Aula especial - Lei nº 9.099/1995. Flashcards

1
Q

Disposições Gerais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A

São órgãos da Justiça ordinária, criados pela UNIÃO, no DF, nos territórios, e pelos Estados, para tratar de conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas competentes.

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2
Q

Princípios dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia Processual
Celeridade
Conciliação

buscando sempre que possível a conciliação ou a transação.

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3
Q

Competências dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais

A

Possuem competência para conciliação, processo e julgamento das seguintes causas cíveis de menos complexidade:

Art . 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento
das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salár io mínimo;
I I - as enumeradas no ar t . 2 7 5 , inciso I I , do Código de Processo Civil;
I I I - a ação de despejo para uso própr io;
IV - as ações possessór ias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no
inciso I deste art igo.
§ 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

I - dos seus julgados;
I I - dos t ítulos execut ivos ext rajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo,
observado o disposto no § 1º do art . 8º desta Lei.
§ 2º Ficam EXCLUÍ DAS da competência do Juizado Especial as causas de natureza
alimentar , falimentar , fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as
relat ivas a acidentes de t rabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas,
ainda que de cunho pat r imonial.
§ 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito
excedente ao limite estabelecido neste art igo, excetuada a hipótese de conciliação.

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4
Q

Introdução - Razões para a existência dos Juizados

A

2 motivos :
1° Acesso à Justiça - criou-se um sistema para processos mais simples e com menos repercussão financeira, afim de possibilitar a parte a ingressar em Juízo, sem a presença de advogado.

2° Envolver a população na Adm. da Justiça - O cidadão poderá atuar como mediador ou como conciliador, que não é juiz togado, e sim um jurisdicionado que participa da Adm. da Justiça.

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5
Q

Juizado Especial como espécie de procedimento especial

A

Os JEC são procedimentos especiais, que seguem um sistema procedimental sumarizado, previsto em lei extravagante.

Por meio da sumarização procedimental, procura-se comprimir etapas do processo com a finalidade de que a prestação jurisdicional seja mais célere, e tome menos tempo.

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6
Q

As fases do procedimento nos Juizados especiais

A
1° Petição inicial
2° Citação
3° Audiência de conciliação
4° Audiência de Instrução (oportunidade que é apresentada a contestação)
5° Sentença
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7
Q

Fundamento legal dos Juizados

A

Surge através do art. 98, I e §1° da CF - A União, no DF e nos territórios, e os Estados criarão:

Art . 98. A União, no Dist rito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para
a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e
infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e
sumariíssimo, permit idos, nas hipóteses previstas em lei, a t ransação e o julgamento de
recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Just iça Federal.
(Renumerado pela Emenda Const itucional nº 45, de 2004)

Esses JEC podem ser fixados no âmbito do P. Judiciários Estadual e Federal

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8
Q

Jurisprudência nos Juizados

A

No JEC é adotado o sistema de regras do JEF e do JEFP para a formação de turmas de uniformização de jurisprudência.

Para cada estado haverá criação de turma específica de uniformização de jurisprudência ao longo de todo território nacional e não apenas dentro do respectivo estado.

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9
Q

3 Instrumentos de Uniformização de Jurisprudência dos JECs

A

1° FONAJE - abrange os JEC e os JEFP (esses órgãos emitem enunciados interpretativos para orientar a atuação dos Juizados)

2° - Resolução STJ 3/2016 - Diz que os JECs não estão vinculados ao STJ, mas quando não obedecer a jurisprudência do STJ caberá reclamação ao Tribunais de Justiça (resoluçã vinculante)

3° - Art 985, I do NCPC

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10
Q

O exercício do direito de ação nos JECs é Obrigatório ou Facultativo?

A

Segundo o STJ, é facultativo ao autor. Feita a opção pelo JEC, caso a condenação supere o montante de 40 salários mínimos, a parte renuncia ao valor excelente.

Se o valor da ação superar 60 salários mínimos, há a incompetência do JEC, e não a renúncia em julgar a ação, assim, o processo deverá ser remetido para o P. Judiciário Comum, estadual ou federal.

