6.1 - Responsabilidade Civil do Estado - AI Flashcards
Veja, também, a jurisprudência correlata no Dizer o Direito (últimos 4 anos)
1.3.5. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO E TEORIA DO RISCO CRIADO (OU SUSCITADO)
Em determinadas circunstâncias, o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência do dano.
Por meio de um XXX XXX, o Estado assume grande risco de gerar o dano a particulares.
Assim, nesses casos, o Estado responde xxxx por ele, ainda que não se demonstre conduta direta de um agente público.
….comportamento positivo
……..objetivamente
A teoria do risco criado/sucitado está presente todas as vezes que o Estado tiver alguma pessoa ou coisa XXXXXXX
As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos XXXXXXXXXX
Trata-se da chamada situações de …….
………. detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do
Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas.
…….custódia por parte do Estado.
Nos casos de custódia, a responsabilidade do Estado é mais acentuada do que nas relações de
sujeição geral, à medida que o ente público tem o dever de garantir a integridade das pessoas e bens
custodiados.
Por isso, a responsabilidade estatal é objetiva inclusive quanto aos atos de xxxxxxxxx
terceiros.
Vale ressaltar, o fato de terceiro não constitui excludente da responsabilidade nos casos de
custódia, em razão do mais acentuado dever de vigilância e de proteção atribuído ao Estado nessas
relações de sujeição especial.
Nas denominadas relações de custódia, O Estado terá o dever de indenizar a vítima do dano, ainda que a conduta lesiva não tenha
sido praticada por xxx xxx
agentes públicos.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2021 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal - Delegado de Polícia Federal. Se um terceiro
aproximar-se de um autor de um crime que estiver imobilizado pela polícia e acertá-lo com um tiro letal,
estará configurada a responsabilidade objetiva do Estado.
o CERTO
o ERRADO
C
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia Federal. Acerca da
responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil do Estado pela morte de detento sob sua custódia é objetiva, conforme a teoria
do xxxx xxxx, em caso de inobservância do seu dever constitucional específico de proteção
o CERTO
o ERRADO
C
risco administrativo
Custódia e situação d caso fortuito: Fortuito interno x Fortuito externo
A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito
interno” (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o xxxxxxxxxxxx rompe o nexo causal.
Portanto, nos casos de fortuito xxxxxxxxx, o Estado será responsabilizado.
A caracterização do caso fortuito como causa excludente do nexo causal tem sido relativizada
pela doutrina e jurisprudência.
A partir da distinção entre “fortuito externo” (risco estranho à atividade desenvolvida) e “fortuito
interno” (risco inerente ao exercício da própria atividade), afirma-se que apenas o primeiro rompe o nexo
causal.
Portanto, nos casos de fortuito interno, o Estado será responsabilizado.
CASO FORTUITO EXTERNO
Que tipo de Risco?
Rompe o nexo causal?
Que tipo de Risco? estranho à atividade desenvolvida/
Rompe o nexo causal? Sim
Responsabilidade civil do estado em caso de suicídio de preso é xxxxxxxx.
A Administração Pública está obrigada ao pagamento de xxx e xxx xx xxx xxxx no caso de morte por suicídio de detento ocorrido dentro de
estabelecimento prisional mantido pelo Estado.
Nessas hipóteses, não é necessário perquirir xx xxx da Administração Pública.
objetiva; pensão e indenização por danos morais ; eventual culpa
Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção
previsto no art.
5º, inciso XLIX, da CF/88, o Estado é responsável pela morte de detento. STF.
Plenário.
STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.259-SC, Min. Mauro Campbell Marques, julgado
em 2/4/2013 (Info 520
RE 841526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral)
(Info 819)
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2016 Banca: TRF - 3ª REGIÃO Órgão: TRF - 3ª REGIÃO Prova: Juiz Federal Substituto.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa incorreta.
A. Em regra, em casos de suicídio de preso dentro do estabelecimento prisional, embora configurada
responsabilidade objetiva do Estado, não há dever de indenizar já que o dano decorre de culpa exclusiva
da vítima.
B. A responsabilidade por danos ao meio ambiente, decorrentes da atividade ou do empreendimento,
independe da demonstração da ilicitude do ato.
C. A violência praticada por aluno em face de outro aluno dentro de escola pública é hipótese que implica
responsabilidade objetiva do Estado e seu respectivo dever de indenizar.
