Caderno de Erros Flashcards

1
Q

Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Gama pretende realizar locação de imóvel para servir de depósito para bens que já foram periciados e aguardam determinação judicial quanto à sua destinação.
Não se tratando de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, e levando em conta que será adotado o regime jurídico da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), é correto afirmar que a contratação em tela deverá
Alternativas

A. ocorrer mediante inexigibilidade de licitação, por expressa previsão legal.

B. ocorrer mediante dispensa de licitação, por expressa previsão legal.

C. ser precedida de licitação na modalidade leilão, de prévias avaliação do bem e autorização legislativa.

D. ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

E. ser precedida de licitação na modalidade concorrência e dependerá de autorização legislativa e de avaliação prévia do bem, observado o princípio da economicidade.

A
  • LETRA D

Não se tratando de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha”.

Art. 51. Ressalvado o disposto no inciso V do caput do art. 74 desta Lei, a locação de imóveis deverá ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

  • Locação de BENS IMÓVEIS - nova Lei de Licitação:

🔸 LICITAÇÃO - NÃO FALA A MODALIDADE
🔸 AVALIAÇÃO PRÉVIA DO BEM
🔸 Avaliação do: estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.

  • OBSERVAÇÃO:

Art. 74. É INEXIGÍVEL a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

🔸 Inexigibilidade na nova lei: FACAS 🔪

🔪 Fornecedor exclusivo

🔪 Aquisição ou Aluguel de imóvel ideal

🔪 Credenciamento

🔪 Artista consagrado

🔪 Serviço especializado

  • Em suma:

Não se tratando de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha = Licitação + avaliação prévia do bem + seu estado de conservação + dos custos de adaptações + prazo de amortização dos investimentos necessários.

Tratando-se de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha = inexigibilidade.

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2
Q

O Município de RLT pretende implantar um sistema de segurança de dados de alta sofisticação para lidar com os recorrentes vazamentos de dados de que padece, considerando sua peculiar posição geográfica estratégica na divisa com outro país. Pretende-se que o novo sistema atenda a essas necessidades especiais de gestão pública com técnicas customizadas que, até o presente momento, o Município de RLT não consegue especificar.
Considerando essa narrativa e a incidência da Lei nº 14.133/2021, a forma de contratação pública que melhor atende às finalidades públicas e é juridicamente viável é:

A. a contratação direta por inexigibilidade, considerando que, para atendimento das especificidades locais, o sistema de segurança de dados apenas poderá ser disponibilizado por fornecedor único;

B. a contratação de encomenda tecnológica por inexigibilidade de licitação, considerando que o objeto poderá envolver desenvolvimento e inovação tecnológica;

C. a contratação direta por dispensa, uma vez que essa contratação envolve transferência de tecnologia de produto estratégico ao Município de RLT;

D. a licitação na modalidade diálogo competitivo, devendo-se observar, dentre outros requisitos, a necessária publicação do edital com as necessidades e exigências dispostas na narrativa;

E. a abertura de edital de chamamento público para credenciamento e cadastro de empresas que possam atender à necessidade pública no prazo de trinta dias, adotando-se critério objetiv

A
  • LETRA D

GABARITO: D) a licitação na modalidade diálogo competitivo, devendo-se observar, dentre outros requisitos, a necessária publicação do edital com as necessidades e exigências dispostas na narrativa;

Alternativa verdadeira.

Em síntese, o Município quer contratar e “não consegue especificar” exatamente o que deseja. Ou seja, necessita de auxilio para definir a melhor solução ao problema posto. É o caso de diálogo competitivo.

Dentre as diversas novidades da nova lei de licitação, uma delas é exatamente a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo que foi importada do Direito Europeu.

O diálogo competitivo, em suma, busca permitir a participação dos interessados antes da Administração Pública dar início à competição em si, com o escopo de melhor definir o projeto. A idéia é que o instituto auxilie a Administração Pública em contratações complexas.

Art. 6. […]

XLII – diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

Nova lei de licitações (LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021)

Já o artigo 32, do mesmo diploma legal, determina:

Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I - vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:

a) inovação tecnológica ou técnica;

b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e

c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

Por derradeiro, e também por ser motivo de cobrança em outras provas, vale destacar que o diálogo competitivo, é dividido em 3 (três) fases: pré-seleção, diálogo e competição.

