Direito Penal Flashcards
extra-atividade da lei penal benéfica engloba duas vertentes:
retroatividade
(aplicação a fatos passados) e ultra-atividade (continua sendo aplicável aos fatos praticados
durante sua vigência, mesmo não estando mais em vigor).
é possível
combinar as duas leis para se achar a solução mais benéfica para o réu?
Não. não é possível combinar as leis penais para se extrair os pontos favoráveis de cada uma delas, pois o Juiz estaria criando uma terceira lei (Lex tertia), o que seria uma violação ao princípio da Separação dos
Poderes, já que não cabe ao Judiciário legislar. Trata-se teoria da ponderação unitária ou global.
Territorialidade. O que são considerados território brasileiro por extensão?
1 - Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem
2 - Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente
É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
O
território brasileiro compreende:
● O Mar territorial;
● O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);
● O subsolo
A extraterritorialidade é a aplicação da lei penal brasileira a um fato criminoso que não ocorreu no território nacional.
O que é a extraterritorialidade incondicionada?
Cite as 4 hipóteses
Crimes
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
Nestes casos, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro
O que é extraterritorialidade condicionada?
BET
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
b) praticados por brasileiro
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
Desde que
a) entrar o agente no território nacional
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterriotorialidade hipercondicionada?
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior:
a) não foi pedida ou foi negada a extradição
b) houve requisição do Ministro da Justiça
O que é a teoria da ubiquidade ou teoria mista do lugar do crime?
estabelece que se considera praticado o delito tanto no lugar onde ocorreu
a conduta quanto no lugar onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
O que é crime progressivo?
O agente, querendo praticar determinado crime, necessariamente tem que praticar um crime menos grave. Ex.: José, querendo matar
Maria, começa a desferir contra ela golpes com uma barra ferro, vindo a causar-lhe amorte. Neste caso José praticou, em tese, as condutas de lesão corporal (art. 129) e homicídio (art. 121 do CP). Todavia, o crime-meio (lesão corporal) é absorvido pelo
crime-fim (homicídio), respondendo o agente apenas pelo último (que era sua intenção desde o começo).
O que é progressão criminosa?
Progressão criminosa – Aqui o agente altera seu dolo, ou seja, durante a empreitada criminosa o agente altera sua intenção. Ex.: José pretende LESIONAR Maria. Para tanto, começa a desferir contra ela alguns golpes com uma barra de ferro. Todavia, após consumar a lesão corporal, José acha por bem matar Maria, e dá mais alguns golpes, até mata-la. Neste caso, José consumou um crime de lesão corporal (art. 129), e depois deu início a um crime de homicídio, que também foi consumado (art. 121 do CP). Todavia, ante a ocorrência de progressão criminosa, responderá apenas pelo homicídio (que absorve a lesão corporal).
O que é antefato impunível?
Aqui o agente pratica fatos que estão na
mesma linha causal do crime principal, mas responde apenas pelo crime principal,
pois se considera que estes fatos anteriores são impuníveis. Ex.: Agente que invade
uma casa para furtar. Neste caso, a invasão de domicílio é considerada um antefato
impunível.
O que é pós fato impunível?
Aqui o agente pratica fatos que,
isoladamente considerados, são considerados criminosos. Todavia, por serem
considerados como desdobramento natural ou exaurimento do crime praticado, não
são puníveis. Ex.: José furta um celular e, dois dias depois, quebra o celular, porque
não funciona. A rigor, José praticou duas condutas (furto, art. 155 do CP e dano, art.
163 do CP). Todavia, o crime de dano, nessas circunstâncias, não é punível, pois é
considerado mero exaurimento do crime de furto.
O que é o fenômeno da continuidade típico-normativa?
Quando um tipo penal é formalmente revogado, mas seus elementos passam a integrar outro tipo penal,
tem-se o fenômeno da continuidade típico-normativa, ou seja: há a revogação formal do tipo, mas a conduta
continua sendo considerada criminosa, em outro tipo penal (não há, portanto, abolitio criminis em casos
tais).
- (FGV – 2018 – TJ-AL – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de
Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte
do seu desafeto. No início, os primeiros golpes de faca causaram lesões leves em Tom. Na quarta facada,
porém, as lesões se tornaram graves, e os últimos golpes de faca foram suficientes para alcançar o
resultado morte pretendido.
Arlindo, para conseguir o resultado final mais grave, praticou vários atos com crescentes violações ao
bem jurídico, mas responderá apenas por um crime de homicídio por força do princípio da:
a) subsidiariedade, por se tratar de progressão criminosa;
b) alternatividade, por se tratar de crime progressivo;
c) consunção, por se tratar de progressão criminosa;
d) especialidade, por se tratar de progressão criminosa;
e) consunção, por se tratar de crime progressivo.
E. Neste caso, Arlindo responderá apenas pelo crime de homicídio, pois as lesões corporais foram apenas crimemeio para a obtenção do crime-fim. Aplica-se, aqui, o princípio da consunção.
Tivemos, no exemplo da questão, uma hipótese de crime progressivo, pois há uma progressividade nas lesões
provocadas, embora o resultado mais grave (morte) fosse, desde o início, pretendido pelo agente. Não se
trata de progressão criminosa, pois na progressão criminosa o agente inicia a conduta e, durante a empreitada
criminosa, muda sua intenção, passando a desejar um resultado mais grave, que efetivamente ocorre.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.
- (FGV – 2018 – TJ-AL – TÉCNICO JUDICIÁRIO) Paulo, funcionário público do governo brasileiro,
quando em serviço no exterior, vem a praticar um crime contra a administração pública. Descoberto o
fato, foi absolvido no país em que o fato foi praticado.
Diante desse quadro, é correto afirmar que Paulo:
A) não poderá ser julgado de acordo com a lei penal brasileira por já ter sido absolvido no estrangeiro;
B) somente poderá ser julgado de acordo com a legislação penal brasileira se entrar no território nacional;
C) não poderá ter contra si aplicada a lei penal brasileira porque o fato não ocorreu no território nacional;
D) poderá, por força do princípio da defesa real ou proteção, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira;
E) poderá, com fundamento no princípio da representação, ser julgado de acordo com a lei penal brasileira.
D. Extratteritorialidade incondicionada.
O princípio da proporcionalidade está expresso na CF88?
Não
É possível aplicar insignificância nos crimes ambientais?
SIM. Informativos 816 do STF e 602 do STJ
Certo ou errado? As embaixadas estrangeiras não são consideradas território estrangeiro, aplicando-se a lei brasileira nos
crimes praticados no seu interior, salvo quando o autor for agente diplomático ou possua imunidade
diplomática.
Certo. As embaixadas são consideradas território do país em que estejam localizadas. As embaixadas
de outros países que estejam sediadas no Brasil são consideradas como território BRASILEIRO. O que ocorre é
que alguns delitos praticados nestes locais podem não estar sujeitos à aplicação da lei brasileira, em razão
de tratados internacionais, como ocorre em relação aos crimes praticados por agentes diplomáticos.
Familiares de diplomata tem imunidade diplomatica?
Sim. Art. 37 da Convenção de Viena Sobre Imunidades Diplomáticas, promulgada
pelo Decreto nº 56.435/1965:
1. Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão
dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não
sejam nacionais do estado acreditado.”
Pode medida provisória para beneficiar o réu?
Sim, de acordo com o STF
o que é o sistema de dupla imputação? ele eh valido?
Dupla imputação era pros crimes ambientais e exigia imputação da PJ e da PF. hoje nao eh mais exigido.
A exposição de
motivos do CP é típico exemplo de interpretação autêntica contextual.
Errado. por não integrar o texto da lei, as disposições relativas à exposição de
motivos do CP é considerada interpretação doutrinária, não autêntica.
Segundo a máxima in
claris cessat interpretatio, pacificamente aceita pela doutrina penalista, quando o texto for
suficientemente claro, não cabe ao aplicador da lei interpretá-lo.
Errado. Embora quando o texto for suficientemente claro não seja necessário nenhum esforço
interpretativo, mesmo nessa hipótese haverá interpretação, que será meramente literal ou
gramatical.
Somente mediante expressa
manifestação pode o agente diplomático renunciar à imunidade diplomática, porquanto o
instituto constitui causa pessoal de exclusão da pena.
Errado. a imunidade diplomatica é irrenunciavel porque é inerente ao cargo e nao à pessoa.
Quais são os 5 princípios para aplicação da extraterritorialidade no direito penal?
1 - Defesa / proteção: (os 3 primeiros da incondicionada)
I-Contra a vida ou liberdade do Presidente da República
II-Contra o patrimônio ou a fé pública da União, DF, Estado, Território, Município, EP, SEM, Autarquia ou Fundação Pública
III-Contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço
2-Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita: Genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil
Crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir
3-Princípio da Nacionalidade Ativa Praticados por brasileiro
4-Princípio da Nacionalidade Passiva Crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil, reunidas as condições da extraterritorialidade hipercondicionada, somadas às da condicionada
5-Princípio da Representação, Pavilhão ou Bandeira - Praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
Quais são os elementos que integram o fato típico?
CRENTI
⇒ Conduta penalmente relevante
⇒ Resultado naturalístico
⇒ Nexo de causalidade
⇒ Tipicidade
Qual a teoria adotada pelo Código Penal acerca da conduta?
Teoria Finalista. Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Quais os tipos de conduta?
Comissiva - fazer algo
Omissiva - deixar de fazer. Pode ser própria, quando o tipo prevê q é crime deixar de fazer ou impróprio, quando se combina com o art. 13§2° quando o omitente devia e podia agir
para evitar o resultado.
A quem incumbe o dever de agir no Código Penal?
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância - pais, tutores
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; colocou-se deliberadamente na posição de garantidor, assumindo
o encargo de evitar o resultado. Ex. vizinha q se prontifica a cuidar de bebê para a mãe da criança enquanto está ausente
c) Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado – Nessa modalidade o
agente, de alguma forma, pratica um fato que provoca o risco de ocorrência do resultado, tendo,
portanto, o dever de agir
O que é crime de conduta mista?
tipo penal descreve duas condutas necessárias para que haja adequação típica, sendo uma delas positiva (uma ação) e outra negativa (uma omissão).
Exemplo: quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de
restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro
no prazo de quinze dias.
Qual a diferença entre crime material, formal e de mera conduta?
Material: o tipo prevê um resultado naturalístico que precisa ocorrer p o delito ser consumado
Formal: o tipo prevê um resultado, mas se ele não ocorrer, nao importa, o delito é consumado. Ex. extorsão
De mera conduta: o tipo não prevê resultado. Ex; invasão de domicílio.
O que é resultado jurídico ou normativo do crime?
é a ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Esse resultado sempre estará
presente!
O nexo de causalidade existe em todos crimes?
Não. Apenas nos crimes materiais.
Qual a teoria adotada no CP sobre o nexo de causalidade como regra geral?
Teoria da equivalência dos antecedentes (ou teoria da conditio sine qua non) – Para esta teoria, é
considerada causa do crime toda ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Assim, para se saber se uma conduta é ou não causa do crime, devemos retirá-la (mentalmente) do curso dos
acontecimentos e ver se, ainda assim, o crime ocorreria (processo hipotético de eliminação de Thyrén).
Duas formas de adequação típica formal?
Imediata ou direta: onduta do agente é exatamente aquela descrita na norma penal
incriminadora. Ex.: José atira em Maria, querendo sua morte, e Maria morre. Há adequação
típica imediata ao tipo penal do art. 121 do CP
Mediata ou indireta: Mediata (indireta) – A conduta do agente não corresponde exatamente ao que diz o tipo penal,
sendo necessária uma norma de extensão. Ex.: Paulo empresta a arma para que José mate
Maria, o que efetivamente ocorre. Paulo não praticou a conduta de “matar alguém”, logo, a
adequação típica depende do art. 29 do CP (que determina que os partícipes respondam pelo
crime). Assim: art. 121 + art. 29 do CP
Quais são os 3 elementos do tipo penal?
