Administrativo (2024) até info 1138 Flashcards

1
Q

Profissionais de enfermagem precisam quitar anuidade para renovar carteira do Conselho?

A

Não

Sanção política como meio indireto de coerção: inadmissível

STF. Plenário. ADI 7423/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 (Info 1121).

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2
Q

Lei estadual que preveja que os candidatos que nasceram e moram no Estado terão um percentual de bônus (acréscimo) na nota que obtiverem nos concursos estaduais é constitucional?

A

Inconstitucional

Tratamento diferenciado desproporcional

STF. Plenário. ADI 7.458/PB, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/12/2023 (Info 1120).

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3
Q

Proibir a posse de candidato aprovado que teve uma doença grave, mas que atualmente não apresenta sintomas incapacitantes nem restrições para o trabalho, é compatível com a CF/1988?

A

Inconstitucional

STF. Plenário. RE 886.131/MG, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 30/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 1015) (Info 1119).

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4
Q

Lei estadual prevê que um percentual das vagas da Polícia Militar será destinada às mulheres. As mulheres podem concorrer apenas a estas vagas?

A

A todas as vagas

Essa é a única intepretação conforme a CF admissível

STF. Plenário. ADI 7.492/AM. Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 10/02/2024 (Info 1123).

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5
Q

Os antigos assistentes jurídicos da União possuem direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da AGU (posteriormente transformado em Advogado da União), caso tenham se aposentado antes da Lei 9.028/95? Aplica-se, ao caso, o princípio da paridade?

A

Sim e sim

STF. Plenário. RE 682.934/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 25/11/2023 (Repercussão Geral – Tema 553) (Info 1119).

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6
Q

A transformação do cargo de técnico do Tesouro Nacional no de técnico da Receita Federal, e a posterior transformação do cargo de técnico da Receita Federal no de analista tributário da Receita Federal do Brasil, são constitucionais?

A

Contitucionais

inconstitucional é deixar o analista previdenciário de fora

STF. Plenário. ADI 4.151/DF, ADI 4.616/DF e ADI 6.966/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/11/2023 (Info 1118).

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7
Q

A Constituição estadual pode estabelecer, de acordo com as particularidades do Estado, limite etário para aposentadoria compulsória diferente do que é fixado pela Constituição Federal?

A

Não

União estabelece normas gerais de rep. obrigatória sobre previdência

STF. Plenário. ADI 5.298/RJ e ADI 5.304/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/02/2024 (Info 1123).

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8
Q

Lei federal que obriga a inclusão gratuita de canais de programação local por prestadores de serviços de TV por assinatura é constitucional?

A

Formal e materialmente

Amplia acesso a conteúdos de interesse público

STF. Plenário. ADI 6.921/DF e ADI 6.931/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 07/02/2024 (Info 1123).

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9
Q

Há dever constitucional de a União pagar verba para custeio de escolas para dependentes de diplomatas?

A

Não

Garantia de acesso à educação não autoriza tal conclusão

  1. Além disso, lei já contempla o pagamento de auxílio familiar para despesas gerais, o que inclui educação

STF. Plenário. ADPF 1.073/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).

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10
Q

Lei estadual pode, para assegurar a continuidade do serviço público, prorrogar as permissões para empresas operarem serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros?

A

Inconstitucionalidade material

Se precisa licitar na concessão (175, CF), precisa tb para prorrogar

STF. Plenário. ADI 7.241/PI, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 26/02/2024 (Info 1125).

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11
Q

As loterias do Turismo e da Saúde, em que pese os nomes, destinam apenas 5% da receita gerada para tais áreas (os 95% restantes ficam para as “despesas dos operadores do sistema de loterias”). Isso configura desvio de finalidade?

A

Desproporção apurada no caso concreto

Não há como analisar a desprop. em geral, pois depende do contrato

“Assim, todas as despesas e receitas relacionadas à delegação comporão a equação econômico-financeira, ao passo que eventuais desproporções serão apreciadas sob a perspectiva contratual, consoante as regras de política tarifária.”

STF. Plenário. ADI 7.451/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 11/03/2024 (Info 1127).

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12
Q

A presidência do poder legislativo pode conceder reajuste remuneratório aos seus servidores?

A

Lei formal específica

Ato exclusivo da presidência não é lei e, portanto, não serve

STF. Plenário. ADPF 362/BA, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/03/2024 (Info 1127).

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13
Q

A CE de Rondônia estabeleceu que, para fins previdenciários (aposentadoria especial e pensão por morte), promotores, juízes, defensores públicos, procuradores estaduais/municipais, oficiais de justiça e auditores fiscais exercem atividade de risco análoga à dos policiais. O PGR ajuizou ADI questionando a constitucionalidade da previsão. O que o STF decidiu?

A

Rol da CF é taxativo
Vício de iniciativa

Além disso, extensão a servidor municipal viola autonomia municipal

  1. Estados tem margem de conformação para definir, mediante lei complementar, os critérios diferenciados para a concessão de benefícios previdenciários do regime próprio (idade e tempo), mas deve manter as categorias de servidores elencadas de modo exaustivo na CF (art. 40, §4º-B).
  2. Mesmo que tivessem tal autonomia, o princípio da simetria exigiria lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo (art. 61, §1º, II, “c”, da CF).
  3. Por fim, a alteração ocorreu por emenda parlamentar e gerou obrigações financeiras, o que viola a proibição do art. 63, I, da CF.

STF. Plenário. ADI 7.494/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/04/2024 (Info 1130).