I) Publicação de edital com no mínimo 25 dias com critérios objetivos de seleção.

II) Reuniões para recebimento de projetos e indicação das soluções.

III) Publicação de novo edital, com prazo não inferior a 60 dias, para que todos os licitantes pré-selecionados apresentem suas propostas.

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3
Q

O servidor que, dolosamente, deixa de praticar ato de ofício comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração.

A
  • FALSO

🔸 Art. 11, II (LIA) - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; REVOGADO

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4
Q

O Tribunal de Justiça do Estado Alfa publicou edital de licitação, na modalidade pregão, com julgamento do tipo maior desconto, destinada a selecionar proposta mais vantajosa, visando à contratação de sociedade empresária especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, sob o regime jurídico da nova Lei de Licitações e Contratos.

No caso em tela, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o critério de julgamento escolhido:
Alternativas

A. terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos;

B. deverá ser realizado por verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados e declarações de serviços previamente realizados;

C. considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta;

D. será aplicado exclusivamente aos contratos de eficiência e o contratante levará em consideração a maior economia, sendo que a remuneração será fixada em um percentual que incide de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato;

E. considerará o preço unitário para cada serviço especificado no edital de licitação, e os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção do objeto licitado, não poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, pois são inerentes à atividade empresarial do futuro contratado.

A
  • LETRA A

De acordo com artigo 34, § 2º, da Lei 14.133/2021:

🔸 “§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.”

A alternativa B está incorreta. A alternativa se refere ao julgamento por melhor técnica ou preço, conforme art. 37, I da Lei 14.133/2021:

🔸 “Art. 37. O julgamento por melhor técnica ou por técnica e preço deverá ser realizado por:

I – verificação da capacitação e da experiência do licitante, comprovadas por meio da apresentação de atestados de obras, produtos ou serviços previamente realizados;”

A alternativa C está incorreta. A alternativa se refere ao julgamento por técnica e preço, conforme art. 36 da Lei 14.133/2021:

🔸 “Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da PONDERAÇÃO, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.”

A alternativa D está incorreta. A alternativa se refere ao julgamento por maior retorno econômico, conforme art. 39 da Lei 14.133/2021:

🔸 “Art. 39. O julgamento por maior retorno econômico, utilizado EXCLUSIVAMENTE para a celebração de contrato de EFICIÊNCIA, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato.”

A alternativa E está incorreta, conforme art. 34, §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021:

🔸 “§ 1º Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto em regulamento.

🔸§ 2º O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos.”

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5
Q

O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado Gama, visando reduzir as despesas do Judiciário estadual, pretende diminuir o custo mensal com energia elétrica. Assim, o TJ publicou edital de licitação, cujo critério de escolha será o maior retorno econômico. Os licitantes deverão apresentar seu projeto e proposta de redução de custo do TJ com energia, de maneira que será remunerado o contratado com base no percentual de economia, ou seja, sua remuneração será fixada em percentual que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida pelo TJ na execução do contrato. No caso em tela, conforme dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), será firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado Gama e o licitante vencedor:
Alternativas

A. contrato de eficiência;

B. contrato de concessão;

C. termo de parceria;

D. contrato de gestão;

E. acordo de cooperação técnica.

A

contrato de eficiência;

LIII - contrato de eficiência: contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada; Lei de licitações.

  • Maior retorno Econômico = utilizando exclusivamente em contrato de Eficiência

B contrato de concessão;

concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Lei 8.987.

C termo de parceria;

Art. 9 Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3 desta Lei. Lei das OSCIPs.

D contrato de gestão;

Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1 . Lei das OS (Organização Social) Gestão vem do coração, se é do coração é lado social.

E acordo de cooperação técnica.

O ACORDO de cooperação como um instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas sem fins lucrativos com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Por força do Artigo 116 da Lei 8.666/1993, a mesma se aplica a esta modalidade de instrumento jurídico.

