8.112 - Investidura, Provimento, Estabilidade e Vacância Flashcards

1
Q

PRAZO para tomar POSSE após a nomeção

A

30 dias

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2
Q

PRAZO para entrar em EXERCÍCIO após a posse

A

15 dias

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3
Q

Excedido o prazo após a nomeação

A

Nomeação torna-se sem efeito.

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4
Q

Excedido o prazo após a posse

A

O servidor é exonerado

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5
Q

PRAZO para entrar em exercício em FUNÇÃO DE CONFIANÇA

A

Na data da publicação da designação - salvo se estiver de licença ou atestado

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6
Q

Designação

A

“Nomeação” para exercer função de confiança

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7
Q

Excedido o prazo para entrar em EXERCÍCIO em FUNÇÃO DE CONFIANÇA

A

O ato é tornado sem efeito

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8
Q

Dispensa

A

Saída da função de confiança

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9
Q

PRAZO para retomar o exercício, após ter sido cedido, removido, etc

A
  • No mínimo, 10 e no máximo, 30 dias
  • Em caso de licença ou afastamento, o prazo será contado após o fim do impedimento.
  • O servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo.
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10
Q

Requisitos para se tornar ESTÁVEL

A
  1. Ocupar cargo efetivo
  2. 3 anos de efetivo exercício
  3. Avaliação de desempenho
  4. Aprovação em concurso público
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11
Q

Estágio Probatório

A

Avaliação quanto à capacidade do servidor de ocupar o cargo

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12
Q

Requisitos do Estágio Probatório

A
  1. 3 anos de efeitivo exercício
  2. Avaliação de desempenho (4 meses antes do fim do período)
  3. Cargo em que é possível adquirir estabilidade.
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13
Q

Hipóteses de perda do cargo por servidor estável

A

O servidor só perde o cargo se a consciênicia PESA:

  • Processo Administrativo
  • Excesso de Gastos (possui indenização)
  • Sentença Judicial transitada em julgado
  • Avaliação periódica de desempenho (nos termos da LEI COMPLEMENTAR)
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14
Q

Tipos de Vacância

A
APÓS EX, PO-DE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO.
1. APOSentadoria
2. EXoneração
3. POsse em cargo inacumulável
4. DEmissão
5. Readaptação
6. Promoção
7. Falecimento
PADRE da PF
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15
Q

Exoneração

A

Não tem caráter punitivo.

Pode ser A pedido ou De ofício

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16
Q

Exoneração De Ofício

A
  1. Não entrar em exercício nos 15 dias após a posse
  2. Inabilitação em estágio probatório
  3. Avaliação de desempenho
  4. Adequação dos limites de gasto com pessoal.
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17
Q

Demissão

A

É uma sanção disciplinar.

Pode ser Administrativa (PAD) ou Judicial

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18
Q

Requisitos para Investidura em cargo público

A
  1. Nacionalidade Brasileira
  2. Gozo dos direitos políticos
  3. Quitação das obrigações militares e eleitorais
  4. Nível de escolaridade exigido para o cargo
  5. Idade mínima de 18 anos
  6. Aptidão física e mental
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19
Q

Validade Concurso

A

2 anos, prorrogável por igual período

20
Q

Requisitos para aplicação do Psicotécnico

A
  1. Previsão legal
  2. Compatibilidade com as atribuições do cargo
  3. Critérios científicos e objetivos
  4. Possibilidade de recurso administrativo (previsto no edital)
21
Q

Investigação da vida pregressa

A

É válida, desde que respeitadas a proporcionalidade e a presunção de inocência.

22
Q

Estrangeiros em cargo público

A

É permitido o acesso, na forma da lei

23
Q

Reserva de vagas

A
Pessoas com deficiência (máx. 20%, mín. 5%)
e Negros (20%)
24
Q

Tipos de Provimento

A
  1. Originário

2. Derivado

25
Q

Provimento Originário (O que é)

A

Não decorre de vínculo anterior de servidor com a Adm. Pública.

26
Q

Posse (O que é)

A
  • Momento de comprovação dos requisitos
  • Momento em que ocorre a investidura
  • Pode ocorrer por procuração específica
27
Q

Provimento Derivado (O que é)

A

Decorre de vínculo anterior de servidor com a Adm. Pública.

28
Q

Tipos de Provimento Derivado

A
  1. Promoção
  2. Reintegração
  3. Recondução
  4. Reversão
  5. Readaptação
  6. Aproveitamento
    Rei-Reverta-e-P-A-Re-no-Reco:
    Rei, Reverta e PARe no Reco
29
Q

Promoção

A

Progressão dentro da carreira.

- Não interrompe a contagem de tempo de serviço

30
Q

Reintegração

A
  • Reinvestidura (servidor estável)
  • Anulação da demissão
  • Indeniza o servidor
31
Q

Recondução

A
  • Retorno do servidor ao cargo de origem onde era estável

- Não dá direito à indenização

32
Q

Reversão

A

Retorno do servidor aposentado.

33
Q

Motivos para a Reversão

A
  1. Invalidez (não existe mais a causa)

2. Voluntária (só pode reverter em até 5 anos após aposentar)

34
Q

Readaptação

A

Investidura em outro cargo devido a limitação funcional

35
Q

Aproveitamento

A

Retorno a atividade de servidor posto em disponibilidade.

36
Q

Nomeação nos cargos comissionados

A

Ocorrerá para cargos de confiança vagos, inclusive na condição de interino.

37
Q

FATORES observados na AVALIAÇÃO de desempenho do Estágio probatório

A
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Ci-D-A - Re-Produ (z)
38
Q

Servidor estável ocupante de cargo que SERÁ reintegrado

A

Será:

  1. Reconduzido (cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação)
  2. Aproveitado ou
  3. Posto em disponibilidade
39
Q

Nomeação de caráter efetivo

A
  • Para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.

- Para cargo de confiança NÃO é de caráter efetivo

40
Q

Substituição

A
  • Automática e cumulativa
  • Não é forma de provimento
  • Funções de direção e chefia
  • Impedimento / Afastamento do titular ou Vacância do cargo
41
Q

Remoção

A
  • Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro
  • Não tem caráter punitivo
  • Não é forma de provimento
42
Q

Tipos de Remoção

A
  1. De Ofício - Exclusivo interesse da Administração

2. A pedido - Interesse do servidor

43
Q

Remoção a pedido

A
  1. Condicionado ao interesse da Adm.

2. independente do interesse da Adm. - acompanhar cônjuge, saúde, concurso de remoção

44
Q

Redistribuição

A
  • Deslocamento do cargo dentro do mesmo poder
  • Sempre de ofício (interesse da Administração)
  • Cargo vago ou ocupado
  • Equivalência entre atividades e requisitos
45
Q

Como se dá a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança

A
  1. a juízo da autoridade competente;

2. a pedido do próprio servidor.

46
Q

Aproveitamento x Não entrar em exercício

A

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.