2 - Regime Jurídico Administrativo - AI Flashcards

1
Q

REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Por regime jurídico administrativo pode-se compreender o

A

conjunto harmônico de princípios que
definem a lógica de atuação ao ente público, o qual se baseia na existência de limitações
(indisponibilidade) e prerrogativas em face do interesse público (supremacia).

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2
Q

SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O DIREITO PRIVADO

A

As prerrogativas da administração pública decorrem da supremacia, posto que havendo conflito
de interesses, deverá prevalecer aquele que atenda às necessidades do interesse público (coletividade).

Em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses
da sociedade devem prevalecer diante das necessidades específicas dos indivíduos, havendo a
sobreposição das garantias do corpo coletivo, quando em conflito com as necessidades de um cidadão,
se analisado isoladamente.
.
É possível identificar sua manifestação, por exemplo, nas prerrogativas que a Administração tem
de intervir na propriedade privada, desapropriando bem imóvel no caso de relevante interesse coletivo
mediante justa e prévia indenização. Ou ainda, no próprio Poder de Polícia que confere à Administração
a prerrogativa de adequar, limitar ou condicionar direitos individuais, de forma que sejam exercidos sem
causar prejuízo ao interesse público.
.
Temos como exemplo, também de aplicação dessas prerrogativas, a dilação do prazo maior para
a Administração Pública; a existência de cláusulas exorbitantes nos contratos administrativos; os
atributos dos atos administrativos (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade e imperatividade).
.
Cumpre recordarmos, que com o advento do Novo CPC o prazo será em dobro para toda e
qualquer manifestação (para contestar/recorrer/contrarrazões de recurso, ou seja, toda e qualquer
manifestação do estado).
.
A remessa necessária das decisões proferidas contra a Fazenda Pública mantém-se mesmo com
a edição do novo CPC, denominado de duplo grau de jurisdição obrigatório.
.

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3
Q

Candidato, em que consiste o Interesse público primário e o Interesse público secundário?
Excelência, conforme nos ensina o professor Ricardo Alexandre,

A

o interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das atividades-fim do Poder Público,

enquanto o interesse público secundário corresponde ao interesse individual do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de atividades-meio do Poder Público.

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4
Q

A respeito do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, assinale a
alternativa correta.
.
A) O princípio autoriza a violação a direitos constitucionais fundamentais, sempre que a adoção da
medida atender melhor, segundo o juízo do agente público, ao interesse coletivo.
B) Está expressamente previsto na Constituição Federal e autoriza que o gestor público atue sem prévia
autorização legal, quando a medida atender de forma mais adequada aos interesses do Estado.
C) É considerado, por parte da doutrina dominante, como base central do regime jurídico-administrativo,
não havendo obras que atestem ter havido uma remodelação de seu conteúdo com a constitucionalização
do Direito Administrativo.
D) A sua aplicação não admite a ponderação com outros princípios constitucionais, por se tratar da base
do regime jurídico-administrativo.
E) A decisão administrativa tomada com base no princípio deve levar em consideração as suas
consequências práticas e a sua motivação comprovar a observância do princípio da proporcionalidade.

A

e

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2023 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2023 - PC-SP - Delegado de Polícia

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5
Q

A realidade político-institucional brasileira vivenciada no último século, com alternância entre regimes
autoritários e democráticos, refletiu no campo do direito, influenciando, inclusive, a evolução do
conceito de interesse público.
Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que, atualmente, o interesse público se
identifica com o(s)
A. respeito e a promoção dos direitos fundamentais.
B. interesse exclusivo do Estado.
C. interesse do aparato administrativo.
D. interesse do agente público.
E. interesses exclusivos da maioria da população.

A

a

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6
Q

Em grandes centros urbanos brasileiros, observa-se um desafio na questão da mobilidade urbana, ou
seja, uma constante tensão entre o transporte de caráter individual e o transporte coletivo. Diante dos
congestionamentos crescentes, por qual dos princípios implícitos da Administração Pública o
administrador público deve se guiar para constituir uma política que privilegie o transporte coletivo em
detrimento do transporte individual?
A. Pelo princípio da Inteligibilidade.
B. Pelo princípio da Razoabilidade.
C. Pelo princípio do Interesse Público.
D. Pelo princípio da Eficiência.
E. Pelo princípio da Alocação

A

c

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7
Q

julgue

O princípio da supremacia do interesse público prescreve que a atuação da Administração Pública deve
prevalecer sobre os interesses públicos para garantir os interesses individuais.

A

Gab.: ERRADO.
Justificativa: É justamente o inverso, o interesse público deve prevalecer sobre os interesses privados
para garantir o interesse da coletividade em geral, e não os interesses individuais.

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8
Q

A supremacia do interesse público é considerada, pela doutrina, como um princípio
implícito da administração pública”.

A

Em concurso de Delegado de Polícia do Espirito Santo (2019), foi apontada como CORRETA a
seguinte afirmação: “

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9
Q

“O princípio da supremacia do interesse público, não desconsidera os interesses
particulares/individuais, não obstante informa ao agente administrativo que o interesse público prevalece
sobre interesses privados”.

A

Em concurso de Delegado de Polícia do Espirito Santo (2019), foi apontada como CORRETA a
seguinte afirmação.

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10
Q

“Os contratos administrativos se distinguem dos contratos privados celebrados
pela Administração Pública pelo fato de assegurarem a esta certos poderes ou prerrogativas que a
colocam em posição de superioridade diante do particular contratado, a fim de que o interesse público
seja preservado”.

A

Em concurso de Delegado de Polícia do Rio Grande do Sul (2018), foi apontada como CORRETA
a seguinte afirmação:

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11
Q

“Entende-se por poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou
disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato. É correto
afirmar que o princípio que fundamenta o exercício desse poder da Administração é princípio da
supremacia do interesse público”.

A

Em concurso de Delegado de Polícia de Roraima (2009), foi apontada como CORRETA a seguinte
afirmação:

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12
Q

INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO

CONCEITO

A

O administrador exerce função pública, significando que a atividade é exercida em nome e no interesse do povo.
.
Assim, o administrador é mero representante e não tem titularidade sobre o interesse público, não podendo, por esse motivo, dispô-lo.
.
O administrador exerce um encargo, uma obrigação, um múnus público e tem o dever de bem servir, não pode comprometer o futuro da nação e criar entraves.
.
O Estado goza de prerrogativas na busca do interesse público que possuem limites na indisponibilidade do interesse público.

Como a administração pública é mera gestora de bens e interesses públicos, que em última
análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre disposição do administrador, devendo
o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda ao interesse da coletividade.
Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da satisfação do interesse
público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público (interesse público
secundário)

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13
Q

Candidato, o que são as chamadas pedras de toque?