Objetivo, normativo e subjetivo.
Objetivo: que podem ser
compreendidos pela simples constatação da realidade fática, sem que seja necessário um juízo de valor por
parte do intérprete. Temos como exemplos de elementos objetivos ou descritivos as expressões “matar” e
“alguém”, que são encontradas no tipo penal do homicídio
Normativo: demandam do intérprete um juízo de valor,
uma análise valorativa acerca da expressão, e podem se referir a termos jurídicos (“documento”,
“funcionário público”, etc.) ou extrajurídicos (“moléstia grave”, “moléstia venérea”, “decoro”, etc.).
Subjetivo:relacionados ao animus do agente, ou seja, sua relação
anímica no que tange à conduta. O dolo ou a culpa sempre serão necessários para a configuração de um
delito, de forma que todo crime deverá ter algum elemento subjetivo, seja ele o dolo, seja ele a culpa. Porém,
é possível que o tipo penal estabeleça a necessidade de um elemento subjetivo específico do tipo, uma
intenção especial que norteia a conduta do agente. É o que se verifica nas expressões “com o fim de”, “com
o intuito de“, “para o fim de”, etc.
O que é Tipos congruentes (simétricos) e tipos incongruentes (assimétricos)
?
Os tipos congruentessão aqueles em que há perfeita correlação entre a conduta objetivamente considerada
(tipo objetivo) e a intenção do agente (tipo subjetivo).
nos tipos incongruentes existe uma diferença entre o tipo
subjetivo e o tipo objetivo, ou seja, o que se exige que aconteça no plano material (tipo objetivo) é diferente
do que se exige como intenção do agente (tipo subjetivo). Ex.: Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP).
Na extorsão mediante sequestro, o agente deve sequestrar dolosamente alguém, com o fim de exigir
pagamento pelo resgate. Apesar de se exigir do agente essa intenção específica, o efetivo recebimento do
resgate não é necessário para a consumação do delito, de forma que se o agente não consegue obter seu
intento, ainda assim o crime estará consumado. Há, portanto, uma discrepância entre o que se exige como
intenção (tipo subjetivo) e o que se exige no plano material (tipo objetivo).
O que é tipo penal aberto e tipo penal fechado?
Nos tipos fechados há a descrição completa
da conduta criminalizada, com todos os seus elementos caracterizadores (ex.: homicídio, furto, roubo). Já
nos tipos abertos o tipo penal não descreve de forma adequada a conduta que deve ser praticada pelo
agente, seja porque usa expressões vagas ou imprecisas, seja porque tal delimitação não é possível. Ex.: tipos
penais culposos. Os tipos penais culposos, como regra, são tipos abertos, pois o tipo penal não descreve
como a conduta culposa deve ser praticada, não descreve a negligência, imprudência ou imperícia, limitandose a estabelecer que haverá punição se o resultado for obtido a título de culpa
O que é tipo penal simples e tipo penal misto?
Os tipos penais simples, por sua vez, são aqueles que possuem apenas uma conduta criminalizada em seu
bojo, ou seja, trazem apenas um verbo definidor de conduta criminosa. Ex.: Homicídio (art. 121 do CP), em
que há apenas uma conduta: “matar alguém”; furto (art. 155 do CP), em que a conduta é “subtrair coisa
alheia móvel”. Já nos tipos penais mistos, o tipo penal descreve mais de uma conduta que pode caracterizar
o delito (há uma pluralidade de verbos que traduzem condutas criminalizadas). Os tipos penais mistos podem
ser alternativos ou cumulativos:
Diferença entre tipo penal misto alternativo e misto cumulativo
Tipos mistos alternativos – Nestes, apesar de haver uma pluralidade de condutas configuradoras do delito,
a prática de mais de uma delas, no mesmo contexto, configura um só crime, e não pluralidade de crimes.
Ex.: Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33 da Lei de Drogas).
Tipos mistos cumulativos – Já nos tipos mistos cumulativos a prática de mais de uma das condutas previstas
no tipo não irá configurar um único crime, mas pluralidade de crimes. Ou seja, o agente responderá por
tantos crimes quantas forem as condutas praticadas. Ex.: art. 198 do CP.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de
trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto
industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
No tipo penal acima, se houver a prática de mais de uma das condutas, haverá mais de um crime.
EXEMPLO: José, mediante grave ameaça, obrigou o agricultor Pedro a celebrar com ele contrato
de trabalho, bem como obrigou Pedro a não fornecer seus produtos agrícolas a Marcelo. Nesse
caso, José praticou duas das condutas previstas no tipo e responderá por dois crimes.
Diferença entre crime comum e crime próprio?
Crimes comuns e crimes próprios – No crime comum o tipo penal não exige nenhuma qualidade especial do
sujeito ativo (infrator). Ex.: furto. Já no crime próprio o tipo penal exige do sujeito uma condição especial, de
fato ou de direito, para que o crime possa se verificar. Ex.: Peculato (art. 312 do CP), que exige do infrator a
condição de funcionário público; Infanticídio (art. 123 do CP), que exige do sujeito ativo a qualidade de ser a
mãe da vítima e estar sob a influência do estado puerperal.
Obs.: É possível que um extranei (alguém que não possui a qualidade exigida pelo tipo) venha a ser
responsabilizado por um crime próprio, desde que pratique o delito em concurso de pessoas com alguém
que possua a qualidade exigida pelo tipo, e conheça tal condição de seu comparsa. Isso se dá porque, na
forma do art. 30 do CP, a condição pessoal de um dos agentes se comunica com os demais, quando for uma
circunstância que configura elemento do tipo penal.
O que é crime de mão própria?
Crimes de mão própria (ou crime de atuação pessoal ou de conduta infungível) – São crimes em que o tipo
penal exige que a conduta descrita seja praticada direta e pessoalmente pelo sujeito previsto no tipo penal,
não sendo possível a delegação da execução a outra pessoa. Ex.: Falso testemunho (art. 342 do CP). Somente
a testemunha pode praticar o crime de falso testemunho, não sendo possível que outra pessoa preste o falso
testemunho em seu lugar. Não há, portanto, possibilidade de delegação da execução para terceiros.
Estranhos podem participar do crime, na qualidade de partícipes (ex.: advogado que induz a testemunhar a
mentir em Juízo)
diferença entre crime de dano e crime de perigo?
– Nos crimes de dano o tipo penal descreve uma conduta
que efetivamente lesiona o bem jurídico. Ex.: furto (art. 155 do CP)
Nos crimes de perigo o tipo penal descreve uma conduta que apenas expõe o bem jurídico a uma situação
de risco de lesão
Nos crimes de perigo concreto é necessário que fique demonstrado o efetivo risco a quem o bem jurídico foi
exposto pela conduta do agente. Ex.: Incêndio (art. 250 do CP). O tipo penal do crime de incêndio prescreve:
“Art. 250 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.” Veja
que é necessário que o incêndio efetivamente exponha a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio
de outrem.
Nos crimes de perigo abstrato (ou presumido) a lei presume o perigo, não precisando ser comprovado
durante o processo. O tipo penal criminaliza uma conduta considerada perigosa e presume que essa conduta
expõe determinado bem jurídico a risco, sendo desnecessário comprovar a efetiva situação de risco ao bem
jurídico. Ex.: Dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou substância análoga (art. 306 do CTB)
Diferença entre crime instantâneo e permanente?
Nos crimes instantâneos a consumação se dá em determinado momento específico, sem que haja
continuidade do momento consumativo. Ex.: Homicídio (art. 121 do CP). O crime se consuma com a morte
da vítima. É um momento certo e determinado. Embora a vítima continue morta para sempre (Lázaro riu
disso), a consumação se deu num instante específico, que é o momento da morte, da cessação da atividade
cerebral.
Nos crimes permanentes, porém, a consumação se dá em determinado momento mas se prolonga no tempo,
podendo durar dias, semanas, meses, etc. São crimes, portanto, em que a consumação se prolonga no tempo. Ex.: sequestro ou cárcere privado (art. 148 do CP). O crime se consuma com a privação da liberdade
da vítima. Todavia, tal momento consumativo se prolonga no tempo, podendo durar dias, meses, anos, etc.
Logo, enquanto a vítima estiver privada de sua liberdade, o crime estará se consumando. No crime
permanente, portanto, a consumação do delito se estende temporalmente, podendo cessar pela vontade
do infrator.
Há crimes que são necessariamente permanentes (ex.: sequestro ou cárcere privado) e crimes que são
eventualmente permanentes, ou seja, são crimes instantâneos mas que podem se prolongar no tempo,
transformando-se em crimes permanentes (ex.: usurpação de função pública, que se consuma em
determinado momento específico, mas é possível que o agente se mantenha usurpando a função pública,
prolongando a consumação do delito).
diferença entre Crime simples e complexo?
No crime simples a conduta descreve um único tipo penal, ao passo
que no crime complexo há a fusão de dois tipos penais distintos no mesmo tipo, gerando o que se chama de
crime complexo. Exemplo de crime complexo: roubo (art. 157 do CP). No crime de roubo o tipo penal conjuga
condutas que configurariam dois tipos penais distintos: a subtração da coisa alheia móvel (que, por si só,
configuraria um furto) mediante o emprego de violência ou grave ameaça (condutas que, isoladamente,
poderiam configurar crime de lesão corporal ou constrangimento ilegal).
Outro exemplo de crime complexo fica por conta do crime de extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP),
pois conjuga condutas que isoladamente configurariam dois outros crimes (a extorsão, art. 158 do CP, e o
sequestro ou cárcere privado, art. 148 do CP).
Diferença entre crime unissubsistente e plurissubsistente?
Nos crimes unissubsistentes não há possibilidade de
fracionamento do iter criminis (caminho do crime), pois o crime se perfaz num único ato, de forma que o
início da execução do delito já provoca a consumação, motivo pelo qual, inclusive, não cabe tentativa (ex.:
injúria praticada verbalmente de forma presencial. Ou o agente profere a ofensa e o crime está consumado
ou não profere a ofensa e não há crime algum).
Já nos crimes plurissubsistentes há uma distância temporal entre o início da execução e o momento
consumativo, de forma que é possível que o agente inicie a execução mas a consumação não ocorra por
fatores estranhos à sua vontade, configurando crime tentado. Ex.: Homicídio. O agente pode disparar contra a vítima e esta somente vir a falecer dias ou semanas depois. Mais que isso, o agente pode disparar contra a
vítima e esta sequer vir a falecer, configurando a tentativa.
O que é crime habitual?
Crimes habituais – Nesses crimes o agente deve praticar a conduta diversas vezes, com habitualidade, para
que o delito possa se caracterizar, de forma que cada ato isolado é um indiferente penal. Desta forma, no
crime habitual, se o agente pratica a conduta apenas uma vez, sem habitualidade, não há crime. Ex.: Crime
de curandeirismo (art. 284 do CP):
Art. 284 - Exercer o curandeirismo:
I - prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância;
II - usando gestos, palavras ou qualquer outro meio;
III - fazendo diagnósticos:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Como se vê, nesse tipo penal a conduta é “exercer” o curandeirismo, o que denota a necessidade de certa
habitualidade na referida prática, motivo pelo qual ou o agente o faz com habitualidade, praticando crime,
ou pratica a conduta apenas algumas poucas vezes, sem habitualidade, e não haverá crime.
O que é crime de empreendimento ou de atentado?
O tipo penal equipara a tentativa com a consumação. – São crimes em que o tipo penal descreve uma conduta na
qual o simples ato de tentar já provoca a consumação do crime. Um exemplo é o crime de evasão de pessoa
presa mediante violência contra a pessoa (art. 352 do CP):
Art. 352 - Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança
detentiva, usando de violência contra a pessoa:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência Exatamente por isso, nos crimes de atentado ou de empreendimento não se admite a figura da tentativa,
pois ou o agente tenta e o crime já está consumado ou o agente não tenta e não há crime algum.
O que é crime vago?