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11
Q

Aplicabilidade do NCPC aos Juizados

A

Em regra aplica-se de forma subsidiária, não irá se aplicar se houver regra já prevista no sistema.

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12
Q

É competência material do JEC

A

É COMPETÊNCIA MATERIAL DO JEC:
• arrendamento rural e de parceria agrícola
• cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio
• ressarcimento por danos em prédio urbano ou rúst ico
• ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrest re
• cobrança de seguro, relat ivamente aos danos causados em acidente de veículo,
ressalvados os casos de processo de execução
• cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em
legislação especial
• ações que versem sobre revogação de doação
• demais casos previstos em lei

*o processo aqui tramitará independentemente do valor.

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13
Q

Lei local pode ampliar competência dos JECs?

A

Não, não pode ampliar pois se trata de lei de processo cuja competência é privativa da União.

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14
Q

É rol taxativo as causas do art 3° da lei 9.099/95

A

Sim, pois a justiça residual é a Justiça Comum.

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15
Q

Competências do art 3° que ficam excluídas pelo JEC de serem julgadas

A
  • alimentar
  • falimentar
  • fiscal
  • de interesse da Fazenda Pública
  • relativas a acidentes de trabalho
  • relativas a resíduos
  • relativas ao estado e à capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial
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16
Q

Hipóteses em que não é cabível ação perante os Juizados

A

a) As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis
b) A perícia informal
c) Ações envolvendo danos morais
d) ações em que se discute a ilegalidade juros, exceto quando exigirem perícia contábil.

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17
Q

Onde será ajuizado o foro competente para julgar ação que tramite nos JECs?

A

I - No domicilio do réu
II - No local onde o réu exerça suas atividades profissionais ou econômicas
III - No local onde o réu mantenha filiar.

Aplica-se em todos os processos, inclusive nas ações de obrigações a fazer, ou não fazer, e de reparação de dano.

a Lei nº 9.099/ 1995 permite que a ação seja
ajuizada:

no local onde deve ser sat isfeita, em caso de ações que versem sobre obrigações; e

no domicílio do autor ou do fato, quando envolve reparação de dano.

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18
Q

Aplicam- se ao Juizado Especial as regras de conexão e continência?

A

Se idênticos os elementos da ação, teremos a extinção de um dos processos por litispendência.

Se as demandas são semelhantes, ou seja, quando há identidade parcial dos elementos da ação, devido a economia processual serão reunidas para julgamento em conjunto.

Quando houver conexão - Julgamento em conjunto
Quando houver continência - Havendo igualdade das partes também será em conjunto.

*Não existirá conexão e continência se um dos processos estiver nos Juizados e outro estiver tramitando perante J. Comum.

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19
Q

Havendo conflito de competência

A

Conflito de competência envolvendo mesma turma - será julgado por turma recursal.

Conflito de competência envolvendo turmas diferentes - Será julgado por qualquer das turmas recursais, e por prevenção será a turma competente

Conflito entre juizado e J. Comum - Se os juizes forem vinculados ao mesmo tribunal será julgado pelo próprio tribunal; se forem juízes de distintos tribunais será julgado pelo STJ.

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20
Q

Atuação do magistrado, dos conciliadores e dos Juízes leigos no JEC

A

O juiz usará do princípio inquisitivo para determinação de provas, de ofício.

O juiz deverá adotar a decisão mais justa conforme a equidade, em consideração os fins sociais da lei e as exigências do bem comum.

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21
Q

Pré-requisitos para a atuação de determinada pessoa a Conciliadora ou Juiz leiga

A

Conciliador > PREFERENCIALMENTE bacharel em Direto

Juiz Leigo - Advogado com mais de 5 anos de experiência

*Aquele admitido que for advogado, ficará impedido de atuar onde ficará lotado, mas nada o impede que atue em outras varas ou juizados.

22
Q

As partes que não podem ser autores de ação nos JECs

A

Incapaz; preso; pessoas jurídicas; empresas públicas da União; massa falida; insolvente civil.

Apenas pessoas naturais podem ser autores de processos nos JECs.

