Aula 05 - Prisão e Liberdade provisória Flashcards

1
Q

Prisão - 2 hipóteses

A

PRISÃO-PENA - Quando houver uma sentença penal condenatória, uma condenação definitiva. (quando há a culpa do réu).

*O STF adotou o entendimento que basta uma sentença proferida por órgão colegiado de 2° grau de jurisdição.

PRISÃO CAUTELAR- Tem como fundamento a cautelaridade (a necessidade de evitar um dano), pois existe um risco. Não se presume a culpa do preso cautelar, ele é inocente até julgado, mas solto está atrapalhando o inquérito, ou causando dano à alguém.

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2
Q

Prisão cautelar - Quais são as 3 hipóteses ?

A

Em Flagrante; Preventiva; Temporária

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3
Q

Prisão em flagrante - Natureza

A

Administrativa, Não é um ato jurisdicional, pois quem decreta a prisão não é o juiz, mas sim a autoridade policial.

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4
Q

Prisão em flagrante - Sujeitos

A
Sujeitos ATIVOS(quem realiza a prisão)
Suj. ATIVO OBRIGATÓRIO - aquele que tem o dever, a obrigação de realizar a prisão em flagrante.

Suj. PASSIVO - É quem sofre a prisão em flagrante - pode ser qualquer pessoa que esteja praticando fato criminoso. *Os menores de 18 não praticam crime, e sim ato infracional análogo à crime, portanto, não pode ser preso e sim conduzido e apreendido.

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5
Q

Prisão em flagrante - Quem não pode ser preso em flagrante?

A
  • Menores de 18, pois não cometem crime, e sim ato infracional análogo à crime.
  • Presidente da Rep, Ministros, diplomatas, etc.
  • Infrator que se apresenta de maneira espontânea não pode ser preso em flagrante.
  • IMPO - Infração penal de menor potencial ofensivo. ex; contravenções penas e crimes cujas as penas não excedam 02 anos), não haverá lavratura do ato de prisão em flagrante também nesta hipótese.
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6
Q

Quais são as espécies de flagrantes?

A

Flagrante PRÓPRIO - é perseguido
Flagrante PRESUMIDO - é encontrado

I - quem está cometendo a infração
II - Acaba de cometê-la
III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
IV - É encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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7
Q

Prisão em flagrante - Quais são as Situações ESPECIAIS da prisão em flagrante?

A

1) CRIMES HABITUAIS - São aqueles que precisam da pratica reiterada da conduta para que o crime possa se configurar. A prática uma única vez não configura o delito habitual
* Nos crimes habituais é cabível a prisão em flagrante, desde que prenda praticando infração no ato, e haja informações da habitualidade que o sujeito já pratica a muito tempo

2) CRIMES PERMANENTES - São aqueles cuja a execução de uma única conduta prolonga no tempo. ex:Extorsão, mediante sequestro), começa no sequestro e só termina quando a vítima é liberta, ou seja, se prolonga no tempo.
* É cabível prisão em flagrante aqui, desde que durante a prática seja feita a prisão, independentemente do tempo em que a vítima está presa, isso prolonga no tempo.

3) CRIMES CONTINUADOS - São aqueles que não são 1 crime só, são vários crimes que a lei considera como único. ex: Alguém estupra no sabádo, no domingo, na segunda, ela não praticou 3 estupros, só 1, responderá por 1 dos estupros com acréscimo de pena.
* Cabível prisão em flagrante, desde que a prisão ocorra no momento da prática.

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8
Q

Prisão em flagrante - Modalidade especiais de flagrante

A

FLAGRANTE ESPERADO - A polícia já espera que irá ocorrer a pratica de infração penal, e já se coloca de forma a realizar a prisão em flagrante. É VALIDO

FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO - Ocorre quando a própria AUTORIDADE POLICIAL CRIA SITUAÇÃO, e não se limita a esperar que ocorra o delito - NÃO É VALIDA segundo o STF

FLAGRANTE DIFERIDO (OU RETARDADO)- A polícia atrasa sua atuação propositalmente para realizar uma prisão em flagrante de melhor maneira no futuro. *VÁLIDO EM SITUAÇÕES DE LEI DE DROGAS e ORGs. Criminosas

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9
Q

Procedimentos para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) - QUEM LAVRA

A

a AUTORIDADE POLICIAL - DELEGADO

*pode haver excepcionalidade de o juiz lavrar APF, quando se tratar de crime praticado na sua presença.