A

Excelência, segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, há dois princípios, que são em verdade princípios basilares, denominados por este de “pedras de toque” que rege a atuação administrativa: a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade.

Pelo princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, os interesses da sociedade
devem prevalecer sobre o privado, em virtude do referido princípio, a CF prevê a possibilidade de
desapropriação, bem como, requisição administrativa, tudo na busca de alcançar o interesse da sociedade
em detrimento do interesse particular.
Por outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público também está implícito
na Constituição Federal. Segundo Ricardo Alexandre, como a administração pública é mera gestora de
11 Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
MÉTODO, 2015.
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621

38 www.manualcaseiro.com.br
bens e interesses públicos, que em última análise pertencem ao povo, estes não se encontram à livre
disposição do administrador, devendo o agente público geri-los, curá-los, da forma que melhor atenda
ao interesse da coletividade. Com efeito, a Administração não pode abrir mão da busca incessante da
satisfação do interesse público primário (bem comum) nem da conservação do patrimônio público
(interesse público secundário).

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14
Q

De acordo com o texto a seguir o:

. direito público tem como objetivo primordial o atendimento ao bem estar coletivo.
.
[…] em primeiro lugar, as normas de direito público, embora protejam reflexamente o interesse
individual, têm o objetivo primordial de atender ao interesse público, ao bem-estar coletivo.
.
Além disso, pode-se dizer que o direito público somente começou a se desenvolver quando,
.
depois de superados o primado do Direito Civil (que durou muitos séculos) e o individualismo que tomou conta dos vários setores da ciência, inclusive a do Direito, substituiu-se a ideia do homem como fim único do direito (própria do individualismo) pelo princípio que hoje serve de fundamento para todo o direito público e que vincula a Administração em todas as suas decisões […].

A

B

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2017. Banca: FAPEMS. Órgão: PC-MS. Prova: Delegado de Polícia.

Dl PIETRO, Maria Sylvia Zaretla. Direito Administrativo. 30.ed. São Paulo: Atlas, 2017, p 96.
Diante disso, as “pedras de toque” do regime jurídico-administrativo são:
A. a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a impessoalidade do interesse público.
B. a supremacia do interesse público sobre o interesse privado e a indisponibilidade do interesse público.
C. a indisponibilidade do interesse público e o princípio da legalidade.
D. a supremacia da ordem pública e o princípio da legalidade.
E. a supremacia do interesse público e o interesse privado e o princípio da legalidade.

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15
Q

O administrador, quando gere a coisa pública conforme o que na lei estiver determinado, ciente de que
desempenha o papel de mero gestor de coisa que não é sua, observa o princípio da indisponibilidade do
interesse público.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Provas: Cargos 36 e 37 .
Em relação aos princípios da administração pública e à organização administrativa, julgue o item que se
segue.

CERTO

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16
Q

A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público se
constituem em supraprincípios, que refletem a dualidade existente no exercício da função administrativa

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos?
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia.

C

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17
Q

São princípios que regem a Administração Pública, expressos em capítulo próprio da Constituição
Federal de 1988:
A. Legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,
contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
B. Legalidade, não retrocesso social, interesse público, finalidade social da propriedade, publicidade,
dignidade da pessoa humana, moralidade, contraditório, duração razoável dos processos judiciais e
administrativos.
C. Moralidade, publicidade dos atos administrativos, impessoalidade, eficiência e legalidade.
D. Função social da propriedade, legalidade, instrumentalidade dos atos do processo administrativo,
moralidade, eficiência, dignidade da pessoa humana, não retrocesso dos direitos constitucionais
adquiridos, ato jurídico perfeito, coisa julgada, contraditório e ampla defesa.

A

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: FUNDEP Órgão: TJM-MG Prova: Juiz de Direito Substituto

c

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18
Q

é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: a

A

) Estado de defesa; b)
Estado de sítio e c) Medida provisória) Estado de defesa; b)
Estado de sítio e c) Medida provisória

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19
Q

Pelo princípio da legalidade,

A

a atuação da administração pública subordina-se a lei, de modo
que, o agente público somente poderá fazer o que proclama a lei. Assim, não havendo previsão legal,
está proibida a atuação do ente público e qualquer conduta praticada de forma arbitrária pelo agente
público.

Corroborando o exposto, preleciona José dos Santos Carvalho Filho (2020)12 “o princípio da
legalidade é certamente a diretriz básica da conduta dos agentes da Administração. Significa que toda e
qualquer atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita”.
Cumpre ainda destacarmos, que a legalidade no âmbito do direito administrativo não se confunde
com a legalidade privada, em que é permitido fazer tudo que não é proibido (autonomia privada).
✔ Subordinação à lei e não contradição à lei.
✔ Quanto ao administrador, deverá ser adotado o princípio da legalidade em sentido estrito,
só é possível fazer o que a lei autoriza ou determina. Assim, o administrador público
somente pode atuar conforme determina a lei (princípio de subordinação à lei).
Neste ponto se observa diferença flagrante com os regimes jurídicos de direito privado, posto
que enquanto neste campo é possível realizar tudo o que a lei não proíbe, no regime jurídico
administrativo, necessariamente, o administrador somente pode atuar mediante previa
autorização legal.
Desse modo, contemplamos que o princípio da legalidade do D. Administrativo difere-se do
princípio da legalidade na esfera privada, na qual vige a autonomia privada, em que é permitido tudo
que não for proibido.
Assim, a legalidade aplicada no direito privado (não contradição à lei) é diferente da legalidade
do direito público (subordinação à lei) só é permitido o que estiver disposto em lei.
Em síntese: o administrador público só pode fazer o que a lei determina

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20
Q

Em toda atividade desenvolvida pelos agentes públicos, o princípio da legalidade é o que precede todos
os demais.

A

c

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: PC-TO Prova: Delegado de Polícia

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21
Q

Os princípios norteadores do direito administrativo brasileiro definem a forma de atuar do ente estatal.
Nesse sentido, o artigo 37 da Carta Magna ocupou-se da previsão constitucional expressa de princípios
que regem a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios. Considerando os princípios que regem a Administração Pública,
julgue o item.
Sob a perspectiva do princípio da legalidade, o administrador público somente pode atuar conforme
determina a lei. Sendo assim, não pode o agente estatal praticar condutas que considere devidas, sem
que haja embasamento legal específico

A

c

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22
Q

O princípio da legalidade administrativa preconiza que a Administração Pública somente pode agir se e
quando a lei autorizar a atuação.

A

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRP -MS Prova: Auxiliar Administrativo de Secretaria

c

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23
Q

“A legalidade administrativa é diferente da legalidade civil, uma vez que aquela dita
o limite da atuação do administrador público, conforme imposto pela lei e esta permite ao particular
aquilo que a lei não proíbe”.

