Intervenção do Estado na Propriedade e no Domínio Econômico Flashcards
Constitui anatocismo vedado em lei a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios nas ações expropriatória?
Não. A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias,
não constitui anatocismo vedado em lei, nos termos da Súmula 102, STJ.
Em desapropriação são cumuláveis quais espécies de juros?
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 12, STJ.
A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra pode ser compensada com a contribuição
ao INSS?
Não. A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis
ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS. nos termos da Súmula 516, STJ.
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos quais espécies de juros pela limitação de uso da propriedade?
Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade, nos termos da Súmula 56, STJ.
Na desapropriação cabe a atualização monetária?
Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização, nos termos da Súmula 67 do STJ.
A partir de quando são devidos os juros compensatórios na desapropriação direta?
Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse, nos termos da Súmula 69 do STJ.
A partir de quando são devidos os juros compensatórios na desapropriação indireta,
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação,
calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente, nos termos da Súmula 114, STJ.
A partir de quando são devidos os juros compensatórios na desapropriação indireta?
Os juros compensatórios são devidos na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, nos termos da Súmula 69, STJ.
A partir de quando são contados os juros moratórios na desapropriação direta ou indireta?
Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença, nos termos da Súmula 70 do STJ.
A partir de quando incidem os juros compensatórios na desapropriação direta?
Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente, nos termos da Súmula 113, do STJ.
A partir de quando incidem os juros compensatórios na desapropriação indireta?
Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente, nos termos da Súmula 114, STJ
Em quanto tempo prescreve a ação de desapropriação indireta?
A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos, nos termos da Súmula 119, STJ.
Nas ações de desapropriação o que se incluem no cálculo da verba advocatícia?
Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas, nos termos da Súmula 131, STJ.
Sobre o que são calculados os honorários de advogado em desapropriação direta?
Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente, nos termos da Súmula 141, STJ.
A invasão do imóvel é causa de?
A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária, nos termos da Súmula 354, STJ.