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10
Q

Procedimentos para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) - Diligências que devem ser executadas

A

OUVIR = CONDUTOR > TESTEMUNHAS> VÍTIMA> PRESO> COMUNICAR FAMÍLIA

1° Ouvir o condutor (aquele que levou o preso a aut. policial, ou seja, o agente).
2° Ouvir testemunhas - não havendo testemunhas, não impede a lavração, necessitará além do condutor +2 pessoas para assinar o apf que tenham presenciado a apresentação do preso à autoridade policial.
3° Ouvir a vítima, se for possível
4° Ouvir o preso (interrogatório em sede policial)
5° Comunicar a família do preso e às autoridades

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11
Q

Procedimentos para lavratura do APF (auto de prisão em flagrante) - Comunicação à família do preso e às autoridades policiais. PROCEDIMENTOS

A

IMEDIATAMENTE - O Delegado deve comunicar a prisão ao JUIZ, o MP, a FAMÍLIA ou pessoa por ele indicada.

EM 24HRS - Deve enviar o APF ao JUIZ; enviar APF a DEFENSORIA PÚBLICA (se o preso não indicar advogado); Deve fornecer ao preso a NOTA DE CULPA (doc no qual a aut. da ciência ao preso de quem foi seu condutor, NOME DAS TESTEMUNHAS e o MOTIVO pelo qual ele foi preso).

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12
Q

O que o Juiz deve fazer ao Receber o APF ? Qual decisões ele pode e deve tomar?

A

ele pode:

  • Relaxar a prisão - quando for prisão em flagrante
  • Aplicar medida cautelar diversa da prisão -( ex: proibir de ir a algum lugar ao invés da prisão)
  • Decretar prisão preventiva
  • Conceder liberdade provisória ao preso.

ELE DEVE ADOTAR UMA DAS MEDIDAS ACIMA.

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13
Q

Prisão preventiva - NATUREZA

A

TEM NATUREZA JUDICIAL, diferentemente da prisão em flagrante que é administrativa.

A prisão preventiva é um ato jurisdicional que deve ser decretado pelo P. Judiciário (JUIZ), não o mp, nem delegado.

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14
Q

Prisão preventiva - Quando será decretado prisão preventiva? Antes, durante quem fará?

A

será feita pelo Juiz em duas hipóteses

  • Antes do processo - desde que haja requerimento do MP, ou do Delegado.
  • Durante o processo - De ofício pelo juíz (sem que haja requerimento de ninguém)
  • Por requerimento do MP, querelante (vítima), e assistente (assistente acusação, é a vítima na ação penal pública).
  • Querelado é o infrator na infração penal privada.
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15
Q

Prisão preventiva - Quais os cabimentos para a decretação da prisão preventiva?

A

a) Se crime doloso com pena superior a 4 anos
b) Se tiver sido condenado por outro crime doloso transitado em julgado com menos de 05 anos desde da extinção da puni,
c) Se o crime envolver violência doméstica ou familiar contra a mulher, criança adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência.
d) Quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, ou se ela não fornecer elementos para esclarecer dúvida.

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16
Q

Prisão preventiva - Cabe decretação de prisão preventiva em crime culposo?

A

NÃO.

17
Q

Prisão preventiva - Quais são os pressupostos necessários para a decretação da prisão preventiva?

A

a) Prova da existência do crime (fumus comiss delicti)
b) Indícios suficientes da autoria

Quando esses 2 pressupostos estão juntos forma-se o “fumus comiss delicti) assim podendo se aplicar prisão Preventiva.

18
Q

Prisão preventiva - O que é o Princípio da Precariedade ou da Provisionabilidade

A

O juiz não fica “preso” à sua decisão, podendo ele decretar prisão ou mandar soltar quantas vezes quiser.