O TERMO ou ACORDO de cooperação se diferencia de convênios, contratos de repasse e termos de execução descentralizada pelo simples fato de não existir a possibilidade de transferência de recursos entre os partícipes. [PULO DO GATO]

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6
Q

O Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região celebrou contrato administrativo de serviços técnicos especializados que contemplaram o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software).
Consoante dispõe a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

No caso em tela, o autor poderá ceder todos os direitos patrimoniais relativos aos produtos dos serviços prestados para o TRT, mas tais produtos não poderão ser livremente utilizados e alterados pelo Tribunal em outras ocasiões, sem prévia e imprescindível nova autorização de seu autor.

A
  • FALSO

Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor DEVERÁ ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e ALTERADOS por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

  • Estamos diante de um caso de serviços técnicos especializados, que utiliza a modalidade CONCURSO

LEGISLAÇÃO

Art. 30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

I - a qualificação exigida dos participantes;

II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que poderão ser livremente utilizados e alterados por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.

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7
Q

Quais são as modalidades ou classificação quanto aos efeitos dos atos administrativos?

A

a) atos normativos – é exercício de poder regulamentar ou normativo. Traz um comando geral para concreta aplicação da lei. Regulamentos regimentos, deliberações, resoluções.

b) atos ordinatórios – é exercício de poder hierárquico. Visa disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta funcional dos agentes. Escalonar. Estruturar. Organizar. Instruções, circulares, ordens de serviço.

c) atos negociais – manifestação de vontade da Adm. coincidente com a pretensão do particular. Ex. Licença, autorização, permissão de uso.

d) atos enunciativos – aquele que se limita a certificar, atestar ou emitir uma opinião. Ex. certidão, atestado, parecer.

e) atos punitivos – contém uma pena, sanção. Pune as infrações administrativas e os comportamentos irregulares dos servidores ou particulares. Pode revelar o exercício do poder de polícia ou disciplinar.

  • NONEP

NEGOCIAIS: P. A. L. H. A. (PERMISSÃO, AUTORIZAÇÃO, LICENÇA, HOMOLOGAÇÃO, ADMISSÃO)

ORDINATÓRIOS: P.O.C.O.M. (PORTARIA, ORDEM DE SERVIÇO, CIRCULAR, OFÍCIO,MEMORANDO )

NORMATIVO: REDE IN REDE (REGIMENTO, DECRETO, INSTRUÇÃO NORMATIVA, RESOLUÇÃO, DELIBERAÇÃO)

ENUNCIATIVO: C.A.P.A. ( CERTIDÃO, APOSTILA, PARECER, ATESTADO)

PUNITIVO: M. I. D. (MULTA, INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES, DESTRUIÇÕES DE COISAS)

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8
Q

João obtém, junto ao Município Beta, a concordância para utilizar, privativamente, determinada rua da municipalidade. Contudo, antes mesmo de usufruir da coisa pública, o particular muda de ideia e informa a Administração que não irá desfrutar do bem público.

Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, se está diante da extinção do ato administrativo em razão da
Alternativas

A. caducidade.

B. anulação.

C. cassação.

D. renúncia.

E. recusa.

A
  • LETRA E

Recusa -> Antes de produzir efeitos

Renuncia -> Depois de produzir efeitos

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9
Q

João, servidor público no âmbito do Município Alfa, praticou um ilícito administrativo, dando azo à deflagração de um processo administrativo disciplinar em seu detrimento. Nesse contexto, a autoridade competente nomeia três servidores para atuarem na comissão disciplinar. Verifica-se, contudo, que um dos servidores não é estável, muito embora a legislação de regência do Município exija que os três integrantes da comissão disciplinar o sejam.

Assim sendo, a autoridade competente edita um ato administrativo, excluindo o servidor em estágio probatório da comissão, com a sua substituição por outro agente público estável.