Crimes vagos – São aqueles em que o sujeito passivo é uma coletividade desprovida de personalidade
jurídica. Ex.: Incitação ao crime (art. 286 do CP):
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Nesse crime o sujeito passivo é a coletividade das pessoas em geral, não havendo um sujeito passivo certo e
determinado. Outros exemplos são o tráfico de drogas, a associação criminosa, os crimes contra o meio
ambiente, etc.
Diferença entre Crimes plurissubjetivos e monossubjetivo (ou unissubjetivos)
Nos crimes plurissubjetivos a conduta é
praticada por mais de um agente, sendo necessária a presença de mais de um sujeito ativo, como ocorre no
crime de associação criminosa, art. 288 do CP. São também chamados de crimes de concurso necessário. Já
nos crimes monossubjetivos o tipo penal não exige uma pluralidade de sujeitos ativos, bastando um infrator
(ex.: furto, art. 155 do CP). Mesmo nos crimes unissubjetivos é possível que, eventualmente, o fato seja
praticado por mais de um infrator, motivo pelo qual são também chamados de crimes de concurso eventual.
Quais são as excludentes do fato típico?
5 itens
Coação física irresistível
Erro de tipo inevitável
Sonambulismo e atos reflexivos
insignificância e adequação social da conduta
Força da natureza e caso fortuito
Quais são os elementos subjetivos do tipo penal?
Dolo e culpa
Quais teorias do dolo o CP adotou?
O Código Penal adotou a teoria da vontade no que tange ao dolo direto (“quis o resultado”) e a teoria do
assentimento no que tange ao dolo eventual (“assumiu o risco de produzi-lo”).
O que é teoria da representação do dolo?
– Basta que o agente represente mentalmente que sua conduta pode dar causa ao
resultado criminoso. Não adotada pelo CP
O que é dolo direto de segundo grau?
O dolo direto pode ser, ainda, de segundo grau, ou de consequências necessárias. No dolo direito de 1º
grau o agente quer o resultado como fim último de seu agir. Já no dolo direto de 2º grau o agente não deseja
a produção do resultado como finalidade central de sua conduta, mas aceita o resultado como consequência
necessária dos meios empregados, ou seja, entende-se que acaba “querendo” o resultado ao aceitar utilizar
determinado meio que certamente produzirá o resultado:
EXEMPLO: Imagine o caso de alguém que, querendo matar certo executivo, coloca uma bomba no avião em que este se encontra. Ora, nesse caso, o agente age com dolo direto de primeiro grau em face da vítima pretendida, pois quer sua morte, e dolo direto de segundo grau em relação aos demais ocupantes do avião, pois é certo que também morrerão, embora este não seja o objetivo do agente.
O que é dolo indireto e suas subdivisões?
Subdivide-se em dolo eventual e dolo aternativo:
O dolo eventual consiste na consciência de que a conduta pode gerar um resultado criminoso, mais a assunção desse risco, mesmo diante da probabilidade de algo dar errado. Trata-se de hipótese na qual o agente não tem vontade de produzir o resultado criminoso, mas, analisando as circunstâncias, sabe que este
resultado pode ocorrer e não se importa, age da mesma maneira.
EXEMPLO: Imagine que Renato, dono de um sítio, e apreciador da prática do tiro esportivo, decida
levantar sábado pela manhã e praticar tiro no seu terreno, mesmo sabendo que as balas possuem
longo alcance e que há casas na vizinhança. Renato até não quer que ninguém seja atingido, mas
sabe que isso pode ocorrer e não se importa, pratica a conduta assim mesmo. Nesse caso, se
Renato atingir alguém, causando-lhe lesões ou mesmo a morte, estará praticando homicídio doloso
por dolo eventual
No dolo alternativo o agente pratica a conduta sem pretender alcançar um resultado específico,
estabelecendo para si mesmo que qualquer dos resultados possíveis é válido.
EXEMPLO: José atira uma pedra em Maria, querendo matá-la ou lesioná-la, tanto faz. Ou seja,
José não possui a intenção específica de matar, mas também não possui a intenção específica de
lesionar. O que José, pretende, apenas, é causar dano a Maria.
O que é dolo genérico?
Se opõe ao dolo específico. Atualmente, com o finalismo, passou a ser chamado simplesmente de dolo, que é,
basicamente, a vontade de praticar a conduta descrita no tipo penal, sem nenhuma outra finalidade. É o dolo
inerente a qualquer tipo penal doloso, seja ele dolo direto ou indireto
O que é dolo específico?
Dolo específico, ou especial fim de agir – Em contraposição ao dolo genérico, nesse caso o agente não quer
somente praticar a conduta típica, mas o faz por alguma razão especial, com alguma finalidade específica.
Trata-se do que se chama de elemento subjetivo específico do tipo, ou especial fim de agir, uma intenção
especial que deve nortear a conduta do agente. Ex.: Extorsão mediante sequestro (art. 159 do CP):
Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem,
como condição ou preço do resgate:
Como se vê, para a tipificação deste crime é insuficiente o mero dolo genérico de sequestrar alguém, sendo
necessário que o agente o faça “com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como
condição ou preço do resgate”. Essa expressão (“com o fim de…”) traduz o chamado dolo específico, ou
especial fim de agir
O que é dolo geral?
Dolo geral, por erro sucessivo, ou aberratio causae – Ocorre quando o agente, acreditando ter alcançado
seu objetivo, pratica nova conduta, com finalidade diversa, mas depois se constata que esta última foi a que
efetivamente causou o resultado. Trata-se de erro na relação de causalidade, pois embora o agente tenha
conseguido alcançar a finalidade proposta, somente o alcançou através de outro meio, que não tinha
direcionado para isso.
Modalidades de culpa
4
Culpa consciente e culpa inconsciente – Na culpa consciente (culpa com previsão), o agente prevê o
resultado como possível, mas acredita que este não irá ocorrer. Na culpa inconsciente (culpa sem
previsão ou ex ignorantia), o agente não prevê que o resultado possa ocorrer. A culpa consciente se
aproxima muito do dolo eventual, pois em ambos o agente prevê o resultado e mesmo assim age.
Entretanto, a diferença reside no fato de que, enquanto no dolo eventual o agente assume o risco
de produzi-lo, não se importando com a sua ocorrência, na culpa consciente o agente não assume o
risco de produzir o resultado, pois acredita, sinceramente, que ele não ocorrerá.
Quanto à intenção de provocar o resultado – Aqui temos uma classificação que leva em conta a intenção,
ou não, de provocar o resultado, de forma que poderemos ter culpa própria (crime culposo propriamente
dito) e culpa imprópria:
Culpa própria - A culpa própria é aquela na qual o agente não quer o resultado criminoso. É a culpa
propriamente dita. Pode ser consciente, quando o agente prevê o resultado como possível, ou
inconsciente, quando não há essa previsão. Temos aqui, o crime culposo propriamente dito, em que
o agente dá causa ao resultado de forma involuntária.
Culpa imprópria – Na culpa imprópria, o agente quer o resultado, mas, por erro evitável sobre as
circunstâncias fáticas. O agente, portanto, atua com vistas a obter o resultado, mas assim o faz porque
acredita, erroneamente, que está amparado por uma causa de exclusão da ilicitude.
EXEMPLO: Determinado morador, percebendo um barulho na madrugada, se levanta e avista um
vulto, ao que, pensando ser um ladrão, grita: “vá embora ou eu atiro”. Como o vulto continua a se
movimentar, o morador dispara três vezes contra a pessoa, acreditando estar agindo em legítima
defesa de sua família. No entanto, ao verificar a vítima dos disparos, percebe que o “vulto” era
seu filho de 16 anos que havia saído escondido para assistir a um show de Rock no qual havia sido
proibido de ir. Nesse caso, embora a conduta seja naturalmente dolosa (pois o agente quis o
resultado), por questões de política criminal o Código determina que lhe seja aplicada a pena
correspondente à modalidade culposa. Nos termos do art. 20, § 1° do CP:
Art. 20 (…) § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas
circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há
isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Na culpa imprópria, portanto, não temos um crime culposo propriamente dito, mas uma conduta dolosa
que, por ter sido praticada em situação de erro sobre as circunstâncias fáticas (erro evitável), é punida pela
Lei como se fosse um crime culposo.
Existe compensação de culpas?
Não. Ex: EXEMPLO: Suponha que José, dirigindo seu veículo automotor, imprime velocidade excessiva,
transitando a 80km/h em determinada via na qual a velocidade máxima permitida é de 50km/h.
Maria, de forma imprudente, decide atravessar a rua fora da faixa de pedestres, e o faz sem
tomar as cautelas necessárias. Ao atravessar de forma imprudente, é atropelada por José, vindo a óbito. Nesse caso, apesar de ter havido culpa (no sentido de ter colaborado para o evento) por
parte de Maria, isso não afastará a responsabilidade criminal de José.
O que é concorrência de culpas?
EXEMPLO: Imagine que José, dirigindo seu veículo em alta velocidade, e Marcos, taxista, dirigindo
na contra-mão, acabem se chocando e provocando a morte do passageiro transportado por
Marcos, que dormia na hora do acidente. Nesse caso, Marcos e José concorreram culposamente
para o evento morte, de forma que ambos serão responsabilizados.
O que é crime preterdoloso?
O crime preterdoloso ocorre quando o
agente, com vontade de praticar determinado crime (dolo), acaba por praticar crime mais grave, não com
dolo, mas por culpa. Um exemplo clássico é o crime de lesão corporal seguida de morte, previsto no art. 129,
§ 3° do CP. Nesse crime o agente provoca lesões corporais na vítima, mediante conduta dolosa. No entanto,
em razão de sua imprudência na execução (excesso), acabou por provocar a morte da vítima, que era um
resultado não pretendido (culpa)
O que é crime qualificado pelo resultado?
A Doutrina distingue, no entanto, o crime preterdoloso do crime qualificado pelo resultado3
. Para a
Doutrina, o crime qualificado pelo resultado é um gênero, do qual o crime preterdoloso é espécie. Um crime
qualificado pelo resultado é aquele no qual, ocorrendo determinado resultado, teremos a aplicação de
uma circunstância qualificadora. Aqui é irrelevante se o resultado que qualifica o crime é doloso ou culposo.
No delito preterdoloso, o resultado que qualifica o crime é, necessariamente, culposo. Ou seja, há dolo na
conduta inicial e culpa em relação ao resultado que efetivamente ocorre.
EXEMPLO: Mariana agride Luciana com a intenção apenas de lesioná-la (dolo de praticar o crime
de lesão corporal). Contudo, em razão da força empregada por Mariana, Luciana cai e bate com
a cabeça no chão, vindo a falecer. Mariana fica chocada, pois de maneira alguma pretendia a
morte de Luciana. Nesse caso, Mariana praticou o crime de lesão corporal seguida de morte, que
é um crime preterdoloso (dolo na conduta inicial, mas resultado obtido a título de culpa – sem
intenção).
A cogitação é punível?
Não, nunca. É a representação mental do crime na cabeça do agente, a fase inicial, na qual o agente idealiza como será a
conduta criminosa. Trata-se de uma fase interna, ou seja, não há exteriorização da ideia criminosa, adoção
de preparativos, nada disso. Assim, a cogitação é sempre impunível1
, pois não sai da esfera psicológica do
agente.
A fase interna, representada pela cogitação, pode ser dividida em:
Idealização – Surge na cabeça do agente a ideia criminosa.
Deliberação – O agente delibera mentalmente sobre a conduta criminosa, suas vantagens, desvantagens,
potenciais consequências, etc.
Resolução – O agente se decide, resolvendo pela prática (ou não) do delito.
Atos preparatórios são puníveis?
Em regra não. Exceto se Houver expressa previsão legal de punição do crime ainda na fase dos atos preparatórios Ex: terrorismo: Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:
Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.
