Inquérito policial Flashcards

1
Q

Qual a natureza do inquérito policial?

A

Procedimento administrativo!

Não se trata de processo.

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2
Q

Quais são os destinatários do IP? (imediato e mediato)

A

Imediato: Titulares da AP (mp ou ofendido)

Mediato: Juiz

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3
Q

Diferença entre provas e elementos informativos.

A

Provas são produzidas na fase judicial. Finalidade é formar convicção do juiz sobre o fato.

Elementos informativos são produzidos na fase pré-processual. Finalidade é auxiliar a opinio delicti do MP e fundamentar cautelares.

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4
Q

Há recolhimento de provas no IP?

A

Em regra NÃO,

exceto as não repetíveis, cautelares e antecipadas.

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5
Q

Vícios no IP contaminam a AP?

A

NÃO!

Salvo se não assegurada assistência técnica de advogado do interrogado se assim o desejar.

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6
Q

Quando se utiliza o termo circunstanciado?

A

É utilizado para todas as contravenções penais
e
Crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos

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7
Q

De quem é a titularidade do IP se flagrante se der em outro local?

A

A titularidade do IP é do local da infração.

A atribuição para lavrar o APF sim é do local da prisão.

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8
Q

Pode haver avocação ou redistribuição do ip? Quando?

A

Sim, mediante despacho MOTIVADO quando:

  • motivo de interesse público
  • inobservância de procedimentos que prejudiquem a investigaçao.
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9
Q

Diligências em outras circunscrições devem ser solicitados por que instrumento?

A

Carta precatória.

Dentro do DF não é necessário!

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10
Q

O que é o PIC? Quando se utiliza? (4 casos)

A
Procedimento Investigatório Criminal.
Investigação do MP, nos casos de:
1) procrastinação da polícia
2) abuso de autoridade
3) crimes contra a adm pública
4) praticados por policiais.
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11
Q

Características das CPIs (5)

A
  • temporárias (prazo certo)
  • criadas pelo SF ou CF (conjuntamente ou separadamente)
  • requerimento de no mínimo 1/3 membros
  • fatos determinados
  • conclusões encaminhadas para MP para promoção da responsabilidade penal/civil.
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12
Q

Características do IP (11)

A
1- Formal
2- Sigiloso
3- Dispensável
4- Oficial
5- Indisponível
6- Discricionário
7- Oficioso
8- Procedimento inquisitorial
9- Unidirecional
10- Sistemático
11- Temporário
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13
Q

Exceção ao sigilo do IP se dá quando?

A

Quando houver interesse público e não prejudicar as investigações.

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14
Q

O advogado depende de autorização judicial para ter acesso ao IP?

A

NÃO.

Salvo lei de organizações criminosas quando o processo for decretado sigiloso.

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15
Q

Quais são os recursos para a negativa aos autos?

A

1) Reclamação ao STF (sv 14)
2) HC
3) MS

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16
Q

Formas de instauração do IP na APPubInc. (5)

A
1- De ofício
2- Requisição do juiz ou MP
3- Requerimento da vítima 
4- Notícia oferecida por qualquer do povo.
5- APF
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17
Q

O delegado pode negar a instauração do IP?

A

Somente se for por requerimento da vítima.

Se por requisição do MP ou Juiz ele é obrigado a instaurar.

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18
Q

Requisito para instauração do IP na APPubCondRep

A

Não inicia sem a representação! (condição de procedibilidade)

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19
Q

Requisito para instauração do IP na APPrivada.

A

Delta só inicia após requerimento do titular da ação.

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20
Q

Quais são os tipos de notitia criminis?

A
  • Cognição imediata: atividades rotineiras
  • Cognição mediata: Conhecimento por documentos escritos.
  • Cognição coercitiva: prisão em flagrante.
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21
Q

Diferença entre delatio criminis postulatória e simples.

A

Postulatória: qqr do povo ou a vítima comunica e pede instauração do IP.

