6.1 - Responsabilidade Civil do Estado - AI Flashcards

Veja, também, a jurisprudência correlata no Dizer o Direito (últimos 4 anos)

1
Q

1.3.5. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO E TEORIA DO RISCO CRIADO (OU SUSCITADO)

Em determinadas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano.

Por meio de um XXX XXX, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares.

Assim, nesses casos, o Estado responde xxxx por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público.

A

….comportamento positivo
……..objetivamente

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2
Q

A teoria do risco criado/sucitado está presente todas as vezes que o Estado tiver alguma pessoa ou coisa XXXXXXX

As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos XXXXXXXXXX

Trata-se da chamada situações de …….

A

………. detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do
Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas.

…….custódia por parte do Estado.

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3
Q

Nos casos de custódia, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de
sujeição geral
, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens
custodiados.

Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto aos atos de xxxxxxxxx

A

terceiros.

Vale ressaltar, o fato de terceiro não constitui excludente da responsabilidade nos casos de
custódia, em razão do mais acentuado dever de vigilância e de proteção atribuído ao Estado nessas
relações de sujeição especial.

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4
Q

Nas denominadas relações de custódia, O Estado terá o dever de indenizar a vítima do dano, ainda que a conduta lesiva não tenha
sido praticada por
xxx xxx

A

agentes públicos.

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5
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal. Se um terceiro
aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal,
estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado
.
o CERTO
o ERRADO

A

C

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6
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal. Acerca da
responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.

A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria
do xxxx xxxx, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção

o CERTO
o ERRADO

A

C

risco administrativo

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7
Q

Custódia e situação d caso fortuito: Fortuito interno x Fortuito externo

A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito
interno” (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o xxxxxxxxxxxx rompe o nexo causal.

Portanto, nos casos de fortuito xxxxxxxxx, o Estado será responsabilizado.

A caracterização do caso fortuito como causa excludente do nexo causal tem sido relativizada
pela doutrina e jurisprudência.

A

A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito
interno” (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o primeiro rompe o nexo
causal.

Portanto, nos casos de fortuito interno, o Estado será responsabilizado.

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8
Q

CASO FORTUITO EXTERNO

Que tipo de Risco?

Rompe o nexo causal?

A

Que tipo de Risco? estranho à atividade desenvolvida/

Rompe o nexo causal? Sim

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9
Q

Responsabilidade civil do estado em caso de suicídio de preso é xxxxxxxx.

A Administração Pública está obrigada ao pagamento de xxx e xxx xx xxx xxxx no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de
estabelecimento prisional mantido pelo Estado.

Nessas hipóteses, não é necessário perquirir xx xxx da Administração Pública.

A

objetiva; pensão e indenização por danos morais ; eventual culpa

Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção

previsto no art.
5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF.
Plenário.

STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Min. Mauro Campbell Marques, julgado
em 2/4/2013 (Info 520

RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral)
(Info 819)

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10
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2016 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa incorreta.
A. Em regra, em casos de suicídio de preso dentro do estabelecimento prisional, embora configurada
responsabilidade objetiva do Estado, não há dever de indenizar já que o dano decorre de culpa exclusiva
da vítima.
B. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, decorrentes da atividade ou do empreendimento,
independe da demonstração da ilicitude do ato.
C. A violência praticada por aluno em face de outro aluno dentro de escola pública é hipótese que implica
responsabilidade objetiva do Estado e seu respectivo dever de indenizar.
D. Doutrina e jurisprudência divergem sobre a possibilidade de acionamento do servidor público
diretamente pelo terceiro prejudicado (“per saltum”), havendo precedentes das Cortes Superiores em
ambos os sentidos.
Gab.

A

a

A banca pede a assertiva INCORRETA !

Letra A - INCORRETA - No caso de suicídio de preso, o Estado responde por OMISSÃO ESPECÍFICA, via de regra, sendo sua responsabilidade OBJETIVA. Registre-se que neste caso o Estado atua na posição de agente “GARANTE”,ou seja, AGENTE GARANTIDOR, devendo zelar pela integridade física daqueles que estão sob sua custódia. Isto ocorre com velhinho em asilo, crianças na escola ( LETRA C) e presos ( LETRA A).

LETRA B - CORRETA - A responsabilidade por danos ao meio ambiente pauta-se na TEORIA DO RISCO INTEGRAL, ou seja, não há excludentes da ilicitude.

LETRA C - CORRETA - Caso de omissão específica - Estado na posição de agente “garante”- Vide comentário na LETRA A;

LETRA D - CORRETA - Tribunais Superiores e Jurisprudência admitem, em alguns casos, que a ação de regresso seja proposta DIRETAMENTE contra o agente público, sendo uma CORRENTE MINORITÁRIA. A posição MAJORITÁRIA é que a a ação de responsabilização deve ser proposta DIRETAMENTE contra a PESSOA JURÍDICA causadora do dano, face à TEORIA DO ÓRGÃO.

Fonte: Resumos anotações pessoais

EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ( RESUMO)

1) Teoria da Irresponsabilidade ( The King can do no wrong);

2) Teoria da Responsabilidade SUBJETIVA do Estado ( O Estado se equipara ao particular- Código Civil)

3) Teoria da Culpa Administrativa do Estado ( Culpa Anônima)= “faute de service” = MÁ/OMISSÃO/IRREGULARIDADE na prestação do serviço ( É necessária a prova da culpa)

4) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO-

*Adotada no Brasil

  • Aceita excludentes ( culpa exclusiva da vítima; culpa concorrente (atenua);teoria reserva do possível; excludentes de ilicitude

5) Teoria Risco INTEGRAL ( Basta existência do evento danoso+nexo causalidade)

  • Não aceita excludentes- Ex. Acidente nuclear, Dano ambiental

Fonte resumo

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11
Q

Em recente decisão,
o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não
for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse
em liberdade)

A. haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se à situação a responsabilidade subjetiva por
haver omissão estatal.
B. haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a responsabilidade objetiva por haver
omissão estatal.
C. não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado
danoso terá sido rompido.
D. haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a teoria do risco integral.

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto.

A

Gab. C.

Justificativa: Info 819, STF. Comentários por Márcio André (Dizer o Direito):
Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve
inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.
Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do
detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a
omissão estatal.

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12
Q

1.3.5.1. RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO

A

Da análise do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que

a responsabilização do
ente público se configura objetiva, mas seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja,
após a análise de dolo ou culpa dele – perante o Estado em ação de regresso.

Trata-se de uma garantia para a vítima, pois ele poderá cobrar de um ente solvente. Além disso,
não precisará discutir elementos subjetivos

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13
Q

O que é a teoria da dupla garantia - garantia à vítima e também ao agente?

A

Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura
de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, no momento em que o
texto constitucional, em seu art. 37, §6°, estabeleceu a responsabilidade estatal,

garantiu um direito ao
particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a
garantia de só ser cobrado pelo Estado
.

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14
Q

Segundo parte da doutrina e o STF, há o entendimento pela aplicação do princípio da dupla garantia

onde é garantia da vítima cobrar do Estado sem que lhe seja necessário comprovar xxxxxxxxx do agente público

(menor complexidade probatória à vítima),

bem como é garantia do
agente público em também somente ser demandado regressivamente se o ente público sucumbir na
demanda inicial.

Esta corrente defende uma interpretação literal - RE 720275.

A

culpabilidade

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15
Q

Além disso, o agente atua em nome do Estado, se fosse possível a cobrança diretamente em face
do agente estaria sendo violado o princípio da xxxxxx: isso porque um dos enfoques deste
princípio define que não há qualquer relação entre o agente público e o particular prejudicado, haja vista
o fato de que quando o agente causou o prejuízo, não o fez na condição de particular, o fez em nome do
Estado.