D. Doutrina e jurisprudência divergem sobre a possibilidade de acionamento do servidor público
diretamente pelo terceiro prejudicado (“per saltum”), havendo precedentes das Cortes Superiores em
ambos os sentidos.
Gab.
a
A banca pede a assertiva INCORRETA !
Letra A - INCORRETA - No caso de suicídio de preso, o Estado responde por OMISSÃO ESPECÍFICA, via de regra, sendo sua responsabilidade OBJETIVA. Registre-se que neste caso o Estado atua na posição de agente “GARANTE”,ou seja, AGENTE GARANTIDOR, devendo zelar pela integridade física daqueles que estão sob sua custódia. Isto ocorre com velhinho em asilo, crianças na escola ( LETRA C) e presos ( LETRA A).
LETRA B - CORRETA - A responsabilidade por danos ao meio ambiente pauta-se na TEORIA DO RISCO INTEGRAL, ou seja, não há excludentes da ilicitude.
LETRA C - CORRETA - Caso de omissão específica - Estado na posição de agente “garante”- Vide comentário na LETRA A;
LETRA D - CORRETA - Tribunais Superiores e Jurisprudência admitem, em alguns casos, que a ação de regresso seja proposta DIRETAMENTE contra o agente público, sendo uma CORRENTE MINORITÁRIA. A posição MAJORITÁRIA é que a a ação de responsabilização deve ser proposta DIRETAMENTE contra a PESSOA JURÍDICA causadora do dano, face à TEORIA DO ÓRGÃO.
Fonte: Resumos anotações pessoais
EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ( RESUMO)
1) Teoria da Irresponsabilidade ( The King can do no wrong);
2) Teoria da Responsabilidade SUBJETIVA do Estado ( O Estado se equipara ao particular- Código Civil)
3) Teoria da Culpa Administrativa do Estado ( Culpa Anônima)= “faute de service” = MÁ/OMISSÃO/IRREGULARIDADE na prestação do serviço ( É necessária a prova da culpa)
4) TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO-
*Adotada no Brasil
- Aceita excludentes ( culpa exclusiva da vítima; culpa concorrente (atenua);teoria reserva do possível; excludentes de ilicitude
5) Teoria Risco INTEGRAL ( Basta existência do evento danoso+nexo causalidade)
- Não aceita excludentes- Ex. Acidente nuclear, Dano ambiental
Fonte resumo
Em recente decisão,
o STF entendeu que, quando o poder público comprovar causa impeditiva da sua atuação protetiva e não
for possível ao Estado agir para evitar a morte de detento (que ocorreria mesmo que o preso estivesse
em liberdade)
A. haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se à situação a responsabilidade subjetiva por
haver omissão estatal.
B. haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a responsabilidade objetiva por haver
omissão estatal.
C. não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o nexo causal da sua omissão com o resultado
danoso terá sido rompido.
D. haverá responsabilidade civil do Estado, aplicando-se ao caso a teoria do risco integral.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto.
Gab. C.
Justificativa: Info 819, STF. Comentários por Márcio André (Dizer o Direito):
Em regra: o Estado é objetivamente responsável pela morte de detento. Isso porque houve
inobservância de seu dever específico de proteção previsto no art. 5º, inciso XLIX, da CF/88.
Exceção: o Estado poderá ser dispensado de indenizar se ele conseguir provar que a morte do
detento não podia ser evitada. Neste caso, rompe-se o nexo de causalidade entre o resultado morte e a
omissão estatal.
1.3.5.1. RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO
Da análise do art. 37, §6° da Constituição Federal, pode-se concluir que
a responsabilização do
ente público se configura objetiva, mas seus agentes respondem somente de forma subjetiva - ou seja,
após a análise de dolo ou culpa dele – perante o Estado em ação de regresso.
Trata-se de uma garantia para a vítima, pois ele poderá cobrar de um ente solvente. Além disso,
não precisará discutir elementos subjetivos
O que é a teoria da dupla garantia - garantia à vítima e também ao agente?
Conforme entendimento pacificado no Supremo Tribunal Federal, não é possível a propositura
de ação, diretamente, em face do agente público causador do dano. Isso porque, no momento em que o
texto constitucional, em seu art. 37, §6°, estabeleceu a responsabilidade estatal,
garantiu um direito ao
particular lesado de ser indenizado pelos prejuízos que sofreu, mas também concedeu ao agente a
garantia de só ser cobrado pelo Estado.