Nesse cenário, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que se está diante da seguinte espécie de convalidação voluntária do ato administrativo:

A. ratificação, que recai sobre o motivo do ato administrativo.

B. conversão, que recai sobre o objeto do ato administrativo

C. conversão, que recai sobre a forma do ato administrativo.

D. reforma, que recai sobre o objeto do ato administrativo.

E. reforma, que recai sobre a forma do ato administrativo

A

LETRA B

  • Espécies de Convalidação:

a) por RATIFICAÇÃO: sana o vício de Forma e Competência. Pode ser feita por quem praticou ou seu superior.

b) por REFORMA: adm edita um novo ato para suprimir a parte inválida do ato anterior, mantendo a parte válida (tira o pedaço estragado)

c) por CONVERSÃO: adm retira a parte inválida e substitui por outra que é válida. (tira o pedaço estragado + cria um novo para colocar no lugar)

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10
Q

Quando restará caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício?

A

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as CAUTELAS LEGAIS ou quando for de conhecimento do poder público EVENTUAIS IRREGULARIDADES praticadas pelo particular.

STF. Plenário. RE 136861/SP, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/3/2020 (repercussão geral – Tema 366) (Info 969).

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11
Q

É possível, na ação de improbidade administrativa, que o juiz aplique a cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?

A

NÃO. Servidor condenado por improbidade não pode ter aposentadoria cassada em decisão judicial.

O magistrado não tem competência para aplicar a sanção de cassação de aposentadoria a servidor condenado judicialmente por improbidade administrativa. Apenas a autoridade administrativa possui poderes para decidir sobre a cassação.

STJ. 1ª Seção. EREsp 1496347/ES, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 24/02/2021.

A legislação brasileira trata a improbidade de forma diferente nas esferas judicial e administrativa:

• no âmbito administrativo, a improbidade pode resultar na imposição, pela autoridade administrativa, da sanção de cassação de aposentadoria, nos termos do art. 127, IV, art. 134 e art. 141, I, da Lei 8.112/90.

• na esfera judicial, a apuração de atos de improbidade é regida especificamente pela Lei nº 8.429/92, cujas sanções estão previstas, de forma taxativa, no art. 12.

O art. 12 da Lei nº 8.429/92, quando cuida das sanções aplicáveis aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa, não prevê a cassação de aposentadoria, mas tão só a perda da função pública.

As normas que cominam penalidades constituem matéria de legalidade estrita, não podendo sofrer interpretação extensiva.

  • OBS: DE MANEIRA DIVERGENTE DECIDIU O STF QUE:

É possível, na ação de improbidade administrativa, que o juiz aplique a cassação de aposentadoria como sanção por ato de improbidade?

• STF: SIM

Julgando ação rescisória, o Tribunal de origem manteve o acórdão rescindendo, que determinou a conversão da pena de perda do cargo público em cassação de aposentadoria, no âmbito da ação de improbidade administrativa. Este entendimento mostra-se em harmonia com a jurisprudência do STF, que reputa constitucional a pena de cassação da aposentadoria.

STF. 1ª Turma. ARE 1321655 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 23/08/2021.

Não obstante o caráter contributivo do benefício previdenciário, é constitucional e plenamente possível a pena de cassação da aposentadoria nos casos de configuração de ato de improbidade administrativa.

STF. 2ª Turma. ARE 1257379 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/11/2020.

fonte: dizer o direito

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12
Q

Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:

A

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, FÍSICA ou mental;

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia IRREVERSÍVEL e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

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13
Q

considerando as disposições da Lei no 11.107/05, é correto afirmar que
Alternativas

A. o protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembleia geral, em observância às contribuições financeiras ou econômicas a serem realizadas, até o limite de três votos para cada ente consorciado.

B. o contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas uma parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

C. é cláusula necessária do protocolo de intenções a que estabeleça as contribuições financeiras ou econômicas dos entes da Federação ao consórcio público.

D. a ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita por um terço dos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

E. a ratificação realizada após seis meses da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembleia geral do consórcio público.

A
  • LETRA B

A) ERRADA:

ART. 4º § 2º O protocolo de intenções deve definir o número de votos que cada ente da Federação consorciado possui na assembléia geral, sendo assegurado 1 (um) voto a cada ente consorciado.

B) CERTA

ART. 5º § 1º O contrato de consórcio público, caso assim preveja cláusula, pode ser celebrado por apenas 1 (uma) parcela dos entes da Federação que subscreveram o protocolo de intenções.