A

impessoalidade

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16
Q

Inobstante seja esse o entendimento da doutrina e do STF, faz-se necessário destacar que:

existe decisão no STJ em sentido contrário, ou seja, admitindo a cobrança direta em face do agente público.

O particular/vítima poderia demandar tanto diretamente face ao poder público quanto ao seu agente, caracterizando mera faculdade da vítima.

Se o particular demandar contra o Estado, o pagamento
se dará em precatório.

No entanto, se o particular souber que o agente público tem patrimônio, poderia demandar frente a este, contudo, a vítima deverá comprovar a culpabilidade do agente, visto que o agente detém responsabilidade subjetiva.

Esta corrente é adotada atualmente pelo STJ

A

O particular/vítima poderia demandar tanto diretamente face ao poder público quanto ao seu
agente, caracterizando mera faculdade da vítima. Se o particular demandar contra o Estado, o pagamento
se dará em precatório. No entanto, se o particular souber que o agente público tem patrimônio, poderia
demandar frente a este, contudo, a vítima deverá comprovar a culpabilidade do agente, visto que o agente
detém responsabilidade subjetiva. Esta corrente é adotada atualmente pelo STJ - REsp 1.325.862-PR,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.

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17
Q

STJ: Na hipótese de dano causado ao particular por agente público no exercício de
sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação
diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.

REsp, 1.325.862-
PR, 5.9.13, 4ª Turma (Info 532).

Obs.: Existe precedente no STF em sentido contrário, conforme declinado acima.

Ante o exposto, ficar atento a divergência de entendimento entre STF e STJ

A

Obs.: Existe precedente no STF em sentido contrário, conforme declinado acima.
Ante o exposto, ficar atento a divergência de entendimento entre STF e STJ

STF: A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano? NÃO. A vítima
somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o
servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda
diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia. STF. 1ª
Turma. RE 327904, Rei. Min. Carlos Britto, julgado em 15/o8/2oo6. Precedentes: STF. RE 344133,
Rei. Min. Marco Aurélio, julgado em og/og/2008. STF. RE 720275/SC, Rei. Min. Dias Toffoli,julgado
em 10/12/2012

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18
Q

Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para
apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram
um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem
que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação
dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo
administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou
culposa.
o CERTO
o ERRADO

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Delegado de Polícia.

A

Gab. ERRADO.

A Responsabilidade civil do Agente é subjetiva, o que significa que depende da
comprovação do elemento volitivo (dolo ou culpa).

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19
Q

Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que
condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante
de robustas provas constantes dos autos.
Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e
CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis
pela prisão.

Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em
razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face

(A) do respectivo ente federativo, de Martin e das autoridades policiais, em decorrência das condutas
que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.

(B) do respectivo ente federativo, em decorrência de erro judiciário, cabendo, eventualmente, ação de
regresso dirigida ao Magistrado que prolatou a sentença condenatória.

(C) de Martin e das autoridades policiais, ambos responsáveis pelas condutas que ocasionaram direta e
imediatamente os danos experimentados.

(D)do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus
servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face de Martin.

(E) do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus
servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face do Magistrado, de Martin e das
autoridades policiais.

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2024 Banca: FGV Cargo: Delegado de Polícia – Santa Catarina.

A

Gabarito D.

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20
Q

1.3.6. PRAZO PRESCRICIONAL

a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado, são de —– anos.

A

5 anos

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21
Q

1.3.6. PRAZO PRESCRICIONAL

A

O Decreto 20.910 expõe que a prescrição para o particular pleitear a demanda judicialmente é de
05 anos. Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em 5
anos, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97. No entanto, o
CC/2002, em seu art. 206 mencionou que a reparação civil entre particulares possui prazo de 3 anos, o
que ocasionou controvérsia no Ordenamento Jurídico.
Sendo o decreto e a Lei 9.494/97 leis específicas, não subsiste razão para que seja aplicada a
norma geral em detrimento da norma especial, posto que pelo princípio da especialidade aplicar-se-á
norma específica em face de normas gerais.
STJ e STF - Entendimento de que o CC/2002 é lei geral e, como tal, não poderia revogar lei
especial. Sendo assim, o prazo se mantém em 05 anos com base em lei específica. (Entendimento
Majoritário – Marcar em prova objetiva) (REsp 1251993 – PR - 2013).
Nesse sentido, a Jurisprudência.
O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública
é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três
anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre
a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1.251.993-PR, Rei. Min. Mauro Campbell, julgado
em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (lnfo 512)

Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais
e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos
fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada
em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.

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22
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?

Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU.

A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento.

Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.

Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue o item a seguir.

Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.

o CERTO
o ERRADO

A

Gab. CERTO

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23
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.
Segundo o entendimento majoritário do STJ, no caso de ação indenizatória ajuizada contra a fazenda
pública em razão da responsabilidade civil do Estado, o prazo prescricional é
A. decenal, como previsto no Código de Processo Civil, em detrimento do prazo trienal previsto pelas
normas de direito público.
B. quinquenal, como previsto pelas normas de direito público, em detrimento do prazo decenal contido
no Código de Processo Civil.
C. trienal, como previsto pelo Código de Processo Civil, em detrimento do prazo quinquenal contido no
Código Civil.
D. quinquenal, como previsto pelas normas de direito público, em detrimento do prazo trienal contido
no Código Civil.
E. trienal, como previsto no Código Civil, em detrimento do prazo quinquenal contido no Código de
Processo Civil.
Gab.

A

d

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24
Q

1.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

O entendimento adotado, em regra, é de que o Estado é responsável por decisões judiciais, ou seja, há responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional.

V OU F

A

O entendimento adotado, em regra, é de que o Estado não é responsável por decisões judiciais, ou seja, não cabe falarmos em responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional.

FALSO

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25
Q

1.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

Não obstante a regra há uma exceção expressa no texto constitucional, qual seja?

A

“o Estado indenizará o condenado por:
erro judiciário, assim como o que
ficar preso além do tempo fixado na sentença”

CF, Art. 5º, LXXV, determina que

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26
Q

1.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL

Assim, poderá ocorrer em três hipóteses:

A

Assim, poderá ocorrer em três hipóteses:
a) erro judiciário.
b) prisão além do tempo fixado na sentença.
c) demora na prestação jurisdicional.

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27
Q

ERRO JUDICIÁRIO

A

, erro judiciário de que
trata a norma constitucional é
aquele referente à esfera penal.
.
Assim, se alguém foi condenado
por decisão judicial transitada
em julgado e,
.
em sede de revisão
criminal, conseguir comprovar
que a decisão resultou de erro
judiciário, o Estado deverá
indenizar o prejudicado

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28
Q

v ou f

o CPC prevê a responsabilidade pessoal do magistrado e do membro do Ministério Público quando ambos causarem de forma dolosa ou culposa dano à parte.

A

f
.
Por fim, cumpre destacar que o CPC prevê a responsabilidade pessoal do magistrado e do
membro do Ministério Público quando ambos causarem de forma dolosa dano à parte (arts. 133 e 85).

somente dolosa

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29
Q

DEMORA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL

a demora na
prestação jurisdicional pode
ensejar a responsabilidade do
Estado, tendo em vista a violação
do direito fundamental à …..

A

razoável duração do processo
consagrado

no art. 5.°, LXXVIII,
da CRFB, alterado pela EC
45/2004

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30
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público.
Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença
condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância,
sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado.
Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de
Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua
inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado.
Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o
condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
A. não há que se falar no dever do Estado indenizar o condenado por erro judiciário ou prisão além do
tempo devido, uma vez que a condenação e consequente prisão deram-se no exercício regular da
jurisdição penal por órgãos competentes.
B. restará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato
jurisdicional, desde que demonstrada conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários quando da
condenação.
C. restará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato
jurisdicional apenas se demonstrada conduta dolosa dos órgãos judiciários quando da condenação.
D. restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato
jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como
pretendido pelo condenado.
E. embora tenha restado configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por
ato jurisdicional, de natureza objetiva, esta não inclui o dever de indenização por danos morais
pretendido pelo condenado.

