Cursinho FT 96 Flashcards

1
Q

Conceito

A
  • Direitos humanos e direitos fundamentais são expressões que, para a maioria doutrinária, não se confundem.

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  • Direitos humanos: são aqueles previstos em tratados internacionais, ainda que não incorporados ao ordenamento jurídico do país.

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  • Direitos fundamentais: são aqueles já positivados no ordenamento constitucional interno de cada país.

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  • direitos do homem: expressão jusnaturalista que conceitua direitos naturais aptos à proteção global do homem, carecendo esses direitos de qualquer positivação, seja nacional ou internacional.

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  • Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna.
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2
Q

TEORIA GERACIONAL DOS DH

A

TEORIA GERACIONAL:

  • A teoria das gerações foi desenvolvida por KAREL VASAK por meio de um texto publicado em 1977 e uma palestra em 1979.

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DIREITOS HUMANOS DE 1ª DIMENSÃO:

  • Resultado da reação do indivíduo contra a opressão do Estado absolutisma;
  • Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): marco dos direitos humanos; passou-se a desenvolver a teoria dos direitos humanos;
  • houve o reconhecimento dos:

a) direitos individuais civis (liberdade, propriedade, segurança, etc);

b) direitos políticos

  • paradigma: Estado liberal (voltado a assegurar um mínimo intransponível de liberdade do indivíduo em face do Estado);
  • fase que se iniciou: LIBERDADES CLÁSSICAS, FORMAIS ou PÚBLICAS NEGATIVAS, pois implicavam prestações negativas do Estado em relação ao indivíduo, ou seja, limitações da intervenção estatal).

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DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA DIMENSÃO:

  • igualdade formal perante a lei + propriedade privada como direito absoluto + ampla liberdade de contratar = houve acentuado enriquecimento de poucos e grande empobrecimento de muitos;
  • os mais fracos, para se fazerem ouvor perante o Estado, perceberam que somente agrupados e organizados conseguiriam contrapor-se ao poder político e econômico dos industriais;
  • eclosão dos “corpos intermediários”; ex.: movimento sindical;
  • como resposta, os Estados foram sendo forçados a reconhecer direitos econômicos, culturais e sociais, tais como direito à proteção contra o desemprego e condições mínimas de trabalho; educação; assistência na invalidez e velhice;
  • fase que se iniciou: DIREITOS DE IGUALDADE ou LIBERDADES REAIS, CONCRETAS ou PÚBLICAS POSITIVAS: visaram à redução das desigualdades materiais e implicavam prestações positivas do Estado para redução das desigualdades;
  • paradigma: Estado Social ou do Bem-Estar Social: voltado à efetiva promoção social;
  • reconhecimento dos primeiros direitos de dimensão coletiva;
  • o primeiro a ser reconhecido numa Constituição foi o direito ao trabalho (Constituição Francesa de 1848); posteriormente: direitos sociais e econômicos na Constituição Mexicana de 1917, Constituição Alemã de 1919 (Weimar) e na Espanhora de 1931. No Brasil, a Constiuição de 1934 foi a primeira a contemplar a ordem econômica e social.

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DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA DIMENSÃO:

  • após o terror de duas guerras mundiais e do holocausto;
  • direito à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente hígido dependeria da cooperação entre os povos;
  • solidariedade entre as presentas e futuras gerações;
  • fase que se iniciou: DIREITOS DE FRATERNIDADE ou de SOLIDARIEDADE;

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DIREITOS HUMANOS DE QUARTA DIMENSÃO:

  • não há consenso;
  • NORBERTO BOBBIO: direito à integridade do patrimônio genético;
  • PAULO BONAVIDES: direito à democracia, direito à informação e ao pluralismo.

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DIREITOS HUMANOS DE QUINTA DIMENSÃO:

  • PAULO BONAVIDES defende que o direito à paz deveria ser deslocado da terceira para essa quarta dimensão;
  • Para SILVIO MOTTA, são os direitos decorrentes da internet e da cibernética.
  • Há também quem sustente estarem relacionados com os direitos dos animais não-humanos.
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3
Q

Direitos Fundamentais

A
  • Direitos fundamentais são aqueles já incorporados no ordenamento constitucional do país.

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  • Alguns autores sustentam o surgimento dos direitos fundamentais na Magna Carta de 1215.

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  • Todavia, esse marco é insuficiente para demonstrar o momento efetivo da ocorrência dos direitos fundamentais.

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  • Para CANOTILHO, os direitos fundamentais surgiram efetivamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, na França, e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, nos EUA.

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  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.

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  • Ela representa um marco na história dos direitos humanos, sendo reconhecida como o documento mais importante e abrangente nessa área.
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4
Q

Continuar na página 153: Direitos Fundamentais

A

Continuar na página 153: Direitos Fundamentais

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