Civil Flashcards
Mefibosete, durante uma viagem realizada entre os municí- pios de Humaitá/AM e Porto Velho/RO, sofreu um grave acidente veicular na Rodovia BR-319. O veículo automotor em que estava passou, em alta velocidade, por cima de uma grande sucuri que atravessava a rodovia, momento em que capo- tou. Mefibosete ficou paraplégico, motivo pelo qual pretende requerer o pagamento do seguro obrigatório (DPVAT). A essa relação, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, pois Mefibosete deve, nesse caso, ser considerado consumidor.
Errado
Acabe contratou Jezabel para ser sua advogada nos autos de um processo de indenização por danos morais proposto por Elias. Após ser citado para apresentar defesa, o prazo transcorreu sem manifestação, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia. Analisadas as provas e os fatos levados ao co- nhecimento do Poder Judiciário, o pedido de indenização foi julgado procedente. No caso, o simples fato de Jezabel ter perdido o prazo para a defesa tem como consequência a sua responsabilidade em indenizar Acabe com base na teoria da perda de uma chance.
Errado
Judá formula negócio jurídico por meio do qual, de forma gratuita, empresta sua carruagem para que José a utilize em uma exposição de carruagens antigas e lendárias na sua casa, localizada no Pantanal (maior planície alagada do mundo). Durante o período de ocorrência da exposição, ocorreu uma forte tempestade, e o local em que estavam as carruagens co- meça a inundar. José, desesperado, entra no ambiente e inicia o salvamento de suas três carruagens, em primeiro lugar, e, ao retornar para buscar a carruagem pertencente a Judá, não obtém êxito. Nesse incidente, diversos danos foram provocados à carruagem de Judá, os quais totalizam o valor de R$ 70.000,00. Considerada a circunstância, não há que se falar no dever de José indenizar Judá pelo fato de o dano causado a Judá ter decorrido de força maior.
Errado
Issacar, diretor de uma pessoa jurídica com atuação na área de shows e eventos, com a finalidade de contratar show artístico de Wesley Safadão, formula negócio jurídico com Dã, empresário e intermediário de Wesley dos Teclados. Após a formalização do negócio jurídico, Issacar descobre que o show seria realizado por Wesley dos Teclados, e não por Wesley Safadão. Nesse caso, Issacar poderá propor ação anula- tória desse negócio jurídico em razão de sua anulabilidade, desde que o faça no prazo decadencial de quatro anos.
Certo
As causas legais de impedimento, suspensão ou interrupção do prazo prescricional não possuem aplicabilidade à decadência, salvo expressa previsão em contrário.
Certo
Em caso de inadimplemento, a parte lesada poderá, em vez de se contentar com a resolução da obrigação, exigir o cumprimento da prestação acordada, se entender mantida a sua viabilidade. Ainda que exigido o cumprimento da prestação devida, será cabível também perdas e danos.
Certo
Ainda que presente circunstância fática demonstradora da existência de alguma espécie de vulnerabilidade na relação entre adquirente e fornecedor, inexiste possibilidade de ser considerado consumidor o adquirente de bens e serviços para utilização em sua atividade econômica, dada a aplicação do critério finalidade para a definição do consumidor.
Errado
Bate-Seba, em um cruzamento viário na cidade satélite Gama/DF, em seu deslocamento diário até a faculdade, sem observar a preferência de passagem de Noemi, provocou um acidente veicular. Noemi, vítima do acidente, tem direito à indenização, independentemente de outras circunstâncias, pelo dano moral in re ipsa.
Errado
Rute, Orfa, Noemi, Elimeleque, Malom e Quilion constituíram uma pessoa jurídica denominada Transportes Familiares Internacionais Ltda. No estatuto da sociedade empresária, definiu-se que a administração da pessoa jurídica caberia, de forma coletiva, a todos os sócios. Houve a tomada de decisão para a aquisição de dois dromedários para a execução da atividade empresarial, mas a decisão, por ação de Orfa, foi tomada mediante erro. Nesse caso, a ação anulatória da referida decisão poderá ser proposta no prazo decadencial de até quatro anos.