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14
Q

O Estado tem responsabilidade pela morte ou ferimento por tiros em operações policiais? Ele pode alegar excludentes de responsabilidade?

A

Responsável, mas cabe excludentes

O ônus da prova das excludentes é do Estado

  1. O julgado citou a condenação do Brasil pela CIDH no caso “Favela Nova Brasil”. Responsabilização internacional pela extrema violência de operações policiais.
  2. A ADPF 635 (“ADPF das Favelas”) foi apresentada pelo PSB em decorrência do crescente número de mortos no Rio durante as intervenções policiais em favelas. Nela, o STF determinou uma série de medidas para redução da letalidade policial e controle das violações aos direitos humanos pelas forças de segurança (03.02.2022).
  3. Neste julgado, STF estabeleceu que o Estado é responsável por morte ou ferimento decorrente de operações policiais, pela Teoria do Risco Administrativo (art. 37, §5º, CF).
  4. Cabe excludentes, como força maior, caso fortuito e fato exclusiva da vítima ou 3º, mas o ônus da prova destas cabe ao Estado
  5. Por fim, no caso concreto, afirmou que perícia inconclusiva sobre a origem de disparo é mero indício e, assim, é insuficiente para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário. Neste ponto, repete conclusão de julgado da 2ª Turma, em 2023 (ARE 1382159 AgR/RJ)

STF. Plenário. ARE 1.385.315/RJ, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 11/04/2024 (Repercussão Geral – Tema 1237) (Info 1132).

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15
Q

João ficou em 10º lugar no concurso para o cargo de professor municipal, com previsão de apenas 1 vaga. Apenas o primeiro colocado tomou posse e, logo após encerrar o prazo de vigência do concurso, o Município contratou 24 professores em regime temporário (art. 37, IX, CF). João então ajuizou ação alegando que foi preterido, pois as contratações posteriores mostram que havia vagas e necessidade de nomeação. Logo, a Administração Pública deveria ter prorrogado o concurso e feito a nomeação dos aprovados, inclusive dele. O que o STF disse?

A

Preterição, só na vigência do concurso

Se a contratação temporária ocorresse antes, portanto, ele teria razão

  1. A contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado, na vigência de concurso público com quantidade de aprovados capaz de atender à demanda de serviços exigida, ainda que observados todos os procedimentos legais, revela-se incompatível com os princípios da moralidade e impessoalidade e acarreta preterição ilegal (tema 784 de repercussão geral)
  2. Passado o prazo de vigência, contudo, isso não mais se aplica. Não existe direito subjetivo à prorrogação do certame.
  3. A tese fixada foi a seguinte: “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame

STF. Plenário. RE 766.304/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 02/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 683) (Info 1135).

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16
Q

Organização administrativa

A Lei das Estatais impõe vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais. Dentre elas, está a proibição de indicar representante do órgão regulador ao qual a empresa está vinculada e de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral (as demais envolvem ministros, diretores de partido e outras posições que não geram dúvidas sobre o impedimento para a posição).
A restrição aqui destacada é constitucional?

A

Constitucional

  1. O autor (PC do B) que a vedação é incompatível com o exercício dos direitos constitucionais à isonomia e à ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas (art. 37, I); à liberdade de expressão a participação político-partidária (art. 5º, IV); à autonomia partidária (art. 17, §1º), além de violar os princípios da proporcionalidade e da proibição do excesso.
  2. STF discordou. A lei promove a governança corporativa como instrumento para concretizar a moralidade, impessoalidade, eficiência e transparência das atividadas das empresas estatais.
  3. Os impedimentos traçados previnem eventuais conflitos de interesse e garantem a moralidade.
  4. As normas não impedem, ainda, a participação política e o acesso aos cargos públicos, pelo que protegida a isonomia, a liberdade de convicção política e a proporcionalidade.
  5. As medidas são razoáveis e proporcionais, pois os critérios de desigualdade não são arbitrários.

STF. Plenário. ADI 7.331/DF. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. André Mendonça, julgado em 09/05/2024 (Info 1136).

17
Q

Concursos públicos

Algumas leis estaduais estabelecem reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública. As leis podem estabelecer que as mulheres concorrem apenas às vagas reservadas, ou esse é um mínimo assegurado, devendo as mulheres concorrerem também nas vagas de ampla concorrência?

A

Concorrem a todas as vagas

Para restringir, precisa demonstrar justificativa objetiva e razoável

É vedada a interpretação que legitime a imposição de qualquer limitação à participação de candidatas do sexo feminino nos referidos certames, visto que é inadmissível dar espaço a discriminações arbitrárias, notadamente quando inexiste, na respectiva norma, qualquer justificativa objetiva e razoável tecnicamente demonstrada para essa restrição.

STF. Plenário. ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR e ADI 7.491/CE. Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/05/2024 (Info 1136)

PS - Caso semelhante foi julgado em fevereiro, relativo ao estado do AM (Info 1123)

18
Q

Licitação

Na vigência da Lei 8.666/93, lei estadual, distrital ou municipal poderia prever que a fase de apresentação e julgamento das propostas viria antes da fase de habilitação dos licitantes?

A

Sim

Trata-se de mero procedimento, que não ofende princípios da licitação

São constitucionais as leis dos Estados, Distrito Federal e Municípios que, no procedimento licitatório, antecipam a fase da apresentação das propostas à da habilitação dos licitantes, em razão da competência dos demais entes federativos de legislar sobre procedimento administrativo.

STF. Plenário. RE 1.188.352/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/05/2024 (Repercussão Geral – Tema 1.036) (Info 1138)