Aspectos Gerais Flashcards
Qual a diferença entre os poderes previstos no Art. 2 da CF e os poderes administrativos?
Os poderes executivo, legislativo e judiciário são poderes estruturais e organizacionais do Estado. Possuem funções típicas e atípicas.
Os poderes administrativos são INSTRUMENTOS contidos à Adm Púb para consecução dos seus interesses públicos.
Qual é o critério utilizado no Brasil, segundo a doutrina majoritária, para definir o conceito de direito administrativo? Como tal critério conceitua o direito administrativo?
- Critério FUNCIONAL ou Critério da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O Direito Administrativo é RAMO JURÍDICO que ESTUDA e ANALISA a disciplina da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA, esteja ela sendo exercida pelo Executivo, Legislativo, Judiciário ou por delegação estatal.
- Ramo JURÍDICO
- ESTUDA e ANALISA a disciplina da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
- Disciplina da função administrativa pode ser exercida pelo Executivo, Legislativo, Judiciário ou por DELEGAÇÃO
Como o Direito Administrativo pode ser definido?
Segundo Hely Lopes Meirelles, o direito administrativo pode ser definido como conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e a atividade pública para realização dos fins desejados pelo Estado de forma DIRETA, CONCRETA e IMEDIATA.
• Direta: ATUAÇÃO DE OFÍCIO, SEM PROVOCAÇÃO
Não se confunde com a👨⚖️ função jurisdicional, que é indireta por depender de provocação.
Desse modo, ao se falar que a atuação é direta quer-se dizer que ela atua de ofício, não dependendo de provocação.
Reitero, NÃO depende de provocação para que haja atuação administrativa, ela é DIRETA.
• Concreta: SE MATERIALIZA EM CASOS CONCRETOS
Diferente da 📖 função legislativa, que é geral e abstrata - não atinge pessoas específicas, a função administrativa é concreta porque se MATERIALIZA EM CASOS CONCRETOS.
• Imediata: FINS DO ESTADO
Realiza os fins do Estado (necessidades do Estado). Quem define os fins do Estado, por sua vez, é o Direito Constitucional.
Administração Pública no sentido orgânico.
Administração Pública no sentido
- ORGÂNICO
- FORMAL
- SUBJETIVO
Compreende as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que são incumbidos de exercer a função administrativa.
São os SUJEITOS que integram a Adm Púb.
JSCF: no sentido subjetivo, escreve-se Administração Pública com LETRA MAIÚSCULA.
Administração pública no sentido Funcional.
Sentido FUNCIONAL = OBJETIVO = MATERIAL
Corresponde ao exercício da FUNÇÃO ADMINISTRATIVA.
JSCF: grafia com letra minúscula.
Quais são as tarefas precípuas da Administração Pública?
➢ Prestação de serviços públicos;
➢ Exercício do Poder de Polícia;
➢ Fomento (regulação de atividades de interesse público;
➢ Controle da atuação do Estado
O controle da atuação do Estado seria o poder-dever atribuído ao Estado de verificar a correção e legalidade da atuação exercida pelos seus próprios órgãos.
A doutrina tradicional diz que a quarta atuação da função administrativa seria a intervenção na economia.
Ficar atenta na prova!
A Administração Extroversa corresponde à atividade-fim da Administração. É finalística, atende ao interesse público primário e atinge diretamente os cidadãos. Logo, envolve as relações entre a Administração e os particulares. É atribuída apenas aos entes políticos. Exemplo: poder de polícia.
Verdadeiro.
Obs: Administração Introversa - corresponde à atividade-meio da Administração. É instrumental, atende ao interesse público secundário e não atinge diretamente os cidadãos.
Logo, envolve as relações entre a Administração e seus agentes. Também é atribuída a todos os órgãos administrativos.
INtroversa - relações INternas
Qual o sistema de controle da atuação administrativa adotado no BRASIL?
SISTEMA INGLÊS - JURISDIÇÃO ÚNICA
• Todos os litígios podem ser resolvidos na justiça comum;
• Sistema adotado pelo Brasil – contudo, já houve a previsão do tribunal constitucional de CONTENCIOSO no Brasil na EC 7/77, mas NUNCA FOI IMPLEMENTADO.
Obs: Sistema Francês (contencioso administrativo)
• Dualidade de jurisdição;
• Proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração, ficando os atos sujeitos à jurisdição especial do contencioso administrativo.
Qual a diferença entre interesse público primário e interesse público secundário?
O interesse público primário é aquele relacionado à satisfação das necessidades coletivas (justiça, segurança, bem comum do grupo social etc.), perseguido pelo exercício das ATIVIDADES-FIM do Poder Público.
O interesse público secundário corresponde ao interesse INDIVIDUAL do próprio Estado, estando relacionado à manutenção das receitas públicas e à defesa do patrimônio público, operacionalizadas mediante exercício de ATIVIDADES-MEIO do Poder Público (Ricardo Alexandre, 2018)
A competência para criar leis sobre o Direito Administrativo, em princípio, é concorrente.
Verdadeiro.
Atenção! Determinadas matérias de Direito Administrativo são exceção à regra.
Ex: competência para legislar sobre DESAPROPRIAÇÃO - competência PRIVATIVA da União.
Há exceções ao princípio da legalidade administrativa?
Segundo o Prof. Celso Antônio Bandeira de Melo (Curso de Direito Administrativo, 26ª Ed., pág. 105 e 126-136), é possível apontar três restrições excepcionais ao princípio da legalidade:
a) Estado de defesa;
b) Estado de sítio e
c) Medida provisória.
Nesses três casos, deve a Administração atuar, mesmo que não haja lei regulamentando sua atuação, o que revela a mitigação da obrigatoriedade do princípio da legalidade.
Quais as fontes do direito administrativo? (Primárias e secundárias)
Disserte sobre a evolução do direito administrativo.
- Administração PATRIMONIALISTA
- Administração BUROCRÁTICA
- Administração GERENCIAL
- Administração DIALÓGICA
Quais as influências do direito estrangeiro no direito administrativo brasileiro?
Direito alemão, italiano, inglês e francês.
Fundamento do princípio da supremacia do interesse público.