Simples: qqr do povo comunica (apenas).

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22
Q

Quais são as diligências que o delegado deve adotar imediatamente? (11)

A

1) Preservar local do crime
2) Apreensão dos objetos que tiverem relação (após liberação peritos)
3) colheita de provas
4) Ouvir ofendido
5) ouvir investigado.
6) reconhecimento de pessoas e coisas
7) acareação
8) determinar exame de corpo de delito
9) identificar investigado (procedimento datiloscópico)
10) averiguar vida pregressa
11) colher informações sobre filhos

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23
Q

Sempre é possível a reprodução simulada dos fatos?

A

Nem sempre. Não é possivel se ferir a moralidade ou a ordem pública.

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24
Q

Autoridade policial pode requisitar dados da vítima ou suspeitos em crimes que ocorrem privação de liberdade? Quanto tempo as empresas tem para disponibilizar?

A

Sim. As empresas tem 24 horas para disponibilizar dados.

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25
Q

O juiz pode indiciar?

A

Não! É ato privativo do delegado.

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26
Q

É necessária a autorização para o indiciamento de pessoas com foro por prerrogativa de função?

A

Para STF: Necessária autorização do órgão competente para julgamento. Após autorizado, tribunal exerce supervisão do procedimento.

Para STJ: Não requer prévia autorização. Só o controle de prazos será exercido pelo foro.

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27
Q

Pode haver indiciamento após o recebimento da denúncia?

A

NÃO! Gera constrangimento ilegal.

Pode ser em toda a investigação.

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28
Q

Quais são os prazos do IP (regra geral)

A

10 dias se solto (não prorrogável)

30 dias se preso (prorrogável prazo assinalado pelo juiz)

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29
Q

Quais são os prazos do IP (especiais)

A

Federais : 15+15 preso/ 30+prorr. solto

Drogas: 30 + 30 preso / 90+90 (ouvido mp) solto

CPP militar: 20 preso/ 40+20 solto.

Eco popular: 10 dias preso ou solto

Temporária: 5+5 (comuns) 30+30 (hediondos e equiparados) = prazo IP é o prazo máximo da temporária,

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30
Q

O relatório final do IP é indispensável?

A

Não. é dispensável

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31
Q

A quem se destina o relatório final?

A

O destinatário imediato é o titular da ap.

Mas o CPP afirma que devem ser submetidos ao juiz. O juiz não faz nada. O destinatário imediato quer dizer quem vai UTILIZAR o IP primeiro.

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32
Q

Após autos remetidos ao juiz, abre vistas ao MP. O que o MP pode fazer? (5 ações)

A

1) Oferecer denúncia
2) Requerer arquivamento
3) Declinar competência
4) Suscitar conflito de competência
5) Requisitar diligências

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33
Q

Arquivamento do IP é feito por quem?

A

Decisão JUDICIAL sempre a pedido do titular da ação.

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34
Q

O que acontece se juiz não concordar com pedido de arquivamento? (3 ações)

A

Remete ao PG que pode:

1) oferecer denúncia
2) insistir no arquivamento
3) Designar outro órgão para oferecer denúncia.

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35
Q

Defina coisa julgada material/formal.

A
  • coisa julgada formal: possível desarquivamento caso hajam novos fatos!
  • coisa julgada material: imutabilidade da decisão proferida. Autoridade policial não pode mais nem investigar o caso.
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36
Q

Manifesta excludente de ilicitude, gera coisa julgada formal ou material?

A

STF E CESPE: FORMAL.

STJ: material

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37
Q

Manifesta exludente de culpabilidade, gera coisa julgada formal ou material? E excludente de punibilidade?

A

Ambas material.

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38
Q

Atipicidade da conduta, gera coisa julgada formal ou material?

A

Material.

39
Q

Conceitue arquivamento implícito.

