Entes da Adiministração Flashcards
Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
Verdadeiro.
Súmula 8-STF: Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.
A desconcentração decorre do poder hierárquico.
Verdadeiro.
Características da desconcentração (material DD):
• Consiste na distribuição de competência dentro da MESMA PESSOA JURÍDICA (criam centros de competência dentro da mesma pessoa jurídica);
• A desconcentração administrativa pode ocorrer na Administração Direta quanto na Administração Indireta (ex: uma autarquia pode desconcentrar parte de sua atribuição através de criação de órgãos);
• Baseia-se na hierarquia (subordinação);
• Criação de órgãos da mesma pessoa jurídica;
• A DESCONCENTRAÇÃO DECORRE DO PODER HIERÁRQUICO
É indispensável a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de
empresas subsidiárias.
Falso.
É DISPENSÁVEL a autorização legislativa para a alienação de controle acionário de empresas subsidiárias (1).
No julgamento da ADI 5624 MC-Ref/DF, prevaleceu o entendimento de que a lei que autoriza a criação da empresa estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de empresas controladas e subsidiárias, não havendo se falar em necessidade de autorização legal específica para essa finalidade.
Assim, se é compatível com a CF a possibilidade de criação de subsidiárias quando houver previsão na lei que cria a respectiva empresa estatal, por paralelismo, não há como obstar, por suposta falta de autorização legislativa, a alienação de ações da empresa subsidiária, ainda que tal medida envolva a perda do controle acionário do Estado
A descentralização por delegação engloba entidades de direito privado da administração indireta e particulares.
Verdadeiro.
**DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/COLABORAÇÃO ** (material DD):
⦁ Só transfere a execução (e não a titularidade);
⦁ Entidades de DIREITO PRIVADO da administração indireta e particulares;
⦁ Formalizada por contrato (particulares) ou Lei (Administração Indireta);
⦁ Dá origem às concessionárias e permissionária
No que consiste a descentralização social?
Lembrar de TERCEIRO SETOR!
A descentralização social consiste nas parcerias formalizadas pelo poder público com as entidades do terceiro setor, visando o interesse social.
Qual a diferença entre tutela administrativa e hierarquia?
TUTELA ADMINISTRATIVA
A tutela administrativa ou controle finalístico representa a fiscalização exercida pelas entidades da administração direta em relação às atividades desempenhadas pelas pessoas jurídicas pertencentes à Administração Indireta, tendo por objetivo assegurar a execução dos fins previstos.
Características:
- NÃO SE PRESUME - DEPENDE DE LEI
- Exercida no âmbito de duas pessoas jurídicas distintas
Pressupõe a existência de duas pessoas jurídicas, onde uma exerce controle sobre a outra (fruto da descentralização) - A tutela administrativa é CONDICIONADA pela lei
HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
- Não depende de lei
- Ocorre no âmbito da MESMA pessoa jurídica
- INCONDICIONADA, sendo-lhe inerente uma série de poderes administrativos.
A competência do órgão é intransferível e irrenunciável.
Verdadeiro.
A competência do órgão é intransferível e irrenunciável, mas pode ser delegada ou avocada.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e por isso, em regra, não podem celebrar contratos. Contudo, há uma excessão. Qual seria ela? Disserte sobre suas caraterísticas.
CONTRATO DE GESTÃO ou CONTRATO DE DESEMPENHO
- Previsão constitucional.
- Possibilidade de um órgão público celebrar um contrato com administradores ou entes federativos
- Objetivo: ampliar a AUTONOMIA
1. GERENCIAL
2. ECONOMICA
3. FINANCEIRA - Em contrapartida, os órgãos devem cumprir determinadas METAS DE DESEMPENHO
ATENÇÃO: esse contrato de gestão É DIFERENTE do contato de gestão firmado pelas agências executivas
A doutrina é pacífica no sentido de que o contrato de gestão não tem natureza de contrato administrativo.
Verdadeiro.
Material DD:
- Natureza jurídica: A doutrina é pacífica no sentido de que o contrato de gestão não tem natureza de contrato administrativo, mas diverge sobre qual seria sua natureza jurídica:
∘ 1ª C (Rafael Oliveira e Maria Silva Di Pietro): O contrato de gestão tem natureza de convênio administrativo, sendo constitucional sua celebração. Para esses autores, o convênio administrativo é sinônimo de ato administrativo complexo.
∘ 2ª C (Diogo Figueiredo Moreira Neto – minoritário): O contrato de gestão tem natureza jurídica de ato administrativo completo. Para ele, ato administrativo complexo não é sinônimo de convênio administrativo.
Conceitue as agências executivas.