8.1 - Serviços Públicos - AI Flashcards

1
Q

8.1. CONCEITO de SERV PÚBLICOS - ainda é divergente na doutrina moderna o conceito

A

8.1. CONCEITO
No tocante aos serviços públicos, a discussão inaugural fica por parte do conceito de serviço
público, ou seja, o que se entende por serviço público. Nessa esteira, preleciona Matheus Carvalho
(Manual de D. Administrativo, 2016): “o conceito de serviços públicos vem sofrendo algumas
alterações, ao longo da história, e a definição destas atividades, ainda na doutrina moderna, encontram
divergências
”.

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2
Q

8.1. CONCEITO

Escola do Serviço Público – defendia que serviço público é toda atividade de prestação do Estado voltado à?

A

busca interesse público.

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3
Q

8.1. CONCEITO

Com a criação da Escola do Serviço Público se defendia que o Direito Administrativo teria por
objeto unicamente a disciplina …..

considerando-se como serviço qualquer atividade executada pelo Estado, desde que fosse realizada com a finalidade de satisfazer…….

A

….disciplina jurídica dos serviços públicos, ou seja, os serviços prestados pelo Estado a toda coletividade, necessários a coexistência dos cidadãos,

……. satisfazer as necessidades coletivas”.

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4
Q

8.1. CONCEITO

serviço público é a única prestação de serviço prestada pelo estado?

A

O entendimento sofre críticas, posto que não é a única atividade do Estado.

Trata-se apenas de uma das várias espécies de prestação de serviço público propriamente.

O entendimento majoritário e moderno contempla um conceito mais restrito, para que não se
confunda a prestação de serviço com outras atividades do Estado, por exemplo, execução de obras.

não.

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5
Q

8.1. CONCEITO

A

Nessa esteira, ensina Matheus Carvalho “atualmente, a doutrina vem considerando fundamental

diferenciar as atividades do Estado, traçando as distinções entre serviços públicos, exploração de
atividade econômica pelo Estado, execução de obras públicas e exercício do poder de polícia, mesmo
sendo

todas essas atividades orientadas de forma a garantir o interesse da coletividade”.

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6
Q

8.2. ELEMENTOS CARACTERIZADORES

Para que um serviço seja caracterizado como “serviço público”, torna-se necessária a existência
de três elementos, os quais denominaremos de elementos “caracterizadores”.

Substrato material: o serviço público é uma ……… pela sociedade.

É uma utilidade, por meio da qual o Estado permite que a sociedade usufrua de uma determinada comodidade e utilidade, de forma contínua.

A

● Substrato material: o serviço público é uma atividade materialmente usufruída pela sociedade.

É uma utilidade, por meio da qual o Estado permite que a sociedade usufrua de uma determinada comodidade e utilidade, de forma contínua.

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7
Q

● Substrato material:

Nestes casos, o Estado assume essas condutas, de forma a oferecer aos cidadãos as benesses
decorrentes da vida em sociedade”.

palavras chaves: utilidade contínua, benesse, comodidade

A

● Substrato material:
:
“O serviço público é uma comodidade ou utilidade fruível pelo particular, de forma contínua,
sem interrupções indevidas.
:
Enfim, configura:
:
* prestação de atividade continuada pela Administração Pública, na busca do interesse público, fornecendo uma comodidade que será usufruída por toda a sociedade.

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8
Q

● Trato formal:

o serviço público deve seguir as regras do ….

A

● Trato formal: o serviço público é prestado sob o regime de direito público.

Destaca-se que, mesmo que prestados por pessoas jurídicas de direito privado, deverá observar as regras referentes ao regime de direito público.

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9
Q

● Elemento subjetivo: o serviço público deve ser prestado por quem?

A

pelo Estado (direta ou indiretamente).

Diante da apresentação dos elementos caracterizadores do serviço público já não é mais possível confundi-los com as obras públicas (as quais não são contínuas).

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10
Q

A obra não se confunde com a prestação
do serviço (é temporária), ainda que ela seja indispensável a posterior prestação do serviço, por exemplo, a construção da obra de um hospital e a prestação do serviço de saúde.
:
o que é o poder de polícia?
:
:
Por fim, porque não se confunde o serviço público com a exploração de atividade econômica?

A

Além disso, não se pode confundir o serviço público com o exercício do poder de polícia (o
Estado impõe restrições à coletividade em decorrência do interesse da própria sociedade
).
:
Por fim, não se confunde o serviço público com a exploração de atividade econômica.
:
Quando o Estado explora atividade econômica, ele o faz com base no regime jurídico de direito privado, e não de direito público (conforme se pode extrair do substrato material – elemento caracterizador do serviço público).

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11
Q

Fala-se que o regime de prestação
do serviço é um regime público, exceto quando prestado por particulares em regime de delegação.

v ou f

A

● Trato formal:

O serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação
do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação.
Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a
coletividade
, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados
cidadãos, caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução.

falso

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12
Q

RESUMO DOS TRÊS ELEMENTOS:

Para que uma atividade seja conceituada como serviço público devem estar presentes 3
elementos determinados pela lei:

trato formal:

significa
dizer que todas as….

A

✔ Substrato material: trata da ideia de o serviço público é uma utilidade ou comodidade
material prestada à população de forma contínua;
✔ Trato formal: prestada sobre o regime de direito público, ainda que parcialmente. Significa
dizer que todas as prerrogativas e limitações da AP são aplicadas;
✔ Elemento subjetivo: a atividade deve ser prestada pelo Estado, seja de forma direta ou
indireta.

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13
Q

8.3. PREVISÃO LEGAL

Os serviços públicos são, em princípio, regulamentados pela Lei nº 8.987 de 95. Sendo a
legislação base que trata de serviços públicos.

8.4. PRINCÍPIOS

8.4.1. DEVER DE PRESTAÇÃO DO ESTADO

Qualquer serviço público deve ser prestado pelo Estado (direta ou indiretamente).
:
Matheus Carvalho ensina “trata-se de princípio definido pela doutrina estabelecendo que
:
o poder público não poderá se escusar da prestação de serviços públicos, configurando-se poder-dever do ente estatal, que tem a possibilidade de prestá-lo como? .

