Administrativo (2023) Flashcards

1
Q

A lei n. 8.112/1990, que rege os servidores federais, prevê o direito à jornada reduzida para o servidor responsável por pessoa com deficiência. O servidor municipal ou estadual, regido por estatuto sem tal previsão, pode exigir tal direito com base no estatuto dos servidores federais?

A

Aplicação por analogia

Servidores de qualquer esfera, portanto, têm este direito

  1. Convivência e o acompanhamento familiar para o desenvolvimento e a inclusão das pessoas com deficiência são garantidos por normas constitucionais, internacionais e infraconstitucionais
  2. A aplicação do melhor direito em favor da pessoa com deficiência, portanto, impõe a aplicação da regra da Lei 8.112/1990 a todas as esferas, por analogia.

STF. Plenário. RE 1.237.867/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.097) (Info 1080).

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2
Q

Com os recessos escolares, os professores municipais acabavam gozando 45 dias de férias por ano (de acordo com a lei local). O Município, contudo, pagava o terço de férias sobre sobre 30 dias, que é o mínimo assegurado a todo trabalhador. Os professores podem exigir o pagamento do terço de férias sobre os 45 dias, ou de fato o terço incide somente sobre 30 dias ao ano?

A

Sobre todos os 45 dias

CF assegura férias remuneradas com 1/3 a mais, sem limitar nro de dias

  1. A CF assegura a todo trabalhador o direito ao “gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal” (art. 7º, XVII)
  2. A CF também estende este direito aos servidores públicos (art. 39, §3º)
  3. Logo, se a norma constitucional se aplica aos servidores, e assegura o terço sobre a remuneração de férias, sem qualquer restrição de dias, a lei local não pode limitar.

STF. Plenário. RE 1.400.787/CE, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 15/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 1.241) (Info 1080).

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3
Q

João ocupava dois cargos de médico na Administração Pública, como permite a CF. Este fato autoriza a cumulação dos benefícios previdenciários decorrentes de ambos os cargos (como aposentadoria ou pensão por morte)? Há submissão ao teto do funcionalismo?

A

Cargos acumuláveis, benefícios acumuláveis

Teto aplica-se individualmente para cada cargo; somados, podem passar

  1. A dúvida surgiu porque o art. 11 da EC 20/1998 prevê ser “proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo
  2. O STF, contudo, diz que esta proibição não incide no caso de cargos constitucionalmente acumuláveis. O artigo trata, em verdade, da percepção de aposentadoria por aqueles que reingressam no serviço público depois de aposentados.
  3. Assim, são 4 as hipóteses em que é possível acumular benefícios previdenciários e remuneração de cargo público:
    a) aposentadoria com cargo acumulável;
    b) aposentadoria com cargo eletivo;
    c) aposentadoria com cargo em comissão; e
    d) aposentadoria com cargo inacumulável, desde que o ingresso tenha ocorrido antes de 15 de dezembro de 1998, data da publicação da EC 20/98, proibida a percepção de mais de uma aposentadoria.

STF. Plenário. RE 658.999/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 16/12/2022 (Repercussão Geral – Tema 627) (Info 1080).

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4
Q

Em 08.05.2015, a EC 88/2015 aumentou para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros do STF e tribunais superiores, e autorizou a edição de lei complementar para estender tal idade para outros servidores. Essa extensão, em âmbito nacional, veio somente em dezembro daquele ano, com a edição da LC 152/2015. Nesse contexto, pergunta-se: os Estados tinham autonomia para editar normas prevendo aposentadoria compulsória aos 75 anos antes da LC 152/2015, mas após a EC 88/2015?

A

Não

Somente uma lei complementar nacional poderia aumentar a idade

  1. Para o STF, norma sobre idade para aposentadoria é de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais. Assim, a CE não poderia estender a idade de 75 anos para outros cargos além dos já previstos na EC 88/2015.
  2. Além disso, a EC 88/2015 exigiu LC nacional para regular a idade de aposentadoria para outros cargos. Qualquer outra lei é, portanto, inconstitucional.

STF. Plenário. ADI 5.378/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/12/2022 (Info 1081).

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5
Q

No Estado de São Paulo, a Lei nº 10.261/1968 previa o pagamento de uma quantia para as esposas dos servidores públicos de baixa renda (com vencimentos até duas vezes o piso estadual), caso elas não exerçam atividade remunerada (o chamado “salário-esposa”). O PGR entrou ADPF alegando que a lei não foi recepcionada pela CF/1988. O que o STF decidiu?

