Aula_07 Flashcards
(CESPE / TCE-MG – 2018 - ADAPTADA) De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a
todos os partidos políticos:
a) a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil.
b) a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
c) a utilização de organização paramilitar.
d) a recepção de recursos financeiros de entidade estrangeira, desde que declarados.
Letra A: correta. A Carta Magna assegura que “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica,
na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral” (art. 17, § 2o, CF).
Letra B: errada. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,
distrital ou municipal.
Letra C: errada. É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização de caráter paramilitar.
Letra D: errada. É proibido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
O gabarito é a letra A.
(CESPE / PGM João Pessoa – 2018) De acordo com a CF, os partidos políticos são
a) pessoas jurídicas de direito público às quais é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade
ou governo estrangeiros.
b) pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna e
para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.
c) pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, desde que observada vinculação entre as candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
d) pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e
regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as
candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
e) pessoas jurídicas de direito privado às quais é permitido o recebimento de recursos financeiros de
entidade ou governo estrangeiro, nos termos da lei.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com autonomia para definir sua estrutura
interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios
e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações
nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus
estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (art. 17, § 1o, CF). Aos partidos políticos, é
vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a
estes (art. 17, II, CF). O gabarito é a letra D.
(CESPE / MP-PI – 2018) Os partidos políticos têm autonomia administrativa garantida pela Constituição
Federal e poderão definir o regime de suas coligações eleitorais, que vincularão as candidaturas no
âmbito federal, estadual, distrital e no municipal.
A primeira parte da questão está correta. De fato, os partidos políticos têm autonomia administrativa
garantida pela Constituição Federal. Todavia, somente podem definir o regime de suas coligações nas
eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de
vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal (art. 17, § 1o, CF).
Questão errada.
(CESPE / TRF 1a Região – 2017) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura
interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas
em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Os partidos políticos gozam de autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e
funcionamento, bem como o regime de suas coligações. Desde a EC no 56/2006, não é obrigatória a simetria
das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Pode-se dizer, portanto, que é facultada a
vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. Questão correta.
(CESPE / TCE-PE – 2017) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica na forma da lei eleitoral,
devendo seus estatutos ser registrados no Tribunal Superior Eleitoral e no tribunal regional eleitoral
do estado em que estiverem sediados.
Segundo o art. 17, § 2o, CF/88, “os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da
lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral”.
Não há que se falar em aquisição de personalidade “na forma da lei eleitoral”, tampouco em “registro do
estatuto no TRE” do estado da sede. Questão errada.
(CESPE / TRE-PE – 2017) De acordo com o que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF), os
partidos políticos:
a) podem receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.
b) não são obrigados a registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, se, antes, eles adquirem
personalidade jurídica.
c) podem utilizar organização paramilitar.
d) têm autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento.
e) têm, em regra, de pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.
Letra A: errada. A Carta Magna veda que os partidos políticos recebam recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros (art. 17, II, CF). Letra B: errada. A Constituição exige que os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, registrem seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, CF). Letra C: errada. É vedado aos partidos políticos utilizar organização paramilitar (art. 17, § 4o, CF). Letra D: correta. Tal autonomia é assegurada pelo art. 17, § 1o, da Constituição Federal. Letra E: errada. Os partidos políticos que cumprirem a cláusula de barreira criada pela EC no 97/2017 terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão. O gabarito é a letra D.
(CESPE / TRE-TO – 2017 - Adaptada) No que se refere a criação, fusão e incorporação de partidos
políticos, é vedada a criação de partidos políticos cujo programa atente contra a soberania nacional, o
regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
É o que determina a Constituição Federal no seu art. 17, “É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de
partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os
direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos”.
Questão Certa.
(CESPE / TRE-TO – 2017) De acordo com a CF, os partidos políticos
a) podem ter caráter regional ou estadual.
b) têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação
entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais.
c) adquirem personalidade jurídica somente após o registro dos seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
d) têm direito a recursos do fundo partidário e acesso pago à televisão.
e) podem constituir e utilizar organizações paramilitares, desde que para fins eleitorais.
Letra A: errada. Os partidos políticos têm caráter nacional, por força do art. 17, I, da Constituição.
Letra B: correta. É o que determina o art. 17, § 1o, da Constituição.
Letra C: errada. Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil,
registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, CF).
Letra D: errada. Para terem acesso ao fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, os partidos
políticos deverão cumprir o disposto no art. 17, § 3o, da Constituição.
Art. 17, § 3o- Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao
rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:
I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento)
dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com
um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um
terço das unidades da Federação.
Letra E: errada. A Carta Magna veda a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar (art. 17,
§ 4o, CF).
O gabarito é letra B.
(CESPE / TJ-AM – 2016) De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre
a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional,
o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que
observado(a)
a) a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.
b) a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro.
c) a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal em caso de
coligações eleitorais.
d) o caráter regional do novo partido que se pretenda criar.
e) a ampla publicidade dos orçamentos dos partidos políticos.
Letra A: correta. De fato, os partidos políticos têm a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral.
Letra B: errada. Não há que se falar em apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal aos quadros
dos partidos políticos.
Letra C: errada. Não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em nível nacional, estadual,
distrital ou municipal. Em outras palavras, não há mais a verticalização nas coligações eleitorais.
Letra D: errada. Os partidos políticos devem ter caráter nacional.
Letra E: errada. Os partidos políticos têm autonomia para definir sua estrutura interna, organização e
funcionamento. Em razão dessa autonomia, não há obrigatoridade de que se dê publicidade aos orçamentos
dos partidos políticos.
O gabarito é a letra A.
(CESPE / TRT 8a Região – 2016) A CF assegura personalidade jurídica aos partidos políticos, na forma
da lei, além de estabelecer as sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária, que podem ser tanto
a advertência quanto a perda do mandato.
De fato, a CF/88 assegura personalidade jurídica aos partidos políticos. Todavia, diferentemente do que diz
a questão, a Carta Magna não estabelece as sanções cabíveis no caso de indisciplina partidária. Trata-se de
matéria disciplinada em lei (Lei no 9096/95 - Lei dos Partidos Políticos). Questão errada.
(CESPE / TRT 8a Região – 2016) Os partidos políticos possuem personalidade jurídica de direito público.
Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Questão errada.