8.112 - Investidura, Provimento, Estabilidade e Vacância Flashcards
PRAZO para tomar POSSE após a nomeção
30 dias
PRAZO para entrar em EXERCÍCIO após a posse
15 dias
Excedido o prazo após a nomeação
Nomeação torna-se sem efeito.
Excedido o prazo após a posse
O servidor é exonerado
PRAZO para entrar em exercício em FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Na data da publicação da designação - salvo se estiver de licença ou atestado
Designação
“Nomeação” para exercer função de confiança
Excedido o prazo para entrar em EXERCÍCIO em FUNÇÃO DE CONFIANÇA
O ato é tornado sem efeito
Dispensa
Saída da função de confiança
PRAZO para retomar o exercício, após ter sido cedido, removido, etc
- No mínimo, 10 e no máximo, 30 dias
- Em caso de licença ou afastamento, o prazo será contado após o fim do impedimento.
- O servidor poderá declinar (abrir mão) do prazo.
Requisitos para se tornar ESTÁVEL
- Ocupar cargo efetivo
- 3 anos de efetivo exercício
- Avaliação de desempenho
- Aprovação em concurso público
Estágio Probatório
Avaliação quanto à capacidade do servidor de ocupar o cargo
Requisitos do Estágio Probatório
- 3 anos de efeitivo exercício
- Avaliação de desempenho (4 meses antes do fim do período)
- Cargo em que é possível adquirir estabilidade.
Hipóteses de perda do cargo por servidor estável
O servidor só perde o cargo se a consciênicia PESA:
- Processo Administrativo
- Excesso de Gastos (possui indenização)
- Sentença Judicial transitada em julgado
- Avaliação periódica de desempenho (nos termos da LEI COMPLEMENTAR)
Tipos de Vacância
APÓS EX, PO-DE READAPTAR-SE OU PROMOVER O FALECIMENTO. 1. APOSentadoria 2. EXoneração 3. POsse em cargo inacumulável 4. DEmissão 5. Readaptação 6. Promoção 7. Falecimento PADRE da PF
Exoneração
Não tem caráter punitivo.
Pode ser A pedido ou De ofício
Exoneração De Ofício
- Não entrar em exercício nos 15 dias após a posse
- Inabilitação em estágio probatório
- Avaliação de desempenho
- Adequação dos limites de gasto com pessoal.
Demissão
É uma sanção disciplinar.
Pode ser Administrativa (PAD) ou Judicial
Requisitos para Investidura em cargo público
- Nacionalidade Brasileira
- Gozo dos direitos políticos
- Quitação das obrigações militares e eleitorais
- Nível de escolaridade exigido para o cargo
- Idade mínima de 18 anos
- Aptidão física e mental
Validade Concurso
2 anos, prorrogável por igual período
Requisitos para aplicação do Psicotécnico
- Previsão legal
- Compatibilidade com as atribuições do cargo
- Critérios científicos e objetivos
- Possibilidade de recurso administrativo (previsto no edital)
Investigação da vida pregressa
É válida, desde que respeitadas a proporcionalidade e a presunção de inocência.
Estrangeiros em cargo público
É permitido o acesso, na forma da lei
Reserva de vagas
Pessoas com deficiência (máx. 20%, mín. 5%) e Negros (20%)
Tipos de Provimento
- Originário
2. Derivado
Provimento Originário (O que é)
Não decorre de vínculo anterior de servidor com a Adm. Pública.
Posse (O que é)
- Momento de comprovação dos requisitos
- Momento em que ocorre a investidura
- Pode ocorrer por procuração específica
Provimento Derivado (O que é)
Decorre de vínculo anterior de servidor com a Adm. Pública.
Tipos de Provimento Derivado
- Promoção
- Reintegração
- Recondução
- Reversão
- Readaptação
- Aproveitamento
Rei-Reverta-e-P-A-Re-no-Reco:
Rei, Reverta e PARe no Reco
Promoção
Progressão dentro da carreira.
- Não interrompe a contagem de tempo de serviço
Reintegração
- Reinvestidura (servidor estável)
- Anulação da demissão
- Indeniza o servidor
Recondução
- Retorno do servidor ao cargo de origem onde era estável
- Não dá direito à indenização
Reversão
Retorno do servidor aposentado.
Motivos para a Reversão
- Invalidez (não existe mais a causa)
2. Voluntária (só pode reverter em até 5 anos após aposentar)
Readaptação
Investidura em outro cargo devido a limitação funcional
Aproveitamento
Retorno a atividade de servidor posto em disponibilidade.
Nomeação nos cargos comissionados
Ocorrerá para cargos de confiança vagos, inclusive na condição de interino.
FATORES observados na AVALIAÇÃO de desempenho do Estágio probatório
I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. Ci-D-A - Re-Produ (z)
Servidor estável ocupante de cargo que SERÁ reintegrado
Será:
- Reconduzido (cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação)
- Aproveitado ou
- Posto em disponibilidade
Nomeação de caráter efetivo
- Para cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira.
- Para cargo de confiança NÃO é de caráter efetivo
Substituição
- Automática e cumulativa
- Não é forma de provimento
- Funções de direção e chefia
- Impedimento / Afastamento do titular ou Vacância do cargo
Remoção
- Deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro
- Não tem caráter punitivo
- Não é forma de provimento
Tipos de Remoção
- De Ofício - Exclusivo interesse da Administração
2. A pedido - Interesse do servidor
Remoção a pedido
- Condicionado ao interesse da Adm.
2. independente do interesse da Adm. - acompanhar cônjuge, saúde, concurso de remoção
Redistribuição
- Deslocamento do cargo dentro do mesmo poder
- Sempre de ofício (interesse da Administração)
- Cargo vago ou ocupado
- Equivalência entre atividades e requisitos
Como se dá a exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança
- a juízo da autoridade competente;
2. a pedido do próprio servidor.
Aproveitamento x Não entrar em exercício
Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.