A

Quando há mais de 1 investigado ou mais de 1 crime, e o MP deixa de incluir um ou outro na denúncia ou arquivamento e juiz não se manifesta sobre omissão….

Não é admitido!

40
Q

Conceitue arquivamento indireto.

A

Quando MP se diz incompetente, e o juiz não concorda com a declinação de competência.

41
Q

O que é o trancamento do IP?

A

Trancamento é a paralisação imediata do IP!

42
Q

Se o delegado desconfiar da integridade mental do acusado pode determinar de ofício que este se submeta a exame de sanidade mental (sem suspender o processo)?

A

Não! Delta não determina nada, ele solicita e o juiz determina. Após a decisão do juiz por realização do exame o processo fica suspenso.

43
Q

Da negação de instauração do IP, cabe recurso?

A

Sim, recurso ao chefe de polícia.

44
Q

O investigado é obrigado a realizar a reprodução simulada dos fatos?

A

O investigado não é obrigado devido o princípio nemo tenetur se detegere.

45
Q

O indiciamento é ato discricionário do delegado?

A

É vinculado. Se ele se convence da autoria, deve indiciar.

46
Q

Caso o procurador-geral insista no arquivamento, o juiz é obrigado a arquivar?

A

Sim, será ato vinculado.

47
Q

Caso o procurador-geral designe outro órgão do MP para oferecer denúncia, o outro órgão pode se recussar?

A

Não, é obrigado.

48
Q

Salvo os casos originários do PGR, a quem serão destinados os autos nos casos de discordância do juiz do pedido de arquivamento? (justiça federal, comum do DF e militar)

A

Câmara de coordenação e revisão.

49
Q

No caso de requerimento de arquivamento de IP no caso de atribuição originária do PGR ou PGJ, é possível a aplicação do art. 28?

A

Não, caso a atribuição seja originária de PGR ou PGJ, a decisão de arquivamento obriga o juiz a arquivar.

50
Q

Falta de base para denúncia, gera coisa julgada formal ou material?

A

Coisa julgada formal.

51
Q

Ausência de condição da ação penal, gera coisa julgada formal ou material?

A

Coisa julgada formal.

52
Q

Apenas a notícia de novas provas é capaz de desarquivar o IP?

A

Não, são necessárias novas provas, não só a notícia de novas provas.

53
Q

Da decisão de arquivamento do inquérito cabe recurso?

A

Em regra, é irrecorrível

54
Q

Da decisão de arquivamento do inquérito, cabe a instauração de ação penal privada subsidiária da pública?

A

Não!

55
Q

Quando ocorre o trancamento do IP? (3)

A

1) Atipicidade da conduta
2) Causa de extinção de punibilidade
3) Instauração em APPCR ou APPRI sem requerimento ou representação.

56
Q

Assistentes técnicos podem confrontar provas no âmbito do IP?

A

Não, só no curso da ação penal.

57
Q

O juiz pode requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha se manifestado pelo arquivamento do IP?

A

Não!!

58
Q

O juiz pode determinar de ofício a requisição de reconstituição do fato durante a fase inquisitorial?

A

Sim!

59
Q

O indiciamento do acusado é ato indispensável na conclusão do IP?

A

NÃO! Pode ser dispensado.

60
Q

o MP ou Juiz podem requisitar o indiciamento?

A

Não.

61
Q

Até que momento pode ser feito o indiciamento?

A

Até o recebimento da denúncia.

62
Q

Quais as espécies de indiciamento? (2)

A

1) Direto = indiciado está presente e toma ciência pessoalmente da investigação
2) Indireto = Indiciado não é encontrado.

63
Q

A instauração de IP por força de requerimento do ofendido, interrompe o prazo decadencial para oferecimento da queixa-crime?

A

Não. O prazo para interpor queixa-crime só é suspenso com a interposição da ação. A instauração do IP não altera nem interrompe o prazo.

64
Q

É possível o arquivamento do IP por meio de HC?

