5 - Atos Administrativos - AI Flashcards

1
Q

Ato simples

A

aqueles que se originam da manifestação de vontade de um único órgão, que pode ser unipessoal ou colegiado.

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2
Q

Ato complexo

COMplexo = COMcurso de vontades

Ex de ato complexo

A

aqueles que se originam da manifestação de vontade de mais de um órgão administrativo.

Há um concurso de vontade para a produção de um único ato administrativo.

Ex: investidura do servidor público

+ de um órgão
concurso de vontades
1 único ato

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3
Q

ato composto
aqueles que se oginiam da manifestação de vontade de….

A

um único órgão, mas dependem da verificação por parte de outro órgão para se tornarem eficazes. Existem dois atos, um principal e outro acessório.

são aqueles praticados por um órgão, mas depois devem passar por algum tipo de homologação por outro.

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4
Q
A
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5
Q

Cassação

ocorre quando a Administração Pública retira a juridicidade e produção dos efeitos do ato anterior porque

A

deixaram de ser atendidos os requisitos necessários para sua manutenção.

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6
Q

Contraposição ou derrubada ocorre quando a

A

Administração Pública expede novo ato em sentido contrário ao anterior.

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7
Q

Caducidade,………… o ato administrativo porque …………..

A

retira o ato administrativo porque sobreveio norma jurídica que o torna incompatível com a nova disciplina jurídica.

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8
Q

Ato ordinatário
O que é
PICAO PODD

A

são aqueles que disciplinam o funcionamento da Administração Pública, incluindo as condutas dos agentes administrativos. Sendo os principais? (9)

A
Instruções;
Circulares;
Ordens de serviço;
Avisos;
Portarias;
Ofícios;
Despachos;
Despachos normativos;
Provimentos.

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9
Q

Ato punitivo extroverso (6

Lembrar da palavra destruição

M I D C D C

interdição

A

Multa;
Interdição;
Destruição de coisas;
Cassação anulatória;
Demolição administrativa;
Confisco.

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10
Q

O que é vício na forma quando o ato administrativo é praticadoem decorrência de

A

situação fática verdadeira e prevista em lei como ensejadora da conduta estatal, todavia,

o administrador público não realizou a motivação do ato, apresentando as razões que justificaram a sua edição.

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11
Q

Classificação dos Atos quanto ao (objeto) da adm publica ? (…..)

Atos de gestão;
Atos de império;
Atos de expediente.

A

objeto (prerrogativas) (3

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12
Q

Atos administrativos negociais (recepticios (7
o que é?

L A A P R V H

licença,visto, homologação

A

são os que a declaração de vontade da Administração Pública coincide com a do particular por tratar de objeto cujo interesse é recíproco dos dois

Licença;
Admissão;
Autorização;
Permissão;
Registro;
Visto;
Homologação.

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13
Q

Pq a legalidade é a principal característica da competência ?

vez que ela sempre…….

e por tal razão é ……….
não podendo ser modificada pela ………….

A

vez que ela sempre decorrerá da lei e por tal razão é inderrogável, não podendo ser modificada pela vontade das partes.

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14
Q

a homologação é um ato administrativo …..
* unilateral
* vinculado ao exame de ………… e conveniencia pela autoridade homologante.
* ato de simples ….
* não podendo …..

A
  • legalidade e conveniência;
  • controle
  • alterar o conteúdo do ato,
    apenas confirmá-lo ou rejeitá-lo.
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15
Q

A convalidação quanto ao elemento competência não se aplica quando (2

A

a competência for exclusiva ou se for em razão da matéria.

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16
Q

Ato adm negocial o que é………, também chamado de …………. ?

Cite os 7 principais

A

também chamados de atos receptícios, são os que a

declaração de vontade da Administração Pública coincide com a do particular por tratar de objeto cujo interesse é recíproco dos dois.

Os principais? (7)

A
Licença;
Admissão;
Autorização;
Permissão;
Registro;
Visto;
Homologação.

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17
Q

Ato Adm enunciativo são os que externam ou declaram uma

sem qualquer ……..

A

situação existente em registros, processo ou arquivo público, sem qualquer manifestação de vontade original da administração.

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18
Q

São espécies de ato administrativo, segundo entendimento doutrinário:

5

A

normativos, ordinatórios, enunciativos, negociais e punitivos.

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19
Q

A revogação é ato …

A

discricionário pelo qual a própria administração que editou o ato extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência.