A

D

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31
Q

1.3.8. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DO PODER LEGISLATIVO

V OU F

o Estado possui responsabilidade pelo exercício de sua atribuição típica de elaborar leis, ou seja, há responsabilidade civil por ato do poder legislativo.

A

f
.
Assim como acontece na responsabilidade civil do Estado no âmbito dos atos do Poder
Judiciário, também prevalece a regra de que
:
o Estado não possui responsabilidade pelo exercício de sua
atribuição típica de elaborar leis, ou seja, não há responsabilidade civil por ato do poder legislativo.
:

32
Q

1.3.8. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DO PODER LEGISLATIVO

Contudo, a presente regra comporta exceções. Quais sejam?

a) no caso de leis de efeitos XXXX, causando dano a quem? XX XX XX XXX XX XXX;

A

a) no caso de leis de efeitos concretos, causando dano a um grupo restrito de administrados;

33
Q

1.3.8. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DO PODER LEGISLATIVO

Contudo, a presente regra comporta exceções. Quais sejam?

b) leis inconstitucionais que causem XXXX X XXXX XXX, seja assim declaradas pelo STF

A

b) leis inconstitucionais que causem danos à população, seja assim declaradas pelo STF

34
Q

1.3.8. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DO PODER LEGISLATIVO

Diante do exposto, temos o seguinte cenário:

  • Regra: irresponsabilidade do Estado por atos legislativos.
  • Exceção: haverá responsabilidade por ato do legislativo, se a lei causar xxxxxxxxxx ao administrado e que seja xxxxxxxxx
A

..Diante do exposto, temos o seguinte cenário:
* Regra: irresponsabilidade do Estado por atos legislativos.
* Exceção: haverá responsabilidade por ato do legislativo, se a lei causar dano direto ao administrado e que seja declarada inconstitucional.

35
Q

Nesse sentido, preleciona Matheus Carvalho,

“parte da doutrina entende que excepcionalmente é possível a responsabilidade por atos legislativos desde que presentes dois requisitos.

Nesses casos, a
responsabilização estatal estaria configurada; se,
:
cumulativamente, diretamente da lei, decorrer …………………………………………………………
:
Exige-se o dano específico porque,
do contrário, qualquer lei inconstitucional geraria a responsabilidade do Estado”.
:
Exemplo: Lei “X” aplicou uma redução remuneratória aos servidores de uma carreira.
:
A lei, por si só,
enseja o dano aos servidores referidos e viola o texto constitucional por atingir a garantia da
irredutibilidade de vencimentos no serviço público.

A

dano
especifico a alguém e o ato normativo for declarado inconstitucional.

36
Q

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: FUMARC Órgão: PC-MG Prova: FUMARC - 2018 - PC-MG - Delegado de
Polícia Substituto
.

Sobre a responsabilidade do Estado por atos legislativos, NÃO está correto o que se afirma em:

A. Sua aplicação não é admitida com relação às leis de efeitos concretos constitucionais.
B. É aplicável aos casos de omissão no dever de legislar e regulamentar.
C. É admitida com relação às leis declaradas inconstitucionais.
D. É aceita nos casos de atos normativos do Poder Executivo e de entes administrativos com função
normativa, mesmo em caso de vícios de inconstitucionalidade ou de ilegalidade.
Gab.

A

a

Analisemos as opções, à procura da única incorreta:

a) Errado:

Uma das hipóteses admitidas pela doutrina e pela jurisprudência como configuradoras da responsabilidade civil do Estado, por atos legislativos, consiste exatamente na edição de leis de efeitos concretos, ainda que constitucionais. Isto porque referidas leis equivalem, do ponto de vista material, aos atos administrativos (são leis apenas em sentido formal), na medida em que produzem efeitos específicos em relação a determinados indivíduos. Logo, acaso gerem danos, é legítimo que toda a sociedade, por meio do Estado, arque com os prejuízos daí advindos, à luz do princípio da repartição dos ônus e encargos sociais.

Assim sendo, equivocada esta opção.

b) Certo:

Realmente, em caso de mora legislativa considerada desproporcional, a doutrina admite a responsabilização civil do Estado.

Neste sentido, a posição externada por Rafael Oliveira:

“Além dos casos anteriormente assinalados, que tratam da atuação positiva do legislador, é possível, ainda, responsabilizar o Estado legislativo em caso de omissão, quando configurada a mora legislativa desproporcional.”

c) Certo:

De fato, no caso de leis inconstitucionais, das quais sejam gerados danos a terceiros, é legítima a imputação de responsabilidade civil ao Estado, visto que configurado ato ilícito, nesta hipótese.

d) Certo:

Atos normativos exarados pela Administração correspondem, do ponto de vista material, às próprias leis, uma vez que são dotados dos atributos de generalidade e abstração. Assim sendo, aplica-se o mesmo raciocínio atinente às leis inconstitucionais, vale dizer, quando apresentem vícios e ocasionem danos, imputa-se responsabilidade civil ao Estado.

37
Q

Em nenhuma circunstância será o Estado responsabilizado por danos decorrentes dos efeitos produzidos
por lei, uma vez que a atividade legislativa é fundamentada na soberania e limitada somente pela
Constituição Federal de 1988.

o CERTO
o ERRADO

A

e

Inobstante a regra seja que o Estado não se responsabilize por atos emanados da atividade
legislativa, há situações excepcionais em que essa responsabilidade é admitida.

Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auxiliar Técnico de Controle Externo

38
Q

1.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OBRA

a) Responsabilidade pela má execução da obra

CONCEITO

A

Referida responsabilidade decorre do fato da obra não ter sido bem executada, vindo a causar danos à terceiros.

39
Q

1.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OBRA

a) Responsabilidade pela má execução da obra

ex:

A

queda da ciclovia que causou a morte do cidadão

40
Q
A

1.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OBRA

a) Responsabilidade pela má execução da obra

Para fins de responsabilidade civil do Estado decorrente da má prestação da obra, faz-se
necessária em primeiro plano definir quem estava executando a obra, isso porque em determinadas situações o Estado transfere à terceiros a execução desta.

41
Q

1.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OBRA

a) Responsabilidade pela má execução da obra

Se a execução for feita pelo próprio Estado: responsabilidade objetiva ou subjetiva?

A

objetiva.

42
Q

1.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OBRA

a) Responsabilidade pela má execução da obra

Se a execução for feita por um empreiteiro contratado pelo Estado, através de contrato
administrativo, e que o dano foi provocado por culpa exclusiva do executor: responsabilidade????

A

subjetiva
.
regida pelo direito privado (com base o direito civil).
.

43
Q

1.3.9. RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE OBRA

a) Responsabilidade pela má execução da obra

Se a execução for feita por um empreiteiro contratado pelo Estado, através de contrato
administrativo, e que o dano foi provocado por culpa exclusiva do executor: responsabilidade????

A

subjetiva
.
regida pelo direito privado (com base o direito civil).
.

44
Q

b) Responsabilidade pelo simples fato da obra

CONCEITO

A
45
Q

1.3.10. RESPONSABILIDADE POR MORTE DO DETENTO

CONCEITO

A
46
Q

1.3.11. CAUSAS EXCLUDENTES OU ATENUANTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

3

A

Caso
Fortuito Força Maior
Culpa
Exclusiva da
Vítima

47
Q

1.3.12. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO X CASOS ESPECIAIS

a) Responsabilidade Civil do Estado no caso de Risco suscitado/criado

Na situação em que o Estado estiver na tutela de pessoas ou coisas, ele será responsabilizado objetivamente/subjetivamente, aplicando a teoria do …..