OU
Configurarem, por si só, um delito autônomo – É o que ocorre com o crime de “petrechos de falsificação de
moeda” (art. 291 do CP):
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo,
aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Assim, a lei cria um tipo penal autônomo para punir uma conduta que, a princípio, não viola um bem jurídico,
mas o faz de forma a prevenir a prática de uma futura conduta que violaria o bem jurídico (a falsificação de
moeda).
EXEMPLO: José quer falsificar várias notas de R$ 100,00 (quer praticar o crime de moeda falsa,
art. 289 do CP). Assim, José compra um maquinário destinado a falsificar moeda. A princípio, essa
conduta seria um mero ato preparatório impunível. Todavia, neste específico caso o CP já
criminaliza essa conduta preparatória, estabelecendo um tipo penal autônomo, que é o crime de
“petrechos de falsificação” (art. 291 do CP), ou seja, o CP já considera crime a aquisição do
maquinário!
Nos casos em que a lei penal criminaliza condutas que seriam meros atos preparatórios para outros crimes
temos o que se pode chamar de “tipo penal preventivo”.
O que é tentativa no direito penal? Qual a fração de diminuição?
quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à
vontade do agente
1 terço a dois terços
Quais são os 4 tipos de tentativa?
Branca/incruenta: não atinge o objeto
vermelha/cruenta:atinge o objeto mas nao obtem o resultado
perfeita/acabada/crimefalho: esgota completamente
os meios de que dispunha para alcançar o resultado.
imperfeita/inacabada: antes de esgotar toda a sua
potencialidade lesiva, é impedido por circunstâncias alheias, sendo forçado a interromper a
execução
Quais crimes não admitem tentativa?
CCHOUPE
Contravenções
Culposos
Habituais
Omissivos próprios
Unissubsistentes
Preterdolosos
Empreendimento (ou de atentado)
O que é crime impossível?
Sinonimos: tentativa inidônea” ou “crime oco” ou “quase crime”)
embora o agente inicie a execução do delito, JAMAIS o crime se consumaria, em hipótese nenhuma.
ineficácia absoluta do meio: meio é o instrumento do crime: ex: arma de brinquedo
absoluta impropriedade do objeto: objeto significa o bem jurídico. Ex esfaquear um cadáver
O que é desistência voluntária e arrependimento eficaz?
Excluem a tipicidade.
Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo
podendo fazê-lo. Conforme a clássica fórmula de Frank:
Na tentativa – O agente quer, mas não pode prosseguir.
Na desistência voluntária – O agente pode, mas não quer prosseguir.
Para que fique caracterizada a desistência voluntária, é necessário que o resultado não ocorra em razão da
desistência do agente
No arrependimento eficaz é um pouco diferente. Aqui o agente já praticou todos os atos executórios que
queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação
do resultado.
Há, portanto, a finalização da execução e a prática de uma nova conduta, sendo que a nova conduta impede
a produção do resultado anteriormente desejado.
desistência voluntária ou arrependimento eficaz se comunica entre os coautores?
Sim. Caso o crime tenha sido praticado em concurso de pessoas e somente um deles realiza a conduta de
desistência voluntária ou arrependimento eficaz, esta circunstância se comunica aos demais, pois como se
trata de hipótese de exclusão da tipicidade, trata-se de uma questão objetiva, beneficiando a todos.
O que é arrependimento posterior?
não exclui o crime, pois este já se consumou, mas é causa
obrigatória de diminuição de pena. Ocorre quando, nos crimes em que não há violência ou grave ameaça à
pessoa, o agente, até o recebimento da denúncia ou queixa, repara o dano provocado ou restitui a coisa.
Nos termos do art. 16 do CP:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano
ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do
agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
O arrependimento posterior se comunica com os demais autores?
A corrente prevalente diz que sim porque é circunstância objetiva,A Doutrina entende, ainda, que se a vítima se recusar a receber a coisa ou a reparação do dano, mesmo
assim o agente deverá receber a causa de diminuição de pena.
O quantum da diminuição da pena (um terço a dois terços) irá variar conforme a celeridade da reparação do
dano ou restituição da coisa. Quanto mais rápida a reparação/restituição, maior a redução; quanto mais
demorar, menor a redução.
Crime impossível em virtude de sistema de vigilancia?
Súmula 567 do STJ - Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna
impossível a configuração do crime de furto
Causas de excludente da ilicitude?
Excludente de iLEEEcitude
Legítima defesa
Estado de necessidade
Estrito cump dever legal
Exerc. reg. direito
As causas genéricas de exclusão da ilicitude são: a) estado de necessidade; b) legítima defesa; c) exercício regular de um direito; d) estrito cumprimento do dever legal + consentimento do ofendido em crimes contra bens disponíveis
específicas: Específicas – São aquelas que são próprias de determinados crimes, não se aplicando a outros. Ex.:
Situações de aborto permitido (art. 128 do CP). Nesse caso, tais excludentes (ser a única forma de salvar a vida da gestante OU se tratar de gravidez decorrente de aborto) são previstas apenas para o crime de aborto.
Qual a teoria do Estado de Neccessidade do Brasil?
Unitária: o bem jurídico protegido deve ser de valor igual ou superior ao sacrificado
simples alegação de miserabilidade gera estado de necessidade?
Não.
Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática, pelo agente, de mais de um núcleo da mesma
norma penal incriminadora no mesmo contexto fático implica crime único em razão do princípio da:
(A) especialidade;
(B) subsidiariedade;
(C) consunção;
(D) absorção;
(E) alternatividade
E.
Certo ou errado? o arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a delito que não tenha sido
consumado;
Certo. o arrependimento eficaz e a desistência voluntária somente são aplicáveis a
delito que não tenha sido consumado. Uma vez consumado o delito, incabível qualquer destes dois
institutos, nos termos do art. 15 do CP
para a teoria finalista da ação, o dolo e a culpa integram a culpabilidade;
ERRADA: Item errado, pois, para a teoria finalista da ação o elemento subjetivo (dolo e culpa) encontrase dentro da conduta (conduta como ação humana dirigida a uma determinada finalidade), logo, dentro do
fato típico.
- (FGV - 2015 - OAB - XVIII EXAME DE ORDEM) Mário subtraiu uma TV do seu local de trabalho. Ao
chegar em casa com a coisa subtraída, é convencido pela esposa a devolvê-la, o que efetivamente vem a
fazer no dia seguinte, quando o fato já havia sido registrado na delegacia.
O comportamento de Mário, de acordo com a teoria do delito, configura
A) desistência voluntária, não podendo responder por furto.
B) arrependimento eficaz, não podendo responder por furto.
C) arrependimento posterior, com reflexo exclusivamente no processo dosimétrico da pena.
D) furto, sendo totalmente irrelevante a devolução do bem a partir de convencimento da esposa.
C
Certo ou errado? O agente, em qualquer das hipóteses de exclusão da ilicitude, responderá pelo excesso doloso ou culposo
Certo.Esta é a previsão do art. 23, § único do CP.
- (FGV - 2012 - OAB - VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO) José conversava com Antônio em frente a
um prédio. Durante a conversa, José percebe que João, do alto do edifício, jogara um vaso mirando a
cabeça de seu interlocutor. Assustado, e com o fim de evitar a possível morte de Antônio, José o empurra
com força. Antônio cai e, na queda, fratura o braço. Do alto do prédio, João vê a cena e fica irritado ao
perceber que, pela atuação rápida de José, não conseguira acertar o vaso na cabeça de Antônio.
Com base no caso apresentado, segundo os estudos acerca da teoria da imputação objetiva, assinale a
afirmativa correta.
A) José praticou lesão corporal culposa.
B) José praticou lesão corporal dolosa.
C) O resultado não pode ser imputado a José, ainda que entre a lesão e sua conduta exista nexo de
causalidade.
D) O resultado pode ser imputado a José, que agiu com excesso e sem a observância de devido cuidado.
C. A questão retrata o exemplo mais clássico sobre a Teoria da Imputação Objetiva. Embora José tenha
empurrado João, e esta conduta tenha sido a causa das lesões sofridas por João em seu braço, certo é que
José não agiu com dolo de ferir João, tendo agido assim para evitar a ocorrência de um evento ainda mais
danoso para este, qual seja, a sua eventual morte em razão do impacto que seria provocado pelo vaso jogado
do alto do prédio por Antônio.
Assim, como José evitou a ocorrência de um resultado lesivo ainda maior, tendo sido movido por essa
intenção, pela Teoria da Imputação Objetiva, não pode responder pelo delito de lesões corporais.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.
- (FGV – 2014 – MPE-RJ – ESTÁGIO FORENSE) Entende-se por culpabilidade:a) a relação de contrariedade formal entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico, tendo como
requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa;
b) a relação de contrariedade formal e material entre uma conduta típica e o ordenamento jurídico, tendo
como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a inexigibilidade de conduta diversa;
c) a adequação formal e material entre uma conduta dolosa e/ou culposa frente a uma norma legal
incriminadora, pressupondo-se ainda a sua prévia antijuridicidade;
d) o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e
antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de
conduta diversa;
e) o juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e ilícito,
tendo como requisitos a imputabilidade, a consciência plena da ilicitude e a inexigibilidade de conduta
diversa.
O conceito doutrinário de culpabilidade pode ser melhor extraído do que dispõe a alternativa D, ou seja, o
“juízo de reprovabilidade que se exerce sobre uma determinada pessoa que pratica um fato típico e
antijurídico, tendo como requisitos a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de
conduta diversa”.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.
O que é a teoria da imputação objetiva?
Para a teoria da imputação objetiva, a imputação só poderia ocorrer quando o agente tivesse dado causa ao
fato (causalidade física) mas, ao mesmo tempo, houvesse uma relação de causalidade normativa, assim
compreendida como a criação ou aumento de um risco não permitido para o bem jurídico que se pretende
tutelar. Para esta teoria, a conduta deve:
a. Criar ou aumentar um risco – Assim, se a conduta do agente não aumentou nem criou um risco, não
há crime15. Exemplo clássico: José conversa com Paulo na calçada. Pedro, inimigo de Paulo, atira um
vaso de planta do 10º andar, com a finalidade de matar Paulo. José vê que o vaso irá cair sobre a
cabeça de Paulo e o empurra. Paulo cai no chão e fratura levemente o braço. Neste caso, José deu
causa (causalidade física) às lesões corporais sofridas por Paulo. Contudo, sua conduta não criou nem
aumentou um risco. Ao contrário, José diminuiu um risco, ao evitar a morte de Paulo.
b. Risco deve ser proibido pelo Direito – Aquele que cria um risco de lesão para alguém, em tese não
comete crime, a menos que esse risco seja proibido pelo Direito. Assim, o filho que manda os pais em
viagem para a Europa, na intenção de que o avião caia, os pais morram, e ele receba a herança, não
comete crime, pois o risco por ele criado não é proibido pelo Direito.
c. Risco deve ser criado no resultado (levando-se em conta o alcance de proteção da norma violada) –
Assim, um crime não pode ser imputado àquele que não criou o risco para aquela ocorrência. Explico:
Imaginem que José ateia fogo na casa de Maria. José causou um risco, não permitido pelo Direito.
Deve responder pelo crime de incêndio doloso, art. 250 do CP. Entretanto, Maria invade a casa em
chamas para resgatar a única foto que restou de seu filho falecido, sendo lambida pelo fogo, vindo a
falecer. Nesse caso, José não responde pelo crime de homicídio, pois o risco por ele criado não se
insere nesse resultado, que foi provocado pela conduta exclusiva de Maria. A morte de Maria é um resultado indireto não imputável a José, configurando-se como situação de autocolocação dolosa em
perigo (Maria se colocou por conta própria em perigo).
- (FCC – 2018 – DPE-RS – DEFENSOR PÚBLICO) Arquimedes dirigia seu caminhão à noite, por uma
estrada de serra, com muitas curvas, péssima sinalização e sob forte chuva. Ele estava sonolento e apenas
aguardava o próximo posto de combustíveis para estacionar e dormir. Motorista experiente que era,
observava as regras de tráfego no local, imprimindo ao veículo a velocidade permitida no trecho.
