Lei 10.177/98 Flashcards

1
Q

A decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não se sujeita a modificação, anulação ou revisão pela Administração ou pelo Poder Judiciário.

A

FALSO.

Artigo 51 - Esgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não poderá ser modificada pela Administração, salvo por anulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável.

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2
Q

É obrigatória a realização de audiência pública para debates sobre matéria de interesse público, antes da tomada de decisão pela autoridade competente.

A

FALSO.

Artigo 29 - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, PODERÁ ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

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3
Q

Ultrapassado o prazo legalmente previsto, sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento por ele formulado na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.

A

Verdadeiro.

Artigo 50 - Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa.

RECURSO = 120 DIAS

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4
Q

Mediante requerimento fundamentado da autoridade recorrida, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nas hipóteses em que for relevante o fundamento.

A

Falso.

Artigo 46 - O recurso será recebido no efeito meramente devolutivo, salvo quando:

I - houver previsão legal ou regulamentar em contrário; e

II - além de relevante seu fundamento, da execução do ato recorrido, se provido, puder resultar a ineficácia da decisão final.

Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, o recorrente poderá requerer, fundamentadamente, em petição anexa ao recurso, a concessão do efeito suspensivo.

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5
Q

A Administração Pública atuará em obediência, dentre outros, aos princípios da eficiência

A

Errado.

A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

NÃO HÁ EFICIÊNCIA

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6
Q

A Administração Pública atuará em obediência, dentre outros, aos princípios da razoabilidade.

A

Verdadeiro.

A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

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7
Q

A Administração Pública atuará em obediência, dentre outros, aos princípios da motivação dos atos administrativos.

A

Verdadeiro.

A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos.

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8
Q
A
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9
Q

Administração não poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente, salvo nas situações descritas em lei.

A

Falso.

Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar - se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente.

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10
Q

É ato administrativo, de competência privativa dos Secretários de Estado, a Deliberação.

A

Falso.

Artigo 12 - São atos administrativos:

I - de competência privativa:

a) do Governador do Estado, o Decreto;

b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos REITORES DAS UNIVERSIDADES, a Resolução;

c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

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11
Q

É ato administrativo, de competência privativa dos Reitores da Universidade, as Instruções.

A

Artigo 12 - São atos administrativos:

I - de competência privativa:

a) do Governador do Estado, o Decreto;

b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

II - de competência comum:

a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

b) a TODAS as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.

Obs:

  • Governador - faz sentido ser DECRETO
  • Reitores de Universidade - Resolução
  • Órgão colegiado faz = DELIBERAÇÕES
  • PORTARIA: todas as autoridades até o nível de Diretor de SERVIÇO
  • AUTORIDADES POLICIAIS e DIRIGENTES = PORTARIA
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12
Q

São atos administrativos de competência comum a todas as autoridades, até o nível dos Secretários de Estado ; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

A

Falso.

Artigo 12 - São atos administrativos:

I - de competência privativa:

a) do Governador do Estado, o Decreto;

b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução;

c) dos órgãos colegiados, a Deliberação;

II - de competência comum:

a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; as autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria;

b) a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros.

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13
Q

A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor atenda os fins sociais a que se dirige.

A

Falso.

A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.

  • ADMINISTRATIVA PÚBLICA = FIM PÚBLICO
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14
Q

São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de impropriedade do objeto.

A

Verdadeiro.

Letra de lei.

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15
Q

São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de falta ou insuficiência de motivação.

A

Verdadeiro.

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16
Q

São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de excesso de poder.

A

Falso.

Artigo 8.º - São INVÁLIDOS os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:
I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane; - COMPETÊNCIA
II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais; - FORMA
III - impropriedade do objeto; - OBJETO
IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito; MOTIVO
V - desvio de poder; - FINALIDADE = DESVIO DE PODER
VI - falta ou insuficiência de motivação - MOTIVAÇÃO

17
Q

Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade.

A

Verdadeiro.

18
Q

Não será admitida a convalidação quando se tratar de ato impugnado.

A

Verdadeiro.

Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ATO IMPUGNADO.

19
Q

Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras (marque a alternativa correta):

a) nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei ou ato normativo, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos;

b) os decretos serão referendados pelos Diretores de Serviço em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador Geral do Estado, quando for o caso;

c) nenhum decreto regulamentar será editado sem exposição de motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos;

d) as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão administrativo competente, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado

A

Letra C.

Artigo 15 - Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras:

I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos;

II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador Geral do Estado, quando for o caso;

III - nenhum decreto regulamentar será editado sem exposição de motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos;

IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão JURÍDICO competente, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado

20
Q

Será de 120 (cento e vinte) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa

A

Falso.

Artigo 18 - Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa

  • 60 DIAS - ATO ADM ISOLADO
21
Q

O prazo para a prática de atos administrativos isolados fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, vedada a prorrogação.

A

Falso.

Artigo 18 - Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa.

Parágrafo único - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada.

22
Q

São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas, as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada

A

Verdadeiro.

Artigo 20 - São INDELEGÁVEIS, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas:

I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados;

II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

IV - a totalidade da competência do órgão;

V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência.