Se o ato é válido, a revogação terá efeitos prospectivos, isto é, o que já foi alcançado com o ato, permanece, seus efeitos são ex nunc (a partir da revogação).

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20
Q

a ratificação ocorre quando a autoridade saneia um vício anterior de um ato, aplicável aos……….

RATIFICA FOCO

A

elementos forma e competência.

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21
Q

a confirmação ocorre quando a —————— procede de ——— ————-

A

convalidação procede de outra autoridade.

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22
Q

na reforma um novo ato suprime a parte inválida do ato anterior,…..

A

mantendo só a parte válida.

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23
Q

A conversão é quando um ato substitui a parte inválida do ato anterior de modo que se forme um novo ato

A

formado por parte já existente e por parte nova.

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24
Q

atos de império são aqueles expedidos no ………………

A

exercício pleno da supremacia pública, em relação de verticalidade.

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25
Q

atos de gestão

digestao se faz deitado

A

são aqueles expedidos e praticados pelo Poder Público em situação de horizontalidade com o particular, sem o exercício da supremacia do IP. Se forem praticados em regime de Direito privado, serão atos da administração e não atos administrativos.

26
Q

atos de expedientesão são aqueles expedidos e praticados para

A

impulsionar os processos administrativos e demais expedientes.

27
Q

Quanto ao alcance, os atos administrativos podem ser externos ou internos, sendo que os externos são aqueles ……………… e que ……………………………….

2) só produzem efei………….

A

expedidos e que repercutem nos interesses gerais da coletividade.

efeitos quando a eles for dada publicidade.

28
Q

Quanto ao alcance, os atos administrativos podem ser internos

A

são aqueles expedidos a destinatários internos do órgão público, não produzindo efeitos externos ou extroversos.

29
Q

Atos administrativos , também chamados de atos

Licença;
Admissão;
Autorização;
Permissão;
Registro;
Visto;
Homologação.

A

receptícios

negociais

30
Q

V OU F

ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito privado e sujeita ao controle pelo Poder Público.

A

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

A) FALSA.

31
Q

os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais, de forma absoluta.

A

LETRA B) FALSA. Os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos.

32
Q

Podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.

A

LETRA C) FALSA. Nos moldes do art. 13, da Lei n. 9.784/99 (que regulamenta o processoa adm. em âmbito federal), não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

33
Q

A forma é um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária. E, todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

A

LETRA D) VERDADEIRA. O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real. A regra na Administração Pública é que todos os atos são formais, diferentemente do direito privado que se aplica a liberdade das formas. È um elemento sempre vinculado, de acordo com a doutrina majoritária. Todos os atos, em regra, devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente, podem ser praticados atos administrativos através de gestos e símbolos. Ex. semáforos de trânsito, apitos de policiais etc.

34
Q

A explicitação dos motivos integra a “………………..” e é feita pela autoridade administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o ato praticado sem a motivação devida contém um vício no ……… …………….

A

formalização do ato;

elemento forma

35
Q

Motivo é a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário.

A

E) FALSA. Trata-se na verdade, de conceito de OBJETO/ CONTEÚDO (elemento do ato administrativo).

GABARITO: D

36
Q

( ) Ato normativo para definição de normas internas, estabelecendo as regras para o regular funcionamento de órgãos colegiados

A

REGIMENTO

37
Q

( ) Ato normativo expedido pelos órgãos auxiliares diretos do Poder Executivo (Ministérios ou Secretarias), a fim de dar conhecimento à sociedade de determinado assunto ligado à atividade fim daquele Órgão. Para alguns doutrinadores, seria espécie de ato ordinatório.

A

AVISO

38
Q

( ) Atos normativos dos órgãos colegiados, usados pelos Poderes legislativo e Judiciário, e Agências Reguladoras, para disciplinar matéria de sua competência específica.

A

RESOLUÇÃO

39
Q

( ) Ato normativo expedido pelos órgãos colegiados como representação de vontade da maioria dos agentes que o representam.

A

DELIBERAÇÕES

40
Q

( ) Atos expedidos por quaisquer autoridades públicas ou órgãos públicos com atribuição legal para a execução de decretos e regulamentos.

A

INSTRUÇÃO NORMATIVA

41
Q

REGULAMENTO:

A

REGULAMENTO: Ato normativo privativo do chefe do poder executivo, apresentado por um DECRETO. Podem ser:

EXECUTIVOS E AUTONOMOS

42
Q

Regulamentos Executivos:

A

· Editados para a fiel execução da lei. Caso inove, viola o princípio da legalidade;

43
Q

Regulamentos Autônomos

A

Atuam substituindo a lei e inovam o OJ.

determinando normas sobre matérias não disciplinadas mediante previsão legislativa.