Entretanto, a 50 Km do posto de combustíveis mais próximo, após uma curva, Arquimedes assustou-se com
um vulto que de súbito adentrou a via, imediatamente acionando os freios, sem, contudo, evitar o choque.
Inicialmente, pensou tratar-se de um animal, mas quando desembarcou do veículo, pôde constatar que se
tratava de um homem. Desesperado ao vê-lo perdendo muito sangue, Arquimedes logo acionou o serviço
de socorro e emergências médicas, que chegou rapidamente ao local, constatando o óbito do homem em
cujo bolso foi encontrado um bilhete de despedida. Era um suicida.
Da leitura do enunciado, pode-se afirmar que:
a) arquimedes não praticou crime, tendo em vista a incidência na hipótese da inexigibilidade de conduta
diversa − excludente de culpabilidade.
b) a arquimedes deve ser imputada a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, em
razão de sua conduta negligente.
c) a conduta de arquimedes não reúne os elementos necessários à configuração do fato como crime.
d) arquimedes não praticou crime, uma vez que agiu em exercício regular de direito − excludente de ilicitude.
e) a arquimedes deve ser imputada a prática de homicídio doloso (dolo eventual), tendo em vista que, ao
dirigir à noite, sonolento e sob chuva intensa, assumiu o risco de matar alguém.
C. Neste caso, Arquimedes não praticou crime algum, pois sua conduta não foi dolosa, tampouco culposa.
Assim, sua conduta não reúne os elementos necessários à configuração do fato como crime. Vale lembrar
que a questão é CLARA ao dizer que a vítima se jogou na frente do veículo, não tendo como Arquimedes
frear a tempo. Frise-se, ainda, que Arquimedes “observava as regras de tráfego no local, imprimindo ao
veículo a velocidade permitida no trecho”.
Desistência voluntária precisa partir espontaneamente do agente?
Não.A desistência voluntária não precisa partir espontaneamente do agente, podendo ocorrer
mesmo quando o agente atende a um pedido da vítima ou de outra pessoa. O importante, aqui, é que o agente deixe de prosseguir na execução por vontade própria, e não porque foi impedido (caso contrário,
teríamos tentativa).
O que é relação de causalidade é normativa?
Ocorre nos crimes omissivos impróprios. e o agente o agente tem a obrigação legal de agir para evitar o resultado, de maneira que, se não o faz e
o resultado ocorre, o agente responde pelo resultado ocorrido (diferentemente dos crimes omissivos puros,
em que o agente responde apenas pela omissão, independentemente do resultado). Trata-se, aqui, de uma relação de causalidade normativa entre a conduta (o não agir) e o resultado. Não há causalidade física, eis
que “do nada, nada surge”. O agente não deu “causa” (fisicamente falando) ao resultado, mas como devia e
podia evitá-lo, responde por ele
Para a teoria da tipicidade conglobante, a tipicidade penal pressupõe a existência de normas proibitivas e
a inexistência de preceitos permissivos da conduta em uma mesma ordem jurídica.
Certo ou errado?
Certo.a teoria da tipicidade conglobante, desenvolvida por Zaffaroni, entende que
a tipicidade comporta não apenas a existência de uma norma proibitiva, mas a inexistência, no mesmo
ordenamento jurídico, de normas que permitem ou ordenem a prática da mesma conduta, por uma questão
de coerência
Em direito penal:
I. Reconhecida a tentativa, a pena há de ser diminuída na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo
agente.
II. A causalidade, nos crimes comissivos por omissão, não é fática, mas jurídica, consistente em não haver
atuado o omitente, como devia e podia, para impedir o resultado.
III. O crime culposo comissivo por omissão pressupõe a violação por parte do omitente do dever de agir para
impedir o resultado.
IV. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, exclui a punibilidade e se confunde com o desconhecimento
da lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I, II e III.
b) I, II e IV.
c) II, III e IV.
d) III e IV.
e) I e III.
A
No que diz respeito aos estágios de realização do crime, é correto
afirmar que
a) se atinge a consumação com o exaurimento do delito.
b) há arrependimento eficaz quando o agente, por ato voluntário, nos crimes sem violência ou grave ameaça
à pessoa, repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa.
c) há desistência voluntária quando o agente, embora já realizado todo o processo de execução, impede que
o resultado ocorra.
d) na desistência voluntária e no arrependimento eficaz o agente só responde pelos atos já praticados, se
típicos.
e) a tentativa constitui circunstância atenuante.
O item correto é a Letra D. Vejamos:
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que
o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº
7.209, de 11.7.1984)
As concausas absolutamente independentes trazem qual consequência?
As concausas ABSOLUTAMENTE independentes (I e II)
NUNCA geram a imputação do resultado ao agente (a conduta do agente não é causa, pois pode ser suprimida mentalmente sem afetar o resultado).
Nas concausas relativamente independentes o que ocorre?
As concausas RELATIVAMENTE independentes, preexistentes ou concomitantes, não excluem a imputação
do resultado ao agente, pois há uma soma de “esforços” entre a concausa e a conduta do agente (a conduta
do agente é causa, pois NÃO pode ser suprimida mentalmente sem afetar o resultado).
Em relação às concausas SUPERVENIENTES RELATIVAMENTE independentes, devemos dividi-las em:
a) Produziram, por si só, o resultado.
b) Agregaram-se ao nexo causal iniciado pela conduta do agente, contribuindo para a produção do resultado.
No primeiro caso o agente NÃO responde pelo resultado, mas apenas pelos atos que praticou. No segundo
o caso o agente responde pelo resultado, pois a concausa superveniente, a despeito de estar ligada à conduta
inicial do agente, criou um novo nexo de causalidade, vindo a produzir o resultado sem se inserir na cadeia
causal da conduta do agente.
Certo ou errado? é previsível o fato cujo possível superveniência não escapa à perspicácia comum
Certo. : De fato, a doutrina entende que a previsibilidade objetiva deve ser aferida com base num juízo
mediano de inteligência, ou seja, será previsível o fato que pudesse ser antevisto por uma pessoa de
inteligência mediana, inerente à maioria das pessoas
Certo ou errado? a imprudência é a ausência de precaução, a falta de adoção das cautelas exigíveis por parte do agente
Errado. esta é a definição da NEGLIGÊNCIA
Para a doutrina finalista, o dolo integra a
A) culpabilidade.
B) tipicidade.
C) ilicitude.
D) antijuridicidade.
E) punibilidade.
B. Para a Doutrina finalista, de Hans Welzel, o dolo e a culpa (elementos subjetivos) são
deslocados da culpabilidade para a conduta e, portanto, para o fato típico.
Certo ou errado?Nos crimes omissivos impróprios, a tipicidade é aberta, mediante subsunção indireta
Item correto, pois nos crimes omissivos impuros (ou omissivos impróprios) a conduta do agente
não corresponde exatamente ao que consta no tipo penal, mas a ele é imputado o tipo penal em
razão de sua omissão quando podia e devia agir para evitar o resultado.
Certo ou errado? Nos crimes omissivos impróprios, a relação de causalidade somente será constituída se, com
base em elementos empíricos, for possível concluir, com alto grau de probabilidade, que o
resultado não ocorreria caso a ação devida fosse efetivamente realizada.
Certo.
Certo ou errado? O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo
a posição de garantidor, é exemplificativo.
Item errado, pois o rol de situações que colocam o agente na posição de garantidor é
considerado um rol taxativo, vedando-se a analogia in malam partem, sob pena de violação ao
princípio da reserva legal, já que se trata de norma penal incriminadora.
Certo ou errado? No delito putativo, o agente tem a intenção de praticar um crime, porém o ato não encontra
tipificação legal correspondente
Certo.o agente acredita
estar praticando um crime, mas sua conduta configura um indiferente penal (Ex.: José decide
praticar o crime de adultério e trai sua esposa. Todavia, trata-se de delito putativo, eis que o
adultério há algum tempo já não é mais considerado crime no Brasil).
Certo ou errado? Segundo a teoria adotada pelo Código Penal brasileiro, a conduta humana, comissiva ou
omissiva, é sempre projetada a um fim e iluminada pelo acolhimento ou desprezo a um valor
reconhecido pelo direito.
Certo.o CP brasileiro adota a teoria finalista da conduta, cujo principal expoente foi
Hans Welzel. Para tal teoria, conduta é a ação ou omissão voluntariamente dirigida a uma certa finalidade, podendo ser uma conduta dolosa ou culposa, a depender dos fins almejados pelo agente.
Certo ou errado? O erro de tipo tem como consequência jurídica a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo,
sendo vedada, nesse caso, a responsabilização penal do agente por crime culposo.
Errado. Item errado, pois, no erro de tipo, de fato, há a exclusão do dolo enquanto elemento subjetivo,
na medida em que o agente praticou a conduta mediante erro sobre a realidade fática a respeito
de algum dos elementos do tipo penal. Porém, em se tratando de erro de tipo evitável, ou seja,
quando se considera que o agente poderia, diante das circunstâncias, não ter incorrido no erro
cometido, será admitida a punição na forma culposa, caso haja previsão legal nesse sentido, nos
termos do art. 20 do CP:
Culpa imprópria é aquela em que o agente, por erro evitável, cria certa situação de fato,
acreditando estar sob a proteção de uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca
intencionalmente o resultado ilícito; nesse caso, portanto, a ação é dolosa, mas o agente
responde por culpa, em razão de política criminal. CErto ou errado?
Certo.Item correto, pois na chamada “culpa imprópria” o agente atua dolosamente visando ao
resultado, mas só atua assim porque incorre em situação de erro evitável.
Acontece, por exemplo, na hipótese em que o agente atua acreditando estar sob a proteção de
uma excludente da ilicitude, e, por isso, provoca intencionalmente o resultado ilícito. Nesse caso,
portanto, a ação é dolosa, mas o agente responde por culpa, em razão de política criminal,
conforme art. 20, §1º do CP:
Dolo eventual admite tentativa?
SIM.
tentativa inidônea é sinônimo de?
crime impossível
No que concerne à punibilidade da tentativa, o Código Penal adota a teoria objetiva
Item correto, pois o nosso CP adotou a teoria objetiva da punibilidade da tentativa, pois leva em
consideração a inocorrência do resultado como um fato determinante na aplicação da pena (gerando, como regra, a diminuição da pena, de um a dois terços). Para a teoria subjetiva, não adotada, a pena prevista para o crime tentado deveria ser a mesma prevista para o crime consumado, sem redução, em razão de o desvalor da conduta se rigorosamente o mesmo (embora seja menor o desvalor do resultado).
Para os crimes omissivos impróprios,
o estudo do nexo causal é relevante, porquanto o CP adotou a teoria naturalística da omissão,
ao equiparar a inação do agente garantidor a uma ação.
Certo ou errado?
Errado. pois em relação aos crimes omissivos impróprios o CP adotou a teoria NORMATIVA
para aferir a causalidade. Isto porque o agente responderá pelo resultado em razão de ter o
dever de evitá-lo. Trata-se, portanto, de responsabilizar o agente pelo resultado em razão do descumprimento da norma mandamental (a norma que determinava o “agir” para evitar o resultado). Não se trata de uma causalidade natural, eis que a conduta do agente não deu causa ao resultado (do nada, nada surge). Não foi o agente quem, do ponto de vista físico, causou o resultado. Todavia, o resultado é a este atribuído em razão de sua omissão
O CP adota, como regra, a teoria da
causalidade adequada, dada a afirmação nele constante de que “o resultado, de que depende a
existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa; causa é a ação ou omissão sem
a qual o resultado não teria ocorrido”.
Certo ou errado?
ERRADO. Item errado, pois o CP adota, como regra, a teoria da equivalência dos antecedentes (também
chamada de conditio sine qua non), que possui a exata definição trazida no enunciado.
A teoria da causalidade adequada também é adotada, mas como exceção, para a hipótese de
concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produz o resultado (art. 13,
§1º do CP).
CERTO OU ERRADO. De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a
vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito
de tentativa de homicídio.