A

NÃO! É possível o trancamento do IP por meio do HC, na fase judicial.

65
Q

É possível o interrogatório por videoconferência na fase inquisitorial?

A

Não, só na fase judicial.

66
Q

A representação poderá ser feita por procuração?

A

Sim.

67
Q

O delta pode solicitar dados cadastrais sem autorização judicial?

A

Sim, empresas tem 24h para fornecer. Não precisa de participação obrigatória do MP.

68
Q

O delta pode solicitar sinais de localização sem autorização judicial?

A

Não, deve ter autorização judicial.

  • ficam disponíveis por 30d + 30
  • 72h para instauração do IP
  • 12h de inércia do juiz, delta solicita sem autorização
69
Q

O IP ou ações penais em curso podem ser considerados para agravar a pena base a título de maus antecedentes?

A

Não!

70
Q

O IP arquivado em processo originário do PGR ou PGJ, poderá ser desarquivado se surgirem novas provas?

A

Sim. Ele não passa por controle jurisdicional, mas poderá ser desarquivado se surgirem novas provas.

71
Q

A participação de membro do MP na investigação o impede de oferecer a denúncia?

A

Não acarreta nem impedimento nem suspeição.

72
Q

É possível opor suspeição em fase de inquérito policial?

A

Não!

73
Q

Quando a autoridade policial pode requerer ao juiz a devolução dos autos para ulteriores diligências? (2 requisitos)

A

1) Fato de difícil elucidação
2) Indiciado estiver solto

*prazo demarcado pelo juiz

74
Q

O IP é necessário e indispensável quando o crime deixar vestígios, servindo de base para a denúncia ou para a queixa. (C/E)

A

O CESPE considerou essa questão correta.

75
Q

O IP será remetido ao juiz. (C/E)

A

Errado, será remetido ao MP que analisará a presença dos requisitos para oferecimento da denúncia ou seu arquivamento.

76
Q

Qual é o caso que delegado não pode oferecer vistas dos autos a advogado, só com autorização do juiz?

A

Nos casos de organização criminosa em que o juiz tenha decretado sigilo no processo.

77
Q

O que é o arquivamento provisório?

A

Quando o juiz determina o arquivamento do IP em razão da ausência de uma das condições da ação penal.

exemplo: quando juiz determina o arquivamento a pedido do MP porque o crime é APPCR e não existe a representação do ofendido.

Se for implementada a condição ausente, o MP oferece a denúncia.

78
Q

O arquivamento provisório gera coisa julgada material?

A

Não. Gera apenas coisa julgada formal, afinal se alterada a condição fática será possível o oferecimento e recebimento da denúncia, bem como a requisição de novas diligências (desarquivamento do IP)

79
Q

A decisão de arquivamento do IP é IRRECORRÍVEL. Quais as excções? (4)

A

Em regra IRRECORRÍVEL.

exceções:

1) Lei dos crimes contra a economia popular.
2) Arquivamento de ofício do juiz (erro de procedimento)
3) Contravenções penais (jogo do bicho e corrida de cavalos fora do hipódromo)
4) Arquivamento na atribuição originária do PGJ

80
Q

O relatório que a autoridade policial vai elaborar ao fim do IP será encaminhado a quem?

A

Ao JUIZ que abrirá vistas dos autos ao MP (art. 10 §1º)

81
Q

O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo. (certo/errado)

A

Errado. Mesmo em caso de sigilo o advogado vai ter acesso. O que ele não pode fazer é ter acesso a diligências ainda não documentadas nos autos.

82
Q

Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra (certo/errado)

A

ERRADO. Se o IP servir de base para denúncia ou queixa ele DEVERÁ acompanhar a denúncia ou a queixa. O cespe cobra isso reitaradamente.