C) ERRADA

ART. 4º § 3º É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.

D) ERRADA

ART. 5º § 2º A ratificação pode ser realizada com reserva que, aceita pelos demais entes subscritores, implicará consorciamento parcial ou condicional.

E) ERRADA

ART. 5º § 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da subscrição do protocolo de intenções dependerá de homologação da assembléia geral do consórcio público.

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14
Q

Verdadeiro ou Falso

O direito sancionatório segue a mesma lógica do direito penal no que tange à retroatividade da lei mais benéfica. Sendo assim, é possível que uma lei retroaja quando preveja sanções administrativas mais benéficas.

A
  • VERDADEIRO

O art. 5º, XL, da Constituição da República prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal, sendo cabível extrair-se do dispositivo constitucional princípio implícito do Direito Sancionatório, segundo o qual a lei mais benéfica retroage no caso de sanções menos graves, como a administrativa.

STJ 2023

Para o STJ, é possível extrair do art. 5º, XL, da Constituição da República princípio implícito do Direito Sancionatório, qual seja: a lei mais benéfica retroage.

Isso porque, se até no caso de sanção penal, que é a mais grave das punições, a Lei Maior determina a retroação da lei mais benéfica, com razão é cabível a retroatividade da lei no caso de sanções menos graves, como a administrativa.

Assim, a norma mais benéfica retroage para beneficiar o infrator, mesmo nos casos em que a sanção aplicada tenha natureza administrativa.

Por este motivo, afigura-se possível a redução do valor da multa administrativa aplicada quando houver a superveniência de norma que comine penalidade mais benéfica para a infração em questão.

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15
Q

O Estado Alfa publicou lei alterando o Estatuto dos Policiais Civis e inseriu norma dispondo que o corregedor-geral da Polícia Civil decidirá fundamentadamente pelo afastamento temporário, ou não, do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens previstas nesta lei, do servidor policial civil processado criminalmente. O policial civil João foi denunciado pelo Ministério Público e a ação penal ainda está em curso. Ao tomar conhecimento da tramitação do processo criminal, o corregedor-geral da Polícia Civil praticou ato administrativo afastando João, com supressão de seus vencimentos, com base no novo dispositivo legal mencionado.

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a citada norma é:
Alternativas

A. constitucional, em homenagem aos princípios da administração pública da legalidade, eficiência e moralidade;

B. inconstitucional, no que tange à expressão “pelo afastamento temporário” quando se tratar de servidor efetivo estável, por violação à garantia constitucional da estabilidade;

C. inconstitucional, no que tange à expressão “com supressão das vantagens previstas nesta lei”, por violação às cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade;

D. objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que o afastamento temporário tenha prazo de trinta dias, prorrogáveis por até noventa dias;

E. objeto de interpretação conforme à Constituição, de maneira que a suspensão dos vencimentos somente englobe as verbas de natureza indenizatória e não seja superior a cento e vinte dias, dado o caráter alimentar da parte salarial da remuneração do servidor.

A
  • LETRA C

Da leitura do enunciado, percebe-se ter sido cobrado o entendimento do STF acerca da constitucionalidade, ou não, de lei estadual que possibilita o afastamento temporário, com supressão remuneratória, de servidor público, vale dizer, policial civil, por estar respondendo a uma ação penal.

A propósito do tema, o Supremo firmou compreensão no sentido de que,

“Por violar as cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade (CF, art. 5º, LIV e LIV), é inconstitucional o afastamento temporário do exercício do cargo ou das funções, com supressão das vantagens, do servidor processado criminalmente.” (ADI 2926, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 18/03/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-05-2023 PUBLIC 22-05-2023)

Assim sendo, é possível eliminar, de plano, as opções A, D e E, uma vez que a primeira sustentou que tal previsão legal seria constitucional, o que não é verdade, ao passo que as duas últimas aduziram que seria caso de interpretação conforme à Constituição, o que também não restou pronunciado pelo STF, tendo sido, na verdade, reconhecida a inconstitucionalidade de norma dessa natureza.