CERTO. ESSA É A TEORIA SUBJETIVA QUE NÃO FOI ADOTADA PELO CP.
O direito penal brasileiro não admite a punição de atos meramente preparatórios anteriores à
fase executória de um crime, uma vez que a criminalização de atos anteriores à execução de
delito é uma violação ao princípio da lesividade.
ERRADO porque há exceções como no crime de atentado e nos petrechos de falsificação
O instituto do arrependimento posterior pode ser aplicado ao crime de lesão corporal
culposa?
SIM.A Doutrina entende que o requisito de “ausência de violência à pessoa”, previsto
para a caracterização do arrependimento posterior (art. 16 do CP), estará materializado quando
houver, apenas, lesões corporais culposas, de forma que admitiria o arrependimento posterior.
Para que se caracterize crime
omissivo próprio, é necessário que o agente tenha ocasionado o resultado naturalístico em
decorrência de um não fazer que figure como elementar do tipo
ERRADO.Embora o crime omissivo PRÓPRIO se constitua num tipo penal que exige do
agente uma conduta OMISSIVA, ou seja, um NÃO FAZER algo que a lei manda que fosse feito,
este “não fazer” não gera um resultado naturalístico, pois “do nada, nada surge”. Na verdade, os
crimes omissivos próprios prescindem de resultado naturalístico para sua consumação, até
porque não há nexo de causalidade entre o “nada” e o “resultado”. Nestes crimes o agente é
punido tão-somente por violar o comando legal, ou seja, deixar de fazer o que a lei manda
Quanto às excludentes de antijuridicidade, analise as afirmativas a seguir.
I. Aquele que pratica o fato para salvar de perigo iminente, que não provocou por sua vontade,
direito próprio, é considerado em estado de necessidade.
II. Aquele que tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade,
salvo quando for razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado.
III. A tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.
IV. Age em legítima defesa o agente de segurança pública que, usando moderadamente dos
meios necessários, repele agressão atual e injusta à vítima mantida refém durante a prática de
crime Está correto o que se afirma em:
a) somente I e II;
b) somente III e IV;
c) somente I, II e IV;
d) somente II, III e IV;
e) I, II, III e IV.
b
Estado de necessidade é perigo atual ou iminente?
NÃÃO. APENAS PERIGO ATUAL
Quais crimes são inafiançáveis?
Ração+3TH
Racismo
Ação de grupos armados contra ordem const.
trafico
tortura
terrorismo
hediondos
Durante uma discussão entre Carla e Luana, que eram amigas, Carla desfere, com intenção de causar lesão leve, um tapa na face de Luana, que a havia ofendido. Ocorre que, de maneira totalmente surpreendente, Luana vem a falecer no dia seguinte, em virtude do tapa recebido e da lesão causada, pois rompeu-se um desconhecido coágulo sanguíneo na cabeça, mesmo diante do fraco golpe. Na semana seguinte, a família de Luana, revoltada, procura a Delegacia, narra o ocorrido e afirma ter interesse em ver Carla processada criminalmente.
Confirmados os fatos, assim como a intenção de Carla, o Ministério Público poderá imputar a Carla a prática do(s) crime(s) de:
a)lesão corporal leve dolosa e homicídio culposo.
b)lesão corporal seguida de morte.
c)lesão corporal leve.
d)homicídio doloso.
e)homicídio culposo.
C. É uma concausa relativamente independente preexistente. Dessa forma, não exclui o nexo quanto ao delito originariamente desejado. No caso, como o delito desejado é lesão leve, será punida por lesão leve.
Quais crimes não prescrevem / imprescritíveis?
RAÇÃO
Racismo
Ação de grupo armado contra ordem const
Quais crimes são insuscetíveis de graça ou anistia?
3TH
tortura
trafico
terrorismo
hediondos
Certo ou errado?Aquele que causa um acidente e, sem justo motivo, deixa de socorrer a vítima, que falece no local, comete crime de omissão de socorro.
Errrado.
ERRADO.
Ao provocar o acidente o agente tinha o dever de evitar o resultado, conforme §2º do art. 13, CP. Nesse caso, irá responder pelo resultado causado na vítima, qual seja, o homicídio.
§ 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Certo ou errado?De acordo com o entendimento do STJ, aquele que pratica um crime no mesmo dia em que tenha completado dezoito anos é considerado inimputável.
Errado. ERRADO.
A partir da meia noite do dia em que completar 18 anos, o agente é considerado imputável. Desconsidera-se, para fins de aferição da imputabilidade nesse caso, as frações de hora, ainda que tenha nascido em fração de hora inferior ao exato momento do crime. Ex.: José nasceu no dia 26 de dezembro de 2001 às 18h. Comete o crime no dia 26 de dezembro de 2019 às 07h da manhã, quando saia de uma festa. Nesse caso, já é considerado imputável.
João, com intenção de matar, agrediu José a golpes de faca, ferindo-o no abdome. Atendido por terceiros, José foi levado a um hospital. Quando estava sendo medicado, ocorreu um incêndio no hospital e José morreu queimado. Nesse caso, João responderá por
a)lesão leve
b)lesão grave
c)homicídio doloso
d)tentativa de homicídio
e)homicídio culposo
D. ATENÇÃO: quando a concausa relativamente independente não estiver na linha de desdobramento natural dos acontecimentos e, portanto, for imprevisível, o agente responderá pelo resultado na forma tentada. Se o desdobramento dos fatos ocorrer de forma previsível, o agente responderá pelo resultado na forma consumada.
Assim, no exemplo dado nessa questão, José veio a falecer em virtude do incêndio no hospital (concausa relativamente independente superveniente) que, não estava na linha de desdobramento natural do fatos. Assim, como foi um resultado imprevisível, e o incêndio no hospital produziu, por si só, o resultado (morte de José), João responderá pela TENTATIVA DE HOMICÍDIO, na forma do art. 13, §1º, do CP
O que é culpabilidade?
o juízo de reprovabilidade acerca da conduta do agente,
considerando-se suas circunstâncias pessoais
(Diferentemente do que ocorre nos dois primeiros
elementos (fato típico e ilicitude), onde se analisa o fato, na culpabilidade o objeto de estudo não
é o fato, mas o agente.)
Elementos da culpabilidade?
a) imputabilidade;
b) potencial consciência da ilicitude;
c) exigibilidade de conduta diversa.
O que é Imputabilidade penal ?
a capacidade mental de entender o caráter
ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito.
Diferença entre crime continuado e crime permanente?
Crime permanente é um crime q se proloonga como o carcere privado e o sequestro. Crime continuado é a política criminal do CP continuiadde delitiva
Embriaguez patológica exclui a culpabilidade?
Sim. é equiparada a doença mental. PODE afastar a culpabilidade do agente
Excludentes da culpabilidae??
MEDECO
MENORIDADE
EMBRIAGUEZ COMPLETA
DOENÇA MENTAL
ERRO DE PROIBIÇÃO
COAÇÃO MORAL IRR
OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
Certo oou errado?A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.
Certo.
cERTO OU ERRADO:? O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente
cERTO
Expor a venda cds e dvds piratas é qual crime?
Violação de direito autoral
Causa supralegal de excludente de ilicitude?
Consentimento do ofendido
O que é bagatela imprópria?
Torna a pena desnecessária.
EX:Exemplo: o sujeito furta um carro. Um carro não é bagatela, portanto não há aí uma bagatela própria. Mas imagine que o sujeito furtou um carro que era de um amigo, amigo que ele gostava, devolveu o carro, além de tudo acabou ficando preso por alguns dias, teve prejuízos financeiros e familiares, é primário, tem bons antecedentes, pediu desculpa, ainda pagou algo extra para o dono da moto, ele não só devolveu mas pagou algo extra pra vítima e que se mostrou satisfeitíssima
Logo, em regra, o Estado deve se abster de atuar diretamente na exploração de atividade econômica,
deixando esse tipo de tarefa para a iniciativa privada. Contudo, em três hipóteses, será possível a
exploração direta pelo Estado:
1) nos casos previstos na Constituição;
2) quando for imperativo para a segurança nacional;
3) quando houver relevante interesse coletivo.
Como são criadas as subsidiárias da empresa publica e sociedade de economia mista?
Autorização por lei. como a participação de qualquer delas
em empresa privada;
è possível a apicação da lei penal intermediária mais benéfica
Sim. Na sucessão de diversas leis penais, aplicar-se-á sempre
a lei mais favorável ao acusado, ainda que essa lei venha ser posteriormente revogada por uma mais gravosa
(lei intermediária mais benéfica),
A analogia é uma forma de auto-integração da lei?
SIM. a analogia é uma forma de integração da lei penal, e é considerada “autointegração” porque se trata de integração da lei por meio de outra lei (e não por algo externo, como os
costumes).
Como se conta o prazo no direito penal?
Em relação à contagem dos prazos PENAIS (não se trata, portanto, de contagem dos prazos PROCESSUAIS),
inclui-se o dia do começo, ou seja, a contagem do prazo não começa no dia útil seguinte ao fato, começando
a fluir o prazo no próprio dia do fato que gera a contagem. Além disso, contam-se os dias, os meses e os anos
pelo calendário comum
a homologação de sentença estrangeira para obrigar o condenado à reparação do dano, quando da
aplicação de lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, depende de pedido da parte
interessada.
Certo.
Aplica-se a retroatividade da lei penal mais benéfica quando houver evolução de entendimento
jurisprudencial mais benéfico
Errado!!!!
ERRADA: Item errado, pois, a princípio, a evolução de entendimento jurisprudencial mais
benéfico (mudança jurisprudencial que favorece o agente) não tem eficácia retroativa, salvo
quando se tratar de entendimento pacífico e relevante
O cômputo do prazo do direito penal é suspenso em feriados nacionais e durante o recesso
forense.
Errado. tem errado, pois na contagem de prazos penais o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo,
contando-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum, sem interrupção ou suspensão
durante dias não úteis.
Com previsão expressa na parte geral do Código Penal brasileiro, o princípio da consunção pode
ser caracterizado como um subprincípio do princípio da intervenção mínima.
Errado. tem errado, pois o princípio da consunção não tem previsão expressa no Código Penal e não pode ser considerado como subprincípio da intervenção penal mínima, que possui como
subprincípios a fragmentariedade e a subsidiariedade.
O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término do resultado.
Errado.Item errado, pois o crime permanente é aquele cuja CONSUMAÇÃO se prolonga no tempo, atraindo a aplicação da lei penal vigente ao término da permanência (
No caso dos crimes omissivos, considera-se o momento da omissão e aplica-se a lei vigente
pressupondo o último momento que poderia ter sido utilizado pelo agente para praticar a ação.
Certo. A conduta omissiva estará perfectibilizada no momento em que se esgota o prazo para que o agente faça, consumando-se, assim, sua omissão
Filho de diplomata estrangeiro que comete crime no brasil pode ser punido Pela lei brasileira? e pela lei de seu país?
Em regra não pode ser punido no Brasil, poderá apenas se o Estado originário renunciar.
Porém, pode ser punido pela lei do de seu país de origem
LEMBRAR que é o ESTADO q renuncia, NUNCA a pessoa porque a imunidade é inerente ao cargo e não à pessoa
É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de
cláusula contratual.
Certo sumula stj
Mandado de segurança serve para declarar direito à
compensação tributária.???
SIM. sumula 213 STJ
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários
Certo.
Não cabe habeas data (CF, art. 5º, LXXI, a) se não houver recusa de informações por parte
da autoridade administrativa.
Certo
Tem eficácia executiva a sentença declaratória que traz definição integral da norma
jurídica individualizada.
Certo.