23
Q

O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações.

A

Verdadeiro.

24
Q

Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:
I - para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 5 (cinco) dias;

A

Falso.

Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos
os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:

I - para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 2 (dois) dias;

25
Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos: II - para expedição de notificação ou intimação pessoal: 6 (seis) dias
Verdadeiro. Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos: II - para expedição de **notificação** ou **intimação pessoal**: **6 (seis) dias**
26
Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos: III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 10 (dez) dias;
Falso. Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos: III - para elaboração e apresentação de informes **SEM caráter técnico ou jurídico**: **7 (sete) dias**;
27
A Administração não iniciará qualquer atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal
Verdadeiro. Artigo 7.º - A Administração não **iniciará** qualquer **_atuação material_** relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a **prévia expedição do ato administrativo** que lhe sirva de fundamento, **_salvo na hipótese de expressa previsão legal_**
28
É vedada a motivação do ato que consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos.
Falso. Artigo 9.º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de **competência,** os **fundamentos de fato e de direito** e a **finalidade objetivada.** Parágrafo único - **_A motivação do ato no procedimento administrativo PODERÁ consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos_**.
29
A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando:
Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de **ofício** ou por **provocação** de pessoa interessada, _salvo quando:_ I - *Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal;* - Inciso I **declarado inconstitucional**, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI nº 6.019, com modulação de efeitos, para que: 1. sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021), desde que tenham observado o **prazo de 10 (dez) anos;** 2. seja aplicado o **_prazo decadencial de 10 (dez) anos_** aos casos em que, em 23/04/2021, **já havia transcorrido _mais da metade_ do tempo fixado na lei declarada inconstitucional** (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil) e; 3. para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de **_5 (cinco) anos_** _contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito da ADI (23/04/2021)._ II - da irregularidade **não resultar qualquer prejuízo;** III - forem passíveis de **convalidação.**
30
É vedada a convalidação dos atos administrativos quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal.
Falso. **LEMBRAR DA CONVALIDAÇÃO NOS ATOS ADMINISTRATIVOS** Artigo 11 - A Administração **poderá** convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de **_competência_** ou de ordem **_formal_**, desde que: I - na hipótese de vício de **competência**, a convalidação seja feita pela **autoridade titulada para a prática do ato**, e **NÃO** se trate de **competência indelegável**; II - na hipótese de _vício formal_, este possa ser suprido de _modo eficaz_. § 1.º - **_Não_** será admitida a convalidação quando dela resultar **_prejuízo à Administração ou a terceiros_** ou quando se tratar de **_ato impugnado_**. § 2.º - A convalidação será **SEMPRE** formalizada por **ato motivado.**
31
A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida.
Verdadeiro. Artigo 17 - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou, **quando for o caso, na _citação, notificação ou intimação_ do interessado.** **Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida.**
32
Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.
Verdadeiro. Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão **delegar** a seus **_subordinados_** a prática de atos de sua competência ou **avocar** os de competência destes. DELEGAÇÃO FEITA A SUBORDINADOS!
33
REVISAR VÉSPERA Artigo 32 - Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes **prazos máximos** nos procedimentos administrativos: I - para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 2 (dois) dias; II - para expedição de notificação ou intimação pessoal: 6 (seis) dias; III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 7 (sete) dias; IV - para elaboração e apresentação de pareceres ou informes de **caráter técnico ou jurídico**: **20 (vinte) dias, _prorrogáveis por 10 (dez)_** dias quando a diligência requerer o **_deslocamento do agente para localidade diversa daquela onde tem sua sede de exercício_**; V - para decisões no curso do procedimento: 7 (sete) dias; VI - para manifestações do **particular**/ou providências a seu cargo: **7 (sete) dias;** VII - para **_decisão final_**: **_20 (vinte) dias_**; VIII - para _outras providências_ da Administração: _5 (cinco) dias._ § 1.º - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da providência. § 2.º - Os prazos previstos neste artigo **poderão** ser, caso a caso, **prorrogados uma vez, por igual período,** pela autoridade superior, à vista de **_representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento._**
Art. 32 - **PRAZOS MÁXIMOS**
34
O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 180 (cento e oitenta) dias, se outro não for legalmente estabelecido
Falso. Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de **REQUERIMENTOS** de qualquer espécie apresentados à Administração será de **_120 (cento e vinte) dias_**, se outro não for legalmente estabelecido. § 1.º - Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá considerar **rejeitado** o requerimento na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário. § 2.º - Quando a complexidade da questão envolvida não permitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, a autoridade cientificará o interessado das providências até então tomadas, **sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.** § 3.º - **_O disposto no § 1.° deste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o requerimento._**
35
Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa.
Verdadeiro. Ultrapassado, sem decisão, o prazo de **120 (cento e vinte) dias** contado do protocolo do **recurso** que tramite _sem efeito suspensivo,_ o recorrente poderá considerá-lo **_rejeitado_** na esfera administrativa. § 1.º - No caso do **pedido de reconsideração** previsto no Artigo 42, o prazo para a decisão será de **90 (noventa) dias.** § 2.º - O disposto neste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o recurso.