83
Q

O Código de Processo Penal determina expressamente que o interrogatório do investigado seja o último ato da investigação criminal antes do relatório da autoridade policial, de modo que seja possível sanar eventuais vícios decorrentes dos elementos informativos colhidos até então bem como indicar outros elementos relevantes para o esclarecimento dos fatos. (c/e)

A

ERRADO!

NOVA PEGADINHA DO CESPE

O CPP de fato determina que o interrogatório do réu seja o último ato na fase de instrução processual, mas NADA diz sobre a ordem do interrogatório na investigação criminal.

Ou seja, a ordem não vale para o inquérito!

84
Q

Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
(certo/errado)

A

Errado…. Não há obrigatoriedade de reduzir notícia crime a termo.

85
Q

Nos crimes de ação pública condicionada, o IP somente poderá ser instaurado se houver representação do ofendido ou de seu representante legal; nos crimes de iniciativa privada, se houver requerimento de quem tenha qualidade para oferecer queixa (certo/errado)

A

ERRADO!

JÁ ERREI VÁRIAS VEZES

O somente torna a questão errada uma vez que o IP de APPCR pode ser instaurado mediante requisição do ministro da justiça!!!!!!

86
Q

O reconhecimento de pessoas no âmbito do inquérito policial poderá ser feito pessoalmente, com a apresentação do suspeito, ou por meio de fotografias, com idêntico valor probante, conforme disciplinado no Código de Processo Penal. (certo/errado)

A

ERRADO! Não consta o reconhecimento por fotografia .. é uma prova INOMINADA.

87
Q

O prazo do inquérito policial, se o indiciado estiver preso em virtude de prisão temporária, será de cinco dias, prorrogáveis por mais cinco dias, havendo exceção para determinados casos, a exemplo dos crimes de tráfico de entorpecentes ou tortura, em que o prazo se estende para 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. (certo/errado)

A

errei essa questão porque achei que o prazo da temporária que era de 5 dias e não o IP….

mas ela está certa.

questão mal formulada e antiga.

88
Q

O indiciamento poderá ser formalizado de forma indireta ante a não localização do indiciado. (certo/errado)

A

Certo.

89
Q

Tipos de indiciamento. (4)

A

Indireto = investigado não é encontrado, estando em local incerto e não sabido.

Formal = realizado sempre que o delta se convence da existência de provas da materialidade e indícios suficientes de autoria. Deve ser feito o auto de qualificação e interrogatório do acusado.

Material = despacho do delta onde ele expõe razões e fundamentos de sua decisão. (precede o indiciamento formal)

coercitivo = proveniente da lavratura do APF, uma vez que a prisão de uma pessoa em flagrante resulta necessariamente no seu formal indiciamento (qualificação, int, vida pregressa).

90
Q

O indiciamento deverá ser formulado pela autoridade policial quando requisitado pelo Ministério Público. (c/e)

A

Errado !!! o indiciamento é ato privativo do delta. Não poderá ser realizado direta ou indiretamente pelo judiciário ou mp, quando se tratar de investigação conduzida pela polícia judiciária.

Os membros do mp não possuem atribuição para indiciamento em IP ainda que por requerimento ou requisição dirigida ao delta.

91
Q

Deferida a busca e apreensão, a realização de exame pericial em dados de telefone celular que eventualmente seja apreendido dependerá de nova decisão judicial. (c/e)

A

Errado! A busca e apreensão já abrange o acesso aos dados do celular, nao precisa de nova autorização judicial.

92
Q

No ordenamento nacional, não há previsão de recurso de ofício contra ato de arquivamento de inquérito policial. (c/e)

A

existe hipótese excepcional de “recurso de ofício” no caso de arquivamento de IP relativo a crime contra a economia popular

93
Q

Em caso de atipicidade da conduta, é possível o trancamento do inquérito policial via habeas corpus. (c/e)

A

Certo.

O trancamento é a situação de paralisação do inquérito policial, a suspensão temporária, determinada através de acórdão proferido no julgamento de habeas corpus