidade depende de indenização prévia, calculada no decurso do processo? ## Footnote v ou f
f ## Footnote independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
94
§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor de que? (2)
das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
95
## Footnote 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos : (4
## Footnote 1. encargos, 2. ônus, 3. obrigações ou 4. compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
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# DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Art. 31. Incumbe à concessionária:
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# DOS ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA Art. 31. Incumbe à concessionária:
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## Footnote Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, em qual caso?
## Footnote no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente,
99
é necessário ação judicial para a concessionária rescindir por iniciativa própria contrato de concessão com o poder concedente?
sim ## Footnote mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
100
# v ou f Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária poderão ser interrompidos ou paralisados, somente após decisão judicial. ## Footnote Parágrafo único.
f ## Footnote até a decisão judicial transitada em julgado.
101
Em caso de rescisão do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, os serviços prestados poderão ser interrompidos ou paralisados por sua iniciativa. ## Footnote tabelião
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.
102
## Footnote Juiz Federal (TRF - 1ª Região) : A rescisão, como forma de extinção da concessão, ocorre por iniciativa do poder concedente.
## Footnote Art. 39 O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da **concessionária**, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
103
O concessionário, após ter assinado o contrato específico, poderá rescindi-lo, mediante ação judicial específica.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, **mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim**
104