Consórcios Públicos Flashcards

1
Q
  • RESUMO

💠 Consórcios públicos

  • Lei 11.107/2005

🔸 Conceito: Decreto 6.017/2007 -

“Pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação (ADM DIRETA), para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos”.

🔸 Objetivos

Gestão associada de serviços públicos.
Cooperação federativa

Obs.: Poderão ter um ou mais objetivos e os entes poderão se consorciar em relação a todos ou apenas a parcela deles (art. 3.°, § l.°).

🔸 Celebração

a) Regra: celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não
b) Exceção: é vedado a celebração de consórcio público
❌ Constituído unicamente pela União e municípios (Art. l.°, § 2°,)
❌ Entre um estado e município de outro estado - Obs.: permitido entre DF e municípios (art. 4.°, § l.°, IV).

🔸 Requisitos

a. Protocolo de intenções: contrato preliminar que, ratificado pelos interessados, converte-se em contrato de consórcio público
b. Ratificação: aprovação Legislativa de cada um dos entes federados consorciados
b.1) Ratificação sem reserva: o ente não condiciona a ratificação a certo dispositivo de protocolo de intenções.
b.2) Ratificação com reserva: pode ser realizada, desde que os demais entes subscritores aceitem, hipótese em que haverá o consorciamento parcial ou condicional do ente federado.

A

🔸 Alteração ou a extinção

a) Requisito - instrumento aprovado pela assembleia geral (instância máx. do consórcios) e ratificado por lei por todos os consorciados.
b) Retirada: por ato formal de vontade, exigindo-se a ratificação mediante lei do ente que se esteja retirando. Obs.: se constituído somente por dois entes, a retirada de um deles acarreta a extinção do consórcio

🔸 Representante legal

Obrigatoriamente deverá ser eleito dentre os Chefes do Poder Executivo dos entes da Federação consorciados.
A forma de sua eleição e a duração do mandato devem estar previstas no protocolo de intenções

🔸Características

✅ Pode ser contratado pela adm. dos consorciados, dispensada a licitação;
✅ Poderão outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos;
✅ Pode celebrar contrato de gestão ou termo de parceria.

🔸 Personalidade Jurídica de

  1. Direito privado:
    - Forma de associação civil: constituição efetivada conforme a legislação civil
    - Sem fins econômicos
    - Regime pessoal regido pela CLT
    - Observa normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal
  2. Direito público:
    - Forma de associação pública e natureza de autarquia
    - Integram a administração indireta de todos os consorciados
    - Autarquias interfederativas ou multifederadas
    - Regime pessoal regido pela CLT
    - Observará as normas de direito público
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