A

Diferenciação de salários por estado civil

Proibição contida no art. 7º, XXX, aplica-se também a servidores

  1. A CF/1988 expressamente proíbe diferenças de salários por motivo de “sexo, idade, cor ou estado civil” (art. 7º, XXX, CF).
  2. Tal previsão aplica-se também aos servidores públicos, por força do art. 39, §3º, da CF
  3. O salário-esposa não deixa de ser uma diferença salarial decorrente do estado civil, pois não tem correção com o cargo e suas atribuições. Por isso, é incompatível com a CF/1988.
  4. Trata-se, na visão do STF, de uma desequiparação ilegítima em relação aos servidores solteiros, viúvos e, até mesmo, em união estável.
  5. Como a lei é anterior à CF/1988, não se fala em inconstitucionalidade, mas em não-recepção.

STF. Plenário. ADPF 860/SP e ADPF 879/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, julgados em 7/2/2023 (Info 1081).

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6
Q

O advogado inadimplente pode continuar exercendo a advocacia e participar das eleições internas da OAB (votar e ser votado)?

O Estatuto da OAB prevê a inadimplência como infração administrativa, e uma das penalidades por infração administrativa é a suspensão, o que impede de exercer a advocacia e de participar das eleições internas. Foi esta previsão que foi questionada junto ao STF

A

Pode apenas exercer advocacia

Impedir advocacia viola o livre exercício profissional

  1. Um dos argumentos da parte era que as previsões importavam em sanção política em matéria tributária. Esta tese específica, contudo foi rechaçada pelo STF. Vale a pena entender a razão.
  2. A lei confere prerrogativas específicas para a cobrança de débitos tributários, sejam judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário, protesto de CDA). Trata-se de uma faca de dois gumes: se de um lado, conferem facilidades que outras pessoas não tem, de outro impedem o uso de ferramentas atípicas para tal cobrança. A cobrança de tributos por via oblíqua (é isso que se chama de “sanção política”), portanto, é rechaçada.
  3. Todavia, embora haja alguma divergência na jurisprudência, prevalece que as anuidades da OAB não têm natureza tributária, dada a natureza sui generis da própria OAB. Logo, não tem acesso à execução fiscal, por exemplo. A vedação à sanção política, portanto, não lhe é aplicável.
  4. Assim, é razoável exigir que o candidato a cargos internos da Ordem esteja em dia com as obrigações perante a entidade. Todavia, proibir o trabalho viola outra previsão da CF, que é a do livre exercício profissional e à livre iniciativa.

STF. Plenário. ADI 7020/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/12/2022 (Info 1081).

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7
Q

Lei estadual pode autorizar a criação de fundação pública de direito privado para atuar na prestação de serviço público de saúde?

A ADI sustentava ser necessário o regime de direito público

A

Pode

As alegações de inconst. formal e material foram rechaçadas

  1. FORMAL: A CF estabelece que “somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de fundação, cabendo à lei complementar definir suas áreas de atuação” (art. 37, XIX, redação adaptada). Como a lei que criou as fundações era ordinária, a OAB alegou que não foi observada a exigência da forma de LC para regular as áreas de atuação
  2. Para o STF, contudo, esta lei complementar é o Decreto-lei 200/1967, e se aplica a toda e qualquer fundação. Não há, portanto, vício formal.
  3. MATERIAL: a OAB sustentava que serviço público de saúde não poderia ser prestado por entidade com personalidade jurídica de direito privado.
  4. O argumento centra-se no art. 175 da CF, pelo qual “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. Assim, a prestação de serviços públicos pode se dar por duas formas, apenas: (a) diretamente pela administração ou (b) por delegação a particulares (por concessão ou permissão). Para a OAB, isso significava que a prestação direta exigia regime público.
  5. STF rechaçou a tese, pois a CF não faz tal exigência. Ao contrário, expressamente estabelece que a assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Se pode ser prestada por particulares livremente, seria ilógico impedir a Adm de o fazer por um integrante de sua administração indireta, apenas porque optou pela forma de direito privado.

STF. Plenário. ADI 4197/SE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/3/2023 (Info 1085).

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8
Q

A Lei 10.871/2004 proíbe que os servidores efetivos das agências reguladoras exerçam outra atividade profissional ou que ocupem cargos de direção político-partidária. Esta previsão é constitucional?

A UNAREG ajuizou ADI alegando violação aos seguintes preceitos constitucionais: liberdade de profissão (art. 5º, XIII, CF/88); liberdade partidária (art. 17, CF/88); pluralismo político (art. 1º, V, CF/88); direito de reunião e liberdade de associação (art. 5º, XVI e XVII, CF/88); e liberdade de expressão e manifestação do pensamento (art. 5º, IV e IX, CF/88).

A

Constitucional

Assegura a isonomia, a moralidade e eficiência administrativas

  1. O livre exercício profissional tem uma reserva qualificada ( art. 5º, XIII: “atendidas as qualificações que a lei estabelecer”). Não é inconstitucional, portanto, a limitação de seu exercício por lei.
  2. O acesso aos cargos públicos também está condicionado aos “requisitos legais”, o que permite ao legislador estabelecer exigências que sejam pertinentes ao cargo (art. 37, I).
  3. Se é possível que a lei estipule requisitos até mesmo para profissões da iniciativa privada (onde existe maior liberdade), com mais razão deve-se reconhecer ser possível a regulação que a lei estipule requisitos e vedações para os titulares de cargos públicos.
  4. A restrição, ademais, é essencial para garantir a isenção e independência dos servidores ocupantes de cargos efetivos das agências reguladoras.