A

Em concurso de Delegado de Polícia do Espírito Santo (2019), foi apontada como CORRETA a
seguinte afirmação:

24
Q

“Legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência são classificadas,
pela doutrina, como princípios expressos da administração pública, por possuírem previsão normativa
inserta no texto da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com aplicação direta ao
campo do direito administrativo”.

A

Em concurso de Delegado de Polícia do Espírito Santo (2019), foi apontada como CORRETA a
seguinte afirmação:

25
## Footnote Candidato, é possível falarmos em mitigação do princípio da legalidade?
## Footnote Excelência, segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de Direito Administrativo, 26ª Ed., pág. 105 e 126-136) “é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade: a) Estado de defesa; b) Estado de sítio e c) Medida provisória.” Nesses três casos, deve a Administração atuar, mesmo que não haja lei regulamentando sua atuação, o que revela a mitigação da obrigatoriedade do princípio da legalidade.
26
estado de defesa
* instrumento de defesa do Estado, utilizado para restabelecimento da ordem pública ou da paz quando ameaçadas por instabilidade institucional ou calamidades naturais. Essa medida é decretada pelo Presidente da República, após ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa, e não poderá́ ultrapassar 30 dias, prorrogáveis por mais 30 na hipótese de permanecer a situação calamitosa. É compreendida como medida excepcional justamente por restringir garantias fundamentais, como o direito de reunião e o sigilo das correspondências.
27
descreva como ocorre o estado de defesa: instrumento de quem e de que? decretada em quais casos? decretada por quem? prazo? exemplo de restrição de garantia fundamental?
Essa medida é: * instrumento de defesa do Estado, utilizado para restabelecimento da ordem pública ou da paz quando ameaçadas por instabilidade institucional ou calamidades naturais. decretada pelo Presidente da República, após ouvido o Conselho da República e o Conselho de Defesa, e não poderá́ ultrapassar **30 dias, prorrogáveis por mais 30** na hipótese de permanecer a situação calamitosa. . É compreendida como medida excepcional justamente por restringir garantias fundamentais, como **o direito de reunião e o sigilo das correspondências.**
28
O Estado de Sítio
, por sua vez, tem a mesma finalidade de restabelecer a ordem pública, porém com medidas mais severas que o Estado de Defesa, sendo utilizado, inclusive, quando este não for eficaz. Também, em situação de comoção grave de repercussão nacional ou na hipótese de guerra declarada. ## Footnote Entre as restrições dos direitos fundamentais, mais severas neste caso do que no Estado de Defesa, podese mencionar a possibilidade de requisição de bens, a limitação da liberdade de imprensa, dentre outros.
29
a edição de Medidas Provisórias em matéria administrativa,
enquanto norma expedida pelo Presidente da República, em caso de relevância e urgência, que têm força de lei. Diz-se que inova na ordem jurídica, cria obrigações à Administração e aos administrados, porém não é lei em sentido estrito
30
## Footnote PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Pelo princípio da impessoalidade, a atuação da administração pública deve ser imparcial, não visando beneficiar ou prejudicar determinada pessoa, isso porque a sua atuação está voltada para a busca do interesse público em geral. . sendo essa perspectiva um desdobramento da própria isonomia que deve nortear o agir estatal. ## Footnote Compreende-se que a Administração Pública não pode beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas, sendo essa perspectiva um desdobramento da própria isonomia que deve nortear o agir estatal. . Dessa forma, impessoalidade significa não discriminação para com a pessoa que será atingida pelo ato administrativo, seja para beneficiar ou para prejudicar. . A atuação da administração não se preocupa em enxergar quais as pessoas que serão atingidas pelo ato, isto porque ela é impessoal. . A atuação do agente público deve-se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando beneficiar ou prejudicar ninguém em especial, ou seja, a norma prega a não discriminação das condutas administrativas. . Assim, contemplamos que o princípio da impessoalidade reflete a necessidade de uma atuação que não discrimina as pessoas, seja para beneficiá-las ou para prejudica-las. . Corroborando o exposto, preleciona José dos Santos Carvalho Filho (2020): O princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. . Nesse ponto, representa uma faceta do princípio da isonomia. Por outro lado, para que haja verdadeira impessoalidade, deve a Administração voltar-se exclusivamente para o interesse público, e não para o privado, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros e prejudicados alguns para favorecimento de outros. . Como exemplo de influência desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro, podemos citar a exigência de concurso público, de modo a possibilitar a concorrência de forma igualitária a todos, garantindo-se assim a impessoalidade. Ao lado dessa concepção, recentemente o Supremo Tribunal Federal vem compreendendo que a impessoalidade deve também ser analisada a partir da teoria da imputação volitiva decorrente da teoria do órgão. Por ela, tem-se que a vontade das pessoas jurídicas sempre deverá ser imputada (imputação volitiva) aos órgãos que a compõem, e não aos agentes públicos que, investidos dos poderes administrativos para exercer a função administrativa, a exteriorizam. . Como decorrência do princípio da impessoalidade, deve-se imputar a atuação administrativa ao Estado, e não aos agentes públicos que a praticam. Com efeito, as realizações estatais não são imputadas ao servidor que as praticou, mas ao ente ou entidade em nome de quem foram produzidas. Assim, a impessoalidade deve ser analisada também sob a ÓTICA DO AGENTE, no sentido de que quando este atua não é o referido quem pratica o ato, este tão somente representa o Estado. E quais as consequências da adoção dessa teoria? Se o agente público causar dano a um terceiro, a vítima não poderá cobrar diretamente a este, sendo sua responsabilização auferida em ação regressiva proposta pelo Estado, e não pela vítima.
31
## Footnote À luz do princípio da impessoalidade, quando o agente público atua em sua função, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas sim o órgão público que ele representa.
Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRECI - 14ª Região (MS) Prova: Assistente Administrativo. ## Footnote Gab. CERTO. Justificativa: O princípio da impessoalidade, atualmente, deve ser analisado também sob a ótica da teoria da imputação volitiva.
32
## Footnote TEORIA DO ÓRGÃO OU DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA:
## Footnote a vontade do agente público é imputada a pessoa jurídica a qual este integra. Em virtude disso, se o agente público causar dano a terceiro, eventual indenização não pode ser cobrada diretamente do agente, pois quando este praticou o ato danoso, era o Estado que estava atuando por meio do agente. Nas lições de Matheus Carvalho (Manual de D. Administrativo, 2020) pela teoria do órgão, também denominada de teoria da imputação volitiva, “a vontade do agente público se confunde com a da própria pessoa jurídica estatal, não se admitindo a responsabilização do administrador pelos danos causados a terceiros ou mesmo seu reconhecimento pelos benefícios gerados à coletividade”. Nesta perspectiva, outro aspecto importante da impessoalidade, diz respeito ao disposto no teor do artigo 37, §1º da Constituição Federal. CF/88, Art. 7, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos. Essa faceta do princípio da impessoalidade está relacionada à proibição da utilização de propaganda oficial com o objetivo de promoção pessoal de agentes públicos. A publicidade oficial, custeada com recursos públicos, deve ter como único propósito o caráter educativo e informativo da população, não se admitindo que paralelamente a estes objetivos o gestor a utilize, de forma direta, para promover a sua figura pública. JURISPRUDÊNCIA. STF. RE. 191668. O Supremo entendeu que a inclusão de slogan de partido político na publicidade dos atos governamentais também ofende o art. 37, §1º, da Constituição Federal. O dispositivo constitucional em análise veda a autopromoção da imagem do agente
33
