Cursinho FT 96 Flashcards
1
Q
Conceito
A
- Direitos humanos e direitos fundamentais são expressões que, para a maioria doutrinária, não se confundem.
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- Direitos humanos: são aqueles previstos em tratados internacionais, ainda que não incorporados ao ordenamento jurídico do país.
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- Direitos fundamentais: são aqueles já positivados no ordenamento constitucional interno de cada país.
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- direitos do homem: expressão jusnaturalista que conceitua direitos naturais aptos à proteção global do homem, carecendo esses direitos de qualquer positivação, seja nacional ou internacional.
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- Os direitos humanos são os direitos essenciais e indispensáveis à vida digna.
2
Q
TEORIA GERACIONAL DOS DH
A
TEORIA GERACIONAL:
- A teoria das gerações foi desenvolvida por KAREL VASAK por meio de um texto publicado em 1977 e uma palestra em 1979.
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DIREITOS HUMANOS DE 1ª DIMENSÃO:
- Resultado da reação do indivíduo contra a opressão do Estado absolutisma;
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789): marco dos direitos humanos; passou-se a desenvolver a teoria dos direitos humanos;
- houve o reconhecimento dos:
a) direitos individuais civis (liberdade, propriedade, segurança, etc);
b) direitos políticos
- paradigma: Estado liberal (voltado a assegurar um mínimo intransponível de liberdade do indivíduo em face do Estado);
- fase que se iniciou: LIBERDADES CLÁSSICAS, FORMAIS ou PÚBLICAS NEGATIVAS, pois implicavam prestações negativas do Estado em relação ao indivíduo, ou seja, limitações da intervenção estatal).
-
DIREITOS HUMANOS DE SEGUNDA DIMENSÃO:
- igualdade formal perante a lei + propriedade privada como direito absoluto + ampla liberdade de contratar = houve acentuado enriquecimento de poucos e grande empobrecimento de muitos;
- os mais fracos, para se fazerem ouvor perante o Estado, perceberam que somente agrupados e organizados conseguiriam contrapor-se ao poder político e econômico dos industriais;
- eclosão dos “corpos intermediários”; ex.: movimento sindical;
- como resposta, os Estados foram sendo forçados a reconhecer direitos econômicos, culturais e sociais, tais como direito à proteção contra o desemprego e condições mínimas de trabalho; educação; assistência na invalidez e velhice;
- fase que se iniciou: DIREITOS DE IGUALDADE ou LIBERDADES REAIS, CONCRETAS ou PÚBLICAS POSITIVAS: visaram à redução das desigualdades materiais e implicavam prestações positivas do Estado para redução das desigualdades;
- paradigma: Estado Social ou do Bem-Estar Social: voltado à efetiva promoção social;
- reconhecimento dos primeiros direitos de dimensão coletiva;
- o primeiro a ser reconhecido numa Constituição foi o direito ao trabalho (Constituição Francesa de 1848); posteriormente: direitos sociais e econômicos na Constituição Mexicana de 1917, Constituição Alemã de 1919 (Weimar) e na Espanhora de 1931. No Brasil, a Constiuição de 1934 foi a primeira a contemplar a ordem econômica e social.
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DIREITOS HUMANOS DE TERCEIRA DIMENSÃO:
- após o terror de duas guerras mundiais e do holocausto;
- direito à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente hígido dependeria da cooperação entre os povos;
- solidariedade entre as presentas e futuras gerações;
- fase que se iniciou: DIREITOS DE FRATERNIDADE ou de SOLIDARIEDADE;
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DIREITOS HUMANOS DE QUARTA DIMENSÃO:
- não há consenso;
- NORBERTO BOBBIO: direito à integridade do patrimônio genético;
- PAULO BONAVIDES: direito à democracia, direito à informação e ao pluralismo.
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DIREITOS HUMANOS DE QUINTA DIMENSÃO:
- PAULO BONAVIDES defende que o direito à paz deveria ser deslocado da terceira para essa quarta dimensão;
- Para SILVIO MOTTA, são os direitos decorrentes da internet e da cibernética.
- Há também quem sustente estarem relacionados com os direitos dos animais não-humanos.
3
Q
Direitos Fundamentais
A
- Direitos fundamentais são aqueles já incorporados no ordenamento constitucional do país.
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- Alguns autores sustentam o surgimento dos direitos fundamentais na Magna Carta de 1215.
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- Todavia, esse marco é insuficiente para demonstrar o momento efetivo da ocorrência dos direitos fundamentais.
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- Para CANOTILHO, os direitos fundamentais surgiram efetivamente na Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, na França, e na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, nos EUA.
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- A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
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- Ela representa um marco na história dos direitos humanos, sendo reconhecida como o documento mais importante e abrangente nessa área.
4
Q
Continuar na página 153: Direitos Fundamentais
A
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