23
Q

Pessoas que podem ser autores de ação no JEC

A

Pessoas naturais
Microempresas
Microempreendedor individual
Empresa de pequeno porte
Organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)
Sociedade de crédito ao microempreendedor

24
Q

É preciso contratar advogado em ação nos JECs?

A

Ações de ATÉ 20 salário - NÃO PRECISA DE ADVOGADO

Acima de 20 salários mínimos - Obrigatório assistência de advogado.

25
Mandando de procuração pode ser feito oralmente?
Poderá ser feito via oral com fundamento no princípio da oralidade. Mandados com poderes especiais necessitarão de mandando especial.
26
Admitirá intervenção de quais partes nos processos?
Intervenção de terceiro, em face da simplicidade do processo, não é admitida A admissibilidade do litisconsórcio é admitida. A possível a intervenção do MP no JEC.
27
Atos processuais
Os atos processuais serão públicos, e poderão realizar-se no horário noturno.
28
Princípios aplicados aos atos processuais
Princípio da Publicidade e Princípios da Instrumentalidade das formas - Apenas atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, etc. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.
29
Regras a serem aplicadas nos atos processuais
Será decretado nulo o processo havendo inobservância das regras processuais quando demonstrar prejuízo. Não será necessário expedição de cartas precatórias para solicitar a pratica de atos processuais, poderão ser feitos por qualquer meio idôneo de comunicação. As normas irão dispor sobre a conservação das peças do processo e demais documentos.
30
Requisitos da petição inicial
``` Pedido (oral ou por escrito); nome; qualificação; endereço; fatos e fundamentos jurídicos do pedido apresentados; sucintamente; objeto; valor. ``` os pedidos de petição poderão ser de forma cumuladas ou alternativas.
31
Após apresentação do pedido inicial o que acontecerá?
Ainda que não haja distribuição ou autuação, a parte contrária será citada para comparecer ao juízo, para que o réu compareça a participar da conciliação no prazo de 15 dias. o réu poderá contestar o pedido de ação, e no mesmo ato apresentar pedido de reconvenção, no qual, o réu irá formular pedidos contra o autor (pedido contraposto)
32
Citações e Intimações
É a comunicação dos atos processuais A citação é o ato por qual o réu é trazido ao processo para se defender, poderá ocorrer por: Correios com aviso de recebimento; entrega na recepção da pessoa jurídica ou da firma individual; ou por oficial de justiça, caso seja negativa a intimação pelos correios. *NÃO SE FARÁ INTIMAÇÃO VIA EDITAL, a intimação se fará da mesma maneira da citação.
33
O que é a revelia?
É quando o réu não responde ao processo, ou não comparece à sessão de conciliação ou à sessão de instrução e julgamento, ai há a revelia. Se houver a revelia, os atos serão considerados verdadeiros, porem, isso não quer dizer que o juiz decidirá favoravelmente ao autor.
34
Atos da conciliação
O conciliador ou o juiz leigo, informará as pares sobre as vantagens e consequências para o processo. As partes chegando ao acordo, será feito um termo de conciliação com supervisão do conciliador e do juiz leigo, termo que depois é submetido à homologação do juiz togado.
35
Atos de conciliação - E se o réu não comparecer a conciliação?
O conciliador ou o juiz leigo enviarão o processo ao juiz togado a fim de que seja proferida a sentença considerando a revelia.
36
Atos de conciliação - E se o réu comparecer e não houver conciliação
Seguirá o processo no juizado, e haverá uma instituição de arbitragem, na qual, as partes poderão escolher um arbitro para resolver o litígio fora do processo judicial. O árbitro seguirá os mesmos critérios do juiz. Sendo feita uma arbitragem, o juiz leigo apresentará o laudo da decisão ao juiz togado que irá homologar a sentença que será irrecorrível. Se as partes não chegarem a um acordo e não adotem a arbitragem, o juiz dará seguimento a audiência de instrução e o julgamento.
37
Instrução e Julgamento
O réu apresentará verbalmente contestação e serão produzidas as provas, , caso não seja possível realização imediata da audiência ocorrerá em 15 dias, no qual, serão ouvidas as testemunhas e colhidas as provas. *incidentes existentes durante o processo ocorrerão na própria sessão de julgamento, e depois o juiz prolatará a sentença.
