Lei 11.079/04 - PPP Flashcards
Segundo a Lei 11.079/04, como a contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público privada poderá ser feita?
- ORDEM BANCÁRIA;
- Cessão de créditos NÃO tributários; - PEGADINHA DE PROVA
- Outorga de direitos em face da Administração Pública;
- Outorga de direitos sobre bens públicos DOMINICAIS;
- Outros meios admitidos em lei - ROL NÃO É TAXATIVO
V ou F
As cláusulas dos contratos de parceria público-privada deverão prever a repartição de riscos entre as partes, inclusive nas situações em que caracterizado o fato do príncipe.
Verdadeiro
Lei 11.079/04
Art. 5º As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei 8.987/95, no que couber, devendo também prever:
III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária
- Fato do príncipe: medida de ordem GERAL praticada pela Administração Pública, não direcionada aos contratos por ela firmados, mas neles repercutindo, ocasionando o desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento dos contratados.
O STF e o STJ fixaram entendimento que processo inflacionário não gera possibilidade de revisão contratual por fato do príncipe, pois o processo inflacionário é previsto e previsível. Assim como aumento salarial e dissidio coletivo, pois são previsíveis.
V ou F
De acordo com a Lei 11.079/04, é facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
Verdadeiro.
Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 1º É facultado à administração pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.
§ 2º O aporte de recursos de que trata o § 2º do art. 6º , quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas.