Constitucional (2023) Flashcards
Direitos e garantias fundamentais
A Lei nº 14.275/2021 (Lei Assis de Carvalho) estabeleceu medidas emergenciais de amparo à agricultura familiar a fim de mitigar os impactos decorrentes da pandemia da Covid-19, mas até o ajuizamento da ADI 968, o Governo não ahavia sinalizado qualquer movimento para deferir os benefícios. O PT, então, ajuizou a ADI, pedindo liminar para obrigar o governo a assegurar os recursos necessários em 72 horas. O STF deferiu a liminar?
Não
Problema foi inconstitucionalidade formal da lei
- Embora não haja óbices para que o Poder Legislativo disponha sobre políticas públicas, é indispensável que a sua implementação observe os parâmetros constitucionais, dentre eles o art. 113 do ADCT (estimativa de impacto financeiro), que a Lei Assis de Carvalho não cumpriu.
- Além disso, as medidas se sobrepõem a um programa já existente desde 2011 (Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, Lei 12.512/2011), além de haver outros programas já em ação (Programa Auxílio Inclusão Produtiva da Lei n. 14.284/2021, que instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimentar Brasil), tudo a afastar a urgência alegada.
STF. Plenário. ADPF 968 MC/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 16/12/2022 (Info 1080)
Competências legislativas
Lei paulista proibiu a fabricação, a venda e a comercialização de armas de brinquedo que simulam armas de fogo reais em SP. Essa lei é constitucional, ou usurpa a competência da União para legislar sobre direito penal e material bélico?
Constitucional
Trata-se de direito de consumo e de proteção à criança
STF. Plenário. ADI 5126/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/12/2022 (Info 1081)
Competências legislativas
No exercício de sua competência constitucional para suplementar as normas gerais fixadas pela União sobre matéria atinente à segurança pública, os estados podem editar normas específicas para ampliar ou reduzir o porte de arma de fogo?
Desde que mais restritivas
É constitucional ato normativo estadual que, respeitando as condições mínimas definidas em diploma federal de normas gerais, estabelece exigência adicional para a manutenção do porte de arma de fogo por servidores estaduais aposentados das forças de segurança pública.
STF. Plenário. ADI 7024/PR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 16/12/2022 (Info 1081)
Poder Legislativo
Os Deputados Estaduais gozam das mesmas imunidades formais previstas para os parlamentares federais no art. 53 da CF/88?
Sim
Por força do § 1º do art. 27 da CF, as imunidades materiais e formais conferidas aos membros do Congresso Nacional (deputados federais e senadores) estendem-se aos deputados estaduais.
Em relação aos membros do Poder Legislativo, o legislador constituinte originário fez essa extensão de forma expressa. Para tanto, referiu-se, em primeiro lugar, às inviolabilidades, que equivalem à imunidade material, e, em seguida, às demais imunidades, que equivalem às imunidades formais. Isso ficou claro durante os debates constituintes, nos quais, a fim de afastar qualquer dúvida quanto à extensão de ambas as imunidades aos parlamentares estaduais, optou-se pelo uso de duas palavras distintas: inviolabilidade e imunidades. Essa metodologia é no sentido de que, para cada palavra do referido § 1º do art. 27, há um parágrafo correspondente do art. 53 da Constituição Federal.
Nesse contexto, por observância ao princípio republicano, em respeito ao pacto federativo e à harmonia entre os poderes, é constitucional norma do constituinte derivado que mantém a exata e rigorosa disciplina das regras de repetição obrigatória referentes às imunidades parlamentares.
STF. Plenário. ADI 5824/RJ e ADI 5.825/MT, Rel. Min. Edson Fachin, julgados em 16/12/2022 (Info 1081)
Controle de constitucionalidade
Nas relações jurídicas tributárias de trato sucessivo, as decisões do STF em controle incidental de constitucionalidade impactam automaticamente a coisa julgada que se tenha formado, ou é necessária ação rescisória?
Somente em repercussão geral
Aplica-se a irretroatividade e as anterioridades, conforme o caso
- Não há dúvidas de que as ações diretas impactam automaticamente. A dúvida era nas ações incidentais.
- Aquelas proferidas antes da instituição do regime de repercussão geral não têm esse efeito automático. As posteriores, têm.
- Mas atenção! Esse efeito automático aplica-se apenas às relações de trato sucessivo. A coisa julgada que não se enquadre nesse requisito irá exigir a ação rescisória.
STF. Plenário. RE 955227/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023 (Repercussão Geral – Tema 885) (Info 1082).
STF. Plenário. RE 949297/CE, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 8/02/2023(Repercussão Geral – Tema 881) (Info 1082)
Competências legislativas
Lei estadual que proíba linguagem neutra nas escolas é constitucional?
Formalmente inconstitucional
Diretrizes e bases da educação é competência privativa da União
STF. Plenário. ADI 7019/RO, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/02/2023 (Info 1082)
Tribunal de Contas
O Tribunal de Contas do Paraná editou regulamentou como deveria ser a fiscalização e a prestação de contas dos recursos transferidos pela Administração Pública estadual para as entidades privadas sem fins lucrativos. O Governador ajuizou ADI alegando que houve usurpação da “competência assegurada ao Legislativo, a quem cabe dispor sobre diversas das matérias previstas nesses atos, com a iniciativa legiferante do chefe do Poder Executivo”. O STF concordou?
Não houve inovação
Logo, TC agiu dentro dos limites do controle externo
As normas impugnadas não inovaram no ordenamento jurídico. O conteúdo delas é meramente expletivo ou declaratório e, na maioria das vezes, representa um simples detalhamento de regras que estão em atos normativos primários.
Além disso, a Resolução e a Instrução Normativa foram para cumprir mandamento constitucional previsto no art. 70, parágrafo único, CF/88, cuja observância é obrigatória por parte dos estados-membros (art. 75, da CF/88).
Assim, É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais.
STF. Plenário. ADI 4872/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/02/2023 (Info 1083)
Direitos e garantias fundamentais
No Amapá, foi editada a Lei estadual nº 1.600/2011, de iniciativa parlamentar, que que autorizou o Poder Executivo a instituir o Programa “Bolsa Aluguel” no Estado, destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofes, estabelecendo o prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a lei. A lei é constitucional? Houve ofensa à iniciativa privativa do chefe do Poder executivo, ou à separação de poderes?
Apenas o prazo é inconstitucional
Demandar atuação positiva do Executivo não altera estrutura da Adm.
- O STF entende que, mesmo se uma lei de iniciativa parlamentar criar um programa que exija dispêndio de verbas públicas, essa norma não será inconstitucional por violação ao art. 61, §1º, II, “e”, da CF, pois não dispõe sobre a estrutura ou sobre as atribuições da Administração. Em outras palavras, a mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo (tema 917).
- Todavia, estabelece prazo ao executivo para regulamentar a lei ofender o princípio da separação dos poderes. Por isso, o prazo é inconsitucional.
STF. Plenário. ADI 4.727/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgado em 23/2/2023 (Info 1084)
Competências legislativas
Lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental é constitucional?
Inconstitucional
Normas gerais de meio ambiente, penal e CPP é da União
- Estados poderiam estabelecer normas mais protetivas ao meio ambiente que as normas gerais da União, as abrandar as regras é inconstitucional.
STF. Plenário. ADI 7203/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084)
Competências legislativas
Lei estadual que concede isenção da tarifa de energia elétrica para os consumidores atingidos por enchentes é constitucional?
Inconstitucionalidade formal
Estado ñ pode interferir em contrato de concessão de serviço federal
É inconstitucional lei estadual que confere ao Governador poderes para conceder isenção de tarifa de energia elétrica aos consumidores residenciais, industriais e comerciais atingidos por enchentes no estado.
Essa lei viola a competência da União para legislar sobre energia elétrica (art. 22, IV, da CF/88), para explorar, diretamente ou por delegação, os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XI, “e”), e para dispor sobre política de concessão de serviços públicos (art. 175, parágrafo único, III).
Leis estaduais não podem interferir em contratos de concessão de serviços federais, alterando as condições que impactam na equação econômico-financeira contratual e afetando a organização do setor elétrico.
