EXECUÇÃO Flashcards
As regras sobre o procedimento de execução fundada em título executivo extrajudicial possuem aplicação subsidiária a quais procedimentos previstos no CPC?
- Aos procedimentos especiais de execução;
- Aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença; bem como,
- Aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.
Quais condutas são caracterizadas como ato atentatório à dignidade da justiça especificamente em relação ao processo de execução?
Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
- Frauda a execução;
- Se opõe maliciosamente à execução empregando ardis e meios artificiosos;
- Dificulta ou embaraça a realização da penhora;
- Resiste injustificadamente às ordens judiciais;
- Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Quais são as consequências previstas pelo CPC ao executado que cometa uma das condutas caracterizadoras de ato atentatório à dignidade da justiça?
- Fixação de multa em valor não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução,
- a ser revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo,
- sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Embora seja reconhecido ao exequente o direito de desistir parcial ou totalmente da execução ou de alguma medida executiva, quais são as consequências da desistência em relação aos embargos à execução ou à impugnação eventualmente opostos?
- A impugnação e os embargos serão extintos se tratarem apenas de questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários de sucumbência;
- Nos demais casos, porém, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Em relação à execução fiscal, quais são as consequências advindas da desistência?
De acordo com a Súmula 153 do STJ,
“A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência.”.
São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença?
Sim. De acordo com a Súmula 517 do STJ, segundo a qual:
“São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.”.
Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos honorários advocatícios?
Não. De acordo com a Sumula 519 do STJ:
“Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.”.
Quem é legitimado a prosseguir na execução forçada em sucessão ao exequente originário?
- O Ministério Público, nos casos previstos em lei;
- O espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo;
- O cessionário, quando o direito resultante do título executivo, lhe for transmitido por ato entre vivos; e,
- O sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
As hipóteses de sucessão processual elencadas pelo CPC, no procedimento de execução demandam a anuência do executado?
Não.
Contra quem a execução poderá ser promovida?
A execução pode ser promovida contra:
- O devedor, reconhecido como tal no título executivo;
- O espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
- O novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo;
- O fiador do débito constante em título extrajudicial;
- O responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito;
- O responsável tributário, assim definido em lei.
Na ação de despejo em que o fiador não tenha integrado a lide, é possível que ele responda pela execução?
Não. De acordo com a Súmula 268 do STJ, segundo a qual:
“O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.”.
Quais são os requisitos exigidos pelo CPC para que o exequente cumule execuções?
O exequente pode cumular várias execuções, ainda que fundadas em títulos diferentes,
- quando o executado for o mesmo e
- desde que para todas elas seja competente o mesmo juízo e idêntico o procedimento.
Em relação à possibilidade de cúmulo de execuções, o STJ já acolhia o entendimento atualmente esposado pelo CPC?
Sim. De acordo com a Súmula 27 do STJ segundo a qual:
“Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativo ao mesmo negócio.”.
Como se define a competência para a execução fundada em título executivo extrajudicial?
A execução por título executivo extrajudicial será processada pelo juízo competente, de acordo com as seguintes diretrizes:
- a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
- tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
- sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
- havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
- a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
Admite-se execução por título executivo extrajudicial contra a Fazenda Pública?
Sim. De acordo com a Súmula 279 do STJ segundo a qual:
“É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.”.
O contrato de abertura de crédito é considerado título executivo extrajudicial?
Não. De acordo com a Súmula 233 do STJ segundo a qual:
“O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo.”.
O instrumento de contrato de confissão de dívida constitui título executivo extrajudicial?
Sim. De acordo com a Súmula 300 do STJ segundo a qual:
“O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.”.
É considerada definitiva a execução por título executivo extrajudicial ainda que pendente o julgamento da apelação de embargos à execução julgados improcedentes?
Sim. De acordo com a Súmula 317 do STJ segundo a qual:
“É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.”.
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito goza de autonomia?
Não. De acordo com a Súmula 258 do STJ segundo a qual:
“A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.”.
É indispensável a menção ao negócio jurídico subjacente que tenha lastreado a emissão de cheque prescrito no ajuizamento de ação monitória contra o emitente?
Não. De acordo com a Súmula 531 do STJ segundo a qual:
“Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.”.
Admite-se o ajuizamento de execução por título executivo extrajudicial contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal?
Sim. De acordo com a Súmula 600 do STF segundo a qual:
“Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.”.
Até que momento é admissível a substituição da certidão de dívida ativa quando esta contenha erros materiais ou formais?
De acordo com a Súmula 392 do STJ:
“A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.”.
Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de países estrangeiros demandam prévia homologação para que sejam executados?
Não.
Quais são os requisitos para que um título estrangeiro tenha eficácia executiva no Brasil?
- Quando satisfeitos os requisitos exigidos pela lei do lugar de sua celebração; e,
- Quando o Brasil for indicado como lugar de cumprimento da obrigação.
Quais bens estão sujeitos à execução?