Segundo parte da doutrina e o STF, há o entendimento pela aplicação do princípio da dupla garantia
onde é garantia da vítima cobrar do Estado sem que lhe seja necessário comprovar xxxxxxxxx do agente público
(menor complexidade probatória à vítima),
bem como é garantia do
agente público em também somente ser demandado regressivamente se o ente público sucumbir na
demanda inicial.
Esta corrente defende uma interpretação literal - RE 720275.
culpabilidade
Além disso, o agente atua em nome do Estado, se fosse possível a cobrança diretamente em face
do agente estaria sendo violado o princípio da xxxxxx: isso porque um dos enfoques deste
princípio define que não há qualquer relação entre o agente público e o particular prejudicado, haja vista
o fato de que quando o agente causou o prejuízo, não o fez na condição de particular, o fez em nome do
Estado.
impessoalidade
Inobstante seja esse o entendimento da doutrina e do STF, faz-se necessário destacar que:
existe decisão no STJ em sentido contrário, ou seja, admitindo a cobrança direta em face do agente público.
O particular/vítima poderia demandar tanto diretamente face ao poder público quanto ao seu agente, caracterizando mera faculdade da vítima.
Se o particular demandar contra o Estado, o pagamento
se dará em precatório.
No entanto, se o particular souber que o agente público tem patrimônio, poderia demandar frente a este, contudo, a vítima deverá comprovar a culpabilidade do agente, visto que o agente detém responsabilidade subjetiva.
Esta corrente é adotada atualmente pelo STJ
O particular/vítima poderia demandar tanto diretamente face ao poder público quanto ao seu
agente, caracterizando mera faculdade da vítima. Se o particular demandar contra o Estado, o pagamento
se dará em precatório. No entanto, se o particular souber que o agente público tem patrimônio, poderia
demandar frente a este, contudo, a vítima deverá comprovar a culpabilidade do agente, visto que o agente
detém responsabilidade subjetiva. Esta corrente é adotada atualmente pelo STJ - REsp 1.325.862-PR,
Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 5/9/2013.
STJ: Na hipótese de dano causado ao particular por agente público no exercício de
sua função, há de se conceder ao lesado a possibilidade de ajuizar ação
diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos.
REsp, 1.325.862-
PR, 5.9.13, 4ª Turma (Info 532).
Obs.: Existe precedente no STF em sentido contrário, conforme declinado acima.
Ante o exposto, ficar atento a divergência de entendimento entre STF e STJ
Obs.: Existe precedente no STF em sentido contrário, conforme declinado acima.
Ante o exposto, ficar atento a divergência de entendimento entre STF e STJ
STF: A vítima poderá propor a ação diretamente contra o servidor causador do dano? NÃO. A vítima
somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o
servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. O ofendido não poderá propor a demanda
diretamente contra o agente público. Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia. STF. 1ª
Turma. RE 327904, Rei. Min. Carlos Britto, julgado em 15/o8/2oo6. Precedentes: STF. RE 344133,
Rei. Min. Marco Aurélio, julgado em og/og/2008. STF. RE 720275/SC, Rei. Min. Dias Toffoli,julgado
em 10/12/2012
Em fevereiro de 2018, o delegado de polícia de uma cidade determinou a realização de diligências para
apurar delito de furto em uma padaria do local. Sem mandado judicial, os agentes de polícia conduziram
um suspeito à delegacia. Interrogado pelos próprios agentes, o suspeito negou a autoria do crime e, sem
que lhe fosse permitido se comunicar com parentes, foi trancafiado em uma cela da delegacia. A ação
dos agentes foi levada ao conhecimento do delegado, que determinou a abertura de processo
administrativo disciplinar contra eles para se apurar a suposta ilicitude nos atos praticados.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item seguinte.
A apuração de eventual responsabilidade civil dos agentes dispensa a presença de conduta dolosa ou
culposa.
o CERTO
o ERRADO
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Delegado de Polícia.
Gab. ERRADO.
A Responsabilidade civil do Agente é subjetiva, o que significa que depende da
comprovação do elemento volitivo (dolo ou culpa).
