Direito Administrativo 2 Flashcards
Serviço Público
- Serviço público não se confunde com exercício do poder de polícia do Estado.
Por quê?
No poder de polícia, o Estado não presta atividade que configure comodidade ou utilidade a particulares.
O Estado, na verdade, impõe restrição quando exerce o P. de Polícia.
Serviço Público
- Serviço Público não se confunde com exploração de atividade econômica pelo Estado.
Por quê?
Quando o estado explora atividade econômica, o faz sob o regime de direito privado.
- O Estado explora atividade econômica em pé de igualdade com o particular, abrindo mão de suas prerrogativas, mas mantendo as restrições.
Serviço Público
Quais são os 7 Princípios que regem a prestação de serviço público?
1 - Dever de prestação pelo Estado
2 - Adaptabilidade (atualização)
3 - Universalidade
4 - Cortesia
5 - Isonomia
6 - Modicidade das Tarifas
7 - Continuidade
Serviço Público - Dever de Prestação pelo Estado
O Estado pode prestar o serviço público de forma direta e –?–.
indireta
Serviço Público
- O serviço público deve ser prestado à maior quantidade de pessoas possível. Não se pode prestar serviço público direcionado a determinadas camadas da população.
Qual é esse princípio ligado à prestação de serviço público?
Princípio da Universalidade (ou generalidade).
Serviço Público
- Para garantir o princípio da universalidade há o princípio que defende: o serviço público deve ser prestado com tarifas módicas, com custo baixo. Se fosse alta a tarifa, o serviço ficaria limitado a determinadas camadas da sociedade.
Qual é esse Princípio ligado à prestação de serviços?
Princípio da Modicidade das Tarifas.
Serviço Público
A continuidade do serviço público pode ser restringida?
Sim.
- Por motivo de interesse público.
Serviço Público - P. Continuidade
- A continuidade do serviço não é absoluta.
Quando o serviço pode ser interrompido?
1- Por inadimplemento do usuário (prévio aviso)
2 - Por razões de ordem técnica (desde que haja prévio aviso)
3 - Situação de urgência
Serviço Público
- O serviço público deve ser prestado com urbanidade, educação pelo prestador de serviço ao usuário.
Qual é este princípio?
P. da Cortesia.
Serviço Público
- O serviço público deve ser prestado com métodos modernos, deve-se buscar sempre a forma mais atual possível de prestar o serviço.
Qual é este princípio?
Princípio da Adaptabilidade (ou Atualização)
Serviços Públicos
- O serviço público é uma utilidade ou comodidade material prestada direta ou indiretamente pelo Estado continuamente à sociedade sob o regime de direito público.
Deste conceito é possível extrair os 3 elementos caracterizadores do serviço público. Cite-os.
1 - Substrato material (utilidade ou comodidade material)
2 - Trato formal (regime de direito público)
3 - Elemento Subjetivo (prestado pelo Estado direta ou indiretamente)
Serviços Gerais x Serviços Singulares
- Serviços Gerais: “uti universi”
- Serviços Singulares: “uti singuli”
Esta classificação diz respeito à prestação ou à fruição do serviço?
Fruição do serviço.
Serviços Individuais (uti singuli)
Como se definem os serviços individuais?
Serviços ofertados a todos e usufruídos individualmente. São serviços divisíveis.
- O Estado tem como medir individualmente a utilização.
** Exemplo: Energia Elétrica
Serviços Individuais (uti singuli)
Os serviços individuais (singulares, divisíveis) são cobrados por meio de –?– proporcionais à utilização pelo sujeito.
taxa ou tarifa.
Serviços Gerais (uti universi)
Como se definem os serviços gerais (indivisíveis)?
São os serviços prestados a todos e usufruídos por todos simultaneamente.
- Exemplo: Iluminação pública, segurança pública.
** Não há como ser cobrado individualmente com base na utilização.
Serviços Públicos
No que tange à prestação, os serviços públicos podem ser:
1 -
2 -
3 -
4 -
1 - Indelegáveis
2 - Delegação Obrigatória
3 - Possibilidade de Delegação
4 - Serviço não exclusivo de Estado
Serviço Público Exclusivo Indelegável
- Os serviços públicos Indelegáveis são aqueles que o Estado tem que prestar de forma direta. São exclusivos e não admitem delegação a particulares.
Cite alguns exemplos de serviços Indelegáveis.
Serviço Postal
Correio Aéreo Nacional
Segurança Pública
Organização Judiciária
Administração de tributos
Correios
- Os Correios são empresa pública prestadora de serviço público.
São pessoa jurídica de direito público ou privado?
Privado.
- Com regime híbrido em que prevalece as características do público, pois tem prerrogativas de Fazenda (prazos, impenhorabilidade, imunidade recíproca…)
Serviço Público Delegação Obrigatória
- O Estado tem o dever de prestar, mas não pode presta-lo sozinho. Não pode se negar a delegar a prestação. Não pode prestar diretamente apenas. Serviços que não podem ser efetuados com monopólio do Estado.
No Brasil, são 2 serviços. Cite-os.
1 - Televisão
2 - Rádio
- Democracia
** Há também a prestação direta pelo Estado: TV Câmara, Tv Justiça…
Serviços exclusivos com possibilidade de Delegação
- O Estado pode ou não delegar. Grande maioria dos serviços. São serviços públicos exclusivos de Estado delegáveis. São exclusivos porque o particular não pode prestar os serviços por iniciativa própria.O Estado pode prestar de forma direta ou indireta.
Cite exemplos
Transporte público
Energia elétrica
Telefonia
Serviços Não Exclusivos
- O Estado tem o dever de prestar diretamente, e o particular pode presta-lo independentemente de delegação. O particular pode presta-lo por iniciativa própria.
Cite exemplos.
Saúde
Educação
Previdência
Serviços Não Exclusivos
Quando um particular presta serviço de saúde, educação, previdência, são considerados serviços públicos?
Na verdade, são serviços de utilidade pública ou de relevância pública. São os chamados serviços públicos impróprios.
- Não são serviços públicos propriamente ditos, pois falta o elemento subjetivo (O Estado - direta ou indiretamente).
Descentralização de Serviços Públicos
Quais são as 2 espécies de descentralização?
1 - Por outorga
2 - Por delegação
Descentralização: Outorga x Delegação
Qual é a diferença entre descentralização por outorga e descentralização por delegação?
Outorga: Titularidade + Prestação de Serviço (para PJ de Dir. Público).
- Sempre feita mediante lei (na criação de Autarquia ou Autarquia Fundacional)
Delegação: Prestação de Serviço (às entidades privadas da Adm. Indireta ou a particulares)
- É possível a delegação para SEM, Empresa Pública e a particulares