Ato Adm., Fato Adm. e Ato da Administração Flashcards
Condições para o surgimento do Ato Administrativo
- Manifestação unilateral de vontade
- Dotada de supremacia do Interesse público
- Emitida pela Adm. Pública ou por particulares em delegação
Tipos de Fato Administrativo
- Por provocação (por ato ou contrato)
2. Natural - Morte de servidor / Decurso do tempo (prescrição) / Silêncio Administrativo
Não pode avocar ou delegar (Competências)
CE - Competências exclusivas
NO - Atos normativos
RA - Recursos administrativos
Requisitos do Ato Administrativo
COM - Competências FI - Finalidade FO - Forma MO - Motivo OB - Objeto
Atributos do Ato Administrativo
P - Presunção de Legitimidade
A - Autoexecutoriedade
I - Imperatividade
(T) - Tipicidade
Paralelismo
A forma/maneira pela qual o ato é criado é a maneira como vai ser modificado ou extinto.
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto aos destinatários
- Atos gerais / regulamentares - são abstratos
2. Atos individuais / especiais - individualiza
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao alcance
- Atos internos / endógenos - dentro da Adm.
2. Atos externos / exógenos - fora da Adm.
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao objeto
- Atos de império / autoridade - supremacia
- Atos de gestão - particulares da Adm.
- Atos de expediente - burocráticos
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao seu regramento *
1; Atos vinculados
Todos os requisitos são vinculados
- Atos discricionários
Com Fi Fo - sempre vinculados
Motivo e/ou Objeto são discricionários (1 ou os 2)
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto à formação do ato
- Simples: 1 órgão; 1 ato.
- Complexo (sexo)
2 ou + órgãos; 1 ato; vontades autônomas - Composto
2 ou + órgãos; 2 atos; vontade principal e vontade instrumental
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto à eficácia
- Válido: de acordo com a lei; não possui vícios
- Nulo: Inválido; Insanável; Anulação
- Anulável: Inválido; Sanável; Anulação ou Convalidação
- Inexistente: Praticado por usurpador de função
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto à exequibilidade
- Perfeito: concluiu o ciclo de formação
- Imperfeito: não concluiu o ciclo de formação
- Pendente: conclui o ciclo mas falta o termo (evento futuro com data prevista) ou a condição (evento futuro incerto, sem data)
- Consumado / exaurido: Já cumpriu os efeitos
Espécie de Atos Administrativos
N ormativos - Geral e Abstrato
O rdinatórios - Ordem interna (hierarquia)
N egociais - Interesse Bilateral (particular+adminis.)
E nunciativos - Declaratórios
P unitivos - Sanção / Penalidade
Mérito do Ato Administrativo
Análise de Conveniência e oportunidade/ Discricionariedade por meio do agente público.
Motivação dos Atos Administrativos
Fundamentação / Indicação / Exposição dos fatos e fundamentos jurídicos
Teoria dos motivos determinantes
Controle da motivação;
Verifica se a fundamentação da motivação está respeitando o mérito ou se é algo ilegal
Convalidação
Manutenção de um ato com defeito/vício sanável
Pode convalidar quando houver vícios em…
FOrma: vício não essencial
COmpetência: vício no sujeito
Dispensa Motivação
- Quando a lei dispensar expressamente
- Motivação aliune
- Atos internos de mero expediente, sem conteúdo decisório
Defeito na motivação acarreta em vício de…
Vício de Forma
Não existe Imperatividade dos atos…
Nos atos Concessivos e Enunciativos
Competência e Forma que não convalidam
Competência em razão da matéria ou
Competência exclusiva
e
Quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato
Atos que não podem ser revogados
PROCEDIMENTO COMA VIDA
- Atos que integram um PROCEDIMENTO
- Atos COnsumados
- Meros atos Administrativos
- Atos VInculados
- Atos que geral Direitos Adquiridos
Atos Normativos
Qual a norma na Bahia/ REgimentos DEcretos Instruções Normativas REsoluções DEliberações
Atos Ordinatórios
O AVISO DE PORTARIA está IN ORDEM Ofício AVISO DEspacho PORTARIA está INstrução ORDEM de serviço
Atos Negociais
o negócio é o seguinte: HO LI PE RE PRO VI A3 D HOmologação LIcença PErmissão REnúncia PROtocolo VIsto Autorização Admissão Aprovação Dispensa
Atos Enunciativos
APO! PACE ATESTADO APOstila PArecer CErtidão ATESTADO
Atos Punitivos
Multa, destruição e interdição
Sujeito
Sinônimo de competência
Delegação Horizontal
Sem hierarquia
Delegação Vertical
Com hierarquia
Responsabilidade subsidiária
Responsabilidade do Delegante.
Responde apenas se ficar comprovado que a delegação foi errada.
Revogar
Desistir da delegação e retornar a execução ao órgão competente.
Avocar
“Puxar” para si a competência de um órgão subordinado.
Objetivo
Finalidade.
Aquilo que se busca alcançar.
Efeito mediato.
Conteúdo
Objeto.
Aquilo que se produz no presente.
Efeito imediato.
Desvio de finalidade
Abuso de poder.
Não admite convalidação.
Interesse Público
Finalidade
Maneira
Forma.
Regra da forma
Forma escrita (vernáculo)
Causa
Motivo.
Aquilo que justifica a necessidade de realização do ato.
Pressuposto de fato e de direito
Motivo.
Pressuposto de fato (já ocorreu) e de direito (está previsto no direito).
Passado
Motivo.
Presente
Objeto.
Futuro
Finalidade.
Fundamento
Motivo.
Fundamentação
Motivação.
Ação de expor o fundamento.
Quem?
Competência
Para quê?
Finalidade
Como?
Forma
Porquê?
Motivo
O que?
Objeto
Características da Competência
- Improrrogável
- Inderrogável
- Irrenunciável
- Imprescritível
- Intransferível
- Natureza de ordem pública
Tipos de Presunção de Legitimidade
- Relativa - Admite impugnação / Prova em sentido contrário (Juris Tantum)
- Absoluta - Não admite impugnação / Não admite prova em sentido contrário (Juris et de Juri)
Atos que possuem Imperatividade
Atos restritivos.
N ormativos
O rdinatários
P unitivos
Atos que não possuem Imperatividade
Atos ampliativos;
O interessado busca a Adm.
N egociais
E nunciativos
Imperatividade
A Administração pode IMPOR suas medidas.
Auto-executoriedade
Execução pela Administração Pública, sem a necessidade de prévio pronunciamento do Poder Judiciário.
Quando acontece a auto-executoriedade
- Nas hipóteses previstas em lei;
2. Situações de urgência que são justificadas pelo Interesse Público.
Executoriedade
Execução por meios diretos (A própria Adm. executa)
Exigibilidade
Execução por MEIOS INDIRETOS (Condiciona um direito ao cumprimento de uma obrigação)
Tipicidade
- Decorrência da legalidade.
- Exigência de uma relação (subsunção) entre o que a Adm. quer fazer e a norma.
- Só existe tipicidade nos atos unilaterais.
Competência cumulativa
O ato de delegação não retira a atribuição da autoridade delegante, que continua competente cumulativamente com a autoridade delegada para o exercício da função.
Aposentadoria é ato simples, complexo ou composto?
É ato complexo de acordo com o STF.
Nomeação do PGR é ato simples, complexo ou composto?
É ato composto.