*STF. Plenário. ADI 6033/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2023 (Info 1085). *

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9
Q

A Lei nº 10.233/2001 autorizou a ANTT a definir infrações e aplicar sanções e, com base nela, a agência editou a Resolução 233/2003, prevendo multas e penalidades no transporte rodoviário interestadual de passageiros. A autorização geral contida na lei é suficiente para validar a resolução, ou há inconsticionalidade por violação ao princípio da legalidade (ato infralegal inovando na ordem jurídica)?

A

Agência reguladora tem poder normativo

Respeitados os limites gerais na lei delegatória, está tudo certo

O exercício da atividade regulatória da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) — especialmente as disposições normativas que lhe conferem competência para definir infrações e impor sanções e medidas administrativas aplicáveis aos serviços de transportes — deve respeitar os limites para a sua atuação definidos no ato legislativo delegatório emanado pelo Congresso Nacional.

STF. Plenário. ADI 5906/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

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10
Q

Um Município editou lei concedendo pensão especial vitalícia aos dependentes de prefeito falecido no exercício do mandato. Esta previsão foi questionada no STF, por meio da ADPF 783. O que o Supremo decidiu? A previsão é constitucional?

A

Viola a igualdade

Mandato é político e temporário, não justifica benefício vitalício

  1. Mandatos são temporários e seus ocupantes, transitórios. Assim, não há direito a pensão vitalícia por seus ex-ocupantes ou dependentes.
  2. A concessão pelo mero exercício de cargo eletivo quebra o tratamento igualitário que deve ser conferido para pessoas em idênticas condições jurídico-funcionais.
  3. Em julgados anteriores, apontou-se violação também aos princípios republicano, democrático, da moralidade e da impessoalidade (além da igualdade, já citada no atual julgado).

STF. Plenário. ADPF 783/ES, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/3/2023 (Info 1085).

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11
Q

A lei que proíbe o pagamento de horas extras e adicional noturno a policiais rodoviários é constitucional?

A

Apenas quanto ao adicional noturno

Regime de subsídio inclui a rem. pelo trabalho normal (noturno ou não)

  1. O regime de subsídio impede a incidência de qualquer outra gratificação ou adicional sobre o trabalho contratual. Por isso, não cabe determinar o pagamento de adicional noturno
  2. Todavia, o trabalho extraordinário deve ser remunerado (mesmo em regime de subsídio), pois extrapola o módulo contratual. Entendimento diverso permitiria o enriquecimento sem causa da Administração.
  3. Tese fixada pelo STF: “O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única.”

STF. Plenário. ADI 5404/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 6/3/2023 (Info 1085)

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12
Q

A constituição estadual do Paraná determinou que carreiras exclusivas do Estado sejam disciplinadas somente por lei complementar. A Confederação de Policiais Civis ajuizou ADI alegando que tal previsão incorreu em inconstitucionalidade formal, por ofensa ao princípio da simetria. O STF concordou com a tese?

Eventual lei complementar aprovada seria inconstitucional, também?

A

Ofende princípio da simetria

A aprovação de lei complementar é redundante, apenas, mas válida

“É inconstitucional — por ofender o princípio da simetria — norma de Constituição estadual que prevê a edição de lei complementar para disciplinar as atribuições e o estatuto das carreiras exclusivas de Estado, visto que essa exigência não encontra paralelo na Constituição Federal, sobretudo em relação à carreira policial (art. 144, § 7º, CF/88).”

STF. Plenário. ADI 2926/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 20/03/2023 (Info 1087).

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13
Q

A LC 98/2003 do Paraná determina que o policial investigado em sindicância ficará afastado e sem receber sua remuneração. Esta previsão é constitucional?

A

Tirar remuneração viola devido processo

O afastamento, contudo, é constitucional

“Ao prever que o servidor criminalmente processado poderá ficar sem remuneração em virtude de decisão de autoridade administrativa, o dispositivo viola a cláusula do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), considerando que priva o servidor de um de seus direitos mais básicos da relação estatutária, que é o estipêndio, antes mesmo da conclusão do processo criminal. A presunção de inocência […]
Não obstante, o afastamento do acusado deve ser analisado à luz do caso concreto, com observância às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF/88).”

STF. Plenário. ADI 2926/PR, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 20/03/2023 (Info 1087).

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14
Q

O professor estrangeiro aprovado em concurso para instituição de ensino federal tem direito de ser nomeado, ou o edital deve prever expressamente a possibilidade de concorrência de candidatos estrangeiros?