Estão sujeitos à execução os bens:
- do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
- do sócio, nos termos da lei;
- do devedor, ainda que em poder de terceiros;
- do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;
- alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;
- cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores; e,
- do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
- Se a execução tiver por objeto obrigação de que seja sujeito passivo o proprietário de terreno submetido ao regime de direito de superfície ou o superficiário, quais bens responderão pela dívida?
- Quais outros direitos reais também se sujeitam a esse mesmo regramento no que couber?
- Responderá pela dívida exclusivamente o direito real do qual é titular o executado, recaindo a penhora ou outros atos de constrição exclusivamente:
- sobre o terreno: se o devedor for o proprietário de terreno submetido ao regime de direito de superfície;
- sobre a construção ou a plantação: se o devedor for o superficiário.
- Aplica-se, no que couber,
- à enfiteuse;
- à concessão de uso especial para fins de moradia; e,
- à concessão de direito real de uso.
De que modo deverão ser averbados os atos de constrição que recaem sobre bem objeto de direito de superfície?
Os atos de constrição deverão ser averbados separadamente na matrícula do imóvel, com a identificação do nome do executado, do valor do crédito, e do objeto sobre o qual recai o gravame, devendo o oficial destacar o bem que responde pela dívida, se o terreno, a construção ou a plantação, de modo a assegurar a publicidade da responsabilidade patrimonial de cada um deles pelas dívidas e pelas obrigações que a eles estão vinculadas.
Quando a alienação ou a oneração de um bem é considerada fraude à execução?
- Quando sobre o bem pender ação fundada em direito real ou com pretensão reipersecutória, desde que a pendência do processo tenha sido averbada no respectivo registro público, se houver;
- Quando tiver sido averbada, no registro do bem, a pendência do processo de execução;
- Quando tiver sido averbado, no registro do bem, hipoteca judiciária ou outro ato de constrição judicial originário do processo onde foi arguida a fraude;
- Quando, ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo a insolvência; e,
- Nos demais casos expressos em lei.
Qual é o efeito da alienação de um bem em fraude à execução?
A alienação em fraude à execução é ineficaz em relação ao exequente.
Caso o bem não esteja sujeito a registro, de que forma o terceiro adquirente deverá comprovar que o bem não foi obtido em fraude à execução?
O terceiro adquirente tem o ônus de provar que adotou as cautelas necessárias para a aquisição, mediante a exibição das certidões pertinentes, obtidas no domicílio do vendedor e no local onde se encontra o bem.
Nos casos de desconsideração da personalidade jurídica, quando se considera um bem adquirido em fraude à execução?
A fraude à execução verifica-se a partir da citação da parte cuja personalidade se pretende desconsiderar.
Qual providência deverá ser adotada pelo juiz antes de declarar a fraude à execução em relação ao terceiro adquirente?
O juiz deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 dias.
Quando o exequente estiver na posse de coisa pertencente ao devedor, por direito de retenção, é possível que a execução recaia sobre outros bens senão aquele em cuja posse esteja?
Sim, mas apenas depois de excutida a coisa que se achar em seu poder.
- Quais direitos são garantidos ao fiador, quando executado?
- Em qual situação ele não terá tal direito?
- O fiador tem o direito de exigir que primeiro sejam executados os bens do devedor situados na mesma comarca, livre e desembargados, indicado-os pormenorizamente à penhora.
- O fiador não terá direito ao benefício de ordem, caso tenha a ele renunciado.
Quando os bens do fiador passarão a se sujeitar à execução?
Os bens do fiador ficarão sujeitos à execução se os do devedor, situados na mesma comarca, forem insuficientes à satisfação do direito do credor.
Quando o fiador efetuar o pagamento da dívida do afiançado, aquele poderá executar este nos mesmos autos?
Sim.
Para que o sócio tenha a favor de si benefício de ordem, qual providência deverá adotar?
Incumbe ao sócio que alegar benefício de ordem nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito.
A dissolução irregular de sociedade com débitos tributários permite o redirecionamento da execução fiscal em relação a seus sócios?
De acordo com a Súmula 435 do STJ:
“Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.”
Se um dos sócios efetuar o pagamento em nome da sociedade, de que forma ele poderá reaver o que despendeu?
O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo.
De que forma será a responsabilidade pelas dívidas de pessoa falecida antes e após a partilha de bens?
O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
- De que forma se realiza a execução?
- Qual é o efeito decorrente da realização da penhora?
Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.
Quais são os elementos que devem instruir a petição inicial, quando o exequente propõe a execução?
- o título executivo extrajudicial;
- o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
- a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
- a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente.
Quais são os elementos que devem ser indicados pelo exequente na petição inicial, ao propor a execução?
- a espécie de execução, de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
- os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e,
- os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Quais elementos deve conter o demonstrativo do débito?
- o índice de correção monetária adotado;
- a taxa de juros aplicada;
- os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
- a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
- a especificação de desconto obrigatório realizado.
Quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária, qual providência deverá ser adotada pelo exequente?
O exequente deverá requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário.