A

diretamente ou mediante delegação a particulares, mediante contratos de concessão e permissão”

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14
Q

8.4.2. CONTINUIDADE

Princípio chamado também de princípio……
:

O serviço público deve ser prestado de forma contínua, exceto nos casos de (5):
:

:

:

A

como princípio da permanência”.
:
Exceções:

razões de ordem técnica por ocasião de situação de emergência
:
inadimplemento do usuário previamente comunicado)
:
ou ainda, em decorrência do exercício do direito de greve (observando-se o mínimo);
:
exceção de contrato não cumprido (suporta até 90 dias de inadimplemento do Poder Público),
:
ocupação temporária e reversão.

Obs.: A paralisação dos serviços públicos não pode atingir os denominados “serviços essenciais
à coletividade, em decorrência do inadimplemento, de modo que deverá proceder com a cobrança e continuar a prestar o serviço paralelamente”.

o princípio da continuidade “traduz-se na ideia de prestação
ininterrupta da atividade administrativa e dos serviços prestados à coletividade, evitando interrupções indevidas”

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15
Q

DECISÕES RECENTES NA JURIS SOBRE O TEMA

O corte de serviços essenciais, tais como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de
conta regular
, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos.

A

É possível o corte da energia elétrica por fraude no medidor, desde que cumpridos alguns
requisitos.

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16
Q

Quando o devedor for ente público, poderá ser realizado o corte de energia
em nome da preservação do próprio interesse coletivo.

v ou f

A

não poderá ser realizado o corte de energia
indiscriminadamente em nome da preservação do próprio interesse coletivo, sob pena de atingir a
prestação de serviços públicos essenciais, tais como hospitais, centros de saúde, creches, escolas e iluminação pública.

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17
Q

A mera divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de rádio, dias antes da interrupção, não satisfaz a exigência de aviso prévio.

v ou f

A

falso

A divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras
de rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência de aviso prévio

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18
Q

v ou f

É ilegítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa
jurídica de direito público, mesmo se precedido de notificação e a interrupção não atinja as
unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

A

falso

É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa
jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as
unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

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19
Q

Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor
atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla
defesa,
:
é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de …….. dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até xxxxxxx dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados xxxxxxxxx dias de retroação.

A

90 (noventa)

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20
Q

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: PC-GO Prova: Delegado de Polícia Substituto.
Uma concessionária de serviço público de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica emite
aviso, em emissoras de rádio da região afetada, de que haverá suspensão no fornecimento de serviço de
energia elétrica dentro de dois dias, para manutenção das instalações distribuidoras. Sobre a situação
narrada, é correto afirmar que
A. a interrupção descrita caracteriza-se como descontinuidade do serviço e, a depender das
consequências impostas aos usuários, a concessionária poderá ser penalizada.
B. a concessionária deve informar direta, pessoal e individualmente a todos os indivíduos afetados pela
interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência.
C. a divulgação da suspensão no fornecimento de serviço de energia elétrica por meio de emissoras de
rádio, dias antes da interrupção, satisfaz a exigência do aviso prévio previsto em lei.
D. a interrupção poderá se dar tão somente em situação de emergência; nos demais casos, como no
narrado, a concessionária deverá fornecer meios alternativos para a plena continuidade dos serviços
prestados, sob pena de caracterizar-se descontinuidade do serviço.

E. a interrupção, conforme o caso descrito, não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo
nem em feriado ou no dia anterior a feriado.

A

C

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21
Q

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RO Prova: Delegado de Polícia.
A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é legítimo o corte do fornecimento de serviços
públicos essenciais
A. quando inadimplente o usuário, independentemente de prévia notificação.
B. quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e
a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
C. em unidade de saúde, ainda que ela esteja inadimplente.
D. quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada
unilateralmente pela concessionária.
E. por débitos de usuário anterior, considerada a natureza real da dívida.

A

B

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22
Q

Como #JÁCAIU esse assunto na prova de concurso?
Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PC-RR Prova: Delegado de Polícia Civil.
Segundo o que estabelece a Lei nº 8.987/1995, é correto afirmar, sobre a concessão e permissão da
prestação de serviço público, que
A. não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou
após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações e por
inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
B. as concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, são obrigadas a oferecer ao
consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de três datas opcionais para
escolherem os dias de vencimento de seus débitos.
C. a tarifa não será subordinada à legislação específica anterior e, somente nos casos expressamente
previstos em decreto, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo
e gratuito para o usuário.
D. a outorga de concessão ou permissão terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade
técnica ou econômica justificada no ato da administração que anteceder o edital de licitação.
E. incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os
prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, em solidariedade com o poder
público.

A

A

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23
Q

8.4.3. UNIVERSALIDADE (GENERALIDADE)

O serviço público deve ser prestado a …

A

todos.

  • Não se permitindo que seja prestado apenas para determinada camada da população, devendo ser usufruído por todos, dentro do limite do possível.
  • deve ser prestado ao maior número possível de pessoas.
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24
Q

8.4.4. MODICIDADE DAS TARIFAS

O serviço público deve ser prestado a preço baixo, dentro dos limites do possível, bem como as
tarifas devem ser xxxxxxxx.

A necessidade de modicidade é decorrente também do princípio da
xxxxxxxx isto porque se os preços cobrados pela prestação do serviço forem muito altos, este será
restrito a um grupo determinado de pessoas da coletividade, descaracterizando assim a xxxxxxxxdo serviço público.

A

8.4.4. MODICIDADE DAS TARIFAS
O serviço público deve ser prestado a preço baixo, dentro dos limites do possível, bem como as
tarifas devem ser módicas. A necessidade de modicidade é decorrente também do princípio da
universalidade, isto porque se os preços cobrados pela prestação do serviço forem muito altos, este será
restrito a um grupo determinado de pessoas da coletividade, descaracterizando assim a generalidade
(universalidade)
do serviço público.

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25
Q

8.4.5. CORTESIA

A
  • Educação na prestação do serviço público
  • respeitar o usuário.
  • dever do prestador de serviço público de ser cortês e educado em sua prestação
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26
Q

8.4.6. ADAPTABILIDADE

Também denominado de princípio da xxxxxxx, preconiza que dentro das possibilidades, o
poder público deve buscar ……………

O Estado deve se
adaptar às..;

A

8.4.6. ADAPTABILIDADE
Também denominado de princípio da atualidade, preconiza que dentro das possibilidades, o
poder público deve buscar atualização das técnicas de prestação de serviço.
:
Nessa esteira, o art. 6º, §2º
da Lei 8.987/95, define que “atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e
das instalações e sua conservação, bem como, a melhoria e expansão do serviço”.
:
….. técnicas mais modernas.