A

Tem direito

É o contrário: impedir deve ter justificativa e previsão em edital

  1. Impedir o acesso de candidato estrangeiro viola dois princípios constitucionais: a isonomia (art. 5º, “caput”, CF/88) e a norma que estabelece às universidades e instituições de pesquisa a possibilidade de prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros (art. 207, § 1º, CF/88).
  2. A restrição da nacionalidade deve estar expressa no edital com o exclusivo objetivo de preservar o interesse público e desde que, sem prejuízo de controle judicial, devidamente justificada.

STF. Plenário. RE 1177699/SC, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 27/3/2023 (Repercussão Geral – Tema 1032) (Info 1088).

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15
Q

Se uma pessoa é atingida por bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos, o Estado pode ser condenado a indenizar caso a parte autora não consiga provar que a bala partiu dos policiais? Estado pode alegar causa excludente do nexo causal?

A

Sim e sim

Teoria do risco administrativo impõe rep. objetiva

(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo;
(ii) É ônus probatório do ente federativo demonstrar eventuais excludentes de responsabilidade civil;
(iii) A perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fataldurante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário.

STF. 2ª Turma. ARE 1382159 AgR/RJ, Rel. Min. Nunes Marques, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 28/03/2023 (Info 1089).
(STF. Plenário. ARE 1385315. Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 - Repercussão Geral - Tema 1.237)

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16
Q

A Cia de Eletricidade do AP seria transferida ao governo federal e, após, corria sério risco de ser leiloada para a iniciativa privada. Buscando proteger os empregados concursados e evitar uma demissão em massa, a Assembleia Legislativa do AP promulgou emenda constitucional concedendo aos empregados concursados a opção de ser aproveitado no quadro de pessoal da administração pública estadual. Esta previsão viola o princípio do concurso público?

A

Viola

Não dá para aproveitar o concurso da Cia para a transposição

É inconstitucional dispositivo de Constituição estadual que permite transposição, absorção ou aproveitamento de empregado público no quadro estatutário da Administração Pública estadual sem prévia aprovação em concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

STF. Plenário. RE 1.232.885/AP, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 13/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1128) (Info 1090).

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17
Q

Os Conselhos de Fiscalização Profissional (CREA, CRM, COREN, CRO, CRC etc.) são classificados juridicamente como “autarquias federais” e, por isso, devem prestar contas ao TCU (art. 71, II, CF/88). A OAB, contudo, resistiu a tal prestação de contas, alegando que não é autarquia e, assim, não precisa prestar contas ao TCU. O STF concordou com tal argumentação?

A

OAB é sui generis

Logo, não é autarquia e está dispensada de prestar contas ao TCU

  1. Desde 2006, o STF entende que “6. A OAB ocupa-se de atividades atinentes aos advogados, que exercem função constitucionalmente privilegiada, na medida em que são indispensáveis à administração da Justiça [artigo 133 da CB/88] (…) A OAB, cujas características são autonomia e independência, não pode ser tida como congênere dos demais órgãos de fiscalização profissional. A OAB não está voltada exclusivamente a finalidades corporativas. Possui finalidade institucional” (ADI 3026).
  2. Por isso, não é autarquia e seus recursos não tem natureza tributária.

STF. Plenário. RE 1.182.189/BA, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 25/4/2023 (Repercussão Geral – Tema 1054) (Info 1091).

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18
Q

O inciso V do art. 37 da CF/88 afirma que um percentual mínimo dos cargos em comissão deverá ser preenchido por servidores de carreira, a ser fixado por meio de lei. Essa lei, contudo, até hoje não foi editada (ao menos não em âmbito nacional). Há omissão do Presidente e do Congresso Nacional?

A

Cada ente deve fixar seus limites

Lei nacional afrontaria a autonomia e competência dos entes

STF. Plenário. ADO 44/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).

19
Q

Em Goiás, foi editada lei estadual prevendo que a licença do servidor para exercer mandato sindical deverá ser sem remuneração. Esta previsão é constitucional?

A

Constitucional

  1. A ADI argumentava que a licença remunerada era necessária para o exercício da liberdade sindical, também estendida aos servidores públicos civis (art. 37, VI). Aduzia, também, ofensa à vedação ao retrocesso social.
  2. STF disse que não há garantia, na CF, de licença remunerada para mandato sindical. Além disso, não há retrocesso social, pois a licença sem remuneração é prevista em diversas leis, incluindo o Estatuto do Servidores Federais (Lei 8.112/1990).

STF. Plenário. ADI 7.242/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/4/2023 (Info 1091).

20
Q

A Lei estadual nº 6.677/94, da Bahia, prevê que o servidor que responde a processo administrativo disciplinar não poderá ser exonerado nem aposentado enquanto não for incluído o PAD e aplicada a eventual penalidade. Esta previsão é constitucional?

