Atos Administrativos Flashcards

1
Q

Atos Administrativos

O que é a autoexecutoriedade?

A

A autoexecutoriedade é considerada como um dos atributos do ato administrativo (P A T I), que consagra a desnecessidade de participação do poder judiciário na prática de um ato administrativo.

Deste modo, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública pratique um ato administrativo sem necessidade de anuência do poder judiciário.

Apontamentos:

  • O controle judicial, nesses casos, é apenas posterior, caso verificada alguma ilegalidade ou antijuridicidade no ato.
  • Nem todo ato administrativo goza de autoexecutoriedade.
  • A doutrina vem reconhecendo a existência da autoexecutoriedade em duas situações:

a) Quando expressamente previsto em lei;

b) Em situações de urgência.

  • Por fim, há quem divida a autoexecutoriedade em duas subespécies:

a) Executoriedade: é a utilização de MEIOS COERCITIVOS DIRETOS, inclusive com uso da força pública, para impor as medidas tomadas pela Administração (ex.: dispersão de tumulto, demolição de construção, interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias etc.)

b) Exigibilidade: É a utilização de MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS, que induzem ao particular a tomar a conduta determinada pela Administração (ex.: aplicação de multa como condição para emissão do licenciamento do automóvel).

Obs: atributos do ato administrativo

P resunção de veracidade (iuris tantum)
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade

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2
Q

Atos Administrativos

Diferencie autoexecutoriedade de imperatividade.

A

Primeiramente, ambos são ATRIBUTOS do ato administrativo.

  1. IMPERATIVIDADE

É a IMPOSIÇÃO de obrigações pela Administração Pública independentemente da vontade do particular.

Ex: multa de trânsito.

A imperatividade é designada como PODER EXTROVERSO - poder que a Administração Pública tem de interferir na esfera jurídica das pessoas.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

Administração Pública pode executar os seus atos INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO

Executoriedade: meios DIRETOS de coerção.
Exigibilidade: meios INDIRETOS de coerção.

Autoexecutoriedade depende de:
. PREVISÃO EM LEI
. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA

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3
Q

Atos Administrativos

Defeito na motivação.

Qual elemento do ato administrativo será viciado?

A

MOTIVAÇÃO = FORMA

Motivação: exteriorização dos motivos do ato. Não se confunde com o motivo.

Assim, se há uma ilegalidade na MOTIVAÇÃO, o elemento viciado será a FORMA.

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4
Q

Atos administrativos enunciativos.
Conceito e espécies.

A

ENUNCIATIVOS

Os atos administrativos enunciativos são aqueles que declaram um fato preexistente, emitem uma opinião ou fazem um juízo de valor.

  • Atos ENUNCIATIVOS = C-A-P-A

Certidão,
Apostila,
Parecer,
Atestado

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5
Q

Atos administrativos negociais.
Conceito e espécies.

A

NEGOCIAIS

Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.

  • Negociais = P-A-N-E-L-A

Permissão,
Autorização,
Nomeação,
Exoneração a pedido,
Licença,
Admissão.

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6
Q

Atos administrativos normativos.
Conceito e espécies.

A

NORMATIVOS

Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

  • Normativos = RE-DE IN RE-DE

REgimento,
DEcreto,
INstrução normativa,
REsoluções,
DEliberações.

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7
Q

O elemento forma do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.

A

Falso.

O elemento forma do ato administrativo é o efeito jurídico MEDIATO que o ato produz.

Obs: OBJETO = efeito jurídico IMEDIATO

Competência: Quem?

Finalidade: Para quê?

Forma: Como?

Motivo: Por quê?

Objeto: O quê?

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8
Q
A
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