Atos Administrativos Flashcards
Atos Administrativos
O que é a autoexecutoriedade?
A autoexecutoriedade é considerada como um dos atributos do ato administrativo (P A T I), que consagra a desnecessidade de participação do poder judiciário na prática de um ato administrativo.
Deste modo, a autoexecutoriedade permite que a Administração Pública pratique um ato administrativo sem necessidade de anuência do poder judiciário.
Apontamentos:
- O controle judicial, nesses casos, é apenas posterior, caso verificada alguma ilegalidade ou antijuridicidade no ato.
- Nem todo ato administrativo goza de autoexecutoriedade.
- A doutrina vem reconhecendo a existência da autoexecutoriedade em duas situações:
a) Quando expressamente previsto em lei;
b) Em situações de urgência.
- Por fim, há quem divida a autoexecutoriedade em duas subespécies:
a) Executoriedade: é a utilização de MEIOS COERCITIVOS DIRETOS, inclusive com uso da força pública, para impor as medidas tomadas pela Administração (ex.: dispersão de tumulto, demolição de construção, interdição de estabelecimentos, apreensão de mercadorias etc.)
b) Exigibilidade: É a utilização de MEIOS COERCITIVOS INDIRETOS, que induzem ao particular a tomar a conduta determinada pela Administração (ex.: aplicação de multa como condição para emissão do licenciamento do automóvel).
Obs: atributos do ato administrativo
P resunção de veracidade (iuris tantum)
A utoexecutoriedade
T ipicidade
I mperatividade
Atos Administrativos
Diferencie autoexecutoriedade de imperatividade.
Primeiramente, ambos são ATRIBUTOS do ato administrativo.
- IMPERATIVIDADE
É a IMPOSIÇÃO de obrigações pela Administração Pública independentemente da vontade do particular.
Ex: multa de trânsito.
A imperatividade é designada como PODER EXTROVERSO - poder que a Administração Pública tem de interferir na esfera jurídica das pessoas.
- AUTOEXECUTORIEDADE
Administração Pública pode executar os seus atos INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO
Executoriedade: meios DIRETOS de coerção.
Exigibilidade: meios INDIRETOS de coerção.
Autoexecutoriedade depende de:
. PREVISÃO EM LEI
. SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
Atos Administrativos
Defeito na motivação.
Qual elemento do ato administrativo será viciado?
MOTIVAÇÃO = FORMA
Motivação: exteriorização dos motivos do ato. Não se confunde com o motivo.
Assim, se há uma ilegalidade na MOTIVAÇÃO, o elemento viciado será a FORMA.
Atos administrativos enunciativos.
Conceito e espécies.
ENUNCIATIVOS
Os atos administrativos enunciativos são aqueles que declaram um fato preexistente, emitem uma opinião ou fazem um juízo de valor.
- Atos ENUNCIATIVOS = C-A-P-A
Certidão,
Apostila,
Parecer,
Atestado
Atos administrativos negociais.
Conceito e espécies.
NEGOCIAIS
Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular.
- Negociais = P-A-N-E-L-A
Permissão,
Autorização,
Nomeação,
Exoneração a pedido,
Licença,
Admissão.
Atos administrativos normativos.
Conceito e espécies.
NORMATIVOS
Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.
- Normativos = RE-DE IN RE-DE
REgimento,
DEcreto,
INstrução normativa,
REsoluções,
DEliberações.
O elemento forma do ato administrativo é o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Falso.
O elemento forma do ato administrativo é o efeito jurídico MEDIATO que o ato produz.
Obs: OBJETO = efeito jurídico IMEDIATO
Competência: Quem?
Finalidade: Para quê?
Forma: Como?
Motivo: Por quê?
Objeto: O quê?