A

Se respeitado prazo razoável

Há consequências distintas para demissão e cassação de aposentadoria

  1. Talvez o mais interessant é entender porque existe tal previsão. Afinal, se ele se aposentasse, não bastaria cassar a aposentadoria? O resultado prático não seria o mesmo da demissão, maior sanção possível no PAD?
  2. Todavia, há diferenças. Algumas consequências da demissão, como impedir a investidura em novo cargo por 5 anos ou, ainda, a indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário (arts. 136 e 137 da Lei 8.112/1990), não se aplicam à cassação da aposentadoria ou exoneração.
  3. Por isso, faz sentido impedir a exoneração e a aposentadoria enquanto transita o PAD.

STF. Plenário. ADI 6591/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2023 (Info 1092).

21
Q

A Lei 13.026/2014 transformou o regime de trabalho dos agentes de combate a endemias de celetista para estatutário. Como a contratação destes agentes é feita por processo seletivo simplificado (como autoriza a CF), o PGR argumentou que a transformação violaria o princípio do concurso público, pois permitiria, por via transversa, o acesso a cargo público sem a realização de concurso em sentido formal. O STF concordou com tal argumento?

A

Constitucional

Permissão da CF p/ processo simplificado não distingue regime jurídico

  1. Quem autoriza a contratação de agentes de combate a endemias por processo seletivo simplificado é a CF.
  2. Ao fazê-lo, a CF não distingue o regime de contratação, delegando tal escolha à lei. Logo, tanto a forma de emprego (CLT) quanto de cargo público (estatuto) pode ser acessadas por processo seletivo simplificado. A conversão de um em outro, portanto, é possível e não viola o princípio do concurso público.

STF. Plenário. ADI 5.554/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/4/2023 (Info 1093).

22
Q

Um município de Rondônia editou lei permitindo PPP para obras de infraestrutura e urbanismo. O PGR ajuizou a ADPF 282, alegando que a lei criou nova modalidade de PPP, pois permitiu a celebração de PPP desvinculada de qualquer serviço público. Assim, argumentou, violou o art. 22, XXVII, da CF, o qual estabelece ser competência privativa da União editar normas gerais sobre contratação. O STF concordou com tal argumento?

A

Concordou (inconstitucional)

Lei federal proíbe expressamente PPP unicamente para obra pública

  1. A competência para estabelecer normas gerais de licitação e contrato é da União (art .22, XXVII, CF).
  2. Assim, se no exercício dessa competência, a União editou lei proibindo PPP exclusivamente para obra pública, sem vinculação a algum serviço público/social, lei municipal ou estadual em sentido diverso estará invadindo a competência da União.

STF. Plenário. ADPF 282/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/5/2023 (Info 1094)

23
Q

O art. 1º, alínea “c”, do DL 9.760/46 prevê que são bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés. Esse dispositivo foi recepcionado pela CF/88? Aliás, quais são os argumentos contra e a favor?

A

Terreno da marinha

Locais sujeitos à influência das marés são terrenos da marinha

  1. Ao disciplinar os bens públicos, a CF atribuiu à União as “ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios […]”.
  2. A previsão do DL 9.760/1946, contudo, atribuiria à União a propriedade de ilhas fluviais que estejam sobre influência das marés, ainda que fora das zonas limítrofes. Este quadro é comum no Estado do Pará, de onde surgiu o questionamento pela ADPF 1.008.
  3. O argumento do Governador do Pará foi de que a disciplina da CF/1988 é exaustiva e limita à União as ilhas fluviais nas zonas limítrofes com outros países. Qualquer norma infraconstitucional que atribua outras ilhas fluviais à União seriam incompatíveis com a CF.
  4. O STF, contudo, lembrou que os terrenos da marinha e seus acrescidos também são bens da União, por expressa previsão da CF (art. 20, VII), e que as zonas onde se façam sentir a influência das marés são consideradas como terrenos da Marinha. A norma, portanto, não somente é compatível com a CF, como seria até redundante (mesmo sem a previsão no DL, tais ilhas seriam propriedade da União pela aplicação deste inciso).
  5. Além disso, o rol da CF não é exaustivo, segundo o STF. Outros bens podem ser atribuídos à União, na forma da legislação. Demonstra-o a previsão de que pertencem aos Estados apenas as ilhas não pertencentes à União (art. 26, III).

STF. Plenário. ADPF 1008/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 22/05/2023 (Info 1095)

24
Q

Lei estadual do Tocantins vinculou a remuneração dos desembargadores e procuradores de justiça aos vencimentos dos ministros do STF. Esta norma é constitucional?