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27
Q

8.4.7. ISONOMIA

Também denominado de princípio da xxxxx, deve ser analisado sob a ótica da isonomia formal e na isonomia material.
:
A isonomia a ser resguardada será não apenas a isonomia formal, disposta na lei, mas principalmente a isonomia material (conceito de isonomia material).
:
O princípio da isonomia ganha uma roupagem especial na prestação dos serviços públicos.
:
Primeiro diz respeito à prestação de serviços para todos, muito próximo à universalidade.
:
Segundo pela ideia de que ninguém será mais ou menos beneficiado em razão de credo, cor, altura, peso, etc. na prestação dos serviços.
:
Hoje há uma busca pela isonomia material (Ideia de tratamento igual aos iguais e desigual aos desiguais nas medidas das suas desigualdades.
:
Essa ideia traz a discussão de quem seriam os desiguais e ainda, quais as medidas das suas desigualdades) e pela isonomia formal.

A

.4.7. ISONOMIA
Também denominado de princípio da igualdade, deve ser analisado sob a ótica da isonomia
formal e na isonomia material. A isonomia a ser resguardada será não apenas a isonomia formal, disposta na lei, mas principalmente a isonomia material (tratar os desiguais desigualmente, na medida de sua
desigualdade
).
O princípio da isonomia ganha uma roupagem especial na prestação dos serviços públicos.
Primeiro diz respeito à prestação de serviços para todos, muito próximo à universalidade. Segundo
pela ideia de que ninguém será mais ou menos beneficiado em razão de credo, cor, altura, peso,
etc. na prestação dos serviços. Hoje há uma busca pela isonomia material (Ideia de tratamento igual
aos iguais e desigual aos desiguais nas medidas das suas desigualdades. Essa ideia traz a discussão de
quem seriam os desiguais e ainda, quais as medidas das suas desigualdades.) e pela isonomia formal.

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28
Q

É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa
jurídica de direito público, desde que …
2

A

precedido de notificação e a interrupção não atinja as
unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.

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29
Q

8.5. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS

referida classificação que toma por base a fruição do serviço?

Serviços singulares – uti singuli

São aqueles prestados….
:
Podem ainda ser denominados de …..
:
São custeados por meio da cobrança de….

É exemplo de serviço uti singuli o serviço de ….

A

Serviços públicos gerais x Serviços públicos singulares (individuais):

…a todos, mas o Estado possui condições de saber o quantum aquele indivíduo está usufruindo do serviço.

…por isso, a cobrança pode ser feita mediante o pagamento de taxas ou tarifas.

…divisíveis.

…. taxas ou tarifas, que será proporcional a sua utilização.

….energia elétrica.

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30
Q

**Serviços públicos gerais - uti universi

(indivisíveis)**

São serviços que ….
:
(ex.: ……. …….).
:
…..É cobrado por meio ……

A

São serviços que não podem ser divididos em sua
utilização, ou seja, não é possível saber quanto
cada usuário utilizou destes serviços
.
:
são prestados a todos e usufruídos
por todos simultaneamente. (ex.: iluminação
pública).
:
……É cobrado por meio da receita geral dos
impostos, posto que não é possível a cobrança
individual.

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31
Q

Serviços Públicos exclusivos indelegáveis; Serviços de Outorga Obrigatória; Serviço não
exclusivo:

referida classificação toma por base as situações nas quais ……………

A
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32
Q

Serviços públicos exclusivos, não delegáveis (indelegável)
:
São aqueles serviços que…….

Pode transferir para particular?

Exemplos: segurança pública….

A

somente podem ser prestados diretamente
pelo Estado

particulares.

não se admitindo a transferência a

…….o serviço postal e o correio aéreo nacional,

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33
Q

Serviços públicos com delegação obrigatória

Conceito:

Exemplo: Meios de Comunicação (Televisão e Rádio) – art. 223 da Constituição Federal.

A

……pelo Estado e, necessariamente, devem ser delegados a particulares que terão o poder de execução destas atividades em virtude da transferência do serviço.
:
O Estado não pode monopolizar esses serviços, não obstante tenha o dever de prestação.
:
Exemplo:

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34
Q

Serviços públicos exclusivos delegáveis (com possibilidade de delegação

Conceito:

Exemplo: Transporte Público, Energia Elétrica.

A

São os serviços que devem ser necessariamente prestados pelo Estado, que pode realizar esta prestação diretamente ou mediante delegação a particulares.

O Estado deve prestar, mas poderá delegar, contemplando uma prestação indireta.

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35
Q

Serviço público não exclusivo do Estado

Conceito:

Exemplo:

A

Nesses casos, o Estado presta o serviço público, e os particulares
também o fazem, sem a necessidade de delegação.
:
Destaque-se, o fato de o particular prestar aquele serviço não retira do Poder
Público o dever deste de prestar o serviço.
:
O Estado tem o dever de
prestar de forma direta, e os particulares podem prestar por sua conta
em risco (independentemente de delegação).
:
Exemplo: Saúde,
Educação, Previdência.
:
Destaque-se os serviços de saúde, educação e previdência que
são prestados pelo particular, somente mediante fiscalização do
Estado, e também serão prestados pelo Estado obrigatoriamente (são
serviços de utilidade pública, também denominados de serviços
públicos impróprios, impróprio pois lhes falta o elemento
caracterizador “elemento subjetivo).

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36
Q

resumo

indelegável
delegação obrigatória
delegável possibilidade
não exclusivo do Estado

A
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37
Q

Serviços públicos próprios

Aqueles que

A

somente podem ser prestados pelo Estado, de forma direta ou indireta mediante delegação a particulares.

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38
Q

Serviços públicos impróprios

São aqueles que,

A

não obstante sejam essenciais à coletividade e
satisfaçam os interesses dos administrados, podem ser executados
por particulares sem a necessidade de delegação pelo ente estatal.

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39
Q

Atenção!!!
:
Serviços públicos exclusivos de Estado são chamados de serviços públicos próprios.
:
Os serviços públicos não exclusivos de Estado são chamados de serviços públicos impróprios, por não serem?
:

A

propriamente ditos serviços públicos quando prestados pelo particular. Seriam serviços de utilidade pública.

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40
Q

Os serviços podem ser prestados por particulares com fins lucrativos, assim como pode também, os serviços serem prestados sem fins lucrativos (o Estado pode fomentar essa atividade).
:
A prestação do serviço sem fins lucrativos é o que se denomina de “xxxx”
:

A

Administração Dialógica”.