STF. Plenário. ADI 7337 MC-Ref/MG, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/03/2023 (Info 1084)
Processo legislativo
Há alguma restrição à iniciativa para propor lei que crie Conselho de Fiscalização Profissional e estabeleça sobre as eleições de seus membros?
Conselho é autarquia
Logo, iniciativa é do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, a, CF)
STF. Plenário. ADI 3428/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01/03/2023 (Info 1084)
Poder Judiciário
A revogação ou modificação do ato normativo em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante acarreta necessariamente a necessidade de sua revisão ou cancelamento pelo STF?
Em regra, sim
STF, contudo, pode entender desnecessário, a depender do caso concreto
- O Poder Legislativo, em sua função típica de legislar, não fica vinculado aos efeitos da decisão do STF. Isso tem como finalidade evitar a “fossilização da Constituição”.
- Assim, o legislador, em tese, pode editar nova lei com o mesmo conteúdo daquilo que foi declarado inconstitucional pelo STF. Se o fizer, não é possível ajuizar reclamação ao STF, sendo necessária a propositura de uma nova ADI (Rcl 13019 AgR, julgado em 19/02/2014).
- Exemplo de sucesso de reação legislativa foi a Lei Ficha Limpa, que foi frontalmente contrária à juris do STF na época (que não aceitava inelegibilidade sem trânsito em julgado).
- Assim, como regra, o disposto na lei de conteúdo divergente prevalece sobre o estabelecido em sede de Súmula Vinculante. No entanto, caso haja dúvida relativa de a lei afrontar a própria Constituição, cabe ao Judiciário, quando provocado, manifestar-se sobre a constitucionalidade dessa e, consequentemente, estabelecer se a SV prevalecerá no caso concreto, mantendo assim seus efeitos.
- Como regra, por força do art. 5º; da Lei nº 11.417/2006, são necessários a revisão e/ou cancelamento das Súmulas Vinculantes quando haja modificação ou revogação do diploma legislativo em que a edição da Súmula Vinculante tenha se fundado. Fica, no entanto, resguardada a prerrogativa de o STF afirmar, baseando-se nas circunstâncias concretas do caso, a desnecessidade de tais ações.
- Demanda-se uma posição particularista por parte do Poder Judiciário analisando, em cada caso, eventual abusividade da superação legislativa, seja por meio de alteração da redação anterior, seja por meio da revogação do dispositivo e/ou diploma legal
STF. Plenário. RE 1.116.485/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 01/03/2023 (Repercussão Geral – Tema 477) (Info 1084)
Competências legislativas
RJ: Lei estadual que obriga prévia notificação do consumidor para que a concessionária possa fazer a vistoria técnica no medidor de energia é constitucional?
Inconstitucionalidade formal
Serviços federais, lei federal
- STF reconheceu até que a intenção do legislador era “boa”. O problema, mesmo, foi de competência.
- ATENÇÃO! Este julgamento representou uma mudança de entendimento. Em 2020, uma lei idêntica do AM foi considerada constitucional (ADI 4914). Na época, considerou-se que a norma tratava de proteção ao consumidor.
STF. Plenário. ADI 3703/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 6/3/2023 (Info 1085)
Competências legislativas
Lei estadual pode conceder porte de arma de fogo a agentes penitenciários?
Inconstitucionalidade formal
Invade competência da União para direito penal e de material bélico
STF. Plenário. ADI 5076/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)
Poder Judiciário
Lei estadual pode impor ao Judiciário ou MP participar da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência e realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores?
Constitucional
O que ñ pode é o Executivo reter o valor das contrib. previd. do Jud.
- É constitucional norma de lei estadual que imponha ao Poder Judiciário (i) participar, juntamente com os demais poderes e órgãos autônomos, da cobertura de déficit e do custeio do regime próprio de previdência social e (ii) realizar o pagamento do abono de permanência dos seus membros e servidores.
- É inconstitucional norma de lei estadual que autorize a Secretaria de Estado de Fazenda a reter o valor correspondente às contribuições previdenciárias devidas pelo Poder Judiciário, seus membros e servidores.
STF. Plenário. ADI 4859/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)
STF. Plenário. ADI 4824/PI, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/03/2023 (Info 1086)