Aula 05 - Prisão e Liberdade provisória Flashcards
Prisão - 2 hipóteses
PRISÃO-PENA - Quando houver uma sentença penal condenatória, uma condenação definitiva. (quando há a culpa do réu).
*O STF adotou o entendimento que basta uma sentença proferida por órgão colegiado de 2° grau de jurisdição.
PRISÃO CAUTELAR- Tem como fundamento a cautelaridade (a necessidade de evitar um dano), pois existe um risco. Não se presume a culpa do preso cautelar, ele é inocente até julgado, mas solto está atrapalhando o inquérito, ou causando dano à alguém.
Prisão cautelar - Quais são as 3 hipóteses ?
Em Flagrante; Preventiva; Temporária
Prisão em flagrante - Natureza
Administrativa, Não é um ato jurisdicional, pois quem decreta a prisão não é o juiz, mas sim a autoridade policial.
Prisão em flagrante - Sujeitos
Sujeitos ATIVOS(quem realiza a prisão) Suj. ATIVO OBRIGATÓRIO - aquele que tem o dever, a obrigação de realizar a prisão em flagrante.
Suj. PASSIVO - É quem sofre a prisão em flagrante - pode ser qualquer pessoa que esteja praticando fato criminoso. *Os menores de 18 não praticam crime, e sim ato infracional análogo à crime, portanto, não pode ser preso e sim conduzido e apreendido.
Prisão em flagrante - Quem não pode ser preso em flagrante?
- Menores de 18, pois não cometem crime, e sim ato infracional análogo à crime.
- Presidente da Rep, Ministros, diplomatas, etc.
- Infrator que se apresenta de maneira espontânea não pode ser preso em flagrante.
- IMPO - Infração penal de menor potencial ofensivo. ex; contravenções penas e crimes cujas as penas não excedam 02 anos), não haverá lavratura do ato de prisão em flagrante também nesta hipótese.
Quais são as espécies de flagrantes?
Flagrante PRÓPRIO - é perseguido
Flagrante PRESUMIDO - é encontrado
I - quem está cometendo a infração
II - Acaba de cometê-la
III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Prisão em flagrante - Quais são as Situações ESPECIAIS da prisão em flagrante?
1) CRIMES HABITUAIS - São aqueles que precisam da pratica reiterada da conduta para que o crime possa se configurar. A prática uma única vez não configura o delito habitual
* Nos crimes habituais é cabível a prisão em flagrante, desde que prenda praticando infração no ato, e haja informações da habitualidade que o sujeito já pratica a muito tempo
2) CRIMES PERMANENTES - São aqueles cuja a execução de uma única conduta prolonga no tempo. ex:Extorsão, mediante sequestro), começa no sequestro e só termina quando a vítima é liberta, ou seja, se prolonga no tempo.
* É cabível prisão em flagrante aqui, desde que durante a prática seja feita a prisão, independentemente do tempo em que a vítima está presa, isso prolonga no tempo.
3) CRIMES CONTINUADOS - São aqueles que não são 1 crime só, são vários crimes que a lei considera como único. ex: Alguém estupra no sabádo, no domingo, na segunda, ela não praticou 3 estupros, só 1, responderá por 1 dos estupros com acréscimo de pena.
* Cabível prisão em flagrante, desde que a prisão ocorra no momento da prática.
Prisão em flagrante - Modalidade especiais de flagrante
FLAGRANTE ESPERADO - A polícia já espera que irá ocorrer a pratica de infração penal, e já se coloca de forma a realizar a prisão em flagrante. É VALIDO
FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO - Ocorre quando a própria AUTORIDADE POLICIAL CRIA SITUAÇÃO, e não se limita a esperar que ocorra o delito - NÃO É VALIDA segundo o STF
FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO)- A polícia atrasa sua atuação propositalmente para realizar uma prisão em flagrante de melhor maneira no futuro. *VÁLIDO EM SITUAÇÕES DE LEI DE DROGAS e ORGs. Criminosas
Procedimentos para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) - QUEM LAVRA
a AUTORIDADE POLICIAL - DELEGADO
*pode haver excepcionalidade de o juiz lavrar APF, quando se tratar de crime praticado na sua presença.
Procedimentos para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) - Diligências que devem ser executadas
OUVIR = CONDUTOR > TESTEMUNHAS> VÍTIMA> PRESO> COMUNICAR FAMÍLIA
1° Ouvir o condutor (aquele que levou o preso a aut. policial, ou seja, o agente).
2° Ouvir testemunhas - não havendo testemunhas, não impede a lavração, necessitará além do condutor +2 pessoas para assinar o apf que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade policial.
3° Ouvir a vítima, se for possível
4° Ouvir o preso (interrogatório em sede policial)
5° Comunicar a família do preso e às autoridades
Procedimentos para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) - Comunicação à família do preso e às autoridades policiais. PROCEDIMENTOS
IMEDIATAMENTE - O Delegado deve comunicar a prisão ao JUIZ, o MP, a FAMÍLIA ou pessoa por ele indicada.
EM 24HRS - Deve enviar o APF ao JUIZ; enviar APF a DEFENSORIA PÚBLICA (se o preso não indicar advogado); Deve fornecer ao preso a NOTA DE CULPA (doc no qual a aut. da ciência ao preso de quem foi seu condutor, NOME DAS TESTEMUNHAS e o MOTIVO pelo qual ele foi preso).
O que o Juiz deve fazer ao Receber o APF ? Qual decisões ele pode e deve tomar?
ele pode:
- Relaxar a prisão - quando for prisão em flagrante
- Aplicar medida cautelar diversa da prisão -( ex: proibir de ir a algum lugar ao invés da prisão)
- Decretar prisão preventiva
- Conceder liberdade provisória ao preso.
ELE DEVE ADOTAR UMA DAS MEDIDAS ACIMA.
Prisão preventiva - NATUREZA
TEM NATUREZA JUDICIAL, diferentemente da prisão em flagrante que é administrativa.
A prisão preventiva é um ato jurisdicional que deve ser decretado pelo P. Judiciário (JUIZ), não o mp, nem delegado.
Prisão preventiva - Quando será decretado prisão preventiva? Antes, durante quem fará?
será feita pelo Juiz em duas hipóteses
- Antes do processo - desde que haja requerimento do MP, ou do Delegado.
- Durante o processo - De ofício pelo juíz (sem que haja requerimento de ninguém)
- Por requerimento do MP, querelante (vítima), e assistente (assistente acusação, é a vítima na ação penal pública).
- Querelado é o infrator na infração penal privada.
Prisão preventiva - Quais os cabimentos para a decretação da prisão preventiva?
a) Se crime doloso com pena superior a 4 anos
b) Se tiver sido condenado por outro crime doloso transitado em julgado com menos de 05 anos desde da extinção da puni,
c) Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
d) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou se ela não fornecer elementos para esclarecer dúvida.