Aula especial - Lei nº 9.099/1995. Flashcards
Disposições Gerais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
São órgãos da Justiça ordinária, criados pela UNIÃO, no DF, nos territórios, e pelos Estados, para tratar de conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas competentes.
Princípios dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Oralidade Simplicidade Informalidade Economia Processual Celeridade Conciliação
buscando sempre que possível a conciliação ou a transação.
Competências dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
Possuem competência para conciliação, processo e julgamento das seguintes causas cíveis de menos complexidade:
Art . 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento
das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salár io mínimo;
I I - as enumeradas no ar t . 2 7 5 , inciso I I , do Código de Processo Civil;
I I I - a ação de despejo para uso própr io;
IV - as ações possessór ias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no
inciso I deste art igo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:
I - dos seus julgados;
I I - dos t ítulos execut ivos ext rajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo,
observado o disposto no § 1º do art . 8º desta Lei.
§ 2º Ficam EXCLUÍ DAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza
alimentar , falimentar , fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as
relat ivas a acidentes de t rabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas,
ainda que de cunho pat r imonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito
excedente ao limite estabelecido neste art igo, excetuada a hipótese de conciliação.
Introdução - Razões para a existência dos Juizados
2 motivos :
1° Acesso à Justiça - criou-se um sistema para processos mais simples e com menos repercussão financeira, afim de possibilitar a parte a ingressar em Juízo, sem a presença de advogado.
2° Envolver a população na Adm. da Justiça - O cidadão poderá atuar como mediador ou como conciliador, que não é juiz togado, e sim um jurisdicionado que participa da Adm. da Justiça.
Juizado Especial como espécie de procedimento especial
Os JEC são procedimentos especiais, que seguem um sistema procedimental sumarizado, previsto em lei extravagante.
Por meio da sumarização procedimental, procura-se comprimir etapas do processo com a finalidade de que a prestação jurisdicional seja mais célere, e tome menos tempo.
As fases do procedimento nos Juizados especiais
1° Petição inicial 2° Citação 3° Audiência de conciliação 4° Audiência de Instrução (oportunidade que é apresentada a contestação) 5° Sentença
Fundamento legal dos Juizados
Surge através do art. 98, I e §1° da CF - A União, no DF e nos territórios, e os Estados criarão:
Art . 98. A União, no Dist rito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para
a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e
infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e
sumariíssimo, permit idos, nas hipóteses previstas em lei, a t ransação e o julgamento de
recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Just iça Federal.
(Renumerado pela Emenda Const itucional nº 45, de 2004)
Esses JEC podem ser fixados no âmbito do P. Judiciários Estadual e Federal
Jurisprudência nos Juizados
No JEC é adotado o sistema de regras do JEF e do JEFP para a formação de turmas de uniformização de jurisprudência.
Para cada estado haverá criação de turma específica de uniformização de jurisprudência ao longo de todo território nacional e não apenas dentro do respectivo estado.
3 Instrumentos de Uniformização de Jurisprudência dos JECs
1° FONAJE - abrange os JEC e os JEFP (esses órgãos emitem enunciados interpretativos para orientar a atuação dos Juizados)
2° - Resolução STJ 3/2016 - Diz que os JECs não estão vinculados ao STJ, mas quando não obedecer a jurisprudência do STJ caberá reclamação ao Tribunais de Justiça (resoluçã vinculante)
3° - Art 985, I do NCPC
O exercício do direito de ação nos JECs é Obrigatório ou Facultativo?
Segundo o STJ, é facultativo ao autor. Feita a opção pelo JEC, caso a condenação supere o montante de 40 salários mínimos, a parte renuncia ao valor excelente.
Se o valor da ação superar 60 salários mínimos, há a incompetência do JEC, e não a renúncia em julgar a ação, assim, o processo deverá ser remetido para o P. Judiciário Comum, estadual ou federal.
Aplicabilidade do NCPC aos Juizados
Em regra aplica-se de forma subsidiária, não irá se aplicar se houver regra já prevista no sistema.
É competência material do JEC
É COMPETÊNCIA MATERIAL DO JEC:
• arrendamento rural e de parceria agrícola
• cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
• ressarcimento por danos em prédio urbano ou rúst ico
• ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrest re
• cobrança de seguro, relat ivamente aos danos causados em acidente de veículo,
ressalvados os casos de processo de execução
• cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em
legislação especial
• ações que versem sobre revogação de doação
• demais casos previstos em lei
*o processo aqui tramitará independentemente do valor.
Lei local pode ampliar competência dos JECs?
Não, não pode ampliar pois se trata de lei de processo cuja competência é privativa da União.
É rol taxativo as causas do art 3° da lei 9.099/95
Sim, pois a justiça residual é a Justiça Comum.
Competências do art 3° que ficam excluídas pelo JEC de serem julgadas
- alimentar
- falimentar
- fiscal
- de interesse da Fazenda Pública
- relativas a acidentes de trabalho
- relativas a resíduos
- relativas ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial
Hipóteses em que não é cabível ação perante os Juizados
a) As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis
b) A perícia informal
c) Ações envolvendo danos morais
d) ações em que se discute a ilegalidade juros, exceto quando exigirem perícia contábil.
Onde será ajuizado o foro competente para julgar ação que tramite nos JECs?
I - No domicilio do réu
II - No local onde o réu exerça suas atividades profissionais ou econômicas
III - No local onde o réu mantenha filiar.
Aplica-se em todos os processos, inclusive nas ações de obrigações a fazer, ou não fazer, e de reparação de dano.
a Lei nº 9.099/ 1995 permite que a ação seja
ajuizada:
no local onde deve ser sat isfeita, em caso de ações que versem sobre obrigações; e
no domicílio do autor ou do fato, quando envolve reparação de dano.
Aplicam- se ao Juizado Especial as regras de conexão e continência?
Se idênticos os elementos da ação, teremos a extinção de um dos processos por litispendência.
Se as demandas são semelhantes, ou seja, quando há identidade parcial dos elementos da ação, devido a economia processual serão reunidas para julgamento em conjunto.
Quando houver conexão - Julgamento em conjunto
Quando houver continência - Havendo igualdade das partes também será em conjunto.
*Não existirá conexão e continência se um dos processos estiver nos Juizados e outro estiver tramitando perante J. Comum.
Havendo conflito de competência
Conflito de competência envolvendo mesma turma - será julgado por turma recursal.
Conflito de competência envolvendo turmas diferentes - Será julgado por qualquer das turmas recursais, e por prevenção será a turma competente
Conflito entre juizado e J. Comum - Se os juizes forem vinculados ao mesmo tribunal será julgado pelo próprio tribunal; se forem juízes de distintos tribunais será julgado pelo STJ.
Atuação do magistrado, dos conciliadores e dos Juízes leigos no JEC
O juiz usará do princípio inquisitivo para determinação de provas, de ofício.
O juiz deverá adotar a decisão mais justa conforme a equidade, em consideração os fins sociais da lei e as exigências do bem comum.