A

Na situação em que o Estado estiver na tutela de pessoas ou coisas, ele será responsabilizado
objetivamente, aplicando a teoria do risco administrativo.

Nesse sentido, explica Gustavo Scatolino:

Quando o Estado tem a posição de garante e está no dever legal de assegurar a
integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção,
responderá de acordo com a teoria da responsabilidade objetiva no caso de danos
decorrentes dessa situação, como nos casos de alunos de escolas públicas, presos
e internados em hospital.

48
Q

Qual é a responsabilidade civil do Estado em caso de suicídio do preso?

O STF decidiu que a responsabilização objetiva do Estado em caso de morte de detento somente ocorre quando houver ,,,,,,,,

A

inobservância do dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal
(RE 841526/RS).

Não haverá responsabilidade civil do Estado se o Tribunal de origem, com base nas
provas apresentadas, decide que não se comprovou que a morte do detento foi decorrente da omissão do
Poder Público e que o Estado não tinha como montar vigilância a fim de impedir que o preso ceifasse
sua própria vida
.

Tendo o acórdão do Tribunal de origem consignado expressamente que ficou
comprovada causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, rompeu-se o nexo de causalidade
entre a suposta omissão do Poder Público e o resultado danoso. STJ. 2ª Turma. REsp 1305259/SC, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/02/2018

49
Q

O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante?

A

O Estado deve indenizar preso que se encontre em situação degradante?

Considerando
que é dever do Estado, imposto pelo sistema normativo, manter em seus presídios os padrões mínimos
de humanidade previstos no ordenamento jurídico, é de sua responsabilidade, nos termos do art. 37, §
6º, da Constituição, a obrigação de ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos
detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarcerament

o. STF. Plenário.
RE 580252/MS, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgado em 16/2/2017
(repercussão geral) (Info 854)

50
Q

Teremos Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento?

A

Teremos Responsabilidade civil do Estado em caso de morte de detento? Em caso de
inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF. Plenário. RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em
30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

51
Q

é quinquenal o prazo de prescrição da ação
indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público,
cuja vítima é relativamente incapaz.

A

2023
Nas ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado, na condição de
prestadora de serviço público, a prescrição era regida pelo Código Civil, até a entrada em vigor do art. 1ºC da Lei 9.494/97, em 28/8/2001
Depois da entrada em vigor do art. 1º-C da Lei nº 9.494/97, é quinquenal o prazo de prescrição da ação
indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público,
cuja vítima é relativamente incapaz.

v

52
Q

Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado deverá
ser condenado a indenizar, mesmo que a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais;

A

Estado poderá provar causa excludente do nexo causal
:
No caso de vítima atingida por projétil de arma de fogo durante uma operação policial, é dever do Estado,
:
em
decorrência de sua responsabilidade civil objetiva, provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois ele
é presumido.

STF. 2ª Turma. ARE 1382159 AgR/RJ, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes,
julgado em 28/03/2023

53
Q

O Banco Central possui responsabilidade objetiva pelos danos que o liquidante cause durante o
procedimento de liquidação extrajudicial

O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus
público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para
custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório, quando a própria autarquia, ao invés disso, orientava
que tais despesas deveriam ser suportadas pelo emprego dos próprios bens da empresa e das receitas por ela
auferidas a título de taxa de administração cobrada dos consorciados.
STJ. 1ª Turma.REsp 1569427-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/3/2023 (Info 768

A

O Banco Central possui responsabilidade objetiva pelos danos que o liquidante cause durante o
procedimento de liquidação extrajudicial
O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus
público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para
custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório, quando a própria autarquia, ao invés disso, orientava
que tais despesas deveriam ser suportadas pelo emprego dos próprios bens da empresa e das receitas por ela
auferidas a título de taxa de administração cobrada dos consorciados.
STJ. 1ª Turma.REsp 1569427-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/3/2023 (Info 768

54
Q

A concessionária de rodovia não deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio.

A

v

Não há como responsabilizar a concessionária de rodovia pelo roubo com emprego de arma de fogo
cometido contra seus respectivos usuários, por se tratar de nítido fortuito externo (fato de terceiro), o
qual rompe o nexo de causalidade, nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC.

O dever da concessionária de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia diz
respeito a aspectos relacionados à própria utilização da estrada de rodagem, como, por exemplo, manter
sinalização adequada, evitar animais na pista, buracos ou outros objetos que possam causar acidentes,
dentre outros, não se podendo exigir que a empresa disponibilize segurança armada na respectiva área
de abrangência, ainda que no posto de pedágio, para evitar o cometimento de crimes.

A causa do evento danoso - roubo com emprego de arma de fogo - não apresenta qualquer conexão com
a atividade desempenhada pela concessionária, estando fora dos riscos assumidos na concessão da
rodovia, que diz respeito apenas à manutenção e administração da estrada, sobretudo porque a segurança
pública é dever do Estado.

STJ. 3ª Turma. REsp 1872260-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/10/2022 (Info 752).

Cuidado. O STF já reconheceu a responsabilidade civil da concessionária que administra a rodovia por
FURTO ocorrido em seu pátio:

STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901)

55
Q

O prazo prescricional para pedir reparação por danos causados por fundação privada de apoio à universidade pública é de 5 anos

A

O prazo prescricional para pedir reparação por danos causados por fundação privada de apoio à
universidade pública é de 5 anos
A fundação privada de apoio à universidade pública presta serviço público, razão pela qual responde
objetivamente pelos prejuízos causados a terceiros, submetendo-se a pretensão indenizatória ao prazo
prescricional quinquenal previsto no art. 1º-C da Lei nº 9.494/97. STJ. 2ª Turma. AREsp 1893472-SP, Rel.
Min. Og Fernandes, julgado em 21/06/2022 (Info 744)

56
Q

O hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança, contribuindo de forma
determinante e específica para homicídio praticado em suas dependências, responde
objetivamente pela conduta omissiva

A

O hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança, contribuindo de forma
determinante e específica para homicídio praticado em suas dependências, responde
objetivamente pela conduta omissiva
Caso concreto: o hospital não possuía nenhum serviço de vigilância e o evento morte decorreu de um
disparo com arma de fogo contra a vítima dentro do hospital.
A conduta do hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança e, por conseguinte, despreza
o dever de zelar pela incolumidade física dos seus pacientes contribuiu de forma determinante e
específica para o homicídio praticado em suas dependências, afastando-se a alegação da excludente de
ilicitude, qual seja, fato de terceiro.
STJ. 2ª Turma. REsp 1708325-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 24/05/2022 (Info 740

57
Q

Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a
indenização por danos materiais aos xxxxxxxxxx e ao xxxxxxxxxx

Segundo o entendimento do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva,
sendo necessário, dessa forma, a comprovação da conduta omissiva e culposa (negligência na atuação
estatal - má prestação do serviço), o dano e o nexo causal entre ambos.

A

aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus
:

:
Caso concreto: ação de indenização ajuizada contra o Departamento de Estradas e Rodagens de Sergipe
(DER/SE), em face da morte do pai e companheiro dos autores, decorrente de acidente de veículo em
rodovia estadual, ocasionado por buraco não sinalizado.
Segundo o entendimento do STJ, a responsabilidade civil do Estado por condutas omissivas é subjetiva,
sendo necessário, dessa forma, a comprovação da conduta omissiva e culposa (negligência na atuação
estatal - má prestação do serviço), o dano e o nexo causal entre ambos.
No caso, restou incontroverso que o acidente com evento morte ocorreu em rodovia estadual, mediante
a queda de caminhão em buraco de 15 metros de profundidade, decorrente da ausência de manutenção
e fiscalização estatal da via pública, não havendo quaisquer indícios de culpa exclusiva da vítima.