Gabriela Luz foi encarcerada por equívoco, em decorrência de sentença penal transitada em julgado que
condenou sua irmã gêmea Graziela Luz, prolatada nos termos da lei, após o devido processo legal, diante
de robustas provas constantes dos autos.
Tal equívoco decorreu de erro do cartório, por conduta do servidor Martin, que fez constar o nome e
CPF de Gabriela do mandado de prisão e ensejou, assim, o engano das autoridades policiais responsáveis
pela prisão.
Diante dessa situação hipotética, Gabriela visa a ajuizar ação para obter a responsabilização civil em
razão dos prejuízos decorrentes de seu equivocado encarceramento, sendo correto afirmar que ela deve ajuizar a demanda em face
(A) do respectivo ente federativo, de Martin e das autoridades policiais, em decorrência das condutas
que ocasionaram direta e imediatamente os danos experimentados.
(B) do respectivo ente federativo, em decorrência de erro judiciário, cabendo, eventualmente, ação de
regresso dirigida ao Magistrado que prolatou a sentença condenatória.
(C) de Martin e das autoridades policiais, ambos responsáveis pelas condutas que ocasionaram direta e
imediatamente os danos experimentados.
(D)do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus
servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face de Martin.
(E) do respectivo ente federativo, em decorrência da responsabilidade do Estado pela conduta de seus
servidores, cabendo, eventualmente, ação de regresso em face do Magistrado, de Martin e das
autoridades policiais.
Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2024 Banca: FGV Cargo: Delegado de Polícia – Santa Catarina.
Gabarito D.
1.3.6. PRAZO PRESCRICIONAL
a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado, são de —– anos.
5 anos
1.3.6. PRAZO PRESCRICIONAL
O Decreto 20.910 expõe que a prescrição para o particular pleitear a demanda judicialmente é de
05 anos. Tradicionalmente, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em 5
anos, conforme o disposto no art. 1° do Decreto 20.910/32 e art. 1°-C da Lei 9494/97. No entanto, o
CC/2002, em seu art. 206 mencionou que a reparação civil entre particulares possui prazo de 3 anos, o
que ocasionou controvérsia no Ordenamento Jurídico.
Sendo o decreto e a Lei 9.494/97 leis específicas, não subsiste razão para que seja aplicada a
norma geral em detrimento da norma especial, posto que pelo princípio da especialidade aplicar-se-á
norma específica em face de normas gerais.
STJ e STF - Entendimento de que o CC/2002 é lei geral e, como tal, não poderia revogar lei
especial. Sendo assim, o prazo se mantém em 05 anos com base em lei específica. (Entendimento
Majoritário – Marcar em prova objetiva) (REsp 1251993 – PR - 2013).
Nesse sentido, a Jurisprudência.
O prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a Fazenda Pública
é de 5 (CINCO) anos, conforme previsto no Decreto 20.910/32, e não de três
anos (regra do Código Civil), por se tratar de norma especial, que prevalece sobre
a geral. STJ. 1ª Seção. REsp 1.251.993-PR, Rei. Min. Mauro Campbell, julgado
em 12/12/2012 (recurso repetitivo) (lnfo 512)
Súmula 647-STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais
e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos
fundamentais ocorridos durante o regime militar. STJ. 1ª Seção. Aprovada
em 10/03/2021, DJe 15/03/2021.
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPU.
A morte da mãe de Pedro foi ocasionada pela
interrupção do fornecimento de energia elétrica durante cirurgia realizada em hospital público, por falta de pagamento.
Por esse motivo, Pedro pretende ingressar com ação judicial de reparação de danos materiais e morais contra a concessionária de serviço público responsável pelo fornecimento de energia elétrica.
Com relação à situação hipotética descrita acima e acerca da responsabilidade civil do Estado e do serviço público, julgue o item a seguir.
Conforme legislação em vigor, a referida ação de indenização deve ser proposta no prazo de 5 anos, sob pena de prescrição.
o CERTO
o ERRADO
Gab. CERTO
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Prova: CESPE - 2019 - TJ-PA - Juiz de Direito Substituto.
Segundo o entendimento majoritário do STJ, no caso de ação indenizatória ajuizada contra a fazenda
pública em razão da responsabilidade civil do Estado, o prazo prescricional é
A. decenal, como previsto no Código de Processo Civil, em detrimento do prazo trienal previsto pelas
normas de direito público.
