8 - Serviços Públicos - AI Flashcards
VOU F
É proibido arbitragem nos contratos de concessão.
f
Desse modo, o art. 23-A da Lei 8987/95:
ARBITRAGEM
:
É possível que sejam previstas as formas privadas de resolução de controvérsias.
:
Desse modo, o art. 23-A da Lei 8987/95:
:
permite a arbitragem nos contratos de concessão, ou seja,
:
admite-se resolver as controvérsias mediante arbitragem.
Referência: Manual de Direito Administrativo (2023) Matheus Carvalho.
💭 Orientação de estudo
Incidência Alta. Saiba o conceito de serviço público. Classificações. Princípios, especialmente continuidade e exceções. Concessão X permissão X autorização de serviço (saber diferenciar). Sobre concessão de serviço público: reversão e extinção; intervenção; responsabilidade civil; encampação X caducidade (diferenças e semelhanças). Sobre PPP´s: conceito e espécies (muito importante). Diferenciar com concessão comum. Casos admitidos e vedados para celebrar PPP´s.
A celebração de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais para a solução das
controvérsias ocorridas no bojo de contratos de concessão se serviços públicos é permitida.
Em 2004 fora editada a Lei nº 11.079, que criou duas espécies de concessão de serviço público,
que a lei denominou de PPP – Parceria Público Privada
A celebração de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais para a solução das
controvérsias ocorridas no bojo de contratos de concessão se serviços públicos é permitida.
:
Em 2004 fora editada a Lei nº 11.079, que criou duas espécies de concessão de serviço público,
que a lei denominou de PPP – Parceria Público Privada
8.9. PARCERIA PÚBLICO PRIVADA
:
Trata-se de um contrato de…… DE FORMA …….
:
concessão de forma especial.
As PPPs são concessões de serviços públicos de natureza especial com o objetivo de ?
:
podendo, ainda, se admitir o ….
prestação de serviços públicos de forma menos dispendiosa
fornecimento de bens ou execução de obras
A legislação cria duas novas espécies de contrato de concessão:
concessão administrativa e
concessão patrocinada.
8.10. ESPÉCIES DE PARCERIAS
Concessão patrocinada;
A concessão especial patrocinada, a mais utilizada é uma concessão
é uma concessão comum em que há a presença de recurso público obrigatoriamente.
:
Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento.
.
Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias
8.10. ESPÉCIES DE PARCERIAS
:
→ Concessão patrocinada;
→ Concessão administrativa;
:
A concessão especial patrocinada, a mais utilizada é uma concessão comum em que há a
presença de recurso público obrigatoriamente.
:
Ou seja, o Estado tem que…..
:
8.10. ESPÉCIES DE PARCERIAS
→ Concessão patrocinada;
→ Concessão administrativa;
A concessão especial patrocinada, a mais utilizada, é uma concessão comum em que há a
presença de recurso público obrigatoriamente.
:
Ou seja, o Estado tem que bancar parte do investimento.
Assim, tem-se a tarifa do usuário, mais o recurso público. Exemplo: construção de rodovias
A concessão especial administrativa, modalidade muito criticada pela doutrina, ocorre quando? ………………
Exemplo: o parceiro privado constrói um ….
a própria Administração é a usuária do serviço.
:
Exemplo: o parceiro privado constrói um presídio e a
Administração é a usuária indireta, pois os presos são usuários diretos
● Prazo
O prazo da parceria público privada não pode ser xxxxxxxxx anos e nem superior a xxxxxxxxx anos.
5-35
● Valores
:
Não se admite a contratação de PPP-s para valores baixos.
:
Dessa forma, terá valor mínimo de —- REAIS.
10 milhões
qual é o Objeto do Contrato de parceria público privada
a prestação de serviço público, não necessitando que o serviço público seja objeto único, desde que seja um deles
8.11. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos contratos de parceria público privado existe um compartilhamento de riscos do contrato de concessão, isso, por sua vez, determina a responsabilidade solidária do Ente estatal por todos os danos
que decorram deste contrato de parceria.
8.11. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos contratos de parceria público privado existe um compartilhamento de riscos do contrato de
concessão, isso, por sua vez, determina a responsabilidade solidária do Ente estatal por todos os danos
que decorram deste contrato de parceria.
Na PPP, compartilha-se também todos os ganhos decorrentes da redução do risco.
:
O compartilhamento de riscos é uma das principais distinções entre essa modalidade especial de concessão e a concessão comum.