São admissíveis apenas para as situações previstas no art. 84, VI da CF.

44
Q

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

Mnemônico: P.A.T.I.

A

ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

AUTOEXECUTORIEDADE

TIPICIDADE

IMPERATIVIDADE

Mnemônico: P.A.T.I.

45
Q

PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE:

A

Esse é o atributo pelo qual o ato administrativo se presume verdadeiro e legítimo.

Em outras palavras, é o atributo que concede ao ato administrativo a chamada fé pública.

A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; por esse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

A presunção dos atos administrativos é *RELATIVA ou IURIS TANTUM. *

Dessa forma, a presunção do ato** não é absoluta ou jure et de jure**.

Ser relativa a presunção, acarreta a possibilidade de admitir prova em contrário.

46
Q

AUTOEXECUTORIEDADE:

A

o ato administrativo, tão logo praticado, está apto a ser executado pela administração e a produzir efeitos, independentemente de ordem judicial.

A autoexecutoriedade decorre da presunção de legitimidade, afinal, enquanto a parte interessada não provar a ilegitimidade que está alegando, o ato continua sendo executado.

Assim como a imperatividade, a autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos. Segundo Maria Sylvia Di Pietro, ela só é possível:

Quando expressamente prevista em lei. Ex: retenção de garantias depositadas em caução para assegurar o pagamento de multas ou parcelas atrasadas em contratos; apreensão de mercadorias piratas; cassação de licença para dirigir; aplicação de penalidades disciplinares.

Quando tratar-se de medida urgente que, acaso não adotada de imediato, pode ocasionar prejuízo maior para o interesse público. Ex.: Medida de Urgência

47
Q

TIPICIDADE:

a “tipicidade é o atributo pelo qual o …………………

Logo, em consonância com esse atributo, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, deve existir um ……………………………………………………..

Esse atributo decorre diretamente do princípio da ……………., impedindo que a Administração ……………………..

A tipicidade só existe em………………..

A

para a professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

a “tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados”.

Logo, em consonância com esse atributo, para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, deve existir um ato previamente definido na lei (ato nominado).

Esse atributo decorre diretamente do princípio da legalidade, impedindo que a Administração pratique atos inominados.

A tipicidade só existe em atos unilaterais.

Nos atos bilaterais, como contratos, pode haver a convenção de acordo inominado.

48
Q

IMPERATIVIDADE: é o atributo pelo qual os atos administrativos SE IMPÕEM A TERCEIROS, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

A imperatividade decorre do chamado “poder extroverso”, que é prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, inclusive a sujeitos que estão fora do âmbito interno administrativo, criando obrigações que extravasam a esfera jurídica do Estado.

O atributo da imperatividade decorre diretamente do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular.

Por outro lado, são elementos dos atos administrativos:

A
49
Q

ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

A

COMPETÊNCIA

FINALIDADE

FORMA

MOTIVO

OBJETO

Mnemônico: CO.FI.FO.MO.OB.

50
Q

atos políticos ou de governo:

A

não se caracterizam como atos administrativos porque são praticados pela Administração Pública com ampla margem de discricionariedade e têm competência extraída diretamente da Constituição Federal.

Os atos políticos diferenciam-se dos administrativos justamente porque veiculam a função de governo do Estado, e não a função administrativa, não possuindo, portanto, um daqueles três requisitos. E a disciplina que rege os atos de governo é justamente a constitucional.

51
Q

julgue

B
Os atos administrativos incluem os despachos de encaminhamento de papéis e os processos.

A

Alternativa B:esses atos, que são de mero expediente, são para grande parte da doutrina apenas atos da administração, e não atos administrativos, no sentido mais restrito da expressão, porque eles não possuem um dos requisitos que o ato administrativo deve possuir: não veiculam nenhuma manifestação de vontade. Portanto, essa também está errada.

falso

52
Q

de acordo com os critérios objetivo, funcional ou material, ato administrativo corresponde ao ato praticado no exercício concreto da função administrativa que é editado exclusivamente por órgãos administrativos.

A

Alternativa A:está errada por dizer que o exercício da função administrativa se dá exclusivamente por órgãos administrativos. Como sabemos, embora seja uma função atípica, os poderes Judiciário e Legislativo também exercem funções administrativas, mesmo sem que sejam órgãos administrativos. Ressalte-se que o critério apontado realmente é o que leva em consideração o objeto da administração pública, a sua função, o que ela faz, daí os nomes objetivo/funcional/material.