à jurisdição voluntária não se aplicam as garantias fundamentais do processo, pela inexistência de lide e
pela possibilidade de se julgar por equidade
Errado.As garantias fundamentais do processo se aplicam à jurisdição voluntária
viola o princípio do Juiz natural a instituição de Câmaras de Recesso nos tribunais, por julgarem em
períodos nos quais, em regra, não deve haver atividade jurisdicional
Errado.A instituição de Câmara de Recesso (chamada por alguns de Câmara de Férias)
não ofende o princípio do juiz natural posto que as regras são gerais, abstratas e impessoais. O STJ já pacificou
o tema
o débito, tanto de água como de energia elétrica, é de natureza pessoa
Correto
A quais institutos de caducidade se ligam as tutelas jurisdicionais:
Condenatória
Constitutiva
Declaratória
CONDENATÓRIA=PRESCRIÇÃO
CONSTITUTIVA=DECADÊNCIA
DECLARATÓRIA=IMPRESCRITIBILIDADE
Se estiverem ausentes as condições da ação, mas o réu nada alegar em
contestação, o juiz deve:
conhecer da matéria de ofício, em qualquer grau de jurisdição, e extinguir o processo sem resolução de
mérito
O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes
Errado. . O direito de ação não se confunde com o direito material, inclusive existe de
forma autônoma e independente.
O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma
pretensão.
Certo.
A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos
destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide.
Certo.
Poder Estatal de interferir na esfera jurídica dos jurisdicionados.
Função: Encargo atribuído pela CF ao Poder Judiciário (em regra).
Atividade:Conjunto de atos praticados pelos agentes estatais investidos de jurisdição
A jurisdição é inerte, precisando que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se
faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa
Certo. O direito de ação se exerce contra o Estado.
A jurisdição, entre nós, exercida por meio da ação, é um direito subjetivo privado exercido contra o adversário e coordenado pelo Estado
Errado. O direito a ação é um direito subjetivo público e exercido contra o Estado.
Tecnicamente, a atividade jurisdicional é sempre substitutiva das atividades dos sujeitos envolvidos no
conflito, a quem a ordem jurídica proíbe, como regra, atos de autodefesa
Certo
. O caráter substitutivo da jurisdição está presente nas situações envolvendo particulares, mas não quando
um dos sujeitos litigantes é o próprio Estado, pois nesse caso haveria identidade de funções e de atividades
estatais.
Errado.
Da natureza da jurisdição decorre sua definitividade, que é caracterizada pela imunização dos efeitos dos
atos realizados, cujo maior grau, outorgado pela ordem jurídica, é a autoridade da coisa julgada material.
Certo
A cooperação jurídica internacional segue parâmetros legais definidos em lei ordinária nacional.
Errado. Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte
O pedido passivo de cooperação jurídica internacional é aquele realizado por órgão estrangeiro.
Certo
Na cooperação jurídica internacional, poderá ser prestado auxílio direto caso a medida requerida não
decorra diretamente de decisão jurisdicional que, proferida por autoridade estrangeira, será submetida a
juízo delibação no Brasil
Certo.
Havendo substituição processual, e sendo possível identificar o substituto,
o juiz deve determinar a intimação deste último para, querendo, integrar o processo
Certo.
No caso de substituição processual, o substituído poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial,
enquanto o substituto processual poderá intervir como litisconsorte nas causas das quais o substituído seja
parte.
CErto.
Pode ser utilizada a denominada ação declaratória para interpretação de tese ou questão de direito em
abstrato, ou ainda para confirmar a ocorrência de qualquer fato ocorrido na vida do autor.
Errado.
Art. 19. O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição voluntária e deve
obedecer ao devido processo legal.
Errado. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de
jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.
Qual teoria da culpabilidade adotada no CP?
teoria limitada da culpabilidaded=A teoria limitada, por sua vez, divide o erro sobre as causas de justificação (descriminantes
putativas) em:
* Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato) – Neste caso,
aplicam-se as regras semelhantes às previstas para o erro de tipo (tem-se aqui o que
se chama de erro de tipo permissivo): se inevitável, isenta de pena; se evitável o erro,
o agente responde na forma culposa.
* Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a
ilicitude da conduta) – Neste caso, tal teoria defende que devam ser aplicadas as
mesmas regras previstas para o erro de proibição, por se assemelhar à conduta
daquele que age consciência da ilicitude (chamado de erro de proibição indireto).
O que é imputabilidade?
capacidade mental de entender o caráter
ilícito da conduta e de comportar-se conforme o Direito
teoria da imputabilidade adotada no brasil como regra?
Biopsicológico
a mera condição de indígena (ainda que não
integrado à sociedade) não configura, por si só, hipótese de exclusão da culpabilidade por ausência de
potencial consciência da ilicitude
Certo
A jurisprudência do tribunal
reconhece a atipicidade do fato somente quando se demonstra que a ofendida aparenta
ter idade superior a 14 (quatorze) anos
Certo. Erro de tipo
Existe crime de dano culposo?
Não
Certo ou errado?A coação moral irresistível, que é causa de exclusão da culpabilidade, pode ser
exercida diretamente sobre o agente ou sobre um terceiro
Certooo
Pode abrir inquérito só com denuncia anonima?
Nãoo. a denúncia anônima, por si só, não pode
autorizar a abertura de inquérito policial ou a tomada de medidas cautelares invasivas, devendo a
autoridade policial, ao receber notícia anônima, adotar diligências preliminares para apurar a
veracidade das informações
Como funciona a requisição de informaçõe cadastrais da vítima e suspeitos do artigo 31-A do CPP?
Delegado requisita diretamente às empresas q deve cumprir em 24h independentemente de autorização judicial.
O inquérito policial é prescindível, logo é uma faculdade da autoridade policial instaurá-lo ou não, ainda que haja requisição do Ministério Público.
ERRADO. quando tem requisição do MP a polícia é obrigada a ainstaurar
Nos casos de ações penais em curso, alcançadas por sucessão de lei nova que acarrete observância do princípio da continuidade normativo-típica, a denúncia ou queixa deverá:
Prosseguir sem qulquer alteração.
A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença
Errado.
Para rep civil basta pedido do interessado.
Se fosse pra aplicar medida de segurança, precisa tratado de extradição.
Em regra, pessoas físicas e jurídicas possuem capacidade de serem partes em processo, mas não as pessoas formais, tais como a massa falida, o condomínio edilício e o espólio, por serem entes despersonalizados.
Errado.
Conforme o CPC/15 no art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
V - a massa falida, pelo administrador judicial;
VII - o espólio, pelo inventariante;
XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.
Portanto, percebe-se o erro da assertiva: todas as pessoas física ou jurídica tem capacidade para serem partes em processo, mesmo a massa falida, o condomínio edilício e o espólio.
A cooperação jurídica internacional segue parâmetros legais definidos em lei ordinária nacional.
Errado. art. 26, caput do CPC, “a cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte
Pode ser homologada sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil reconhecido como produto de crime de lavagem de dinheiro.
PODEE.
Apesar da competência exclusiva destacada acima, conforme o STJ, não há ofensa ao CPC a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime
A jurisdição não pode ser considerada uma função unitária, em razão da diversidade de instâncias, juízos, competências e áreas do direito
Errado. a Jurisdição é UNA
Na jurisdição voluntária não há lide: trata-se de uma forma de a administração pública participar de interesses privados.
Certo
Certo ou errado? Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Certo
Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou discriminação à condição de mulher.
Certo
Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária
Certo
O feminicídio é uma qualificadora de ordem subjetiva, incidindo sempre que o crime estiver atrelado à violência doméstica e familiar propriamente dita, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Errado. conforme a jurisprudência do STJ, prevalece que o feminicídio é qualificadora de ordem objetiva
As qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do §2º do art. 121 do CP, são compatíveis com o dolo eventual
Certo.
O fato de ser desabilitado para dirigir motocicleta é insuficiente para reconhecer a violação ao dever objetivo de cuidado, necessário ao tipo culposo
Certo.Segundo a jurisprudência do STJ, a falta de habilitação não enseja a presunção de culpa. Ou seja, o fato de João não possuir habilitação, não pode levá-lo à previsão de culpa ou de violação do dever objetivo de cuidado
Marcos, com dolo de matar, ministra dose letal de veneno no suco de Margarida. No entanto, antes que a substância produzisse o efeito esperado, Margarida é atacada por um leão e morre em razão do ataque do animal. Nessa situação hipotética, Marcos deverá responder por tentativa de homicídio.
Certo. Marcos, com dolo de matar, ministra dose letal de veneno no suco de Margarida = aqui ele já entrou nos atos executórios do homicídio ( se fizer efeito ou não, já era = tentou)
Margarida é atacada por um leão e morre em razão do ataque do animal = quebrou o nexo causal do veneno ministrado por Marcos, mas ele não pode ficar impune, concorda?!, se ele praticou atos executórios com intenção de matar deve responder na medida de suas intenções.
A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui, por si só, motivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância
Certo. Cuidado, para ser furto de uso tem que ter o elemento subjetivo de usar momentaneamente e devolver. Nesse caso aplica-se o arrependimento posterior.
Gabriel solicitou à sua companheira Thaís que lhe entregasse drogas no interior da Penitenciária Estadual de Vila Velha V, no Espírito Santo, onde se encontra preso. Durante o procedimento de revista de visitantes no estabelecimento prisional, foram localizadas diversas porções de droga com Thaís. De acordo com os fatos narrados e com o entendimento recente predominante no Superior Tribunal de Justiça, a conduta de Gabriel configura
Ato preparatório impunivel.
A interceptação da droga pelos agentes penitenciários antes de ser entregue ao destinatário, recolhido em estabelecimento prisional, impede a ocorrência da conduta típica do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 na modalidade “adquirir”, que viria, em tese, a ser por esse praticada.
A conduta de apenas solicitar que a droga seja levada para o interior do estabelecimento prisional pode configurar, no máximo, ato preparatório e, portanto, impunível. Não se trata de ato executório do delito, seja na conduta de “adquirir”, seja nas demais modalidades previstas no tipo. Evidencia-se, portanto, a atipicidade da conduta.
O que é crime de passagem?
É o mesmo que crime progressivo.
Para o doente mental, nosso Código Penal adotou um misto do sistema biológico com o sistema psicológico
Certo.
No caso de semi-imputalilidade, pode o magistrado, ao reconhecê-la, reduzir a pena de um a dois terços ou substitui-la por medida de segurança. Trata-se de aplicação do sistema
A
vicariante.
B
psicológico.
C
do duplo trilho.
D
do duplo binário.
A. Vicariante
Sistema Vicariante > quando o agente for SEMI IMPUTAVEL, o juiz deverá aplicar PENA ou MEDIDA DE SEGURANÇA, ou seja, deve aplicar ou uma ou outra, e não as duas.
O termo doença mental empregado no CP equivale a alienação mental, presente em outros textos legais.
Certo.
A pena poderá ser agravada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, ainda que tal possibilidade não seja prevista expressamente em lei.
Errado. Agravantes são taxativas. O que existe é atenuante genérica
O desconhecimento da lei é circunstância que atenua a pena, conforme expressa previsão legal.
Certo.Art. 65. São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
II - o desconhecimento da lei;
Na hipótese de desistência voluntária, em que o agente, por vontade própria, desiste de prosseguir na execução do crime, a pena será reduzida na proporção prevista em lei.
Errado. Ele responde apenas pelo q já tiver praticado.
Existe concurso de agentes qnd um é inimputável?
Não, nesse caso pode ser concurso aparente (qnd o executor tem discernimento) ou autoria mediata (qnd o executor é mero instrumento ou seja, não tem qlqr discernimento)
3 hipóteses de autoria mediata?
Erro do executor: Neste caso, aquele que pratica a conduta foi induzido
a erro pelo mandante (erro de tipo ou erro de proibição). Ex.: Médico que entrega à enfermeira
uma injeção contendo determinada substância tóxica, e determina que esta aplique no paciente,
alegando que se trata de morfina, para aliviar a do
Coação do executor:Aqui o infrator coage uma terceira pessoa a praticar
um delito. Em se tratando de coação MORAL irresistível, teremos um agente não culpável
Inimputabilidade do agente:Nesta hipótese o infrator se vale de uma
pessoa inimputável para a prática do delito. A inimputabilidade, aqui, pressupõe que o executor
(inimputável) não tenha discernimento necessário
teoria adotada no concurso de pessoas ?
teoria monista mitigada. Tds respondem pelo mesmo crime, mas há exceções tipo no aborto
O STJ
entende que NÃO cabe nenhum tipo de participação em crime culposo
Certo.usar esse entendimento
na prova)
limite de conexão temporal para concurso formal?