## Footnote Em tema de princípios da Administração Pública, assinale a alternativa incorreta: A. Os princípios da Administração Pública, explícitos e implícitos, são, no Estado Democrático de Direito, importante instrumento normativo de controle jurisdicional dos atos administrativos. B. Numa leitura denominada de “juridicidade administrativa”, para a validação da ação administrativa, não basta que seja esta formalmente conforme a lei, sendo necessário, também, que se apresente em conformidade com os princípios da Administração Pública. C. A publicidade se distingue da publicação dos atos administrativos, sendo esta apenas um dos meios de concretização daquele princípio. D. Entende o Supremo Tribunal Federal que o limite de idade para inscrição em concurso público apenas se legitima, à vista do art. 7° , XXX (proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil), da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. E. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí não incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos.
Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2017. Banca: MPE-PR. Órgão: MPE-PR. Prova: Promotor Substituto ## Footnote e
34
## Footnote A publicidade de obra realizada por órgão público deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades.
Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRECI - 14ª Região (MS) Prova: Assistente Administrativo. . Justificativa: CF/88, Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. ## Footnote c . Obs.1: O entendimento majoritário é que o terceiro que sofreu lesão em decorrência da atuação do Estado, não poderia cobrar diretamente do agente, posto que a cobrança em face do Estado trata-se de uma “dupla garantia”. Nesse sentido, a Jurisprudência: A vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público. A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. STF. Plenário. RE 1027633/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 14/8/2019 (repercussão geral) (Info 947). O dispositivo constitucional em análise, traduz o princípio da impessoalidade, isso porque o ato do agente (obra realizada pelo agente, por exemplo), não será atribuído a este, mas sim ao Poder Público. Trata-se de uma decorrência da chamada “TEORIA DO ÓRGÃO”: o Estado é uma pessoa jurídica, internamente constituída por órgãos, cujas atividades são desenvolvidas pelos agentes. O ato praticado por esse é mera execução legal das atribuições fixadas para o órgão. Assim, o ato do agente é imputado ao órgão (imputação volitiva). . Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Toda atuação da Administração Pública deve ser voltada ao interesse público. Como decorrência do princípio da impessoalidade, a Constituição Federal veda a promoção pessoal pelo agente público às custas da Administração, conforme determina o art. 37, §1º da CF, bem como, exige a aprovação prévia em concurso público como forma de evitar favorecimentos, sendo assegurado ainda a isonomia. Por fim, exige o procedimento licitatório para suas contratações.
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Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRP -MS Prova: Auxiliar Administrativo de Secretaria. O princípio da impessoalidade, sob um de seus enfoques, faz com que a imputação dos atos praticados pelos agentes públicos recaia diretamente nas pessoas jurídicas em que atuam. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: Pref. de Canaã dos Carajás Provas: Fiscal Municipal de Obras. O princípio da impessoalidade traduz‐se na ideia de que a atuação do agente público deve‐se pautar pela busca dos interesses da coletividade, não visando a beneficiar ou a prejudicar determinadas pessoas. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Provas: Cargos 1, 3 a 26. A respeito dos princípios da administração pública e da organização administrativa, julgue o item a seguir. Se uma autoridade pública, ao dar publicidade a determinado programa de governo, fizer constar seu nome de modo a caracterizar promoção pessoal, então, nesse caso, haverá, pela autoridade, violação de preceito relacionado ao princípio da impessoalidade. . certo . Determinado Delegado de Polícia, no intuito de fazer promoção pessoal com pretensões políticas, convoca a imprensa para comunicar a prisão de marginal procurado, ressaltando as próprias qualidades profissionais e que o êxito da operação decorre de mérito seu (da autoridade). A situação descrita revela flagrante ofensa ao princípio da: A. moralidade B. impessoalidade. C. razoabilidade. D. publicidade r: b ## Footnote Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Em concurso de Escrivão de Polícia de Goiás (2016), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “Sem ter sido aprovado em concurso público, um indivíduo foi contratado para exercer cargo em uma delegacia de polícia de determinado município, por ter contribuído na campanha política do agente contratante. Nessa situação hipotética, ocorreu, precipuamente, violação do princípio da impessoalidade”. Em concurso de Delegado de Polícia do Rio Grande do Sul (2018), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da impessoalidade, referido na CF/1988 (Art. 37, caput), nada mais é que o clássico princípio da finalidade, o qual impõe ao administrador público que só pratique o ato para atingir o objetivo indicado expressa ou virtualmente pela norma de direito, de forma impessoal”.
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# Impessoalidade x Finalidade:
Divergência cogitada por Hely Lopes Meirelles (doutrina tradicional) que sustentava que os dois princípios eram sinônimos, afirmando que após 1988 o princípio da finalidade/imparcialidade foi substituído pela impessoalidade. No entanto, a posição de Celso Antônio Bandeira de Melo (doutrina moderna) orienta que esses princípios não se confundem, pois, a impessoalidade é a ausência de subjetividade e a finalidade significa que o administrador deve buscar o espírito da lei. São princípios autônomos (art. 2º, III e XIII, da Lei nº 9.784/99). Muita atenção agora, pois se a questão aborda de forma específica “segundo autor X – Hely Lopes Meirelles”, como foi proposto na questão acima, podemos marcar a assertiva como correta. Ok?! Essa assertiva acima, foi inclusive, o gabarito da questão. Sem dúvidas? Podemos prosseguir... Diante do exposto, temos que, atualmente, a impessoalidade assume dupla carga semântica: uma que impede que a função administrativa seja utilizada para beneficiar ou prejudicar pessoas determinadas; e outra decorrente da teoria do órgão, pela qual o agente manifesta, no exercício da atividade administrativa, a vontade do órgão e não a sua vontade pessoal.
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Por fim, o prof. Ricardo Alexandre explica que o princípio da impessoalidade apresenta quatro significados (ou facetas) distintos, quais sejam:
a) finalidade pública; b) isonomia; c) imputação ao órgão ou entidade administrativa dos atos praticados pelos seus servidores; d) proibição de utilização de propaganda oficial para promoção pessoal de agentes públicos.
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## Footnote É INCONSTITUCIONAL lei estadual que isenta servidores públicos da taxa de inscrição em concursos públicos promovidos pela Administração Pública local, privilegiando, sem justificativa razoável para tanto, um grupo mais favorecido social e economicamente O concurso público é um mecanismo que proporciona a realização concreta dos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade, não admitindo discrímen que, ao invés de fomentar a igualdade de acesso aos cargos e empregos públicos, amplia a desigualdade entre os possíveis candidatos. STF. Plenário. ADI 5818/CE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 13/5/2022 (Info 1054).