:
Na concessão comum, vale lembrar que o concessionário age por sua conta e risco, respondendo o Poder Público subsidiariamente.
:
Na PPP, concessão especial, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária.
comum - concessionário age por sua conta e risco/ resp do estado é subsidiária
.
especial - concessionario compartilha riscos e vantagens, com o estado, a responsabilidade é solidária.
Na concessão comum, vale lembrar que o concessionário age por sua conta e risco, respondendo o Poder Público subsidiariamente.
:
Na PPP, concessão especial, com o compartilhamento dos riscos e das vantagens, a responsabilidade do Estado é solidária.
comum - concessionário age por sua conta e risco/ resp do estado é subsidiária
.
especial - concessionario compartilha riscos e vantagens, com o estado, a responsabilidade é solidária.
A contraprestação que o parceiro público faz ao parceiro privado deve ser feita:
:
a) por meio de …….ou
b) cessão de……….. (não tributário);
c) outorga de direitos (em face da …. ou sobre bens ….. …..).
A contraprestação que o parceiro público faz ao parceiro privado deve ser feita: a) por meio de
ordem bancária ou b) cessão de créditos com o poder público (não tributário); c) outorga de direitos (em
face da administração ou sobre bens públicos dominicais).
8.11.1. GARANTIA
O parceiro privado pode exigir do poder público uma garantia. Por outro lado, conforme prevê a
Lei nº 8.666/93, admite-se que o ente estatal exija garantias do parceiro privado para a celebração do
contrato de ??
8.11.1. GARANTIA
O parceiro privado pode exigir do poder público uma garantia. Por outro lado, conforme prevê a
Lei nº 8.666/93, admite-se que o ente estatal exija garantias do parceiro privado para a celebração do
contrato de concessão especial
Desse modo, contemplamos que, nos contratos de concessão com as PPP-s, apresenta-se a
peculiaridade diante da possibilidade do particular de “exigir uma garantia do parceiro público”.
Desse modo, contemplamos que, nos contratos de concessão com as PPP-s, apresenta-se a
peculiaridade diante da possibilidade do particular de “exigir uma garantia do parceiro público”.
A garantia poderá ser prestada através de:
a. Vinculação de receita (se inclui na receita orçamentária, um valor específico destinado a
garantia das PPPs).
b. Fundos Especiais (poderão ser criados fundos especiais que ficarão responsáveis por eventuais
danos decorrentes dos contratos de concessão com as PPPs). Nesse sentido, ensina Matheus
Carvalho “a legislação prevê a possibilidade de garantia mediante instituição ou utilização de
fundos especiais previstos em lei, assim como a contratação de seguro-garantia desde que seja
celebrado com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público de
forma direta”.
c. Seguro-garantia;
d. Fiança bancária;
e. Fundos garantidores.
A garantia poderá ser prestada através de:
a. Vinculação de receita (se inclui na receita orçamentária, um valor específico destinado a
garantia das PPPs).
b. Fundos Especiais (poderão ser criados fundos especiais que ficarão responsáveis por eventuais
danos decorrentes dos contratos de concessão com as PPPs). Nesse sentido, ensina Matheus
Carvalho “a legislação prevê a possibilidade de garantia mediante instituição ou utilização de
fundos especiais previstos em lei, assim como a contratação de seguro-garantia desde que seja
celebrado com companhias seguradoras que não sejam controladas pelo Poder Público de
forma direta”.
c. Seguro-garantia;
d. Fiança bancária;
e. Fundos garantidores.
8.12. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
:
A gestão do contrato da Parceria Pública Privada, segundo a lei, é feita indispensavelmente por
………….
:
8.12. SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
A gestão do contrato da Parceria Pública Privada, segundo a lei, é feita indispensavelmente por
uma pessoa imparcial, nem do poder público nem do privado.
:
Antes da celebração do contrato, após
a licitação, deve ser feita a criação de uma pessoa jurídica que irá gerir o contrato, essa será sua única
função. É a chamada Sociedade de Propósito Específico. Essa sociedade pode ser uma companhia de
capital aberto, inclusive. É indispensável que o poder público também seja sócio da sociedade criada,
mas não pode ter o controle acionário da sociedade.
É a chamada Sociedade de Propósito Específico.
Antes da celebração do contrato, após a licitação, deve ser feita a criação de uma pessoa jurídica que irá gerir o contrato, essa será sua única função
Essa sociedade pode ser uma companhia de capital aberto, inclusive.
É indispensável que o poder público também seja sócio da sociedade criada,
mas não pode ter o controle acionário da sociedade.