Também pode ser denominada de Administração associada.

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41
Q

A administração dialógica vem surgindo como uma forma de?

A expressão desta Administração Dialógica se dá, principalmente, pela criação das…

A

……se permitir o acesso dos particulares à atuação administrativa, ensejando a possibilidade de se vislumbrar a atuação do ente público em que se admita a participação de particulares.

:
parcerias firmadas entre o Estado e particulares, com a finalidade de satisfazer as necessidades coletivas.
:
Neste sentido, os órgãos e entidades administrativas devem atuar a partir de bases e de procedimentos que privilegiam o emprego de técnicas, métodos e instrumentos negociais,
:
visando atingir resultados que poderiam ser buscados por meio da ação impositiva e unilateral da Administração. (Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo, 2016).
:
É o diálogo do particular com a Administração no sentido de buscar o interesse público.

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42
Q

8.5.1. OUTORGA E DELEGAÇÃO

1) por qual razão que em determinadas situações, o Estado descentraliza tanto aos entes de administração pública indireta e aos particulares, a prestação dos serviços públicos?

:
2) Essa descentralização pode se dar de duas formas:

A

para garantir a maior eficiência nas prestações dos serviços

2) outorga e delegação.

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43
Q

OUTORGA

tbm denominada de:

A

DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO:

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44
Q

OUTORGA / DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO:

o Estado transfere o que, á quem?

A

à outra pessoa jurídica a titularidade e a prestação dos serviços.

45
Q

Para a doutrina majoritária a outorga/descentralização por serviços só pode ser feita à que pessoas?

A

…as pessoas jurídicas de direito público, com exceção aos
Correios. Não é um entendimento pacífico.

46
Q

a outorga/ descentralização de serviços é feita por lei ou contrato?

A

➔ POR LEI.

É sempre feita mediante Lei, para pessoa jurídica de D. Público.

47
Q

DELEGAÇÃO

tbm denominada de:

A

DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:

48
Q

DELEGAÇÃO/ DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO:

o Estado transfere o que, á quem?

A

o Estado se mantém na titularidade dos serviços e delega somente a prestação dos serviços.
:
Feita aos entes da API de direito público e de direito privado.
:
Transfere-se somente o poder de
prestar, e não a titularidade (transferência da execução do serviço
).
:

49
Q

A delegação/descentralização por colaboração pode ser feita por lei ou por contrato?

A

assim, classifica-se em:

  • Delegação contratual (negocial); - contrato
  • delegação legal - por lei
50
Q

resumo

:
1) A outorga é sempre feita mediante lei? Por quê?
:

2) Já a delegação pode ser feita mediante lei ou mediante contrato?

A

Sim, porque autarquias e fundações públicas são criadas por lei.

…Já a delegação pode ser feita mediante lei ou mediante contrato? Sim!

51
Q

DELEGAÇÃO CONTRATUAL DOS SERVIÇOS

A delegação contratual é aquela que se dá através dos…

A

…. dos contratos de permissão e concessão.
:

Nesse sentido, o art. 175, da Constituição Federal, admite a… execução de serviços mediante delegação a particulares, efetivada mediante contratos de concessão e de permissão de serviços públicos.

52
Q

Os serviços públicos, no Direito Brasileiro, não sofrem gradações no seu regime jurídico, pois a indicação de que estão sujeitos a regras de direito público impõe-lhes um regime jurídico uniforme.

A

A alternativa A está incorreta. Inexiste o alegado caráter uniforme de regime jurídico incidente sobre todas as atividades qualificadas como serviços públicos. No ponto, há aqueles serviços que são submetidos a preceitos mais rígidos, como os serviços de segurança pública e de defesa nacional, por exemplo, insuscetíveis de delegação, ao passo que outros admitem o influxo de normas mais flexíveis, notadamente aqueles passíveis de delegação a particulares.

Ademais, há certas atividades que podem ser submetidas a regimes jurídicos distintos, como é o caso da educação e da saúde, realizadas como serviços públicos, quando prestadas pelo Estado, e como atividades empresariais, quando realizadas pela iniciativa privada, sem a necessidade de delegação estatal..
.
O conceito de serviço público, na concepção majoritária adotada pela doutrina brasileira, afirma que é atividade prestacional titularizada, com ou sem exclusividade, pelo Estado, criada por lei, que gera comodidades materiais para coletividade e está submetida ao regime predominantemente público.

Desse conceito, extrai-se que uma atividade só receberá a qualificação de serviço público quando houver previsão na Constituição ou em lei, não podendo receber essa denominação apenas pelo aspecto material que a atividade carrega.

53
Q

Enquadra-se também no conceito de serviço público a atividade de fomento, por meio da qual o Estado intervém no domínio econômico para induzir comportamentos de agentes privados a fim de que estes realizem atividades de interesse coletivo.

A

O fomento não se enquadra no conceito de serviço público. Este último exige uma prestação concreta realizada pelo Estado ou por seus delegatários, consubstanciada no oferecimento de comodidades ou utilidades materiais à população. De seu turno, o fomento é consubstanciado, em linhas gerais, no oferecimento de incentivos estatais ao desenvolvimento de certas atividades privadas que se mostrem socialmente importantes, o que pode se materializar, por exemplo, através de incentivos fiscais ou creditícios.

54
Q

A definição de serviço público, no Direito Brasileiro, não depende apenas da importância da utilidade que será objeto da execução estatal, pois é também necessário que o sistema jurídico – a Constituição Federal ou a lei – atribua ao Estado a função de prestá-lo e enquadre a atividade como tal.

A

De fato, a definição de serviço público abrange o aspecto material, ligado à ideia de relevância social da atividade prestacional efetivada pelo Estado. Nada obstante, faz-se necessário que a atividade seja prevista juridicamente como serviço público, o que pode se dar através da Constituição ou das leis, fazendo com que a atividade seja retirada da livre iniciativa privada, ao que se denomina de publicatio.

55
Q

O princípio da continuidade exclui a possibilidade de suspensão da prestação dos serviços públicos prestados sob a forma de concessão, salvo quando houver inadimplemento por parte do usuário, hipótese em que a interrupção poderá ocorrer a qualquer momento, desde que constatada a inadimplência.

A

A – ERRADO. Não poderá ocorrer a interrupção a qualquer momento, segundo artigo 6º, §3 e §4, da mencionada lei.