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## Footnote PRINCÍPIO DA MORALIDADE
## Footnote Nos moldes da Lei nº 9.784/99, moralidade é a atuação segundo os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé. Nessa esteira, no âmbito da atuação Estatal a observância à moralidade traduz-se na ideia de uma atuação com lealdade, ou seja, boa-fé de conduta no exercício da atividade administrativa. A moralidade jurídica não se confunde com a moral social. Trata-se da lealdade, boa-fé e conduta no exercício da atividade administrativa. Atuação de forma honesta no trato com a coisa pública. Nessa esteira, segundo Matheus Carvalho (Manual de D. Administrativo, 2020), “trata-se de princípio que exige a honestidade, legalidade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa, ou seja, a atuação não corrupta dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado”. Trata-se o referido princípio da moralidade administrativa, e não a moralidade comum, isto porque a moralidade administrativa difere da moralidade comum. Consoante ao disposto ensina Fernanda Marinela, “a moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois enquanto a última se preocupa com a distinção entre o bem e o mal, a primeira está ligada ao conceito de bom administrador”. Não há corrupção no trato com a coisa pública.
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## Footnote O nepotismo é
## Footnote vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Assim, o nepotismo não exige a edição de uma lei formal proibindo a sua prática, uma vez que tal vedação decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88 (STF. Rcl. nº 6.702/PR-MC-Ag). Nepotismo significa “proteção”, “apadrinhamento”, que é dado pelo superior para um cônjuge, companheiro ou parente seu, contratado para o cargo ou designado para a função em virtude desse vínculo. Isso ofende a moralidade. Fonte: Dizer o direito, Info 815 do STF comentado.
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## Footnote A nomeação da esposa do prefeito como Secretária Municipal não configura, por si só, nepotismo e ato de improbidade administrativa.
## Footnote A nomeação do cônjuge de prefeito para o cargo de Secretário Municipal, por se tratar de cargo público de natureza política, por si só, não caracteriza ato de improbidade administrativa. STF. 2ª Turma. Rcl 22339 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/9/2018 (Info 914). Em regra, a proibição da SV 13 não se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal. Assim, a jurisprudência do STF, em regra, tem excepcionado a regra sumulada e garantido a permanência de parentes de autoridades públicas em cargos políticos, sob o fundamento de que tal prática não configura nepotismo. Exceção: poderá ficar caracterizado o nepotismo mesmo em se tratando de cargo político caso fique demonstrada a inequívoca falta de razoabilidade na nomeação por manifesta ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral do nomeado. STF. 1ª Turma. Rcl 28024 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 29/05/2018.
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## Footnote Candidato, no entendimento do STF, caracteriza nepotismo a nomeação de pessoa que possui parente no órgão, quando este não tem influência hierárquica sobre a nomeação?
## Footnote Nesse caso, não caracteriza. Inicialmente, sobre o nepotismo, vale a pena destacar que não há necessidade de lei formal para a vedação ao nepotismo, considerando que tal proibição decorre diretamente dos princípios contidos no art. 37, caput, da CF/88. Quando do julgamento da Rcl 18564/SP, o STF deixou claro que não se caracteriza como nepotismo a nomeação de pessoa que possui parente no órgão, quando este não tem influência hierárquica sobre a nomeação. . Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. Não há nepotismo na nomeação de servidor para ocupar o cargo de assessor de controle externo do Tribunal de Contas mesmo que seu tio (parente em linha colateral de 3º grau) já exerça o cargo de assessor-chefe de gabinete de determinado Conselheiro, especialmente pelo fato de que o cargo do referido tio não tem qualquer poder legal de nomeação do sobrinho. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. STF. 2ª Turma. Rcl 18564/SP, rel. orig. Min. Gilmar Mendes, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 23/2/2016 (Info 815)
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## Footnote Os princípios constitucionais do direito administrativo: A. podem ser aplicados diretamente pelo gestor público, mas não em sentido contrário à lei (contra legem), ainda que o interesse público aponte neste sentido. B. podem justificar decisões administrativas sem a intermediação da lei, tal como aconteceu com a interpretação feita pelo Conselho Nacional de Justiça acerca de nepotismo. C. são enumerados taxativamente no caput do art. 37 da CF, que define seus limites e possibilidades. D. não se limitam à lista do art. 37 da CF, embora impliquem, ontologicamente, comandos genéricos incapazes de vincular positivamente a ação administrativa. E. são imponderáveis, porquanto enunciam máximas fundamentais para a compreensão do direito administrativo.
b ## Footnote o #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RJ Prova: Delegado de Polícia.
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## Footnote A prática de nepotismo, além de ser uma atitude antiética, fere qual dos princípios explícitos da Administração Pública? E qual é a restrição imposta por esse princípio? A. Fere o princípio da impessoalidade. Ou seja, ao representante público é proibido privilegiar pessoas específicas. B. Fere o princípio do poder. Ou seja, um agente público não pode fazer uso do seu cargo ou função em benefício de parentes ou conhecidos. C. Fere o princípio da eficiência. Ou seja, os funcionários públicos devem prezar pelo bem público e pelo bom uso dos recursos do Estado. D. Fere o princípio da eficácia. Ou seja, os agentes públicos devem primar pelo interesse coletivo e pelo bom uso dos recursos do Estado. E. Fere o princípio da legalidade. Ou seja, o funcionário público em suas funções e atribuições pode, em determinados casos previsto em Lei, empregar parentes.
## Footnote Gab. A. Justificativa: O nepotismo além de violação ao princípio da moralidade, constitui-se em patente inobservância do princípio da impessoalidade que veda a concessão de benefícios em detrimento de pessoas determinadas.
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## Footnote Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Em concurso de Delegado de Polícia de Pernambuco (2016), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “Segundo o STF, a vedação ao nepotismo decorre diretamente de princípios constitucionais explícitos, como os princípios da impessoalidade, da moralidade administrativa e da igualdade, não se exigindo a edição de lei formal para coibir a sua prática”. Em concurso de Delegado de Polícia do Acre (2017), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “O Supremo Tribunal Federal possui entendimento no sentido de que vedar o acesso de qualquer cidadão a cargo público, tão somente em razão da existência de relação de parentesco com servidor público que não tenha competência para o selecionar ou o nomear para o cargo de chefia, direção ou assessoramento, ou que não exerça ascendência hierárquica sobre aquele que possua essa competência é, em alguma medida, negar um dos princípios constitucionais a que se pretendeu conferir efetividade com a edição da Súmula Vinculante n° 13, qual seja, o princípio da impessoalidade”. Em concurso de Promotor de Justiça da Bahia (2018), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a prática do nepotismo nas nomeações para cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada, é correto afirmar que excepcionalmente, é possível a análise da configuração da prática vedada de nepotismo em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos, desde que, em análise concreta, além do parentesco, seja verificada troca de favores ou fraude à lei. (MP Bahia, 2018). Em concurso de Promotor de Justiça da Bahia (2018), foi apontada como INCORRETA a seguinte afirmação: “A previsão constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público decorre exclusivamente do princípio da razoabilidade administrativa. Justificativa: A exigência de prévia aprovação em concurso público não decorre exclusivamente da razoabilidade. Norteia-se também por outros princípios, por exemplo, isonomia e impessoalidade.