19
Q

Prisão preventiva - Para que serve a decretação da prisão preventiva?

A

a) “periculum libertatis” - perigo causado pela liberdade do sujeito

b) Garantia da ordem pública
c) Garantia da ordem econômica
d) Conveniência da Instrução criminal
e) Segurança na aplicação da lei penal.

20
Q

O que leva ao descumprimento da medida cautelar?

A

Frequentar lugares descumprindo a ordem do juiz, o juiz aplica a preventiva por razão de descumprimento anteriormente imposta.

21
Q

Prisão preventiva - Casos em que é vedado

A

Em nenhum caso a prisão preventiva poderá ser decretada se o juiz verificar que o agente praticou o crime amparado por uma EXCLUDENTE DE ILICITUDE (ex: leg. defesa/estado de necessidade), o juiz não Poderá decretar preventiva.

22
Q

Prisão temporária - Qual sua natureza?

A

Natureza judicial - só o P. Judiciário pode decreta-la.

23
Q

Prisão temporária - Quais suas características, o que a difere da preventiva?

A

Na temporária:

a) já tem prazo estabelecido para finalizar
b) Só cabe durante a investigação (não é cabível se já existe processo criminal instaurado)
c) não pode ser decretada de ofício pelo delegado, depende do Juiz.
d) Só é cabível para crimes específicos ex>homicídio, estupro

  • O juiz antes de decretar deve ouvir o MP.
24
Q

Prisão temporária - Quando há cabimento para a prisão temporária?

A

Quando houver razões fundadas a partir de provas da autoria ou participação do indiciado nos crimes dolosos. ex: homicídio, sequestro, rapto, genocídio etc.

25
Q

Prisão temporária - Requisitos para a prisão temporária

A

Pelo menos 1 das situações abaixo:

a) Quando for imprescindível para as investigações do IP
b) Quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos de sua identidade.

26
Q

Prisão temporária - Quem são os legitimados para pedir a prisão temporária?

A

O MP
A aut. Policial (Delegado)

  • O JUIZ NÃO PODE REQUERER DE OFÍCIO.
27
Q

Prisão temporária - Qual o prazo da prisão temporária?

A

Como regra - 05 dias prorrogáveis por + 05

  • Nos crimes hediondos e equiparados o prazo é de 30 prorrogáveis por + 30.
28
Q

Prisão temporária - Após o término do prazo da prisão temporária o que ocorre?

A

O preso deve ser colocado em liberdade, sem necessidade de decreto do juiz, salvo se ele decretar sua prisão preventiva.

29
Q

Prisão temporária - Os presos devem ficar separados dos demais detentos?

A

Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos.

30
Q

O Princípio da Contemporaneidade comporta mitigação?

A

A jurisprudência do STJ admite que a sua demonstração seja feita com base em Relatórios de Inteligência Financeira do COAF, caso os mesmos apontem movimentações financeiras em período próximo à avaliação da necessidade da medida cautelar.

31
Q

Resumo sintético de flagrantes

A

1- Compulsório - Policais e autoridades policiais DEVEM;

2- Facultativo - Qualquer um do povo PODE;

3- Próprio - está cometendo ou acabou de cometer;

4- Impróprio - Perseguição;

5- Ficto - Sem perseguição, mas é encontrado logo depois com objetos que o presumam ser autor;

6- Prorrogado (ação controlada) - para uma melhor coleita de provas (Lei de tráfico e lei de Org. criminosas)

7- Preparado - cuidado com a súmula 145 - STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”

8- Esperado - sabe que a infração vai ocorrer, espera e flagra. Não há agente provocador.

9- Forjado - armado para incriminar, é ilegal.

32
Q

Horários em que podem ser feitas as prisões.

A

A prisão em flagrante - Pode ser feita em qualquer dia em qualquer hora, inclusive , no período noturno.

A prisão por mandado - dever respeitar o período noturno.

mandado de busca e apreensão domiciliar - após às 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

( Nova lei de abuso de autoridade - N.L.A.A - 13.869/19)

Autópsia - pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.