Estado - Aspectos Iniciais Flashcards
Fontes do Direito Administrativo
- Primárias
2. Secundárias
Sentido Objetivo (material / funcional) da Adm. Pública
É a função/atividade exercida pela Adm. - Serviços públicos - Poder de polícia - Intervenção - Fomento "Algo feito por alguém"
Sentido Subjetivo (formal / orgânico) da Adm. Pública
- Pessoas jurídicas
- Órgãos públicos
- Agentes públicos
“Alguém fazendo algo”
Sistemas Administrativos
- Francês - Contencioso Administrativo / Dualidade de Jurisdição (Tribunal Administrativo e Judiciário)
- Inglês - Monopólio de Jurisdição / Unidade de Jurisdição (sistema utilizado no Brasil)
Súmula vinculante é fonte primária ou secundária?
Primária
Funções primária, subsidiária e complementar
Primária - Legislativo
Subsidiária - Judiciário
Complementar - Executivo
Sentido Amplo e Estrito da Adm. Pública
- Amplo (objetivo ou subjetivo) - Política e administrativa
2. Estrito (objetivo ou subjetivo) - Administrativa
Sentido Introverso e Extroverso da Adm. Pública
- Introversa - atividade meio
2. Extroversa - atividade fim
Governo
- Atuação política
- Estabelece diretrizes
- Independência
- Discricionariedade
Poderes com atividade típica de Governo
Legislativo e Judiciário
Administração Pública
- Atuação neutra
- Hierarquia
- Vinculação
Poderes com atividade típica de Adm. Pública
Executivo
Fontes primárias do Direito Adm.
Leis - Fontes diretas / Fundamento maior
Fontes secundárias do Direito Adm.
a) Jurisprudência
b) Doutrina
c) Princípios gerais
d) Costumes
Eficácia da súmula vinculante
Para todos - “Erga omnes”
Tipos de Costumes
- Sociais
2. Administrativos
Costumes Sociais
- Só terá importância como fonte do Direito Adm. quando influenciarem a produção legislativa ou a jurisprudência.
- É “menos” que uma fonte secundária
Costumes Administrativos
Funcionam efetivamente como norma secundária nos casos de lacunas normativas
Sentidos da Adm. Pública
- Subjetivo / Formal / Orgânico
2. Objetivo / Material / Funcional
Regimes Jurídicos da Adm. Pública
- Regime Jurídico Público
2. Regime Jurídico Privado
Regime Jurídico Público / Administrativo
- Supremacia do Interesse Público - prerrogativas
- Indisponibilidade do Interesse Público - limitações
Regime Jurídico Privado / Misto / Híbrido
- Igualdade entre as partes
- Atividades econômicas
- Nunca será exclusivamente privado
Material / Funcional
Objetivo
Formal / Orgânico
Subjetivo