Qual providênica deverá ser adotada pela exequente quando a penhora recair sobre bem gravado por usufruto, uso ou habitação?
O exequente deverá requerer a intimação do titular do usufruto, uso ou habitação.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda?
O exequente deverá providenciar a intimção do promitente-comprador.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada?
O exequente deverá providenciar a intimação do promitente-vendedor.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente, quando a penhora recair sobre imóvel submetido ao regime do direito de superfície, enfiteuse ou concessão?
O exequente deverá providenciar a intimação do superficiário, do enfiteuta ou concessionário, em caso de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente, quando a penhora recair sobre direitos do superficiário, do enfiteuta ou concessionário?
O exequente deverá providenciar a intimção do proprietário do terreno com regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente, quando a penhora recair sobre quota social ou de ação de sociedade anônima fechada?
O exequente deverá providenciar a intimação da sociedade.
Obs.: No caso de penhora de quota social ou de ação de sociedade anônima fechada realizada em favor de exequente alheio à sociedade, esta será intimada, ficando responsável por informar aos sócios a ocorrência da penhora, assegurando-se a estes a preferência.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente, quando a penhora recair sobre o direito real de laje?
O exequente deverá providenciar a intimação do titular da construção-base, bem como, se for o caso, do titular de lajes anteriores.
Qual providência deverá ser adotada pelo exequente quando a penhora recair sobre a construção-base?
O exequente deverá providenciar a intimação do titular das lajes.
A quem compete providenciar a averbação em registro público do ato de propositura da execuçã e dos atos de constrição realizados para conhecimento de terceiros?
Trata-se de providência a ser adotada pelo exequente.
Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor, após a opção, qual o prazo de que esse para realizar a prestação?
Nas obrigações alternativas, quando a escolha couber ao devedor esse será citado para a exercer a opção e realizar a prestação dentro de 10 (dez) dias, se outro prazo não lhe foi determinado em lei ou em contrato.
Caso o devedor não exerça seu direito de opção, devolver-se-á ao credor a escolha.
Qual o prazo de emenda da petição inicial de execução?
Se a petição inicial estiver incompleta ou que não estiver acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
A citação, em processo de execução, também interrompe a prescrição?
Sim, ainda que determinada por juízo incompetente, mas, desde que sejam adotadas as providências necessárias para a realização da citação em até 10 dias pelo exequente.
- Quais são as hipóteses de nulidade da execução?
- Nestas circunstâncias, é necessário requerimento da parte ou o ajuizamento de embargos à execução?
- São elas:
- o título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação líquida, certa e exigível;
- o executado ão for regularmente citado; e,
- for instaurada a execução antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
- Tais hipóteses de nulidade serão pronunciadas de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Nos casos de alienação de:
- bem gravado por penhor, hipoteca ou anticrese, sem a intimação do credor pignoratício, hipotecário ou anticrético
- bem objeto de compra e venda ou de cessão registrada, sem intimação do promitente-comprador ou do cessionário
- bem sobre o qual tenha sido constituído direito de superfície, seja do solo, da plantação ou da construção, sem intimação do concedente ou do concessionário;
- direito aquisitivo de bem objeto de promessa de venda, de promessa de cessão ou de alienação fiduciária, sem intimação do promitente-vendedor, do promitente cedente ou do proprietário fiduciário;
- imóvel sobre o qual tenha sido instituída enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, sem intimação do enfiteuta ou do concessionário;
- dos direitos do enfiteuta, do concessionário de direito real” de uso ou do concessionário de uso especial para fins de moradia, sem intimação do proprietário do respectivo imóvel;
- de bem sobre o qual tenha sido instituído usufruto, uso ou habitação, sem intimação dos titulares desses direitos;
qual será o efeito em relação aqueles que deixaram de ser intimados?
A alienação será ineficaz.
Quando o executado alegar que determinada medida executiva é mais gravosa, o que também deverá indicar?
Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados.
Qual é o procedimento da execução para entrega de coisa certa?
- Citação do devedor para satisfazer a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias;
- Admite-se a fixação de multa por dia de atraso, podendo o valor ser alterado se se tornar insuficiente ou excessivo;
- Do mandado de citação, constará ordem de busca e apreensão, no caso de bens móveis e de imissão na posse, no caso de bens imóveis, a ser cumprido de imediato se o devedor não satisfizer a obrigação no prazo assinalado;
- Se o devedor efetuar a entrega da coisa, haverá a lavratura do termo e será considerada satisfeita a obrigação, prosseguindo a execução para o pagamento de frutos ou para o ressarcimento de prejuízos, se houver.
Na execução para entrega de coisa certa, caso haja alienação da coisa litigiosa, qual providência deverá ser adotada?
Alienada a coisaquando já litigiosa, será expedido mandado contra o terceiro adquirente, que somente será ouvido após depositá-la.
Quando a coisa, objeto de execução por coisa certa, apresentar-se deteriorada, não for entregue ao exequente, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente, qual direito assistirá ao credor?
O exequente terá direito de receber, além de perdas e danos, o valor da coisa.