53
Q
A

todos corretos
.
Os atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos
B
A apreciação judicial não pode invadir os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)
C
É possível o controle judicial dos atos administrativos políticos que causem lesão a direitos individuais e coletivos

54
Q

D
O direito brasileiro adotou o sistema da dualidade de jurisdição, fundamento para que os atos administrativos sejam apenas excepcionalmente examinados pelo Poder Judiciário

A

No Brasil é adotado o sistema de jurisdição una, o Poder Judiciário Brasileiro trata tanto do controle de atos administrativos quanto de outras matérias. Desse modo, é incorreta a afirmativa.

A questão trata do controle judicial dos atos administrativos. Vejamos as afirmativas da questão:

A) Os atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra, não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos.

Correta. Os atos internos dos órgãos colegiados que se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno do órgão, em regra, não são objeto de apreciação pelo Poder Judiciário, salvo se esses atos ferirem direitos individuais ou coletivos.

Sobre o tema, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Quanto aos atos interna corporis (Regimentos dos atos colegiados), em regra não são apreciados pelo Poder Judiciário, porque se limitam a estabelecer normas sobre o funcionamento interno dos órgãos; no entanto, se exorbitarem em seu conteúdo, ferindo direitos individuais e coletivos, poderão também ser apreciados pelo Poder Judiciário (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 1658-1659).
B) A apreciação judicial não pode invadir os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de mérito (oportunidade e conveniência)

Correta. A apreciação judicial dos atos administrativos envolve a apreciação da legalidade desses atos. Nos atos administrativos discricionários, a lei deixa ao gestor público uma margem de liberdade para decidir sobre o mérito do ato administrativo (oportunidade e conveniência da prática do ato).
O Poder Judiciário pode apreciar se o ato administrativo discricionário foi praticado em conformidade com a lei, mas não pode tomar decisão acerca do mérito do ato, substituindo a vontade que, pela norma legal, é discricionária da administração pública.

C) É possível o controle judicial dos atos administrativos políticos que causem lesão a direitos individuais e coletivos.

Correta. Atos políticos são os atos praticados pelas autoridades públicas no desempenho das funções governamentais executivas, legislativas e judiciárias. São atos políticos aqueles que estabelecem políticas públicas, por exemplo. São atos de administração aqueles que executam políticas públicas e que executam leis.

Em regra, os atos políticos não estão sujeitos a controle pelo Poder Judiciário. No entanto, quando tais atos forem ilícitos, violando direitos individuais ou coletivos poderão sim ser revistos pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro que:
Costuma-se dizer que os atos emanados no exercício da função política não são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário; as Constituições de 1934 (art. 68) e 1937 (art. 94) estabeleciam que as questões exclusivamente políticas não podiam ser apreciadas pelo Poder Judiciário. As Constituições posteriores silenciaram, mas a vedação persiste, desde que se considerem como questões exclusivamente políticas aquelas que, dizendo respeito à polis, não afetam direitos subjetivos. No entanto, se houver lesão a direitos individuais e, atualmente, aos chamados interesses difusos protegidos por ação popular e ação civil pública, o ato de Governo será passível de apreciação pelo Poder Judiciário. (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p.1932).
D) O direito brasileiro adotou o sistema da dualidade de jurisdição, fundamento para que os atos administrativos sejam apenas excepcionalmente examinados pelo Poder Judiciário

Incorreta. Sistema administrativo é o sistema adotado por cada estado para definir como será o controle dos atos administrativos.

O sistema francês, também chamado de sistema de contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição, é um sistema em que existem duas jurisdições: uma jurisdição especificamente criada para tratar do controle de atos administrativos e outra que se destina a tratar de todos os demais conflitos que não envolvam atos administrativos.

O sistema inglês, também chamado de sistema de jurisdição una, é um sistema em que a mesma jurisdição um mesmo conjunto de tribunais trata dos conflitos em geral que envolvam, por exemplo, os particulares e também trata do controle dos atos administrativos.

No Brasil é adotado o sistema de jurisdição una, o Poder Judiciário Brasileiro trata tanto do controle de atos administrativos quanto de outras matérias. Desse modo, é incorreta a afirmativa.

Gabarito do professor: D.

55
Q

O sistema francês, também chamado de sistema de

A

contencioso administrativo ou sistema de dualidade de jurisdição, é um sistema em que existem duas jurisdições: uma jurisdição especificamente criada para tratar do controle de atos administrativos e outra que se destina a tratar de todos os demais conflitos que não envolvam atos administrativos.