Desse modo, é possível concluir pela existência de omissão culposa por parte do ente público,
consubstanciada na inobservância ao dever de fiscalização e sinalização da via pública, bem como pelo
nexo causal entre a referida conduta estatal e o evento danoso, que resultou na morte do pai e marido
dos recorrentes, causando-lhes, evidentemente, prejuízos materiais e morais, os quais devem ser
indenizados.
Presentes os elementos necessários para responsabilização do Estado pelo evento morte, deve-se
reconhecer devida a indenização por danos materiais, visto que a dependência econômica dos cônjuges
e filhos menores do de cujus é presumida, dispensando a demonstração por qualquer outro meio de
prova.
STJ. 1ª Turma. REsp 1709727-SE, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 05/04/2022 (Info 733

58
Q

O art. 927, parágrafo único, do Código Civil pode ser aplicado para a responsabilidade civil do Estado

Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à
responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, nos casos de conduta comissiva.

A

O art. 927, parágrafo único, do Código Civil pode ser aplicado para a responsabilidade civil do

Aplica-se igualmente ao estado o que previsto no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, relativo à
responsabilidade civil objetiva por atividade naturalmente perigosa, irrelevante o fato de a conduta ser
comissiva ou omissiva.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

59
Q

São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de
perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

A

v
……., a Constituição Federal não prevê prazo prescricional
para o exercício do direito de agir quando se trata de defender o direito inalienável à dignidade humana,
sobretudo quando violados durante o período do regime de exceção (REsp 1.565.166-PR).
É certo que a prescrição é a regra no ordenamento jurídico. Assim, em regra, para uma pretensão ser
considerada imprescritível deverá haver um comando expresso no texto constitucional, como é o caso
do art. 37, § 5º da CF/88.
O STJ, no entanto, excepcionalmente, afirma que, mesmo sem uma previsão expressa, é possível
considerar que as pretensões que buscam reparações decorrentes do regime militar de exceção são
imprescritíveis, considerando que envolvem a concretização da dignidade da pessoa humana
.
Súmula 647- STJ. 1ª Seção. Aprovada em 10/03/2021, D

60
Q

Pretensão dos acionistas de serem indenizados pela União e pela Petrobrás pelos prejuízos
causados em decorrência da desvalorização dos ativos da Companhia, por conta da Lava Jato,
deverá ser ajuizada na Justiça Federal de 1ª instância (e não por arbitragem)

A

A União, na condição de acionista controladora da Petrobras, não pode ser submetida à cláusula
compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei
autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.
Caso concreto: um grupo de acionistas da Petrobrás formulou requerimento para instauração de
procedimento arbitral perante a Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM-BOVESPA) contra a União
e a Petrobrás, no qual pedem o ressarcimento pelos prejuízos decorrentes da desvalorização dos ativos
da Petrobras, em razão dos desgastes oriundos da Operação Lava Jato. O procedimento foi instaurado
com base no art. 58 do Estatuto Social da Petrobrás, onde consta uma cláusula compromissória dizendo
que as disputas que envolvam a Companhia, seus acionistas, administradores e conselheiros fiscais
deverão ser resolvidas por meio de arbitragem. A União afirmou que não estava obrigada a participar
dessa arbitragem, argumento que foi acolhido pelo STJ.
STJ. 2ª Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
27/11/2019 (Info 664).

61
Q

Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de
estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários.

A

V

A segurança que a concessionária deve
fornecer aos usuários diz respeito ao
:
**bom estado de conservação e sinalização da rodovia. **
:
Não tem,
contudo, como a concessionária garantir segurança privada ao longo da estrada, mesmo que seja em
postos de pedágio ou de atendimento ao usuário. O roubo com emprego de arma de fogo é considerado
um fato de terceiro equiparável a força maior, que exclui o dever de indenizar. Trata-se de fato inevitável
e irresistível e, assim, gera uma impossibilidade absoluta de não ocorrência do dano. STJ. 3ª Turma. REsp
1.749.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/12/2018 (Info 640).
Cuidado. O STF já reconheceu a responsabilidade civil da concessionária que administra a rodovia por
FURTO ocorrido em seu pátio: STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em
8/5/2018 (Info 901).

62
Q

é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobrás contra
a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo
compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação.
:

STJ. 1ª Seção.
REsp 1.576.254-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/06/2019 (recurso repetitivo – Tema 963)
(Info 655).

A

Se a Eletrobrás e a União foram condenadas a pagar valores decorrentes do empréstimo
compulsório sobre consumo de energia elétrica e a Eletrobrás quitou toda a dívida com o
particular, ela não poderá pedir o ressarcimento da União

:
Não há direito de regresso, portanto, não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobrás contra
a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo
compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação. STJ. 1ª Seção.
REsp 1.576.254-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/06/2019 (recurso repetitivo – Tema 963)
(Info 655).

63
Q

v ou f

Estado responde solidariamente caso a prova do concurso público seja suspensa ou cancelada por indícios de fraude; a responsabilidade direta é da instituição organizadora.

A

f

a responsabilidade direta é da instituição organizadora.

O Estado responde subsidiariamente por danos materiais causados a candidatos em concurso público organizado por pessoa jurídica de direito privado (art. 37, § 6º, da CRFB/88), quando os exames são cancelados por indícios de fraude.

STF. Plenário. RE 662405, Rel. Luiz Fux, julgado em 29/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 512) (Info 986 – clipping).

64
Q

v ou f

A União tem legitimidade passiva subsidiária em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A

f

Atenção: é o município que possui responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao sus.

União não tem legitimidade passiva em demanda que envolve erro médico e SUS. A União não tem legitimidade passiva em ação de indenização por danos decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada durante atendimento custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Lei 8.080/90, a responsabilidade pela fiscalização dos hospitais credenciados ao SUS é do Município, a quem compete responder em tais casos. STJ. 1ª Seção. EREsp 1388822-RN, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 13/5/2015 (Info 563).

65
Q

v ou f

O Estado possui responsabilidade civil indireta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

A

ALTERNATIVA III: INCORRETA.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

No que tange a responsabilidade civil do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais é considerada: direta, primária e objetiva.

O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.

O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros.

STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (r

66
Q

Analise os entendimentos abaixo e julgue-os:

   I.                    A concessionária de rodovia deve ser responsabilizada por roubo com emprego de arma de fogo cometido contra seus usuários em posto de pedágio.

 II.                    O hospital que deixa de fornecer o mínimo serviço de segurança, contribuindo para homicídio praticado em suas dependências, responde objetivamente pela conduta omissiva.

III. Reconhecida a responsabilidade estatal por acidente com evento morte em rodovia, é devida a indenização por danos materiais aos filhos menores e ao cônjuge do de cujus.

Assinale a alternativa que indica a opção correta:

A

As alternativas II e III

67
Q

v ou f

O Banco Central não possui responsabilidade pelos danos que o liquidante cause durante o procedimento de liquidação extrajudicial.

A

ASSERTIVA I: INCORRETA.

O Banco Central do Brasil responde objetivamente pelos danos que os liquidantes, no exercício desse munus público, causem à massa falida, em decorrência da indevida utilização de valores pagos pelos consorciados para custear despesas concernentes ao procedimento liquidatório, quando a própria autarquia, ao invés disso, orientava que tais despesas deveriam ser suportadas pelo emprego dos próprios bens da empresa e das receitas por ela auferidas a título de taxa de administração cobrada dos consorciados. STJ. 1ª Turma. REsp 1569427-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 14/3/2023 (Info 768)

não entendi

68
Q

v ou f

Para a caracterização da responsabilidade objetiva, basta que a vítima demonstre o fato administrativo, o dano e o nexo causal.

.