56
Q

Conforme dispõe a Lei nº8.987/95, para que o serviço público prestado seja adequado, devem ser satisfeitas as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, especificidade e modicidade das tarifas.

A

B – ERRADO – Há a previsão da “segurança e cortesia”; Não há previsão de especificidade.

57
Q

A modernidade das técnicas, das instalações e do equipamento utilizado pelo prestador é condição para a prestação do serviço público adequado ao pleno atendimento dos usuários, nos termos da legislação em vigor.

A

C – CERTO. Consoante o artigo 6º, §2.

58
Q

Somente nos casos em que suspensão da prestação do serviço for motivada por razões de ordem técnica, em situação de emergência ou após aviso prévio do prestador ao usuário, será afastada a caracterização da descontinuidade do serviço público.

A

D – ERRADO. Há também a inadimplência do usuário, segundo artigo 6º, §3.

59
Q

B) Em virtude do regime jurídico especial dos serviços públicos, eles não podem ser considerados atividade econômica.

A

Incorreta. Os serviços públicos são classificados pela doutrina em serviços públicos sociais e serviços públicos econômicos.

De acordo com José dos Santos Carvalho Filho, “serviços sociais são os que o Estado executa para atender aos reclamos sociais básicos e representam ou uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos”. Ainda segundo o autor, serviços públicos econômicos “são aqueles que, embora classificados como serviços públicos, rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial (industrial e comercial)” (CARVALHO FILHO. J. S. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 337).

Vemos, então, que embora em regra as atividades tipicamente econômicas devam ser realizadas por particulares e não sejam serviços públicos, alguns serviços públicos são econômicos e algumas atividades tipicamente econômicas são realizadas pelo Estado. Por exemplo, de acordo com o artigo 177 da Constituição Federal, a exploração de minérios e minerais nucleares, embora seja atividade econômica, é objeto de monopólio estatal.

60
Q

E) Em virtude do princípio da segurança jurídica e da regra de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos administrativos, a administração pública não pode alterar unilateralmente contratos de concessão com impacto sobre seus aspectos econômicos.

A

Incorreta. A administração pública pode alterar unilateralmente contratos de concessão, desde que, concomitantemente à alteração, o equilíbrio econômico financeiro do contrato seja restabelecido. Nesse sentido, o §4º do artigo 9º da Lei nº 8.987/1995 determina que:
Art. 9º (…)

§ 4º Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

61
Q

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as áreas da saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente configuram

A

A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

  • Serviços Públicos:

Conforme indicado por Mazza (2020) o serviço público pode ser entendido como “toda atividade material ampliativa, definida pela lei ou pela Constituição como deve estatal, consistente no oferecimento de utilidades e comodidades ensejadoras de benefícios particularizados a cada usuário, sendo prestada pelo Estado ou por seus delegados, e submetida predominantemente aos princípios e normas de direito público”.
* Classificação dos Serviços Públicos:

De acordo com Carvalho Filho (2020) os serviços públicos podem ser classificados em:

  • Serviços públicos delegáveis e indelegáveis:

Os serviços públicos delegáveis são aqueles que pela natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico podem ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Exemplo: serviço de transporte coletivo.
Os serviços indelegáveis são aqueles que apenas podem ser prestados diretamente pelo Estado pelos próprios órgãos ou agentes. Exemplo: serviço de defesa nacional.
- Serviços públicos administrativos e de utilidade pública:
Os serviços públicos administrativos são aqueles que o Estado executa para compor melhor sua organização. Exemplo: o que implanta centro de pesquisa.
Os serviços de utilidade pública destinam-se diretamente aos indivíduos. Exemplo: Atendimento em postos médicos.
- Serviços públicos coletivos e singulares:

Os serviços públicos coletivos (uti universi) são aqueles prestados a grupamentos indeterminados de indivíduos, com base nas prioridades da Administração e de acordo com os recursos de que disponha. Exemplo: serviço de pavimentação das ruas.
Os serviços públicos singulares (uti singuli) preordenam-se a destinatários individualizados, sendo mensurável a utilização por cada um dos indivíduos. Exemplo: uso de linha telefônica.
- Serviços sociais e econômicos:

O serviços sociais são o que o Estado executa com o intuito de atender aos reclamos sociais básicos e representam uma atividade propiciadora de comodidade relevante, ou serviços assistenciais e protetivos. Em regra, tais serviços são deficitários, e o Estado os financia por intermédio de recursos obtidos juntos à comunidade, sobretudo pela arrecadação de tributos.
Os serviços econômicos são aqueles que embora sejam classificados como públicos, “rendem ensejo a que o prestador aufira lucros oriundos de sua execução, tendo esse tipo de atividade fisionomia similar à daquelas de caráter tipicamente empresarial” (MAZZA, 2020).

serviços sociais, para os quais a Constituição Federal autoriza que particulares atuem, por direito próprio, sem que, para tanto, seja necessária delegação pelo poder público.

62
Q

O fornecimento de água
Alternativas
A
é um serviço de utilidade pública, uti universi e delegável.

A

a) Errado:

O fornecimento de água, na verdade, deve ser classificado como um serviço público uti singuli, e não como um serviço uti universi, tal como indevidamente aduzido neste item. Isto porque trata-se de serviço em relação ao qual o Estado detém condições de identificar, perfeitamente, a quem está prestado, bem assim de mensurar o quanto cada destinatário efetivamente se utilizou do serviço, em ordem a que as respectivas cobranças também se façam de maneira proporcional à tal utilização.

63
Q

B
pode ter a respectiva taxa alterada pelo concessionário, que poderá considerar aspectos mercadológicos para estabelecer o novo patamar a ser cobrado.

A

b) Errado:

De plano, em se tratando de prestação via concessionário, a forma de remuneração adequada não é a taxa, mas sim a tarifa, tendo em vista que aquela é espécie tributária e, como tal, somente pode ser instituída e cobrada por pessoas de direito público, o que não é o caso das concessionárias, as quais, no mais das vezes, são pessoas da iniciativa privada que celebram contratos de concessão com o Poder concedente (Estado).

Ademais, a fixação das tarifas não fica ao sabor de “aspectos mercadológicos”, como se a concessionária pudesse, ao seu talante, modificar unilateralmente os respectivos valores quando bem entendesse. Na realidade, trata-se de assunto que deve ser definido no bojo da licitação e, em seguida, constar do contrato de concessão, sendo certo, ainda, que os mecanismos de reajuste e revisão de tarifas têm tratamento legal, no âmbito da Lei 8.987/95, devendo ainda constar do ajuste a ser firmado.