Errado
Abraão, em razão de diversos gastos realizados para a execução de sua atividade agropecuária, fica insolvente. Com o intuito de prejudicar seus credores, ele efetua uma doação de diversas joias, centenas de animais e expressiva quantia em dinheiro a Melquisedeque. Nesse caso, o reconhecimento do vício fraude contra credores da doação prescinde do conhecimento por Melquisedeque do estado de insolvência de Abraão.
Certo
Absalão, casado com Ester e pai de Sambalate, Tobias e Gé- sem, é o único provedor da família, motivo pelo qual contratou seguro de vida no valor de R$ 1.000.000,00. Durante um assalto, iniciou uma fuga, mas ficou preso e pendurado em uma ramagem espessa de um grande carvalho. Nesse mo- mento, seu algoz, Joabe, de forma criminosa, enterrou três dardos no tórax de Absalão, causando-lhe a morte. Nesse caso, os beneficiários do seguro de vida contratado por Absalão devem exercer a pretensão para receber a indenização no prazo de três anos.
Certo
Havendo omissão contratual e utilização da taxa SELIC como juros moratórios, impede-se a sua cumulação com correção monetária, sob pena de configuração de bis in idem.
Certo
Ló, empresário individual, vende bebidas, motivo pelo qual adquiriu da pessoa jurídica Sobrinho Sphinfaciol garrafas de cerveja. Ao receber os engradados, iniciou o armazenamento em seus freezers, momento em que uma das garrafas estourou, causando-lhe a perda do globo ocular e a dilaceração da pálpebra inferior esquerda. Nesse caso, Ló não pode ser considerado consumidor em razão de não ter adquirido os produtos como destinatário final, mas sim para vendê-los em seu pequeno comércio.
Errado
Emanuel contratou a pessoa jurídica Bov Corretora de Valores para a intermediação de aplicações de valores em títulos mobiliários na Bolsa de Valores. Nesse caso, em razão de desempenhar o serviço de corretagem de valores e títulos mobiliários, a pessoa jurídica Bov Corretora de Valores não pode ser considerada fornecedora, sendo inaplicável as disposições do Código de Defesa do Consumidor a essa relação jurídica.
Errado
Mefibosete, filho de Jônathas, em razão de um acidente ocorrido em sua infância, desenvolveu uma doença mental grave (demência total e irreversível). Por essa razão, tornou-se beneficiário de um benefício assistencial, recebendo-o em uma conta corrente mantida com o Banco Frapesdo. Diversos saques indevidos e fraudulentos foram feitos por terceiro em sua conta bancária, razão pela qual propôs uma ação indenizatória contra o Banco Frapesdo com pedido de indenização por danos morais e materiais. Nesse caso, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente, pois a deficiência mental de Mefibosete o impede de sentir dor, vexame, sofrimento ou humilhação.
Errado
Jafé firmou contrato de promessa de compra e venda de um apartamento com a pessoa jurídica Babel Incorporações Imobiliárias, na cobertura da Torre Dilúvio, mediante o pagamento da quantia em 120 parcelas iguais e sucessivas. Em razão do atraso na entrega do objeto e da possível não entrega da unidade imobiliária, Jafé pode, sob o fundamento da exceptio non adimpleti contractus, deixar de pagar as parcelas devidas.
Certo
O direito de indenização decorrente da perda da coisa evicta prescinde da apresentação, no momento processual cabível, da denunciação da lide.
Certo
Isaque, próximo ao seu falecimento e contente após comer um delicioso guisado de bode, doa todo o seu patrimônio ao seu filho Jacó. Considerada essa situação, pode-se afirmar que Esaú, outro filho de Isaque, poderá propor a ação de declaração de nulidade de doação inoficiosa, no prazo decadencial de dez anos, ainda que tenha cedido os seus direitos hereditários anteriormente.
Certo
Davi, israelense, domiciliado no Egito, faleceu durante uma viagem turística realizada na África do Sul. Salomão e Absalão, filhos de Davi, são brasileiros e residem na Síria. Davi deixou diversos bens imóveis no Brasil. Nesse caso, independentemente de qualquer circunstância, será aplicável a lei brasileira para a sucessão dos bens de Davi localizados no Brasil.
Errado