Entes da Adiministração Flashcards

1
Q

Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

A

Verdadeiro.

Súmula 8-STF: Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

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2
Q

A desconcentração decorre do poder hierárquico.

A

Verdadeiro.

Características da desconcentração (material DD):

• Consiste na distribuição de competência dentro da MESMA PESSOA JURÍDICA (criam centros de competência dentro da mesma pessoa jurídica);
• A desconcentração administrativa pode ocorrer na Administração Direta quanto na Administração Indireta (ex: uma autarquia pode desconcentrar parte de sua atribuição através de criação de órgãos);
• Baseia-se na hierarquia (subordinação);
• Criação de órgãos da mesma pessoa jurídica;
A DESCONCENTRAÇÃO DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO

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3
Q

É indispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de
empresas subsidiárias.

A

Falso.

É DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias (1).

No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, prevaleceu o entendimento de que a lei que autoriza a criação da empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade.

Assim, se é compatível com a CF a possibilidade de criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva empresa estatal, por paralelismo, não há como obstar, por suposta falta de autorização legislativa, a alienação de ações da empresa subsidiária, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado

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4
Q

A descentralização por delegação engloba entidades de direito privado da administração indireta e particulares.

A

Verdadeiro.

**DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO ** (material DD):

⦁ Só transfere a execução (e não a titularidade);
⦁ Entidades de DIREITO PRIVADO da administração indireta e particulares;
⦁ Formalizada por contrato (particulares) ou Lei (Administração Indireta);
⦁ Dá origem às concessionárias e permissionária

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5
Q

No que consiste a descentralização social?

A

Lembrar de TERCEIRO SETOR!

A descentralização social consiste nas parcerias formalizadas pelo poder público com as entidades do terceiro setor, visando o interesse social.

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6
Q

Qual a diferença entre tutela administrativa e hierarquia?

A

TUTELA ADMINISTRATIVA

A tutela administrativa ou controle finalístico representa a fiscalização exercida pelas entidades da administração direta em relação às atividades desempenhadas pelas pessoas jurídicas pertencentes à Administração Indireta, tendo por objetivo assegurar a execução dos fins previstos.

Características:

  • NÃO SE PRESUME - DEPENDE DE LEI
  • Exercida no âmbito de duas pessoas jurídicas distintas
    Pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas, onde uma exerce controle sobre a outra (fruto da descentralização)
  • A tutela administrativa é CONDICIONADA pela lei

HIERARQUIA ADMINISTRATIVA

  • Não depende de lei
  • Ocorre no âmbito da MESMA pessoa jurídica
  • INCONDICIONADA, sendo-lhe inerente uma série de poderes administrativos.
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7
Q

A competência do órgão é intransferível e irrenunciável.

A

Verdadeiro.

A competência do órgão é intransferível e irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada.

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8
Q

Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e por isso, em regra, não podem celebrar contratos. Contudo, há uma excessão. Qual seria ela? Disserte sobre suas caraterísticas.

A

CONTRATO DE GESTÃO ou CONTRATO DE DESEMPENHO

  • Previsão constitucional.
  • Possibilidade de um órgão público celebrar um contrato com administradores ou entes federativos
  • Objetivo: ampliar a AUTONOMIA
    1. GERENCIAL
    2. ECONOMICA
    3. FINANCEIRA
  • Em contrapartida, os órgãos devem cumprir determinadas METAS DE DESEMPENHO

ATENÇÃO: esse contrato de gestão É DIFERENTE do contato de gestão firmado pelas agências executivas

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9
Q

A doutrina é pacífica no sentido de que o contrato de gestão não tem natureza de contrato administrativo.

A

Verdadeiro.

Material DD:

  • Natureza jurídica: A doutrina é pacífica no sentido de que o contrato de gestão não tem natureza de contrato administrativo, mas diverge sobre qual seria sua natureza jurídica:
    ∘ 1ª C (Rafael Oliveira e Maria Silva Di Pietro): O contrato de gestão tem natureza de convênio administrativo, sendo constitucional sua celebração. Para esses autores, o convênio administrativo é sinônimo de ato administrativo complexo.

∘ 2ª C (Diogo Figueiredo Moreira Neto – minoritário): O contrato de gestão tem natureza jurídica de ato administrativo completo. Para ele, ato administrativo complexo não é sinônimo de convênio administrativo.

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10
Q
A
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11
Q

Conceitue as agências executivas.

A
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