64
Q

C
é um serviço de utilidade pública que não pode ser prestado por pessoa jurídica de direito privado que não integre a administração pública.

A

c) Errado:

Bem ao contrário do asseverado nesta opção, nada impede que o fornecimento de água seja prestado por pessoa jurídica de direito privado, ainda que não integrante da Administração Pública, porquanto, para sua prestação, não há necessidade de exercício de poder de autoridade estatal. Incide, na espécie, a norma do art. 175 da CRFB/88, nos termos do qual, em suma, cabe ao Estado decidir pela prestação direta do serviço ou pela maneira indireta, via concessões ou permissões, sempre através de licitação.

65
Q

A questão indicada está relacionada com os serviços públicos.

  • Serviços Públicos:

Classificação de acordo com Meirelles e Burle Filho (2016):

  • Serviços públicos;
  • Serviços de utilidade pública;
  • Serviços próprios do Estado;
  • Serviços impróprios do Estado;
  • Serviços administrativos;
  • Serviços industriais;
  • Serviços uti universi ou gerais;
  • Serviços uti singuli ou individuais.

E
Os serviços públicos propriamente ditos admitem delegação.

A

E) ERRADA, tendo em vista que os serviços públicos propriamente ditos, ou essenciais são considerados imprescindíveis à sobrevivência da sociedade e, por isso, não admitem delegação ou outorga

66
Q

O fornecimento de água

E
poderá gerar cobrança distinta de acordo com as categorias de usuários e faixas de consumo.

A

e) Certo:

Esta última opção reproduz a literalidade da Súmula 407 do STJ, in verbis: “É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.”

Assim sendo, obviamente correta a alternativa em exame.

67
Q

Os serviços públicos previstos na Constituição que sejam passíveis de concessão aos particulares só poderão ser remunerados por meio de tarifas.

A

Errada, pois no caso da Concessão Patrocinada, além da tarifa o serviço também será remunerado pelo Estado e esta remuneração do Estado não é tarifa.

Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

67
Q

As tarifas de remuneração da prestação de serviços públicos concedidos deverão ser fixadas pelo preço da proposta vencedora da licitação nos termos de sua proposta e sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço alternativo e gratuito para o usuário.

A

a) Certo, pois na L8987 em seu Art. 9o A tarifa do serviço
público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e
preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

68
Q

8.6. CONCESSÃO

Administração – contrata empresa –
:
Quem paga a empresa?

Concessão:

O que é?

A

Administração – contrata empresa –
:
empresa é remunerada pelo usuário do serviço.
:
Quem paga a empresa é o usuário do serviço que for prestado.
:
A Empresa explora o serviço concedido e receberá a remuneração dessa forma, amortizando, inclusive, os investimentos que forem feitos.
:
A concessão poderá ser simples (feito conforme esquema), porém, pode ainda a concessão ser precedida de obra pública.
:
Nessa última hipótese, a diferença é que antes de explorar o serviço, a empresa deverá realizar uma obra.
:
Após a execução da obra, a empresa passa a explorar o serviço.

Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
Concessão de serviço público é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública
delega a outrem a execução de um serviço público, para que o execute em seu próprio nome, por
sua conta e risco, assegurando-lhe a remuneração mediante tarifa paga pelo usuário ou outra
forma de remuneração decorrente da exploração do serviço. Esse é o conceito aplicável às
concessões disciplinadas pela Lei nº 8.987 e que poderá ser alterado em relação às parcerias
público-privadas, porque, nesse caso, a remuneração por tarifa tende a deixar de ser a forma
principal ou única de remuneração das empresas concessionárias.

69
Q

O fornecimento de água

D
não poderá gerar cobrança vinculada de tarifa mínima, sendo imperiosa a correspondência com o efetivo consumo.

A

d) Errado:

Diferentemente do sustentado nesta assertiva, o entendimento do STJ tem sido no sentido da possibilidade de cobrança baseada em tarifa mínima, como, por exemplo, nos casos de inexistência de hidrômetro. A propósito, é ler:

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INEXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA PELA TARIFA MÍNIMA. ART. 283 DO CPC/1973. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que as faturas juntadas aos autos seriam insuficientes para instruir a demanda unicamente por não conterem o número do hidrômetro, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Não há como confundir tarifa por estimativa com tarifa mínima. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do Superior Tribunal Justiça de que, inexistindo hidrômetro, é possível a cobrança pela tarifa mínima. 3. Recurso Especial não conhecido.”
(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1721682 2018.00.01483-7, rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:22/11/2018)

70
Q

concessão

Conforme está expresso na lei 8.987/95:
Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: (…)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente,
mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou
consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e
por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou
parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse
público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou
diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para
a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja
remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
(Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

A
71
Q

Concessão Simples X Concessão precedida de obra

Concessão Simples – tem por objeto imediato o que? .

A

a execução de determinada atividade caracterizada como serviço público, a ser desfrutada pela coletividade

72
Q

Concessão Simples X Concessão precedida de obra

Concessão Precedida de Obra:
compreende uma duplicidade de objetos.

A

O primeiro deles encerra um ajuste entre o concedente e o concessionário para o fim de ser executada determinada obra pública.
:
Há aqui verdadeiro contrato de construção de obra, assemelhado aos contratos administrativos de obra em geral, deles se distinguindo, contudo, pela circunstância de que o concedente não remunera o concessionário pela execução.
:
O segundo objeto desta modalidade de concessão será a transferência da exploração da obra que foi realizada, por prazo determinado.
:
O serviço público de exploração daquela obra é que se traduz na real concessão.

73
Q

A concessão de serviços públicos definida no direito positivo pelo artigo 2º, II e III, da Lei nº
8.987, foi alterada pelo artigo 179 da Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), que inclui a referência
ao diálogo competitivo, ao lado da concorrência, como modalidade de licitação cabível.

A
74
Q

ANTES DA LEI Nº 14.133/21
Licitação APENAS na modalidade concorrência.

A

APÓS A LEI Nº 14.133/21
Licitação na modalidade concorrência + diálogo
competitivo.

75
Q

ATENÇÃO!

A concessão tem que ser feita “sempre através de ….

A

licitação”, consoante o exige o artigo 175 da CF, a modalidade cabível é a concorrência ou o diálogo competitivo.

76
Q

8.6.1. PARTES DO CONTRATO DE CONCESSÃO
:
Assim como nos demais contratos, a concessão deve ser formada por duas partes pactuantes,
quais sejam

A

, o Poder Público contratante e o particular contratado, denominados respectivamente de,
concedente e concessionário.

77
Q

Concedente (Poder Concedente): são os….

A

:
Entes da Administração Direta que delegam à
particulares, mediante acordo, a execução de determinados serviços públicos.
:

78
Q

Concessionária: é o

A

particular que celebra o contrato administrativo, tornando-se executor do serviço público descentralizado.
:

79
Q

O contrato de concessão de serviços públicos somente pode ser celebrado com QUE TIPO de pessoas?

A

pessoas jurídicas ou consórcios de empresas.
:
Não se admite contrato de concessão celebrado com pessoas físicas.

80
Q

O poder concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do mesmo, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público;
:
essa titularidade é que lhe permite alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato por motivo de interesse público.

A

O poder concedente só transfere ao concessionário a execução do serviço, continuando titular do mesmo, o que lhe permite dele dispor de acordo com o interesse público;
:
essa titularidade é que lhe permite alterar as cláusulas regulamentares ou rescindir o contrato por motivo de interesse público.

81
Q

8.6.2. CONTRATO DE CONCESSÃO E PECULIARIDADES

as cláusulas exorbitantes existem nos contratos de concessão?

A

verdadeiro

8.6.2. CONTRATO DE CONCESSÃO E PECULIARIDADES
As regras referentes aos contratos administrativos aplicam-se de igual modo aos contratos de
concessão, por exemplo, a existência das cláusulas exorbitantes.

82
Q

8.6.2.1. PODER DE RESCISÃO UNILATERAL
.
Poder de rescisão unilateral (por inadimplemento da concessionária ou por motivo de interesse
público).
.
Nos contratos de concessão, as rescisões têm nome peculiar:
.
————– (inadimplemento) e ————– (interesse público).

A

8.6.2.1. PODER DE RESCISÃO UNILATERAL
Poder de rescisão unilateral (por inadimplemento da concessionária ou por motivo de interesse
público). Nos contratos de concessão, as rescisões têm nome peculiar: caducidade do contrato
(inadimplemento) e encampação (interesse público)
. Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

83
Q

A rescisão unilateral da concessão, antes do prazo estabelecido, é conhecida doutrinariamente
sob o nome de encampação; equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente,
quando a concessão se revelar contrária ao interesse público; como em toda rescisão unilateral,
o concessionário faz jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados (art. 37 da
Lei nº 8.987/95).
.
A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual é denominada caducidade,
regendo-se pelo artigo 38 da Lei nº 8.987/95; nesse caso, não cabe indenização senão com
relação à:
.

—————————

(cf. Celso Antônio Bandeira de Mello, 2008:738); quanto ao mais, responde o concessionário pelas consequências de seu
inadimplemento, inclusive sujeitando-se às penalidades administrativas cabíveis.

A

A rescisão unilateral da concessão, antes do prazo estabelecido, é conhecida doutrinariamente
sob o nome de encampação; equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente,
quando a concessão se revelar contrária ao interesse público; como em toda rescisão unilateral,
o concessionário faz jus ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados (art. 37 da
Lei nº 8.987/95).
A rescisão unilateral por motivo de inadimplemento contratual é denominada caducidade,
regendo-se pelo artigo 38 da Lei nº 8.987/95; nesse caso, não cabe indenização senão com
relação à parcela não amortizada do capital, representada pelos equipamentos necessários à
prestação do serviço e que reverterão ao concedente
(cf. Celso Antônio Bandeira de Mello,
2008:738); quanto ao mais, responde o concessionário pelas consequências de seu
inadimplemento, inclusive sujeitando-se às penalidades administrativas cabíveis.

84
Q

A lei autoriza a intervenção na concessionária?

A

sim

8.6.2.2. PODER DE FISCALIZAÇÃO
A administração Pública tem a garantia de fiscalizar a execução de forma mais forte. A
lei autoriza a intervenção na concessionária.

85
Q

Havendo indícios de irregularidades na empresa através de um?
.
será nomeado um agente público como interventor responsável por gerir a empresa
durante todo o procedimento de intervenção.

A

Havendo indícios de irregularidades na empresa através de um decreto do Chefe do Executivo
do âmbito, será nomeado um agente público como interventor responsável por gerir a empresa
durante todo o procedimento de intervenção.

86
Q

A intervenção é decretada para que?

A

se abra um processo administrativo para que se apurem as
irregularidades.

87
Q

A AP tem prazo máximo de xxxx dias para dar início a este processo administrativo para se apurarem as irreularidades

a contar do decreto de intervenção.
.
e mais xx dias para que o processo termine efetivamente

A

A intervenção é decretada para que se abra um processo administrativo para que se apurem as
irregularidades. A AP tem prazo máximo de 30 dias para dar início a este processo administrativo a
contar do decreto de intervenção e mais 180 dias para que o processo termine efetivamente

88
Q

Atenção!!! xxxxxxxx
dias é o limite máximo para intervenção, pois se não acontece
o empossamento da empresa pelo Estado, o que não é permitido.

A

Atenção!!! 210 dias é o limite máximo para intervenção, pois se não acontece
o empossamento da empresa pelo Estado, o que não é permitido.

89
Q

Ao final da intervenção ou não se apurou nenhuma irregularidade decretando-se o fim da extinção da intervenção, devolve-se a empresa ao particular _______————______;

A

Ao final da intervenção ou não se apurou nenhuma irregularidade decretando-se o fim da extinção
da intervenção, devolve-se a empresa ao particular e presta contas; ou apure a ocorrência de
irregularidades na empresa, o que irá ocasionar a decorrência da caducidade do contrato (extinção do
contrato de concessão por inadimplemento)

90
Q

Ao final da intervenção ou não se apurou nenhuma irregularidade decretando-se o fim da extinção
da intervenção, devolve-se a empresa ao particular e presta contas; ou apure a ocorrência de
irregularidades na empresa, o que irá ocasionar a decorrência da :

A

Ao final da intervenção ou não se apurou nenhuma irregularidade decretando-se o fim da extinção
da intervenção, devolve-se a empresa ao particular e presta contas; ou apure a ocorrência de
irregularidades na empresa, o que irá ocasionar a decorrência da caducidade do contrato (extinção do
contrato de concessão por inadimplemento)

91
Q

resumo

Fim da intervenção, pode-se chegar a duas conclusões:
.
Ocorrência da irregularidade 🡪 é possível que da intervenção ocorra a caducidade do contrato de concessão. Caducidade: extinção unilateral pelo inadimplemento
.
Não ocorrência da irregularidade 🡪 extingue a intervenção, e fará toda a prestação de contas (no contrato de concessão).