A

v

69
Q

jurispru:

Em regra, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa
ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública

desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas
definidas como de grave risco à sua integridade física, caso em que poderá ser aplicada a excludente da
responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.

A
70
Q

se a Eletrobrás e a União foram condenadas a pagar valores decorrentes do empréstimo
compulsório sobre consumo de energia elétrica e a Eletrobrás quitou toda a dívida com o
particular, ela não poderá pedir o ressarcimento da União

A

Não há direito de regresso, portanto, não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobrás contra
a União em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo
compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação. STJ. 1ª Seção.
REsp 1.576.254-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/06/2019 (recurso repetitivo – Tema 963)
(Info 655).

71
Q

Para que o Município seja responsável por acidente em loja de fogos de artifício, é necessário
comprovar que ele violou o que?

2

A

dever jurídico específico de agir
.
(concedeu licença sem as cautelas legais
.
ou tinha conhecimento de irregularidades que estavam sendo praticadas pelo particular).
.

2020

72
Q

2017
União deverá indenizar Estados prejudicados com o cálculo incorreto do VMNA

Em outras palavras, os Estados prejudicados com o cálculo incorreto do valor
mínimo nacional por aluno deverão ser indenizados por conta do montante pago a menor a título de
complementação pela União no período de vigência do FUNDEF, isto é, nos exercícios financeiros de
1998 a 2007

A
73
Q

Indenização por danos morais a anistiado político
O anistiado político que obteve, na via administrativa, a reparação econômica prevista na Lei nº
10.559/2002 (Lei de Anistia) não está impedido de pleitear, na esfera judicial, indenização por danos
morais pelo mesmo episódio político. Inexiste vedação para a acumulação da reparação econômica com
indenização por danos morais, porquanto se tratam de verbas indenizatórias com fundamentos e
finalidades diversas: aquela visa à recomposição patrimonial (danos emergentes e lucros cessantes), ao
passo que esta tem por escopo a tutela da integridade moral, expressão dos direitos da personalidade.
Nas hipóteses de condenação imposta à Fazenda Pública, como regra geral, a atualização monetária e a
compensação da mora devem observar os critérios previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
redação dada pela Lei nº 11.960/2009. STJ. 1ª Turma. REsp 1.485.260-PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado
em 5/4/2016 (Info 581

A
74
Q

Demora injustificada da Administração em analisar o requerimento de aposentadoria do servidor
A demora injustificada da Administração em analisar o pedido de aposentadoria do servidor público
gera o dever de indenizá-lo, considerando que, por causa disso, ele foi obrigado a continuar exercendo
suas funções por mais tempo do que o necessário. Exemplo de demora excessiva: mais de 1 ano. STJ. 2ª
Turma. AgRg no REsp 1.469.301/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 21/10/2014. STJ. 1ª Turma.
AgInt no AREsp 483.398/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 11/10/2016

A
75
Q

Lei estadual e pensão para cônjuges de falecidos por crimes hediondos: inconstitucionalidade
É inconstitucional lei estadual (distrital) que preveja o pagamento de pensão especial a ser concedida
pelo Governo do Estado (Distrito Federal) em benefício dos cônjuges de pessoas vítimas de crimes
hediondos, independentemente de o autor do crime ser ou não agente do Estado. Tal lei amplia, de modo
desmesurado (irrazoável), a responsabilidade civil do Estado prevista no art. 37, § 6º, da CF/88. STF.
Plenário. ADI 1358/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4/2/2015 (Info 773).

A
76
Q

Termo inicial da prescrição de pretensão indenizatória decorrente de tortura e morte de preso
Determinada pessoa foi presa e torturada por policiais. Foi instaurado inquérito policial para apurar o
ocorrido. Qual será o termo de início da prescrição da ação de indenização por danos morais?
* Se tiver sido ajuizada ação penal contra os autores do crime: o termo inicial da prescrição será o trânsito
em julgado da sentença penal.
* Se o inquérito policial tiver sido arquivado (não foi ajuizada ação penal): o termo inicial da prescrição
da ação de indenização é a data do arquivamento do IP.
STJ. 2ª Turma. REsp 1.443.038-MS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 12/2/2015 (Info 556).