56
Q

O sistema inglês, também chamado de sistema de

A

jurisdição una, é um sistema em que a mesma jurisdição um mesmo conjunto de tribunais trata dos conflitos em geral que envolvam, por exemplo, os particulares e também trata do controle dos atos administrativos.

57
Q

B
Não constitui ato político o praticado por Tribunal de Justiça que seleciona, na lista sêxtupla enviada pelo órgão de representação de classe, integrantes da lista tríplice para compor o quinto constitucional.
C
É suficiente a alegação de que se trata de ato político para se tolher o controle judicial, posto que é vedado ao Poder Judiciário adentrar no exame do mérito do ato administrativo.

A

b) Errado:

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a nota que caracteriza os atos políticos consiste no fato de que “estão sujeitos a regime jurídico-constitucional”. Pode-se acrescentar, outrossim, a circunstância de que são atos dotados de amplo caráter discricionário, a juízo das autoridades ou órgãos públicos que os praticam.

Aí se incluem, sim, os atos praticados pelos tribunais, ao selecionarem, nas listas sêxtuplas enviadas pela OAB e pelo Ministério Público, a lista tríplice que irá concorrer à vaga destinada ao quinto constitucional, tudo nos estritos termos do art. 84 da CRFB/88.

Como se vê, cuida-se de ato cuja disciplina encontra-se prevista na Lei Maior, submetido, portanto, ao regime jurídico-constitucional, mencionado pela referida doutrinadora. Ademais, a “escolha” realizada pelos tribunais é também dotada de ampla discricionariedade, razão pela qual está-se diante de típico ato político.

c) Errado:

Da maneira como redigida esta alternativa, já se poderia considerá-la incorreta, na medida em que, por óbvio, não basta a mera “alegação” de que a hipótese é de ato político. Mas, ainda que realmente estejamos diante de ato desta natureza, o Poder Judiciário pode exercer crivo acerca da legalidade do ato, sem, é claro, invadir o mérito administrativo.

Como exemplo, podemos citar as nomeações de Ministros de Estado pelo Presidente da República. Há precedentes recentes em que o Judiciário vislumbrou haver desvio de finalidade na nomeação, como se deu no episódio da nomeação do ex-presidente Lula, pela então presidente Dilma Roussef.

Equivocada, pois, esta opção.

58
Q

Atos da Administração -> Atos privados (gestão)

A

Todos os atos da administração pública que produzem efeitos jurídicos são considerados atos administrativos, ainda que sejam regidos pelo direito privado.

Errado. Os atos regidos pelo direito privado são considerados “atos DA administração”.

Em diversas situações a administração pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público. Frequentemente isso ocorre quando órgãos ou entidades administrativas atuam no domínio econômico, exercendo atividades próprias do setor produtivo. Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos. A doutrina utiliza por vezes a expressão “atos da administração” para se referir especificamente a esses atos que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, quando está atuando em igualdade jurídica com os particulares, sob regência predominante do direito privado.
…..
É só lembrar de uma questão típica do Cespe, aquela que pergunta se a abertura de uma conta corrente na Caixa Econômica é um ato administrativo. Não o é, embora produza efeito jurídico e seja de Direito Privado.

Atos Privados da Adm: praticados pelo Regime de Direito Privado (Contrato de Locação - regras iguais às dos particulares).
.
Exemplo: locação imobiliária e contrato de compra e venda”.
.
por exemplo, na doação, permuta.

59
Q

ATOS MATERIAIS/atos de mera execução de atividade

A

Por fim, a administração pública pratica ATOS MATERIAIS, que são atos de mera execução de
atividade. Também denominados de fatos administrativos, já que não manifestam a vontade do Estado. São atos de execução da atividade pública, por exemplo, a demolição de um prédio, aplicação da multa pelas máquinas.
.
a limpeza de uma rua .

(Fiscalização: ato de fechamento do estabelecimento);

60
Q

julgue

No âmbito da Administração Pública, todos os atos materiais são também atos jurídicos.

A

A presente questão trata de tema afeto aos atos da Administração Pública.

Genericamente, tudo aquilo que interessa ao direito integra os denominados fatos jurídicos em sentido amplo, que se subdividem em:

a) Fatos jurídicos em sentido estrito: são eventos da natureza, ou seja, acontecimentos que não decorrem diretamente de manifestação de vontade humana, dos quais resultam consequências jurídicas.

b) Atos jurídicos: são qualquer manifestação unilateral humana voluntária que tenha a finalidade imediata de produzir determinada alteração no mundo jurídico.