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É inconstitucional, por violação aos PRINCÍPIOS republicano, democrático, da moralidade, da impessoalidade e da igualdade, lei municipal que concede pensão especial mensal e vitalícia a viúvas de ex-prefeitos. STF. Plenário. ADPF 975/CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/10/2022 (Info 1071).
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o princípio da publicidade . conceito
o princípio da publicidade exige que, em regra, haja ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública. O princípio da publicidade existe porque vivemos em uma República democrática, na qual o titular do poder é o povo ## Footnote PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Conforme explica o professor Márcio André, o princípio da publicidade exige que, em regra, haja ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública. O princípio da publicidade existe porque vivemos em uma República democrática, na qual o titular do poder é o povo (art. 1º, parágrafo único, da CF/88). O administrador apenas atua em nome do povo. Logo, ele tem o dever de prestar contas ao povo sobre todos os atos que prática. O povo tem que controlar socialmente o poder. Como o povo vai exercer tal controle se não sabe como o Poder Público está agindo? Sem essas informações, não se consegue controlar a coisa pública de uma forma adequada. Nessa esteira, explica o professor Ricardo Alexandre, “administração, além de pública, deve ocorrer em público, sendo regra a ampla publicidade dos atos administrativos, e exceções os casos de sigilo. O princípio da publicidade decorre do princípio democrático, pois, se todo poder emana do povo, não seria possível imaginar que a atuação da administração ocorresse sem o conhecimento do povo, o que teria como consequência a impossibilidade de o titular do poder controlar o respectivo exercício por parte das autoridades constituídas”. Esse princípio da publicidade também está relacionado à eficiência na gestão das contas públicas, já que possibilita uma maior fiscalização. Sobre essa faceta do princípio da publicidade como mecanismo de controle/fiscalização, explica Ricardo Alexandre que “a publicidade, portanto, não existe como um fim em si mesmo, ou como uma providência de ordem meramente formal. O seu primeiro objetivo é assegurar transparência ou visibilidade da atuação administrativa, possibilitando o exercício do controle da Administração Pública por parte dos administrados e dos órgãos constitucionalmente incumbidos de tal objetivo”. Corroborando o exposto, José dos Santos Carvalho Filho (2020):14 Outro princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento do princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem. Pelo princípio da publicidade, a atuação da administração pública deve ser transparente. Atualmente, nos moldes da LIA – Lei de Improbidade Administrativa, constitui-se em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, negar publicidade aos atos oficiais. Por fim, a publicidade constitui-se em requisito de eficácia dos atos administrativos (pressuposto de eficácia dos atos administrativos). Desse modo, temos que a publicidade exige que A ATUAÇÃO DO PODER PÚBLICO SEJA TRANSPARENTE, com informações acessíveis à sociedade. Hodiernamente, a publicidade é compreendida de maneira mais ampla. Não basta a publicação dos atos administrativos, ela deve ser feita de forma clara, permitindo que os cidadãos possam exercer fiscalização social sobre os atos e negócios praticados pelos gestores públicos. Lembre-se: * Conforme Artigo 11 da Lei n° 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da Administração Pública, negar publicidade aos atos oficiais. * A publicidade constitui-se em REQUISITO DE EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO, constituindo-se em uma forma de controle da administração pública. É requisito de eficácia dos atos administrativos = capacidade de produção de seus efeitos. Reitero, a publicidade é requisito de eficácia dos atos administrativos.
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## Footnote Candidato, existem exceções ao princípio da publicidade?
A própria Constituição Federal ressalta que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada excepcionar o princípio da publicidade. São invioláveis a vida privada, a imagem das pessoas, assim como a honra e a intimidade. É possível a prática de atos sigilosos a fim de assegurar a segurança nacional, mediante justificativa. A prática de atos sigilosos é medida excepcional e deve ser avisada previamente.
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A publicidade funciona, ainda, como instrumento de controle para com a população, que só poderá controlar os atos da Administração caso estes sejam públicos. Funciona como requisito de eficácia do ato administrativo. “Atualmente, a doutrina também analisa a publicidade como requisito de eficácia dos atos administrativos, definindo que mesmo depois de expedidos regularmente, estas condutas não produzem efeitos em relação à sociedade antes de garantida sua publicidade”. . - Requisito de eficácia: enquanto o ato não é publicado o particular não toma conhecimento deste, e sem tomar ciência não pode praticar e/ou observá-lo. Logo, não tem capacidade de ser eficiente, daí porque se fala que a publicidade é um pressuposto de eficácia. Assim: Publicidade – 1º mecanismo de controle; 2º pressuposto de eficácia dos atos; 3º pode sofrer restrições em decorrência da intimidade (vida privada, honra e segurança nacional). Possibilidade de divulgação de vencimentos dos servidores públicos com relação nominal. É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. Plenário. ARE 652777/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 23/4/2015 (repercussão geral) (Info 782) Por fim, cumpre apontarmos que em meados de 2011 esse princípio ganhou contornos mais precisos, por meio da Lei de Acesso à Informação, Lei n. 12.527/2011, que vincula toda a Administração Pública direta e indireta ao dever fundamental de garantir a publicidade das informações públicas. Dessa forma, impõe-se a publicidade como preceito geral.
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RINCIPAIS DECISÕES RECENTES NA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O TEMA No regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação, em que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção. Quando não demonstrada, em concreto, nenhuma razão para se entender que a manutenção do sigilo de informações dos órgãos públicos é útil à segurança da sociedade e do Estado e imprescindível a essa finalidade, deve-se prevalecer a regra da publicidade.
No caso concreto, o impetrante buscava saber quantas nomeações e vacâncias de soldados existiram em um dado período de tempo na Polícia Militar do Estado, sendo certo que não se estava pretendendo saber detalhes específicos e pessoais de uma ou algumas nomeações ou vacâncias; não se pretende saber como o efetivo existente se distribui, como deverá ser alocado ou qual a estratégia utilizada para sua alocação; não se busca saber nada de caráter estratégico da Polícia Militar (planos, projetos, execuções etc.). Por essa razão, o STJ determinou o fornecimento das informações. STJ. 1ª Turma. RMS 54405-GO, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 9/8/2022 (Info Especial 8).