Não basta dizer sim ou não, é preciso saber os argumentos dos 2 lados

A

Inconstitucional

Unidade da magistratura impõe limite único, mas não salário único

  1. A norma viola a autonomia dos Estados para parametrizar os vencimentos de seus agentes públicos (pois os vincula aos ganhos de agentes públicos federais, sobre os quais os Estados não têm qualquer ingerência).
  2. Além disso, viola a proibição, contida na CF, de concessão de reajustes automáticos, sem a intermediação de lei específica.
  3. Não há conflito dom a decisão nas ADIs 3854 e 4014. Ali, o STF reconheceu que a unidade nacional da magistratura impede estabelecer tetos remuneratórios distintos para juízes estaduais, federais ou de tribunais superiores. Isso, contudo, não significa que os salários de todos serão iguais, pois os entes ainda tem liberdade de definir a remuneração dentro desse limite unificado.

STF. Plenário. ADI 7264/TO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/05/2023 (Info 1096)

25
Q

Servidores cuja estabilidade foi adquirida pela regra excepcional do art. 19 do ADCT possuem o direito de se aposentarem no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou este é reservado aos detentores de cargo efetivo?

A

Detentores de cargo efetivo

Esta é a previsão da CF (art 40)

STF. Plenário. RE 1.426.306/TO, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 13/6/2023 (Repercussão Geral – Tema 1254) (Info 1098).

26
Q

É possível a utilização da colaboração premiada, instituto de natureza penal, no âmbito da ação civil pública por ato de improbidade administrativa?1

A

Com quatro condições

A pessoa jurídica interessada deve participar como interveniente e…

1) Remessa ao juiz para análise da regularidade, legalidade e voluntariedade
2) Presença de elmentos de prova adicionais (não bastam as declarações do colaborador)
3) Ressarcimento integral do dano (apenas modo e condições de pagamento podem ser objeto do acordo, e não o valor)

STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1043) (Info 1101).

27
Q

Lei Orgânica de um município mineiro proibiu contratos entre a administração pública e parentes (até 3º grau) de agentes públicos eletivos ou em cargos de comissão. Tal disposição viola o princípio da simetria?

Argumentou-se não haver previsão semelhante na CF, CE e lei federal

A

Constitucional

mas ñ se aplica a parente de servidor sem cargo ou função

  1. Lei promove a vedação ao nepotismo, que decorre de princípios estabelecidos na CF. Trata-se do legítimo exercício da competência legislativa suplementar
  2. Fosse insugiciente, a nova lei de licitações tem previsão semelhante (art. 14.133/2021), afastando o argumento de ausência de previsão em lei federal
  3. Ressalva-se apenas a aplicação aos parentes de servidores concursados, sem cargo ou função, por violar o princípio da proporcionalidade

STF. Plenário. RE 910.552/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1001) (Info 1101).

28
Q

A PF utiliza o sistema SEI para gerir seus processos administrativos eletrônicos (funcionais, contratos, licitações, por exemplo), permitindo o acesso ao processo e acompanhamento, tanto pelos servidores quanto o público externo.
O Presidente da Comissão Nacional do SEI-PF expediu ofício definindo que todas as informações e documentos no sistema deveriam ser classificadas como restritas ou sigilosas, não havendo mais acesso público ao SEI-PF. A justificativa do ato seria a compartimentação de informações sensíveis e a possibilidade de lançamentos equivocados por servidores.
O PSOL ingressou com ADPF contra esse ato, apontando que a generalidade e inespecificidade da motivação indicam que o ato administrativo não preenche os requisitos de validade e desvia de sua finalidade, bem como é desproporcional. O STF concordou com o partido?

A

Inconstitucional

Ato restritivo de publicidade deve ser motivado de forma específica

Os principais argumentos são os descritos no enunciado

STF. Plenário. ADPF 872/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/8/2023 (Info 1103).

29
Q

Em Sergipe, foram editadas duas leis autorizando o Executivo a transformar cargos em comissão em funções de confiança, e vice-versa, sem edição de lei. A OAB ajuizou ADI alegando haver reserva legal, pela CF, para tal matéria. O STF concordou?

A

Inconstitucional

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 48, inciso X, c/c o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “a”, que a criação, extinção e transformação de cargos, funções ou empregos públicos depende, em regra, de lei formal e específica para cada situação, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Este modelo federal é de observância obrigatória pelos demais entes federados.

STF. Plenário. ADI 6180/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2023 (Info 1104).

30
Q

Sociedades de economia mista submetem-se ao regime de precatórios?

A

Exclusividade e sem intuito lucrativo

Preenchidos estes dois requisitos, submetem-se ao reg. de precatórios

  1. Vale destacar que esse entendimento do STF não é novo. Não somente os CORREIOS, como companhias municipais de saneamento e de gestão de recursos minerais já tiveram essa prerrogativa reconhecida, apesar de organizadas como empresas públicas ou sociedades de economia mista. A novidade do julgado é apenas reconhecer que a hipótese específica do Metrô do DF se enquadra nesta definição.