Segundo Rafael Oliveira, “A exteriorização da vontade administrativa pode ocorrer de diversas formas, notadamente por meio de manifestações unilaterais (atos administrativos), bilaterais (contratos da Administração) ou plurilaterais (consórcios e convênios). O ato administrativo é, portanto, um ato jurídico, pois se trata de manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público”.

Ressalte-se, ademais, que em determinadas situações, a Administração Pública age sem revestir a qualidade de poder público, ou seja, despida de suas prerrogativas de direito público . Nesses casos, submete-se a administração às regras do direito privado que regulam tais atos jurídicos (atos privados praticados pela Administração Pública).

A doutrina, por vezes, utiliza a expressão “atos da administração” para se referir especificamente a esses atos (também jurídicos) que a administração pública pratica quando está desprovida de prerrogativas públicas, sob regência predominante do direito privado.

Entretanto, utiliza-se também a expressão “atos da administração” de forma genérica, ou ampla, para aludir a qualquer ato praticado pela administração pública.

Nessa acepção ampla ou genérica, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo incluem como “atos da administração”:

a) Os “atos administrativos” propriamente ditos – manifestação de vontade cujo fim imediato seja a produção de efeitos jurídicos, regida pelo direito público;

b) Os atos da administração pública regidos pelo direito privado; e

c) Os chamados “ atos materiais” praticados pela administração pública, que são atos de mera execução de determinações administrativas (portanto, não tem como conteúdo uma manifestação de vontade), a exemplo da varrição de uma praça, da dissolução de uma passeata, da pavimentação de uma estrada, da demolição de um prédio que esteja ameaçado de ruir.

Esses “atos materiais” da administração pública correspondem a uma das definições de “ fato administrativo”, o qual pode ser conceituado, dentro de uma acepção tradicional, como a materialização da função administrativa; consubstanciam o exercício material da atividade administrativa, correspondem aos denominados “atos materiais”.

Sendo assim, mostra-se equivocada a assertiva quando afirma que todos os atos materiais da Administração Pública, são também atos jurídicos, já que, como demonstrado, os atos materiais, em regra, são atos de mera execução, sem qualquer manifestação de vontade. E, em não havendo manifestação de vontade, não podemos falar em ato jurídico .

Por fim, interessante trazer o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro que esclarece o seguinte:

“Dentre os atos da administração distinguem-se os que produzem e os que não produzem efeitos jurídicos. Estes últimos não são atos administrativos propriamente ditos, já que não se enquadram no respectivo conceito.

Nesta última categoria, entram:

  1. os atos materiais, de simples execução, como a reforma de um prédio, um trabalho de datilografia, a limpeza das ruas e etc.;
  2. os despachos de encaminhamento de papéis e processos;
  3. os atos enunciativos ou de conhecimento, que apenas atestam ou declaram a existência de um direito ou situação, como os atestados, certidões, declarações, informações;
  4. os atos de opinião, como os pareceres a laudos”.

Por todo o exposto, incorreta a assertiva.

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Q

Na Administração Pública existe um conceito que se refere a uma mera realização da mesma, de ordem prática, de mera execução, tal como a limpeza de uma rua ou a demolição de um prédio. Trata-se do seguinte conceito:
Alternativas
A
fato jurídico em sentido estrito.
B
ato material.
C
ato administrativo.
D
ato administrativo sem efeito jurídico.
E
fato administrativo com finalidade de efeito jurídico.

A

A respeito dos atos administrativos:

a) INCORRETO. Fato jurídico em sentido estrito é um fenômeno que ocorre independentemente da vontade humana e que produz efeitos jurídicos, pois cria, modifica ou extingue direitos. Diferente do que ocorre com o fato jurídico em sentido amplo que decorre da vontade humana.

b) CORRETO. Ato material, também conhecido por fato administrativo, consiste em uma mera ação que possibilita a execução da função administrativa. É uma atividade material que não tem a finalidade de produzir efeitos jurídicos.

c) e d) INCORRETOS. Ato administrativo consiste em decisão unilateral da Administração, com produção de efeitos jurídicos, cuja finalidade é o interesse público.

d) INCORRETA.

e) INCORRETO. Conforme explicado na letra B, o fato administrativo não tem finalidade de produzir efeitos jurídicos, mas meramente possibilitar a execução da atividade administrativa.

Gabarito do professor: letra B

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Q
A