A
77
Q

1.5. JÁ CAIU. VAMOS TREINAR?
1. (Ano: 2023 Banca: VUNESP - 2023 - PC-SP - Delegado de Polícia). Com base na jurisprudência
do Supremo Tribunal Federal, a respeito da responsabilidade civil extracontratual do Estado em função
de danos causados por pessoa condenada criminalmente foragida do sistema prisional, é correto afirmar
que
A) o Estado responde por danos materiais e morais, ante a ocorrência de roubo seguido de morte, quando
o agente criminoso vinha cumprindo pena em regime fechado, tendo empreendido fuga,
independentemente do momento da prática do ilícito.
B) a Corte entende ser subjetiva a responsabilidade civil decorrente de omissão, seja das pessoas
jurídicas de direito público ou das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
C) o intervalo entre fato administrativo e o fato típico (morte de um indivíduo) e o surgimento de causas
supervenientes independentes (v.g., formação de quadrilha) não contribui para a supressão da relação de
causa (evasão do apenado do sistema penal) e efeito (fato criminoso).
D) a responsabilidade civil extracontratual do Estado, nessa hipótese, é integral, não admitindo a
aplicação de causas excludentes do nexo de causalidade.
E) a fuga de presidiário e o cometimento de crime, sem qualquer relação lógica com sua evasão, extirpa
o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos
diretos e imediatos causados pela conduta do agente.
2. (Ano: 2022 Banca: INSTITUTO AOCP - 2022 - PC-GO - Delegado de Polícia Substituto).
Realizando uma cobertura jornalística de manifestação popular que acabou em conflito entre
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manifestantes e agentes policiais, um profissional da imprensa, que cumpria todas as advertências
impostas pelas autoridades policiais, acabou por ser alvo de uma bala de borracha disparada por um
agente policial, que o cegou. Seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da
Responsabilidade Civil do Estado, assinale a alternativa correta.
A) Ao permanecer no local do conflito instaurado em manifestação pública, a vítima assumiu o risco,
não havendo que se falar em responsabilidade do Estado na reparação dos danos.
B) É objetiva a responsabilidade civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes
policiais durante cobertura jornalística de manifestações com conflito entre policiais e manifestantes.
C) A apuração da responsabilidade civil do Estado deve seguir parâmetros subjetivos, diante do princípio
do interesse público, devendo o profissional da imprensa demonstrar dolo ou culpa na atuação do agente
policial.
D) Inexiste responsabilidade civil do Estado no caso, tendo em vista o estrito cumprimento do dever
legal por parte do agente policial.
E) No caso tal como exposto, a responsabilidade civil do Estado apenas se configurará se demonstrado
o dolo por parte do agente policial que efetuou o disparo, caso em que caberá ação de regresso em face
do agente responsável.
3. (Ano: 2022 Banca: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia). A respeito da responsabilidade
civil extracontratual da Administração, assinale a alternativa correta.
A) A responsabilidade civil objetiva se aplica a danos causados a pessoas que possuam vínculo especial
(estatutário ou contratual) com o estado.
B) O Direito Brasileiro adota a teoria da culpa anônima.
C) Por força da disposição constitucional, a Administração não pode ser eximida, em relações
contratuais, da responsabilização por caso fortuito ou força maior.
D) Ainda que a conduta estatal seja lícita, ficará caracterizada a responsabilidade do Estado quando
comprovada a ilicitude do dano.
E) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos somente respondem de forma
objetiva a danos causados aos usuários do serviço público.
4. (Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia). Delegado de
polícia de estado da Federação, estimulado por amigos em momento de descontração, apresentou a
carteira funcional para entrar, sem pagar, em sofisticado evento esportivo internacional organizado pela
iniciativa privada. O delegado argumentou na entrada do evento que precisava ingressar com um grupo
de pessoas para, em conjunto, apurarem eventual prática de ilícitos. Após o constrangimento causado, o
delegado ingressou com mais dez amigos no referido recinto e assistiu ao evento sem ser importunado.
Alguns dias depois, os organizadores do evento ajuízam ação em face do Estado pedindo que o ente
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público pague pelos ingressos e indenize os organizadores por danos morais. Tudo com base no art. 37,
§ 6.º da CF, que prevê a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que
A) o princípio da moralidade administrativa obriga que o poder público tome providências diante da
grave conduta do delegado de polícia, devendo seu ato ser punido, e o particular que sofreu o prejuízo
ser compensado pelo erário, que deverá, na sequência, buscar o devido regresso do mau servidor.
B) o referido artigo da CF é inaplicável à hipótese, haja vista que o delegado, a despeito do seu discurso,
não estava no exercício de suas funções públicas. Sem embargo, o servidor pode responder diretamente
pelo prejuízo que causou.
C) a teoria da imputação volitiva, corolário da teoria do órgão, implica em a ação dos agentes públicos
ser reputada ao ente a que se vincula. Logo, o poder público deve responder por culpa in vigilando pela
má conduta dos seus agentes, ao menos subsidiariamente.
D) o delegado de polícia deverá responder administrativamente pela sua conduta e abuso de autoridade.
Assim, tão logo a administração pública tenha ciência do ocorrido, deverá investigar e punir o agente
público, assegurando-lhe, no entanto, o devido processo legal, que pressupõe contraditório e ampla
defesa técnica.
E) o poder público, por força da teoria da aparência — explicitada pela apresentação da carteira funcional
— deve responder pelo risco administrativo criado, independentemente de demonstração de culpa.
Assim, apenas a prova do dano será necessária aos organizadores do evento.
5. (Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RJ - Delegado de Polícia). Maria trafegava
em seu carro na Ponte Rio-Niterói, durante a manhã, a caminho do trabalho, sentido Rio de Janeiro,
quando, em meio ao trânsito lento, foi surpreendida por uma viatura da polícia civil, que passou de forma
brusca e acelerada ao lado de seu veículo, causando um leve abalroamento, que levou a motorista a
colidir contra o veículo à sua frente, o que, afinal, causou graves danos a esses dois carros. Apesar do
acidente e dos danos materiais aos dois veículos, não houve feridos. Após confeccionar a declaração de
acidente de trânsito no site da Polícia Rodoviária Federal, Maria resolveu comparecer ao plantão da
Corregedoria-Geral da Polícia Civil, para noticiar o ocorrido, tendo indicado o número da unidade
policial inscrito na viatura, assim como o horário em que o abalroamento havia acontecido. Em sua
apuração preliminar, a corregedoria identificou os policiais civis que estavam na viatura, assim como
constatou que eles não se dirigiam a nenhuma diligência policial na ocasião, apenas buscavam fugir do
engarrafamento. Após regular sindicância administrativa disciplinar, os policiais foram punidos. Ao
tomar conhecimento do resultado da apuração da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, Maria decidiu
ajuizar ação para obter do Estado reparação civil, tendo em vista os danos causados ao seu veículo.
A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com relação à responsabilidade civil dos
servidores públicos.
A) Maria deverá ajuizar ação de responsabilidade civil em desfavor do policial que conduzia a viatura
quando do abalroamento, já que foi apurado, no procedimento disciplinar, que ele atuou com dolo ou
culpa.
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B) A ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, não sendo possível
a responsabilização civil do servidor que causou o dano, nem mesmo em ação de regresso.
C) Cabe à vítima do dano a escolha do polo passivo da demanda, podendo ela ajuizar ação contra o
servidor policial civil que causou o dano ou contra o Estado, ente político.
D) Ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou contra pessoa
jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do
ato, em observância ao princípio da dupla garantia, assegurado o direito de regresso contra o responsável
nos casos de dolo ou culpa.
E) É cabível ação de regresso contra o agente responsável pelo dano somente nos casos de ato doloso.
6. (Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: Delegado de Polícia). Acerca da
responsabilidade do Estado por atos praticados por agentes de segurança pública, considere as seguintes
afirmativas:
1. Em face de dano causado por disparo de arma de fogo de agente policial, caso este não se encontre
em serviço, aplica-se a teoria da faute du service para responsabilização do Estado.
2. Caso se demonstre que o agente policial encontrava-se em atendimento a ocorrência, ele ficará isento
de ressarcir eventuais danos à viatura decorrentes de o agente conduzi-la em contramão de via.
3. A teoria do risco administrativo incide no caso de perseguição policial que resultou em ferimento a
transeunte, causado por projétil de arma de fogo disparado por agente policial.
4. O Estado responde objetivamente em caso de dano decorrente de utilização de arma de fogo de
corporação militar por parte de soldado fardado, mesmo se este não se encontrar em serviço.
Assinale a alternativa correta.
A. Somente a afirmativa 1 é verdadeira.
B. Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras.
C. Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
D. Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
E. As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
7. (Ano: 2021 Banca: NC-UFPR Órgão: PC-PR Prova: Delegado de Polícia). Tendo em conta o
tema da responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício,
assinale a alternativa correta segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
A. A responsabilidade do Estado é cabível, incidindo a teoria do risco integral, seja no caso de acidente
ocorrido no comércio regularizado, seja no caso de comércio irregular de fogos de artifício.
B. Em caso de explosão de loja clandestina destinada ao comércio de fogos de artifício, tendo em conta
a teoria do risco administrativo, será aplicada a responsabilidade objetiva do ente estatal.
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C. O Estado será responsabilizado em caso de acidente em comércio de fogos de artifício quando forem
de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.
D. Para que o Estado seja responsabilizado em caso de acidente ocorrido em comércio de fogos de
artifício, faz-se necessária a demonstração de dolo ou culpa do agente público responsável pela
fiscalização.
E. Em caso de acidente ocorrido no comércio de fogos de artifício, incide excludente de responsabilidade
do Estado, sendo a responsabilização exclusiva do particular, tendo em conta tratar-se de atividade
econômica voltada à persecução de lucro.
8. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: Delegado de Polícia Civil Substituto). João
cumpria pena em estabelecimento prisional do Estado Alfa quando foi morto por estrangulamento
praticado por outro apenado, sendo certo que, durante o homicídio, praticado no horário de banho de
sol, não interveio qualquer agente penitenciário, presente no local, para tentar impedir a morte de João.
A família do falecido João procurou a Defensoria Pública, que lhe esclareceu que a Constituição da
República de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLIX, assegura aos presos o respeito à integridade física e
moral.
Assim, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os filhos de João:
A. Não devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, porque o caso trata de culpa exclusiva
de terceiro, qual seja, o detento que praticou o homicídio;
B. Não devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, porque não incide a responsabilidade
civil objetiva, e sim devem manejá-la em face diretamente dos agentes penitenciários que foram omissos;
C. Devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva,
sendo inaplicável ação de regresso pelo ente federativo em face dos agentes públicos, diante da ausência
de culpa ou dolo;
D. Devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil objetiva
pela inobservância do seu dever específico de proteção previsto no citado artigo inciso da Constituição
da República de 1988;
E. Devem ajuizar ação indenizatória em face do Estado Alfa, por sua responsabilidade civil subjetiva,
diante da omissão específica no cumprimento do dever previsto no citado artigo 5º, inciso XLIX, da
Constituição da República de desde que comprovada a existência do elemento subjetivo.
9. (Ano: 2021 Banca: FGV Órgão: PC-RN Prova: Delegado de Polícia Civil Substituto). João, que
cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios,
logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco
integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação
de reparação de danos em face do Estado, argumentando com a omissão dos seus agentes na manutenção
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da prisão de João e na sua não captura, de modo a evitar a ocorrência dos fatídicos eventos. À luz da
sistemática constitucional, no caso em tela, a responsabilidade extracontratual do Estado:
A. Não deve ser reconhecida, já que ausente o nexo causal entre a omissão e o dano, embora a
responsabilidade, nesses casos, seja objetiva, com base no risco administrativo;
B. Deve ser reconhecida com base na teoria da responsabilidade objetiva, de contornos absolutos, que
não admite as excludentes do caso fortuito e da força maior;
C. Deve ser reconhecida com base na teoria da falta administrativa, tendo em vista a flagrante omissão
detectada e o seu nexo causal com o dano perpetrado;
D. Não deve ser reconhecida, já que o estado não pode ser responsabilizado pelo dano causado por João,
já que com ele não mantinha vínculo funcional;
E. Deve ser reconhecida com base na teoria do risco integral, cujos elementos constitutivos estão
plenamente caracterizados.
10. (Ano: 2021 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-PA Prova: Delegado de Polícia Civil).
Determinado delegado de polícia, agindo imprudentemente, disparou sua arma de fogo ao manuseá-la
dentro da própria delegacia, ferindo um particular que ali estava. Nessa situação hipotética, no que
concerne à responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
A. Em eventual ação contra o Estado, o particular deverá provar a imprudência do delegado para que
seja ressarcido dos danos experimentados.
B. Como agiu imprudentemente, o delegado responderá diretamente ao particular pelos prejuízos
causados, excluindo a responsabilidade civil do Estado.
C. A prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em três anos.
D. O Estado responde civilmente em razão da conduta culposa de seu agente, aplicando-se ao caso a
teoria do risco administrativo.
E. Como se trata de conduta comissiva de agente público, qualificada pelo elemento culpa, aplica-se ao
caso a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado.
11. (Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal). A
respeito do domicílio, da responsabilidade civil e das sociedades comerciais, julgue o item que se segue.
Se um terceiro aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo
com um tiro letal, estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado.
o CERTO
o ERRADO
GABARITO
1 –E; 2 –B; 3 –D; 4 –B; 5 – D; 6 –C; 7 –C; 8 –D; 9 –A; 10 –D; 11 –C