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Os processos administrativos sancionadores instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público devem obedecer ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE durante toda a sua tramitação, ressalvados eventuais atos que se enquadrem nas hipóteses de sigilo previstas em lei e na Constituição.
Em regra, a imposição de sigilo a processos administrativos sancionadores, instaurados por agências reguladoras contra concessionárias de serviço público, é incompatível com a Constituição. Isso porque: a) A regra no regime democrático instaurado pela Constituição de 1988 é a publicidade dos atos estatais, sendo o sigilo absolutamente excepcional; b) A Constituição Federal afasta a publicidade em apenas duas hipóteses: informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança do Estado e da sociedade e proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas; c) Essas exceções constitucionais, regulamentadas pelo legislador especialmente na “Lei de Acesso à Informação”, devem ser interpretadas restritivamente, sob forte escrutínio do princípio da proporcionalidade; e d) O STF deve se manter vigilante na defesa da publicidade estatal, pois retrocessos à transparência pública têm sido recorrentes. STF. Plenário. ADI 5371/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/2/2022 (Info 1045)
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## Footnote Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Em concurso de Juiz Federal da 4ª Região (2022), foi apontada como INCORRETA a seguinte afirmação: “ Segundo o princípio da publicidade, todos têm direito a receber informações dos órgãos públicos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível ao interesse particular”. Gab. ERRADO. Justificativa: De acordo com o inciso XXXIII, do art. 5º, da CF/88, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;” Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRP -MS Prova: Auxiliar Administrativo de Secretaria. O princípio da publicidade pode ser traduzido como o dever da Administração de dar transparência aos seus atos. Esse princípio é uma consequência direta do princípio democrático. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREA-TO Prova: Agente de Fiscalização. O princípio da publicidade está intimamente vinculado à possibilidade e à necessidade de controle da legitimidade da atuação dos agentes públicos. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRESS-PR Prova: Assistente Administrativo. O princípio da publicidade exige a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2020 Banca: IPEFAE Órgão: Pref. de Campos do Jordão Prova: Assistente Administrativo. Conforme o trecho “garante a transparência, na administração pública, vivendo em um Estado Democrático de Direito, ou seja, o poder pertence ao povo, assim não deve ocorrer qualquer tipo de ocultamento de informações por parte do poder público”, assinale a alternativa que configure, corretamente, o princípio da administração pública explicado. A. Princípio de Legalidade. B. Princípio de Publicidade. C. Princípio de Eficiência. D. Princípio de Impessoalidade. Gab. B. ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 56 www.manualcaseiro.com.br Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: IDURB Prova: Técnico Administrativo. O princípio da publicidade ensina que a transparência dos atos da Administração Pública serve para possibilitar seu controle pelos cidadãos. Assim, não é admissível se socorrer a fundamentos como segurança nacional e relevante interesse coletivo para excepcionar tal princípio. Gab. ERRADO. Justificativa: O princípio da publicidade não tem caráter absoluto, admitindo em situações excepcionais o sigilo. A própria Constituição Federal ressalta que devem ser resguardadas a segurança nacional e o relevante interesse coletivo, o que poderá, de forma fundamentada excepcionar o princípio da publicidade. São invioláveis a vida privada e a imagem das pessoas, assim como a honra e a intimidade. É possível a prática de atos sigilosos a fim de assegurar a segurança nacional, mediante justificativa. A prática de atos sigilosos é medida excepcional e deve ser avisada previamente. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Provas: Cargo 2. Acerca de administração pública, organização do Estado e agentes públicos, julgue o item a seguir. O direito de petição é um dos instrumentos para a concretização do princípio da publicidade. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auxiliar em Administração Com relação à administração pública, julgue o item que se segue. Como um dos princípios da administração pública brasileira, a publicidade destina-se a garantir a transparência dos atos dos agentes públicos. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Em concurso de Procurador Municipal de Belo Horizonte - MG (2017), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública”. Em concurso de Analista Judiciário do TRT 8ª Região (2013), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “O princípio da publicidade poderá ser restringido quando o sigilo for necessário à segurança da sociedade”. Em concurso de Agente de Polícia de Goiás (2013), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “Um princípio previsto na Constituição Federal, pelo qual as atividades da Administração devem ser amplamente divulgadas, a fim de propiciar a possibilidade de os administrados controlarem a atividade dos agentes administrativos, é o princípio da publicidade”. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RJ Prova: Delegado de Polícia. Determinada empresa de mídia solicita que o governo do estado do Rio de Janeiro forneça informações relacionadas a mortes registradas pela polícia em boletins de ocorrência. No entanto, o governador do RJ se recusa a compartilhar as informações. Além disso, a companhia de jornal informa que irá cobrir ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 57 www.manualcaseiro.com.br determinada manifestação a ser realizada em prol de maior transparência e publicidade na administração pública. Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta. A. O Estado responde subjetivamente por danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública. B. A despeito de os boletins de ocorrência terem natureza pública, esses dados devem ser tratados com muita cautela, por motivos de segurança pública, e, ainda, não seriam indispensáveis para o trabalho jornalístico, de modo que a recusa do governador é justificada. C. O direito de informação não encontra previsão constitucional expressa, assim, a formação da opinião pública não se sobreleva a motivos de segurança pública, conceito jurídico indeterminado cuja densificação integra margem de apreciação do Chefe do Poder Executivo, de modo que a recusa do governador é justificada D. Em que pese a publicidade ser um princípio expressamente previsto no art. 37, caput, da CF, este não é absoluto e deve ser interpretado em prol da administração pública. E. Não cabe à administração pública analisar o uso que se pretende dar à informação de natureza pública; a censura prévia inviabiliza até mesmo a apuração jornalística. Assim sendo, a recusa do governador não se justifica. Gab. E.
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# PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA
