Lei 10.177/98 Flashcards
A decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não se sujeita a modificação, anulação ou revisão pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
FALSO.
Artigo 51 - Esgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não poderá ser modificada pela Administração, salvo por anulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável.
É obrigatória a realização de audiência pública para debates sobre matéria de interesse público, antes da tomada de decisão pela autoridade competente.
FALSO.
Artigo 29 - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, PODERÁ ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
Ultrapassado o prazo legalmente previsto, sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento por ele formulado na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.
Verdadeiro.
Artigo 50 - Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa.
RECURSO = 120 DIAS
Mediante requerimento fundamentado da autoridade recorrida, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nas hipóteses em que for relevante o fundamento.
Falso.
Artigo 46 - O recurso será recebido no efeito meramente devolutivo, salvo quando:
I - houver previsão legal ou regulamentar em contrário; e
II - além de relevante seu fundamento, da execução do ato recorrido, se provido, puder resultar a ineficácia da decisão final.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, o recorrente poderá requerer, fundamentadamente, em petição anexa ao recurso, a concessão do efeito suspensivo.
A Administração Pública atuará em obediência, dentre outros, aos princípios da eficiência
Errado.
A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
NÃO HÁ EFICIÊNCIA
A Administração Pública atuará em obediência, dentre outros, aos princípios da razoabilidade.
Verdadeiro.
A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
A Administração Pública atuará em obediência, dentre outros, aos princípios da motivação dos atos administrativos.
Verdadeiro.
A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.
Administração não poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente, salvo nas situações descritas em lei.
Falso.
Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.
É ato administrativo, de competência privativa dos Secretários de Estado, a Deliberação.
Falso.
Artigo 12 - São atos administrativos:
I - de competência privativa:
a) do Governador do Estado, o Decreto;
b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos REITORES DAS UNIVERSIDADES, a Resolução;
c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;
É ato administrativo, de competência privativa dos Reitores da Universidade, as Instruções.
Artigo 12 - São atos administrativos:
I - de competência privativa:
a) do Governador do Estado, o Decreto;
b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;
c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;
II - de competência comum:
a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;
b) a TODAS as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.
Obs:
- Governador - faz sentido ser DECRETO
- Reitores de Universidade - Resolução
- Órgão colegiado faz = DELIBERAÇÕES
- PORTARIA: todas as autoridades até o nível de Diretor de SERVIÇO
- AUTORIDADES POLICIAIS e DIRIGENTES = PORTARIA
São atos administrativos de competência comum a todas as autoridades, até o nível dos Secretários de Estado ; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;
Falso.
Artigo 12 - São atos administrativos:
I - de competência privativa:
a) do Governador do Estado, o Decreto;
b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;
c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;
II - de competência comum:
a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;
b) a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.
A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor atenda os fins sociais a que se dirige.
Falso.
A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.
- ADMINISTRATIVA PÚBLICA = FIM PÚBLICO
São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de impropriedade do objeto.
Verdadeiro.
Letra de lei.
São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de falta ou insuficiência de motivação.
Verdadeiro.