B. quinquenal, como previsto pelas normas de direito público, em detrimento do prazo decenal contido
no Código de Processo Civil.
C. trienal, como previsto pelo Código de Processo Civil, em detrimento do prazo quinquenal contido no
Código Civil.
D. quinquenal, como previsto pelas normas de direito público, em detrimento do prazo trienal contido
no Código Civil.
E. trienal, como previsto no Código Civil, em detrimento do prazo quinquenal contido no Código de
Processo Civil.
Gab.
d
1.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL
O entendimento adotado, em regra, é de que o Estado é responsável por decisões judiciais, ou seja, há responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional.
V OU F
O entendimento adotado, em regra, é de que o Estado não é responsável por decisões judiciais, ou seja, não cabe falarmos em responsabilidade civil do Estado por ato jurisdicional.
FALSO
1.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL
Não obstante a regra há uma exceção expressa no texto constitucional, qual seja?
“o Estado indenizará o condenado por:
erro judiciário, assim como o que
ficar preso além do tempo fixado na sentença”
CF, Art. 5º, LXXV, determina que
1.3.7. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO JURISDICIONAL
Assim, poderá ocorrer em três hipóteses:
Assim, poderá ocorrer em três hipóteses:
a) erro judiciário.
b) prisão além do tempo fixado na sentença.
c) demora na prestação jurisdicional.
ERRO JUDICIÁRIO
, erro judiciário de que
trata a norma constitucional é
aquele referente à esfera penal.
.
Assim, se alguém foi condenado
por decisão judicial transitada
em julgado e,
.
em sede de revisão
criminal, conseguir comprovar
que a decisão resultou de erro
judiciário, o Estado deverá
indenizar o prejudicado
v ou f
o CPC prevê a responsabilidade pessoal do magistrado e do membro do Ministério Público quando ambos causarem de forma dolosa ou culposa dano à parte.
f
.
Por fim, cumpre destacar que o CPC prevê a responsabilidade pessoal do magistrado e do
membro do Ministério Público quando ambos causarem de forma dolosa dano à parte (arts. 133 e 85).
somente dolosa
DEMORA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL
a demora na
prestação jurisdicional pode
ensejar a responsabilidade do
Estado, tendo em vista a violação
do direito fundamental à …..
razoável duração do processo
consagrado
no art. 5.°, LXXVIII,
da CRFB, alterado pela EC
45/2004
Como #JÁCAIU esse assunto em prova de concurso?
Ano: 2018 Banca: FCC Órgão: DPE-AP Prova: FCC - 2018 - DPE-AP - Defensor Público.
Em sede de processo pelo cometimento de crime sujeito à pena de reclusão, é proferida sentença
condenatória em primeira instância, confirmada por seus próprios fundamentos, em segunda instância,
sendo dado início à execução da pena privativa de liberdade quando do respectivo trânsito em julgado.
Anos mais tarde, enquanto o condenado ainda cumpria a pena que lhe havia sido imposta, o Tribunal de
Justiça julga procedente revisão criminal, absolvendo-o, com fundamento em nova prova de sua
inocência, sem que ato ou falta imputável ao condenado houvesse contribuído para a reversão do julgado.
Diante da procedência da revisão criminal e do tempo que permaneceu encarcerado, pretende o
condenado obter indenização por danos morais em face do Estado.
Nessa situação, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
A. não há que se falar no dever do Estado indenizar o condenado por erro judiciário ou prisão além do
tempo devido, uma vez que a condenação e consequente prisão deram-se no exercício regular da
jurisdição penal por órgãos competentes.
B. restará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato
jurisdicional, desde que demonstrada conduta dolosa ou culposa dos órgãos judiciários quando da
condenação.
C. restará configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato
jurisdicional apenas se demonstrada conduta dolosa dos órgãos judiciários quando da condenação.
D. restou configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por ato
jurisdicional, de natureza objetiva, o que inclui o dever de indenização por danos morais, como
pretendido pelo condenado.
E. embora tenha restado configurada hipótese apta a desencadear a responsabilidade civil do Estado por
ato jurisdicional, de natureza objetiva, esta não inclui o dever de indenização por danos morais
pretendido pelo condenado.
D