Esse princípio foi inserido no texto constitucional pela EC n° 19/98. Foi somente com o advento da Emenda Constitucional 19/1998 – denominada “Emenda da Reforma Administrativa” – que o princípio da eficiência passou a ser expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Além disso, o princípio conta com a expressa previsão no caput do art. 2.º da Lei 9.784/1999, a qual regula processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, sua aplicação orienta e serve de fundamento para a construção de uma concepção de Administração Pública Gerencial. Trata-se da busca pela qualidade na prestação do serviço, qualidade alta e baixo custo. Em síntese, produzir muito gastando pouco, mas observando a qualidade. Assim, preleciona Matheus Carvalho (Manual de D. Administrativo, 2020), “eficiência é produzir bem, com qualidade e com menos gastos. Uma atuação eficiente da atividade administrativa é aquela realizada com presteza e, acima de tudo, um bom desempenho funcional”. Noutra banda, discorre Ricardo Alexandre (2018), o conteúdo do princípio da eficiência diz respeito a uma administração pública que prime pela produtividade elevada, pela economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Todos estes valores encarnam o que se espera de uma administração eficiente, que em última análise pode ser resumida na seguinte frase: “fazer mais e melhor, gastando menos”. Por eficiência, portanto, deve-se compreender como o exercício da função administrativa pelo Estado da melhor forma possível, alcançando o tripé́: quantidade, qualidade e economicidade. Ou seja, produzir muito, com elevada qualidade, e gastando pouco. Para que se tenha uma atuação eficiente é necessário que a atividade administrativa seja realizada com presteza e bom desempenho funcional. Nas atividades estatais procura-se sempre melhores resultados práticos com menos desperdício, pois desta forma toda coletividade é beneficiada.
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Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM João Pessoa Prova: Técnico Controle Interno. O princípio da eficiência determina que a administração pública direta e indireta adote critérios necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo a maior rentabilidade social. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Provas: Oficial Técnico de Inteligência. O núcleo do princípio da eficiência no direito administrativo é a procura da produtividade e economicidade, sendo este um dever constitucional da administração, que não poderá ser desrespeitado pelos agentes públicos, sob pena de responsabilização pelos seus atos. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CREF - 11ª Região Prova: Agente de Orientação e Fiscalização. A avaliação de desempenho como condição para a aquisição de estabilidade do servidor público é um exemplo de aplicação do princípio da eficiência. Gab. CERTO. Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concursos? Em concurso de Escrivão de Polícia do Maranhão (2018), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “A conduta do agente público que busca o melhor desempenho possível, com a finalidade de obter o melhor resultado, atende ao princípio da eficiência”. Em concurso do TRT 7ª Região (2017), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “O princípio que rege a administração pública, expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, e que exige dos agentes públicos a busca dos melhores resultados e um menor custo possível, é o da eficiência. ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 59 www.manualcaseiro.com.br Em concurso de Delegado do Espírito Santo (2019), foi apontada como CORRETA a seguinte afirmação: “O princípio da eficiência da administração se aplica ao servidor, para efeito de sua aptidão ao cargo, durante o estágio probatório e ao longo do exercício de sua vida funcional”. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2022 Banca: TRF - 4ª REGIÃO Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto Sobre o Direito Administrativo brasileiro: A. o princípio da eficiência é princípio implícito que decorre da exigência de a Administração Pública atingir os melhores resultados no desenvolvimento de suas atividades. Gab. ERRADO. Justificativa: O princípio da eficiência está expresso (e não implícito) na Constituição. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia. A respeito da administração pública, assinale a opção correta de acordo com a CF. A. Desde a promulgação da CF, não houve, até o presente, inovação a respeito dos princípios constitucionais da administração pública por meio de emenda constitucional. Gab. ERRADO. Justificativa: Com a emenda constitucional n. 19, foi inserido de forma expressa na Constituição um novo princípio constitucional, qual seja, o da eficiência. Dessa forma, é equivocado mencionarmos que não houve inovação. Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso? Ano: 2021 Banca: Quadrix Órgão: CRP -MS Prova: Auxiliar Administrativo de Secretaria. O princípio da eficiência pode ser entendido como o grau de atingimento das metas da Administração Pública, independentemente do montante de recursos utilizados para essa finalidade. Gab. ERRADO. Justificativa: Não é independentemente dos recursos utilizados. O princípio da eficiência busca harmonizar resultados práticos de produtividade, observando a economicidade, com a consequente redução de desperdícios do dinheiro público.
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O princípio da eficiência é uma norma de aplicabilidade imediata. Exemplo de aplicação determinando a observância da aplicação da eficiência: O art. 41 da CF demonstra a exigência da eficiência na atividade administrativa, ao exigir :
avaliação especial de desempenho, assim como a avalição periódica, que depende de regulamentação por lei, ainda pendente. ## Footnote ● Avaliação especial de desempenho: art. 41, § 4º, “como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para esse fim”. ● Avaliação periódica de desempenho: art. 41, III, da CF “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, assegurada ampla defesa”. ● Regra limitadora com gastos de pessoal (art. 169, CF)
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## Footnote Candidato, no tocante ao regime jurídico administrativo, o princípio da eficiência possui previsão expressa na Constituição? Qual sua ideia basilar? Cite normas que materializam o princípio ora em comento.
. Excelência, o princípio da eficiência foi introduzido na Constituição Federal com o advento da Emenda 19 de 98, a qual ficou conhecida como “Reforma Administrativa”, quando só então o princípio em comento passou a gozar de previsão expressa na CF. A ideia base do princípio da eficiência recai sobre a exigência da atuação administrativa de forma eficiente, no sentido de ser feita com maior presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando harmonizar maior qualidade com menor gasto. Sua incidência serve de fundamento para uma concepção de Administração Pública Gerencial. Os doutrinadores explicam que inobstante a ausência de previsão expressa antes da Emenda, o princípio da eficiência já deveria ser observado no desenvolvimento da atividade Administrativa. Podemos atualmente citar como exemplos de materialização do princípio da eficiência o art. 41, inciso III e § 4º da Constituição Federal, o qual exige a aprovação em avaliação especial de desempenho para aquisição da estabilidade do servidor público, bem como prevê a existência da avaliação periódica de desempenho. Nesse contexto, é importante frisarmos ainda a distinção entre a avaliação especial de desempenho e a avaliação periódica de desempenho. A avaliação especial de desempenho, também chamada de avaliação final de desempenho, caracteriza-se como condição para a “conquista” da estabilidade, sendo que em caso de não ser alcançada a avaliação necessária (reprovação), o servidor será exonerado do cargo, mediante processo administrativo simplificado, em que deve ser respeitada a ampla defesa. Segundo ensinamentos do Professor Matheus Carvalho, a Avaliação Especial de Desempenho tem como objetivo principal avaliar a qualificação profissional do novo servidor com o intuito de estabelecer uma maior eficiência nos serviços prestados aos cidadãos. Noutra banda, a Avaliação Periódica de Desempenho é aquela realizada mesmo depois da aquisição da estabilidade, como clara concretização do princípio da eficiência, garantindo que o servidor não venha a relaxar na execução de suas atividades dentro da Administração Pública