Decreto 9.235/ 2017 Flashcards
O Decreto 9235 dispõe sobre o que?
sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de
educação superior - IES e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, no sistema federal de ensino.
Como se dá o processo de regulação de acordo com o decreto 9235?
A regulação será realizada por meio de atos autorizativos de funcionamento de IES e de oferta de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu no sistema federal de ensino, a fim de promover a igualdade de condições de acesso, de garantir o padrão de qualidade das instituições e dos cursos e de estimular o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
Como se dá o processo de supervisão de acordo com o decreto 9235?
A supervisão será realizada por meio de ações preventivas ou corretivas, com vistas ao cumprimento das normas gerais da educação superior, a fim de zelar pela regularidade e pela qualidade da oferta dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu e das IES que os ofertam.
Como se dá o processo de avaliação de acordo com o decreto 9235?
A avaliação será realizada por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes, com caráter formativo, e constituirá o referencial básico para os processos de regulação e de supervisão da educação superior, a fim de promover a melhoria de sua qualidade.
Quais são as competências do Ministro de Estado da Educação?
I - homologar pareceres do CNE em pedidos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de IES;
II - homologar pareceres e propostas de atos normativos aprovados pelo CNE;
III - aprovar os instrumentos de avaliação elaborados pelo Inep;
IV - homologar as deliberações da Conaes; e
V - expedir normas e instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos
Quais são as funções do conselho nacional de educação?
Compete ao CNE:
I - exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro de Estado da Educação nos
temas afetos à regulação e à supervisão da educação superior, inclusive nos casos omissos e nas dúvidas surgidas na
aplicação das disposições deste Decreto;
II - deliberar, por meio da Câmara de Educação Superior, sobre pedidos de credenciamento, recredenciamento e
descredenciamento de IES e autorização de oferta de cursos vinculadas a credenciamentos;
III - propor diretrizes e deliberar sobre a elaboração dos instrumentos de avaliação para credenciamento e recredenciamento de instituições a serem elaborados pelo Inep;
IV - recomendar, por meio da Câmara de Educação Superior, providências da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, quando não satisfeito o padrão de qualidade para credenciamento e recredenciamento de universidades, centros universitários e faculdades;
V - deliberar, por meio da Câmara de Educação Superior, sobre a inclusão e a exclusão de denominação de curso do catálogo de cursos superiores de tecnologia, nos termos do art. 101;
VI - julgar , por meio da Câmara de Educação Superior, recursos a ele dirigidos nas hipóteses previstas neste Decreto; e
VII - analisar e propor ao Ministério da Educação questões relativas à aplicação da legislação da educação superior.
Quais são as competências do INEP nos processos de avaliação do ensino
superior?
I - conceber, planejar, coordenar e operacionalizar:
a) as ações destinadas à avaliação de IES, de cursos de graduação e de escolas de governo; e
b) o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, os exames e as avaliações de estudantes de cursos de graduação;
II - conceber, planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar:
a) os indicadores referentes à educação superior decorrentes de exames e insumos provenientes de bases de dados oficiais, em consonância com a legislação vigente; e
b) a constituição e a manutenção de bancos de avaliadores e colaboradores especializados, incluída a designação das comissões de avaliação;
III - elaborar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Educação os instrumentos de avaliação externa in loco, em consonância com as diretrizes propostas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior e pelos outros órgãos competentes do Ministério da Educação;
IV - conceber, planejar, avaliar e atualizar os indicadores dos instrumentos de avaliação externa in loco, em consonância com as diretrizes propostas pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação;
V - presidir a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação - CTAA, nos termos do art. 85; e
VI - planejar, coordenar, operacionalizar e avaliar as ações necessárias à consecução de suas finalidades.
Qual a função da CONAES no processo de avaliação do ensino superior?