Por seu turno, a opção B se mostra incorreta, ao afirmar que a inconstitucionalidade estaria na expressão “pelo afastamento temporário” quando se tratar de servidor efetivo estável, por violação à garantia constitucional da estabilidade. A rigor, nesse ponto, o Supremo não vislumbrou qualquer invalidade na norma. Com efeito, diversos Estatutos Funcionais contemplam a possibilidade de afastamento temporário de servidores que respondem a processos disciplinares, a fim de que não interfira nas apurações, sendo legítima, pois, a previsão legal em tela.

A alternativa que responde corretamente a questão, portanto, corresponde à letra C, ao sustentar, de maneira escorreita, ser inconstitucional a norma examinada, no que tange à expressão “com supressão das vantagens previstas nesta lei”, por violação às cláusulas do devido processo legal e da não culpabilidade.

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Q

Maria, servidora pública federal estável, requereu licença para acompanhar seu cônjuge que trabalha na iniciativa privada e foi deslocado para outro ponto do território nacional.
De acordo com a regra prevista na Lei nº 8.112/1990, a licença requerida
Alternativas

A. não poderá ser concedida, por falta de previsão legal.

B. não poderá ser concedida, exceto se houver expressa e excepcional autorização do Ministro de Estado competente.

C. poderá ser concedida, por prazo indeterminado e sem remuneração.

D. poderá ser concedida, desde que com prazo determinado de até um ano e sem remuneração.

E. poderá ser concedida, desde que com prazo determinado de até dois anos e com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

A
  • LETRA C

ATENÇÃO: Não confunda a REMOÇÃOpara acompanhar cônjuge ou companheiro (art. 36, inciso III, alínea “a”) com a LICENÇA para acompanhamento de cônjuge ou companheiro (art. 84).

Quando se trata de REMOÇÃO, exige que o cônjuge ou companheiro também seja servidor público, e que foi deslocado no interesse da Administração.

Quando se trata de LICENÇA, a Lei n. 8.112/1990 não fala que o cônjuge ou companheiro precisa necessariamente ser servidor público, admitindo-se também a possibilidade de ser um trabalhador da iniciativa privada que foi deslocado para outro ponto do território nacional.

Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. (LICENÇA: ainda que o cônjuge seja da INICIATIVA PRIVADA)

§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.

§ 2º No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

17
Q

João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, sofreu grave acidente quando se encontrava no exercício de suas funções regulares. Em razão da limitação que sofreu em sua capacidade física, conforme verificado em inspeção médica, viu-se impossibilitado de voltar a exercer a função anterior.

Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que João deve ser

Alternativas

A. necessariamente aposentado.

B. necessariamente exonerado.

C. readaptado, se estiverem presentes os requisitos exigidos e, caso não haja cargo vago, atuará como excedente, até a ocorrência da vaga.

D. readaptado, se estiverem presentes os requisitos exigidos e, caso não haja cargo vago, posto em disponibilidade, até a ocorrência de vaga.

E. transferido para cargo diverso, de carreira distinta, de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.

A
  • LETRA C

Se não houver cargo vago ou o cargo for extinto:

  • READAPTADO e REVERSÃO = EXCEDENTE
  • RECONDUZIDO e REINTEGRADO = DISPONIBILIDADE
18
Q

Quais bens podem ser objeto de desapropriação?

A

✅ Regra: Qualquer bem (móvel, imóvel, corpóreo, incorpóreo, público ou privado), inclusive subsolo e espaço aéreo, pode ser objeto de desapropriação.

  • No caso dos bens públicos, deve-se observar a regra da “Hierarquia Federativa”, também conhecida como “De cima para baixo”.
  • Ou seja, entes de maior hierarquia podem desapropriar bens públicos dos entes de menor hierarquia, mas o contrário não é verdadeiro.

Com efeito, a desapropriação segue a ordem:

🌀 União -> Estados -> Municípios.

  • Exceção: Não podem ser objeto de desapropriação:

❌ Moeda corrente nacional (A estrangeira pode! ✅)
❌ Direitos personalíssimos
❌ Pessoas, sejam físicas ou jurídicas
❌ Margens de rios navegáveis (Súmula 479 STF)