A

2014
Responsabilidade da União por plano econômico e congelamento de tarifas (“caso Varig”)
O STF reconheceu que a União deve indenizar companhia aérea que explorava os serviços de aviação
sob o regime de concessão, pelos prejuízos causados decorrentes de plano econômico que determinou o
congelamento das tarifas de aviação. STF. Plenário. RE 571969/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em
12/3/2014 (Info 738).
Existência de cadáver em decomposição em reservatório de água
Foi encontrado um cadáver humano em decomposição em um dos reservatórios de água que abastece
uma cidade. Determinado consumidor ajuizou ação de indenização contra a empresa pública
concessionária do serviço de água e o STJ entendeu que ela deveria ser condenada a reparar os danos
morais sofridos pelo cliente. Ficou configurada a responsabilidade subjetiva por omissão da
concessionária decorrente de falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água. Além disso,
restou caracterizada a falha na prestação do serviço, indenizável por dano moral, quando a Companhia
não garantiu a qualidade da água distribuída à população. O dano moral, no caso, é in re ipsa, ou seja, o
resultado danoso é presumido. STJ. 2ª Turma. REsp 1.492.710-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em
16/12/2014 (Info 553).
2013
Tese da dupla garantia
A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano? NÃO. A vítima somente
poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor
que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente
contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia. STF. 1ª Turma. RE
327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006. STF. RE 344133, Rel. Min. Marco Aurélio,
julgado em 09/09/2008. STF. RE 720275/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/12/2012.
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Obs.: existe um julgado do STJ em sentido contrário, mas é posição minoritária (STJ. 4ª Turma. REsp 1.325.862-
PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013. Info 532).
Servidor obrigado a pedir exoneração por conta de interpretação equivocada de acumulação
ilícita tem direito à indenização
No caso em que o servidor público foi impedido irregularmente de acumular dois cargos públicos em
razão de interpretação equivocada da Administração Pública, o Estado deverá ser condenado e, na
fixação do valor da indenização, não se deve aplicar o critério referente à teoria da perda da chance, e
sim o da efetiva extensão do dano causado, conforme o art. 944 do CC. STJ. 2ª Turma. REsp 1.308.719-
MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 25/6/2013 (Info 530).
Enquanto não declarada a nulidade do registro imobiliário, o Estado não pode ser
responsabilizado, civilmente, por eventual fraude ocorrida no Cartório de Registro de Imóveis
Deve ser extinto o processo, sem resolução do mérito, na hipótese de ação em que se pretenda obter do
Estado, antes de declarada a nulidade do registro imobiliário, indenização por dano decorrente de alegada
fraude ocorrida em Cartório de Registro de Imóveis. Nessa situação, falta interesse de agir, pois, antes
de reconhecida a nulidade do registro, não é possível atribuir ao Estado a responsabilidade civil pela
fraude alegada. Isso porque, segundo o art. 252 da Lei 6.015/73, o registro, enquanto não cancelado,
produz todos os efeitos legais, ainda que, por outra maneira, prove-se que o título está desfeito, anulado,
extinto ou rescindido. STJ. 1ª Turma. REsp 1.366.587-MS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em
18/4/2013 (Info 523)
Danos morais decorrentes de tortura no regime militar: imprescritível
As ações de indenização por danos morais decorrentes de atos de tortura ocorridos durante o Regime
Militar de exceção são imprescritíveis. Não se aplica o prazo prescricional de 5 anos previsto no art. 1º
do Decreto 20.910/1932. STJ. 2ª Turma. REsp 1.374.376-CE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em
25/6/2013 (Info 523).
Suicídio de preso
A Administração Pública está obrigada ao pagamento de pensão e indenização por danos morais no caso
de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de estabelecimento prisional mantido pelo Estado.
Nessas hipóteses, não é necessário perquirir eventual culpa da Administração Pública. Na verdade, a
responsabilidade civil estatal pela integridade dos presidiários é OBJETIVA. STJ. 2ª Turma. AgRg no
REsp 1.305.259-SC, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2/4/2013 (Info 520).
Lesões sofridas por militar das forças armadas em treinamento
Não é cabível indenização por danos morais/estéticos em decorrência de lesões sofridas por militar das
Forças Armadas em acidente ocorrido durante sessão de treinamento, salvo se ficar demonstrado que o
militar foi submetido a condições de risco excessivo e desarrazoado. STJ. 1ª Turma. AgRg no AREsp
29.046-RS, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 21/2/2013 (Info 515).
2012
Regra geral da prescrição em ações contra a Fazenda Pública
ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621 ISABELA SILVA 02028372621
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O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública é de 5 (CINCO) anos,
conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três anos (regra do Código Civil), por se tratar de
norma especial, que prevalece sobre a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1.251.993-PR, Rel. Min. Mauro Campbell,
julgado em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (Info 512).
Reconhecimento administrativo pela Fazenda e renúncia ao prazo prescricional
Caso o Poder Público tenha reconhecido administrativamente o débito, o termo inicial do prazo
prescricional de 5 anos para que servidor público exija seu direito será a data desse ato de
reconhecimento. Para o STJ, o reconhecimento do débito implica renúncia, pela Administração, ao prazo
prescricional já transcorrido. STJ. 1ª Turma. AgRg no AgRg no AREsp 51.586-RS, Rel. Min. Benedito
Gonçalves, julgado em 13/11/2012 (Info 509).
Início do prazo prescricional
O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização contra ato do Estado
ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos, conforme o princípio da actio nata. STJ.
2ª Turma. AgRg no REsp 1.333.609-PB, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 23/10/2012 (Info 507).