I - propor e avaliar as dinâmicas, os procedimentos e os mecanismos de avaliação institucional, de cursos e de desempenho dos estudantes;
II - estabelecer diretrizes para organização das comissões de avaliação, analisar relatórios, elaborar pareceres e encaminhar recomendações às instâncias competentes;
III - formular propostas para o desenvolvimento das IES, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos de avaliação;
IV - articular-se com os sistemas estaduais de ensino, com vistas ao estabelecimento de ações e critérios comuns de avaliação e supervisão da educação superior; e
V - submeter anualmente à aprovação do Ministro de Estado da Educação a relação dos cursos cujos estudantes realizarão o Enade.
O funcionamento da IES e a oferta de curso superior dependem de qual processo de acordo com o decreto 9235?
O funcionamento de IES e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Ministério da Educação, nos termos deste Decreto.
Quais são os tipos de atos autorizativos?
I - os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de IES; e
II - os atos administrativos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores.
Quais aditamentos dependem de ato prévio editado pela secretaria de regulação e
supervisão da educação superior do ministério da educação?
I - aumento de vagas em cursos de graduação ofertados por faculdades;
II - aumento de vagas em cursos de graduação em Direito e Medicina ofertados por centros universitários e universidades, observado o disposto no art. 41;
III - extinção voluntária de cursos ofertados por IES sem autonomia;
IV - descredenciamento voluntário de IES ou de oferta em uma das modalidades;
V - unificação de IES mantidas por uma mesma mantenedora; e
VI - credenciamento de campus fora de sede.
Os demais aditamentos serão realizados em atos próprios das IES e serão informados à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, no prazo de sessenta dias, contado da data da edição dos referidos atos, para fins de atualização cadastral, observada a legislação específica.
Qual instituição que faz parte do sistema superior é dispensada da edição do ato autorizativo?
As IFES criadas por lei são dispensadas da edição de ato autorizativo prévio pelo Ministério da Educação para funcionamento e oferta de cursos, nos termos de sua lei de criação e da legislação.
Quais os requisitos necessários para IES privadas poderem solicitar o recredenciamento como centro universitário?
I - um quinto do corpo docente estar contratado em regime de tempo integral;
II - um terço do corpo docente possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - no mínimo, oito cursos de graduação terem sido reconhecidos e terem obtido conceito satisfatório na avaliação externa in loco realizada pelo Inep;
IV - possuírem programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
V - possuírem programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência;
VI - terem obtido Conceito Institucional - CI maior ou igual a quatro na avaliação externa in loco realizada pelo Inep, prevista no § 2o do art. 3o da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004; e
VII - não terem sido penalizadas em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos dois anos, contado da data de publicação do ato que penalizou a IES.
Art. 17. As IES privadas poderão solicitar recredenciamento como universidade, desde que atendam, além dos requisitos gerais, aos seguintes requisitos:
I - um terço do corpo docente estar contratado em regime de tempo integral;
II - um terço do corpo docente possuir titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - no mínimo, sessenta por cento dos cursos de graduação terem sido reconhecidos e terem conceito satisfatório obtido na avaliação externa in loco realizada pelo Inep ou em processo de reconhecimento devidamente protocolado no prazo regular;
IV - possuírem programa de extensão institucionalizado nas áreas do conhecimento abrangidas por seus cursos de graduação;
V - possuírem programa de iniciação científica com projeto orientado por docentes doutores ou mestres, que pode incluir programas de iniciação profissional ou tecnológica e de iniciação à docência;
VI - terem obtido CI maior ou igual a quatro na avaliação externa in loco realizada pelo Inep, prevista no §2o do artigo 3o da Lei no 10.861, de 2004;
VII - oferecerem regularmente quatro cursos de mestrado e dois cursos de doutorado reconhecidos pelo Ministério
da Educação; e
VIII - não terem sido penalizadas em decorrência de processo administrativo de supervisão nos últimos dois anos, contado da data de publicação do ato que penalizou a IES.
O pedido de credenciamento poderá tramitar em conjunto com o pedido de autorização?
O pedido de credenciamento tramitará em conjunto com o pedido de autorização de, no máximo, cinco cursos de graduação.
O quantitativo estabelecido no §2o não se aplica aos cursos de licenciatura.