A

Fim da intervenção, pode-se chegar a duas conclusões:
Ocorrência da irregularidade 🡪 é possível que da intervenção ocorra a caducidade do contrato
de concessão.
Caducidade: extinção unilateral pelo inadimplemento - Não ocorrência da irregularidade 🡪 extingue a intervenção, e fará toda a prestação de contas
(no contrato de concessão).

92
Q

8.6.2.2. Ocupação temporária de bens.
A ocupação temporária ocorre quando?

A

o Estado durante o contrato ocupa os bens da concessionária para garantir a continuidade.

93
Q

8.6.3. DURAÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO

O contrato de concessão, em regra, por sua natureza:
.
gera despesas ao Estado?
depende de previsão na lei orçamentária?
precisando, portanto, obedecer ao prazo de duração do crédito orçamentário?

A

  • não gera despesas ao Estado e, por
  • conseguinte, não depende de previsão na lei orçamentária,
  • não precisando, portanto, obedecer ao prazo de duração do crédito orçamentário
  • Não vincula crédito orçamentário, logo, não precisa respeitar o prazo de vigência do crédito orçamentário.
  • A desvinculação ao art. 57 da Lei 8.666/93 não significa celebração do contrato de concessão de serviços públicos por prazo indeterminado.
94
Q
A
95
Q

Radiodifusão sonora: o prazo de duração é de xxxxx
Radiodifusão de sinais e imagens: o prazo de duração será de xxxxx

A

Radiodifusão sonora: o prazo de duração é de 10 anos.
Radiodifusão de sinais e imagens: o prazo de duração será de 15 anos.

96
Q

8.7. SUBCONTRATAÇÃO (SUBCONCESSÃO)

➔ A subcontratação depende de?

(2)

A

➔ Deve haver previsão no edital e na legislação.
➔ Deve ser precedido de autorização do poder público.

97
Q

8.7. SUBCONTRATAÇÃO (SUBCONCESSÃO)

➔ A subcontratação depende de anuência do poder concedente.
.
1) Para que seja subcontratado o objeto do contrato de concessão firmado,
.
2) ou para que se admita a transferência do?
.

A

controle acionário da concessionária,
.
é indispensável a anuência do poder concedente, sob pena de se configurar inadimplemento sujeito à declaração de caducidade do contrato, sem prejuízo das sanções a serem aplicadas (art. 27, da lei 8.987/95)

98
Q

A subcontratação deve ser apenas de parte do objeto do contrato, sob pena de configurar ?

A

fraude ao procedimento licitatório.

99
Q

Nesse sentido, preleciona Matheus Carvalho “no que tange à subconcessão, a lei determina que, além da autorização específica pelo poder concedente, deverá ser precedida de procedimento licitatório na modalidade concorrência, para que seja regularmente efetivada”.

A

Nesse sentido, preleciona Matheus Carvalho “no que tange à subconcessão, a lei determina que,
além da autorização específica pelo poder concedente, deverá ser precedida de procedimento licitatório
na modalidade concorrência, para que seja regularmente efetivada”.

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É INDISPENSÁVEL que a subconcessão seja feita através do procedimento licitatório na
modalidade ____—____—____– ??

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concorrência.

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O que é desestatização?

Desestatizar significa retirar do domínio do Estado determinadas atividades e transferi-las aos particulares, visando à maior eficiência na prestação delas e redução de custos. Isso ocorre por meio da PRIVATIZAÇÃO, em que se transferem empresas estatais a particulares, OU por meio de CONCESSÃO ou PERMISSÃO de serviços públicos. Esses dois últimos institutos permitem que particulares executem serviços públicos que antes eram prestados pelo Estado. A titularidade permanece sob o domínio estatal, sendo a execução repassada a particulares.

BASE LEGAL: Lei nº 9.491/97.

A Lei nº 9.491/97 traz a seguinte definição:

Art. 2º (…) § 1º Considera-se desestatização:

a) a alienação, pela União, de direitos que lhe assegurem, diretamente ou através de outras controladas, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores da sociedade;

b) a transferência, para a iniciativa privada, da execução de serviços públicos explorados pela União, diretamente ou através de entidades controladas, bem como daqueles de sua responsabilidade.

c) a transferência ou outorga de direitos sobre bens móveis e imóveis da União, nos termos desta Lei.

O que pode ser objeto da desestatização?

Art. 2º Poderão ser objeto de desestatização, nos termos desta Lei:

I - empresas, inclusive instituições financeiras, controladas direta ou indiretamente pela União, instituídas por lei ou ato do Poder Executivo;

II - empresas criadas pelo setor privado e que, por qualquer motivo, passaram ao controle direto ou indireto da União;

III - serviços públicos objeto de concessão, permissão ou autorização;

IV - instituições financeiras públicas estaduais que tenham tido as ações de seu capital social desapropriadas, na forma do Decreto-lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987.

V - bens móveis e imóveis da União.

Quais são as formas de desestatização?

1- PRIVATIZAÇÃO: forma de desestatização da atividade econômica

2- CONCESSÃO: forma de desestatização que envolve a prestação de serviço público pela iniciativa privada.

3- TERCEIRIZAÇÃO: forma de desestatização que envolve prestação de serviços NÃO PÚBLICOS

4- PUBLICIZAÇÃO: forma de desestatização da lei 9.637/98 (Mª Sylvia Di Pietro): Organizações Sociais

5- ENTIDADES DE APOIO: 3º setor: OSCIP’s : lei 9.790/99

6- ALIENAÇÃO DE BENS MOVEIS e IMÓVEIS: art 17, II, c, Lei 8.666/93: licitação dispensada.

7- LEILÃO NA BOLSA DE VALORES: não se aplica a lei 8.666/93: serve nas

a) concessões (lei 8.987/95)

b) nas permissões contratualizadas (pouco utilizadas) e

c) nas PPP’s.

8- CAPITALIZAÇÃO DE UMA EMPRESA ESTATAL (é o que está acontecendo com a Eletrobrás. Ou seja: estão sendo emitidas novas ações. Nesse caso, a participação do Estado está sendo reduzida em relação ao total das ações ( o Estado vai perder a condição de acionista controlador)

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