38
Resposta do réu/Contestação
Será apresentada de forma escrita ou oral; Toda a matéria de defesa poderá ser arguida, exceto impedimento e suspeição; No momento da defesa, o réu poderá formular pedido contraposto , desde que fundado nos mesmos fatos.
39
Provas recolhidas
Todos os meios de prova são admitidos, ainda que não previstos expressamente na legislação. O juiz poderá limitar ou excluir provas excessivas, impertinentes ou protelatórias.
40
Testemunhas
Cada parte poderá indicar 03 testemunhas que devem comparecer independentemente de intimação. Caso a parte deseje a intimação da testemunha, deverá requerer diretamente à Secretaria do Juizado 5 dias antes da sessão.
41
É permitido a utilização da perícia nos Juizados?
Sim, é permitido, a prova técnica poderá ser utilizada no âmbito dos JECs.
42
Depoimentos são transcritos?
Não, não haverá transcrição dos depoimentos, mas apenas a síntese das principais informações
43
Conciliador pode conduzir audiência de instrução?
Não pode, apenas o juiz togado pode, sob a supervisão do juiz togado. Quando juiz leigo conduzir a audiência de instrução e julgamento, ele também deverá prolatar a decisão, mas essa deve ser submetida ao juiz togado para que ele possa homologa-la, ou alterar ou substituir.
44
Atos que deverão constar na sentença
Elementos de convicção do juiz, com resumo dos fatos ocorridos, não havendo necessidade de relatória da sentença.
45
Cabe recurso da sentença nos JECs?
Sim, cabe recurso, que será revista pela turma recursal do próprio Juizado. *Sentença avaliada pela turma recursal dependerá que as partes, necessariamente, estejam com advogados. O recurso deve ser feito no prazo de 10 dias, a audiência de preparo, deverá ter valor depositado no prazo de 48 hrs para acontecer.
46
Se valor da audiência de preparo/recursal não for depositado?
O recurso será considerado deserto. Todos os recursos possuem efeito Devolutivo - todos as matérias serão enviadas para o órgão da turma recursal. Caso comprovado demora ou decisão no recurso que implique em dano irreparável para a parte, admite-se concessão dos efeitos Suspensivos.
47
Embargo de Declaração contra sentença
trata-se de recurso, que tenta corrigir, completar, integrar decisão prolatada, e não cassar esta mesma.
48
Cabimentos do embargo de declaração
Esclarecer obscuridade; Eliminar contradição; Suprir omissão; Corrigir erro material recurso que deve ser feito no prazo de 5 dias. *A interposição de recurso de embargo interrompe o prazo de interposição de outros recursos
49
Possibilidades de Extinção do processo
Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências; Matéria/procedimento inadmissível perante o Juizado; Quando o juiz reconhece incompetência, inclusive relativa,do processo, irá extinguir o processo; Se o autor ou réu do processo for preso,, p. jurídicas de dir. público, empresas púb da união, massa falida ou insolvente civil; Quando falecido o autor; Falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de 30 dias da ciência do fato.
50
Execução da sentença
Não há nos JECs procedimento de liquidação de sentença, se necessário algum cálculo os próprios servidores serão encarregados de executa-los, sem necessidade de peritos calculistas. A sentença pode ser prolatada na própria sessão. A determinação de cumprimento por terceiros em perdas e danos tem caráter excepcional, só ocorrerá se não houver meio para forçar o réu a cumprir obrigação de entregar, fazer, ou de não fazer.
51
Hipóteses de cabimento dos embargos à execução de decisão proletada
Falta de nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia Manifesto excesso de execução Erro de cálculo Causa impeditiva, modificativa ou extinta da obrigação superveniente à sentença
52
Despesas dos processos nos JECs
Na fase de conhecimento - Sem custos Na fase recursal - Há despesas que poderão ser dispensadas no caso de assistência judiciária gratuita. Parâmetros dos honorários 10 e 20% do valor da causa. Na fase de execução - Não há custos, exceto: litigância de má-fé; improcedência dos embargos do devedor; improvimento do recurso do devedor.