STF. Plenário. ADPF 524/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 22/8/2023 (Info 1104).

31
Q

O PMN ajuizou ADI alegando que o artigo 2º da Lei de Improbidade, que define agente público, é inconstitucional. Segundo o partido, o dispositivo é excessivamente abrangente, submetendo os agentes políticos à sistemática de improbidade administrativa. O STF concordou?

A

Constitucional

STF admite duplo regime sancionatório (crime de respons. e improbid.)

STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105).

32
Q

O PMN ajuizou ADI alegando que o artigo 12 da Lei de Improbidade seria inconstitucional porque ofenderia a garantia da intransmissibilidade da sanção já que a pessoa jurídica seria punida por um ato praticado pelos sócios. O STF concordou?

A

Constitucional

Não é sanção, mas técnica para evitar fraude à sanção

“A proibição do responsável pelo ato de improbidade de contratar com o Poder Público, ainda que por intermédio de pessoa jurídica (LIA, art. 12, I, II e III), não viola o princípio da incomunicabilidade das punições (art. 5º, XLV, CF/88), pois, ao atuar ostensivamente no controle e direcionamento da atividade empresarial, evita fraude à sanção imposta.
A norma mostra-se razoável e necessária, limitando sua abrangência às pessoas jurídicas das quais o particular condenado por ato de improbidade administrativa é sócio majoritário, ou seja, atua ostensivamente no controle e direcionamento da atividade empresarial.”

STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105)

33
Q

A intimação do Ministério Público e do Tribunal de Contas (LIA, art. 15) para acompanhamento do procedimento administrativo relativo a possível ato de improbidade fere o princípio da separação de Poderes?

A

Acompanhar não é interferir

Norma, na verdade, concretiza a eficiência

Em verdade, concretiza o princípio da eficiência (art. 37, caput, CF/88), notadamente porque cabe ao Parquet — como instituição essencial à função jurisdicional do Estado — promover as medidas necessárias à garantia de sua missão constitucional e de suas respectivas funções institucionais (arts. 127 e 129, CF/88).

STF. Plenário. ADI 4.295/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/8/2023 (Info 1105)

34
Q

A Lei 8.629/1993 estabeleceu que, para um imóvel rural ser considerado produtivo e atender sua função social, não basta ser explorado economicamente, sendo necessário que tal exploração seja racional e eficiente. A CNA ajuizou ADI alegando que tal previsão é inconstitucional, por criar requisitos sem amparo na constituição (essencialmente, a eficiência na exploração). Seria, ainda, desproporcional, pois equipararia uma propriedade ocupada e produtiva a uma desocupada, pelo simples fato de não atender os critérios de eficiência. O STF concordou com tais argumentos? Se sim, quais?

A

Exigir eficiência é constitucional

Eficiência está contida no conceito de função social, exigida pela CF

STF. Plenário. ADI 3.865/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).

35
Q

A União sustentou que a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União seria imprescritível, pois ao fundo seria uma forma de ressarcimento de dano ambiental. O STF concordou com a União?

A

Imprescritível

  1. Vale destacar que a CF não estabelece expressamente a imprescritibilidade do ressarcimento de danos ambientais. trata-se de uma previsão jurisprudencial, decorrente da importância do bem jurídico tutelado (meio ambiente é patrimônio comum de toda a humanidade, incluindo gerações futuras).
  2. STF reconheceu, aqui, que a exploração irregular do patrimônio mineral da União (no caso concreto, areia) sempre causará dano ambiental, e o ressarcimento ao erário, neste caso, é o ressarcimento de danos ambientais.

STF. Plenário. RE 1.427.694/SC, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 01/09/2023 (Repercussão Geral – Tema 1268) (Info 1106).

36
Q

A suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal (art. 15, III, da CF) impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público?

A

Não necessariamente

Impede apenas se crime ou horários forem incompatíveis com o cargo

É possível a nomeação e a posse de condenado criminalmente, de forma definitiva, devidamente aprovado em concurso público, desde que haja compatibilidade entre o cargo a ser exercido e a infração penal cometida, sendo que o efetivo exercício dependerá do regime de cumprimento da pena e da inexistência de conflito de horários com a jornada de trabalho.

STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).

37
Q

Os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias estatutários, contratados por municípios ou estados, têm direito à percepção do piso nacional da categoria previsto em lei federal?

A

Sim

Autonomia fin. é preservada, pois União presta assistência financeira

STF. Plenário. RE 1.279.765/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1132) (Info 1113).

38
Q

O pagamento das diferenças entre os valores de avaliação inicial e final do bem desapropriado deve ser feito mediante depósito judicial direto ao proprietário, ou por meio de precatório?

A

O ente está em dia com os precatórios?