30 dias regra geral
para crimes tributarios, 3 anos
Quanto aos demais agentes do crime, o parentesco entre o
autor e a vítima;
a) comunica-se, desde que elementar ao tipo.
b) comunica-se sempre, desde que por aqueles conhecido.
c) comunica-se para agravamento genérico da pena concreta.
d) comunica-se para atenuação genérica da pena concreta.
e) não se comunica em qualquer hipótese
A.
O parentesco entre um dos comparsas e a vítima, em regra, não se comunica aos demais
comparsas, ou seja, é irrelevante em relação a eles. Contudo, em determinados casos, quando
este grau de parentesco for uma das questões elementares do tipo penal, haverá comunicação
com os demais comparsas, como ocorre no crime de infanticídio, em que o parentesco de um
dos comparsas (a mãe) e a vítima (filho) irá se estender aos demais agentes do delito,
possibilitando sua punição pela conduta de infanticídio, nos termos do art. 123, c/c art. 30 do CP.
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A
é possível participação dolosa em crime culposo
Errado.A Doutrina majoritária não admite a participação dolosa em crime culposo, por
entender que como o crime culposo não é direcionado à prática de um delito, impossível o liame
subjetivo entre autor e partícipe, indispensável à ação mediante concurso de agentes.
é possível a participação em crime omissivo puro
Certo.
De fato, é possível a participação em crime omissivo puro, na modalidade de
participação moral à prática da omissão.
EXEMPLO: Alguém que instiga um funcionário público a
deixar de praticar um ato de ofício por sentimento pessoal. Nesse caso estará participando do crime de prevaricação (art. 319), na modalidade de participação moral;
5 requisitos para concurso de pessoas
● Pluralidade de agentes culpáveis (e, obviamente, de condutas)
● Relevância da colaboração (nexo de causalidade)
● Vínculo subjetivo (ou liame subjetivo)
● Unidade de crime (ou contravenção) para todos os agentes
● Existência de fato punível
No estupro de vulnerável, a presunção de violência é absoluta, segundo a jurisprudência do STJ, sendo irrelevante a aquiescência do menor ou mesmo o fato de já ter mantido relações sexuais anteriormente.
Certo.
No crime de bigamia, a data do fato constitui o termo inicial do prazo prescricional.
Errado.
De acordo com o art. 111, IV, do CP, o prazo de prescrição começa a correr, nos casos de bigamia e falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, do dia em que o fato se tornou conhecido, e não da data da consumação do crime.
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
As cinzas humanas não podem ser objeto material do crime de vilipêndio a cadáver.
Errado.O crime de vilipêndio a cadáver, previsto no art. 212, CP, possui como objeto material o cadáver (ou parte dele) ou suas cinzas, pois são produto da cremação do corpo.
Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas.
A confissão de apenas um réu se estende aos demais?
naooo
a extinção da punibilidade pela prescrição, no concurso de crimes, considerará a pena total aplicada, com as causas de aumento, em detrimento da pena de cada um isoladamente.
Errado. Considera a pena de cada um isoladamente
o prazo prescricional da pretensão executória, no caso de evasão, será computado pelo total de pena aplicada, não sendo descartado o período de pena cumprido
Errado. Se considera a pena ja cumrpida e a prescrição se regula pelo tempo q resta de pena
a interrupção do prazo prescricional ocorrida com o oferecimento da denúncia produz efeitos em relação a todos os autores do crime.
Errado porque marco interruptiyvo é o RECEBIMENTO da denuncia
Idealizada por Welzel e Roxin e considerada objetivo-subjetiva, a teoria do domínio do fato diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito.
ERRADA.
De acordo com Cleber Masson (Direito Penal Esquematizado. Vol. 1. 8. ed. São Paulo: Método, 2014. p. 529-532), para a teoria do domínio do fato, é considerado autor aquele que possui o controle sobre o domínio final do fato, apesar de não realizar o núcleo do tipo penal.
A teoria que diferencia autoria de participação em função da prática dos atos executórios do delito é a objetivo-formal, sendo a qual autor é quem realiza o núcleo do tipo penal (o “verbo”), enquanto partícipe é quem concorre, de qualquer modo, para o crime, mas sem praticar o núcleo do tipo.
Crimes praticados com o mesmo modus operandi em face de vítimas diferentes, em diversas ocasiões e no período de um mês, induz o reconhecimento de crime continuado em relação a cada vítima e concurso material entre os crimes.
Certo.
o fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse de uma única pessoa.
Certo.rata-se de entendimento firmado pelo STJ.
O fato de a conduta ter ocasionado violação de patrimônios distintos não descaracteriza a ocorrência de crime único se todos os bens subtraídos estavam na posse de uma única pessoa. Tal afirmação está de acordo com a jurisprudência do STJ.
O STJ já se pronunciou sobre o tema, e pacificou o entendimento de que caso os bens se encontrem na posse de uma única pessoa, ainda que forem de propriedade de mais de uma pessoa, restará caracterizado crime único. De outro modo, o STJ também já decidiu que se os bens subtraídos estiverem na posse de diversas pessoas, será caso de concurso formal, e não crime único.
Existe concurso de pessoas se um dos autores é menor?
SIM
O fato de o delito ter sido cometido na companhia de um adolescente não impede a incidência da majorante relativa ao concurso de pessoas, pois a norma incriminadora tem natureza objetiva, não havendo a necessidade de que todos sejam capazes, nem da identificação dos demais co-autores”.
Os requisitos para o concurso de pessoas incluem a pluralidade de agentes e de condutas, identidade da infração penal e a existência de prévio acordo entre os agentes.
Errado. Não há necessidade de prévio acordo entre os agentes para que se configure o vínculo subjetivo. Basta a consciente e voluntária cooperação.
tempo maximo q uma pessoa pode ficar presa?
40 anos para crime
5 anos para contravenção
Existe obrigação de reparar o dano ou devolver o produto do crime para progredir de regime d prisão?
SIM. no caso de crimes contra a administraçao pública. e a devoluçã se dá com os acréscimos legais
E se antes do início do cumprimento da pena sobrevier ao condenado doença mental?
O CP diz que o
condenado, neste caso, deve ser recolhido a Hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, ou outro
estabelecimento adequado.
O que é detração?
abatimento do tempo de
cumprimento da pena imposta, em razão do tempo que o condenado permaneceu preso provisoriamente,
administrativamente ou internado nos estabelecimentos psiquiátricos previstos no art. 41.
O que é autonomia da pena restritiva de direitos?
a impossibilidade de serem aplicadas cumulativamente com a pena privativa
de liberdade.
Existe reconversão da pena de multa?
Não. Apenas da pena restritiva de direitos. No caso de multa, é executada por meio de execução fiscal como uma dívida comum para com a Fazenda Pública
Pode haver prestação de serviços à comunidade em entidade privada?
Sim pode ter como destinatária entidade privada, desde que possua
destinação social.
Prazo para o pagamento da pena de multa??
O pagamento da pena de multa deve se dar em até 10 dias a contar do trânsito em julgado da sentença,
podendo o Juiz, considerando as circunstâncias e a requerimento do condenado, permitir o parcelamento
do seu pagamento (art. 50 do CP).
No regime fechado, o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas.
CERTO
Qual o mínimo de pena para q haja prestação de serviços a comunidade??
6 meses. Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação da liberdade
É possível cumprir uma obrigação de pagar ao mesmo tempo em que se cumpre pena em regime fechado?
Sim. kkk
Quais são as 6 penas restritiavs de direitos?
I - prestação pecuniária;
II - perda de bens e valores;
III - limitação de fim de semana.
IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
V - interdição temporária de direitos;
VI - limitação de fim de semana.
Reincidente pode pegar regime semiaberto?
SIM.
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Quando o roubo é hediondo?
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
Quando o furto é hediondo?
Apenas na hipótese de explosivo.
furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
No regime aberto, o condenado poderá trabalhar fora do estabelecimento prisional, desde que
esteja sob vigilância.
Errado. é sem vigilância
No regime aberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período
noturno e nos dias de folga.
Certo.
As penas restritivas de direitos têm como característica a
a) irreversibilidade.
b) heteronomia.
c) universalidade.
d) cumulatividade.
e) subsidiariedade.
E.
As penas restritivas de direitos têm como uma de suas características a subsidiariedade.
Subsidiário é aquilo que “não é principal”. As penas restritivas de direitos não são cominadas na
parte especial como sendo as penas para este ou aquele delito. As penas restritivas de direitos
são aplicáveis em substituição às penas privativas de liberdade, quando preenchidos os requisitos
legais, nos termos do art. 44 do CP
O inadimplemento da pena de multa cumulativamente imposta pode gerar a regressão de regime da pena privativa de liberdade
Certo. A pena de multa sozinha nao pode virar privativa de liberdado. Mas se tiver multa cumulativa com PPL, se nao pagar a multa, pode ocorrer impedimento de progressão e regressão de regime
É possível a fixação de regime inicial fechado àquele que for condenado a uma pena inferior a 4 anos pela prática de crime sem violência ou grave ameaça, em decorrência do reconhecimento das circunstâncias judiciais desfavoráveis e da sua reincidência.
Certa. sendo o agente reincidente e portador de circunstâncias judiciais desfavoráveis, somente
será cabível a fixação do regime inicial fechado.
Em se tratando de regime aberto, a
pena deverá ser cumprida em
A) casa de albergado.
B) penitenciária.
C) centro de observação.
D) colônia agrícola.
E) cadeia pública
A
Pode-se estabelecer pena substitutiva como condicionante ao regime aberto?
NAO.
É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
A limitação de final de semana é uma das penas restritivas de direitos e consiste em
permanecer em casa de albergado por cinco horas aos finais de semana
Correto.
Se as circunstâncias judiciais forem favoráveis, o reincidente condenado à pena de quatro anos poderá ser submetido ao regime prisional semiaberto
Certo.
Quanto às suas finalidades, segundo a teoria eclética ou conciliatória, a pena tem dupla função:
punir o criminoso e prevenir a prática do crime.
Certo.
A pena de prestação pecuniária
consiste no pagamento — em dinheiro, à vista ou em parcelas, à vítima, a seus
dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social — de importância
fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo, nem superior a trezentos e sessenta
salários mínimos.
Certo.
Confissão é preponderante à reincidência?
Não. Elas se compensam.
Para quais regimes de pena tem exame criminológico?
Fechado e semiaberto
Qual fração de pena deve ter sido cumprida pelo preso em regime fechado para que possa trabalhar externemten em serviços ou obras públicas?
1/6
No regime fechado o trabalho é obrogatório?
SIM
a recusa caracteriza falta grave
Onde o preso no semiaberto pode trabalhar?
colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar
Em quais hipóteses o preso em regime aberto pode ser tramsferido para regime mais gravoso?
Transferência para regime mais gravoso no caso de prática de crime doloso, frustração dos fins da execução (basicamente, a fuga), ou ausência do pagamento da pena de multa.
Duas são as características elementares das penas restritivas de direitos:
autonomia e substitutividade.
Por autonomia entende-se a impossibilidade de serem aplicadas cumulativamente com a pena privativa
de liberdade.
Por substitutividade entende-se o caráter substitutivo das penas restritivas de direito, ou seja, elas não são
previstas como pena originária para nenhum crime no Código Penal, sendo aplicadas de maneira a
substituir uma pena privativa de liberdade originariamente imposta, quando presentes os requisitos legais.
Quando se faz a substituição da pena por UMA restritiva de direitos?
Pena igual ou inferior a um ano = Substituição por multa ou uma pena restritiva de direitos