Se precatórios estiverem atrasados, depósito direto (inden. é prévia)

  1. A indenização da desapropriação deve ser prévia. Se o ente estiver atrasado com os precatórios, determinar o pagamento por este meio violaria tal garantia constitucional.
  2. Uma dúvida comum é se o pagamento não seria posterior em qualquer modalidade, já que acontece bem depois da imissão do Poder Público na posse do imóvel, após a sentença. A chave para entender é diferenciar posse de propriedade. A imissão dá a posse para o poder público, mas não a propriedade. Esta somente é transferida com a sentença. Logo, o pagamento feito com a sentença ainda é prévio à desapropriação (embora posterior à “desapossação”).

STF. Plenário. RE 922.144/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 19/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 865) (Info 1113).

39
Q

O Estado do Pará criou uma gratificação para seus servidores que exercem cargo em comissão, estabelecendo que tal gratificação teria natureza indenizatória (“indenização de representação, de 80% do valor da retribuição do cargo comissionado). Esta previsão é constitucional?

A

Viola o teto constitucional

Prever natureza indenizatória viola o teto, logo é inconstitucional

Para que um pagamento assuma natureza indenizatória, não basta que a lei assim o defina, formalmente, sendo também necessário que a forma guarde mínima relação de correspondência com o conteúdo.

STF. Plenário. ADI 7.440 MC-Ref/PA, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 30/10/2023 (Info 1114)

40
Q

A transformação de carreira de nível médio em outra de nível superior constitui forma de provimento derivado vedada pelo art. 37, II, da CF/88?

A

Sim

Entendimento não é novo, mas a discussão ressurgiu com a EC 104/2019

  1. A matéria é objeto até de súmula vinculante já (SV 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.)
  2. O que motivou esse novo julgamento é uma particularidade. A EC 104/2019 criou a Polícia Penal e, ao fazê-lo, previu que seus quadros iniciais poderiam ser formados pela “transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes” (art. 4º). A discussão, aqui, centrava-se em estabelecer se a diferença no nível de instrução exigido entre os cargos afastaria a possibilidade de se falar em “cargos públicos equivalentes”.
  3. O STF entendeu que impede, sim. Se a nova carreira exige ensino superior, transformar cargos de nível médio neles equivaleria a provimento derivado de cargo. A autorização da EC 104/2019 em nada ajuda, pois não se trata de “cargo público equivalente”.

STF. Plenário. ADI 7.229/AC, Rel. Min. Dias Toffoli, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).

41
Q

Lei fluminense afirmou que a autoridade administrativa poderá definir o percentual de mulheres que serão admitidas na Polícia Militar e, com base nela, a PM-RJ publicou edital, em maio de 2023, prevendo que apenas 10% das vagas do concurso de soldado seriam destinadas às mulheres. O STF deferiu medida cautelar para suspender o concurso por que motivo?

Algo muito interessante também aconteceu no curso da ADI… o que foi?

A

Percentual afronta igualdade de gênero

A parte interessante é a celebração de acordo em ADI

  1. A ADI ainda não foi julgada (houve apenas o referendo à liminar), mas em seu curso as partes celebraram um acordo para ajustar o edital e permitir o prosseguimento do curso. Acordos em ações diretas, portanto, são possíveis.
  2. Todavia, o acordo não obsta o prosseguimento da ADI, versando apenas sobre o concurso em andamento (não afeta, portanto, a questão abstrata apresentada, que é a constitucionalidade da lei sobre a qual se assentou o edital).

STF. Plenário. ADI 7.483 MC-Ref/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 21/11/2023 (Info 1117)

42
Q

Uma candidata aprovada em concurso público foi considerada inapta, no exame médico, porque teve câncer de mama há dois anos, e a junta médica considerou que a janela mínima de tempo para atestar a recuperação seria de cinco anos. A candidata entrou com ação alegando que, em pese o caso, não apresenta mais sintoma ou restrição para o trabalho e, assim, deveria tomar posse. O STF concordou com ela?

A

Inconstitucional

É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II, CF/88).

STF. Plenário. RE 886.131/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1015) (Info 1119)

43
Q

A Paraíba editou lei prevendo que os candidatos paraibanos residentes no Estado teriam sua nota aumentada em 10% nos concursos para as carreiras policiais e de bombeiros. A lei teve sua constitucionalidade questionada, por suposta violação à isonomia. O que o STF decidiu?

A

Tratamento diferenciado desproporcional

Concurso garante isonomia e impessoalidade: distinção só justificada

  1. O concurso público visa conferir efetividade aos princípios constitucionais da isonomia e da impessoalidade.
  2. Assim, a imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos só é admitida quando acompanhada da devida justificativa em razão de interesse público e/ou em decorrência da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido.
  3. Para criar diferenciações normativas, é preciso atender dois requisitos: ela precisa estar baseada em juízos valorativos amplamente aceitos; e apresentar razoável relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida.

STF. Plenário. ADI 7.458/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/12/2023 (Info 1120)