Aula 01 - Inquérito Policial Flashcards
Conceito de Inquérito Policial?
PROCEDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL realizado pela Polícia Judiciária para apuração de infração penal e sua autoria, para que possa ir a juízo.
Função da Polícia Judiciária?
Apurar os fatos criminosos e reunir elementos (provas) que apontem se houve crime e quem o praticou. (Materialidade e autoria).
Instituições da Polícia Judiciária?
PC e PF, polícias de investigação trabalha em investigar crimes já ocorridos.
Não confundir com PM - Policia administrativa que trabalha ostensivamente para prevenir crimes.
Natureza do IP?
Tem NATUREZA ADMINISTRATIVA, e NÃO DE processo judicial.
Cronologia do IP
Após uma infração penal ser cometida, deverá haver PUNIBILIDADE > a autoridade policial irá iniciar uma PERSECUÇÃO PENAL > fase PRÉPROCESSUAL (coleta de elementos/provas) > FASE DE INVESTIGAÇÃO (engloba o IP e outros procedimentos investigatórios) > após coleta de elementos suficientes 2° fase PROCESSO PENAL com o ajuizamento da ação penal.
Características do IP - I
É um procedimento ADMINISTRATIVO, e não um processo Judicial.
Características do IP - II Processo inquisitivo pois?
É um processo inquisitivo pois há uma investigação. Já que no processo acusatório não há garantia de contraditório e ampla defesa.
Características do IP - III É um procedimento oficial pois?
Pois é instaurado por um órgão oficial do Estado, ou seja, a autoridade policial que instaura, preside e conduz o IP.
Características do IP - IV É sigiloso por que?
A autoridade irá manter sigilo em relação às pessoas da sociedade em geral. NÃO É SIGILOSO SOMENTE ENTRE O OFENDIDO, INDICIADO e ADVOGADOS.
*pode ser decretado sigilo em relação a certas peças do IP para o sucesso da investigação.
Características do IP - V É escrito pq?
Deve ser escrito, e formalizado os depoimentos para seguirem nos autos do IP.
Características do IP - VI Por que é um procedimento Indisponível?
Art. 17 CPP - A Autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do IP, pois essa atribuição é exclusiva do Poder Judiciário.
Características do IP - VII É um procedimento Oficioso?
Diferente de oficial NÃO CONFUNDIR - significa que o IP pode ser instaurado de ofício “ex officio”, não sendo necessário provocação de alguém para instaurar.
Características do IP - VII É um procedimento Dispensável?
A ação penal pode ser validamente ajuizada mesmo sem ter havido o IP prévio, sendo assim dispensável de ajuizamento da ação penal, pois, o titular da ação talvez já pode ter em mãos elementos de convicção mesmo sem IP.
Características do IP - IX É um procedimento Discricionário?
A autoridade tem discricionariedade na condução do IP, ela pode conduzir da maneira que achar mais conveniente e não necessita seguir um padrão pré-estabelecido.
Resumo das 9 Características do IP
- É um procedimento Administrativo
- É um procedimento Inquisitivo
- É um procedimento Oficial
- É um procedimento Sigiloso
- É um procedimento Escrito
- É um procedimento Indisponível
- É um procedimento Oficioso
- É um procedimento Dispensável
- É um procedimento Discricionário.
Instauração do IP - Crimes de ação penal pública incondicionada. Formas de instauração?
De oficio - ex officio
Por requisição do Juiz ou MP
Por Requerimento da vítima ou representante legal
Por Auto de prisão em Flagrante.
Crimes de ação penal pública incondicionada - I De Oficio (ex officio). Quando a aut. Policial poderá instaurar IP?
Quando a autoridade policial toma conhecimento de crime poderá proceder sem que haja necessidade de requerimento de quem que seja.
*notitia criminis - é quando a autoridade policial toma conhecimento de crime por meio da mídia, boatos ou da boca do povo, sendo admitida a instauração por oficio.
Crimes de ação penal pública incondicionada - II Por Requisição do Juiz ou MP
O IP pode ser requisitado pelo PROMOTOR ou JUIZ. Instauração que é uma ORDEM e DEVE ser cumprida pela autoridade policial (Delegado).
Crimes de ação penal pública incondicionada - III Por Requerimento da vítima ou representante legal.
Quando a vítima pode requerer a instauração do IP. Não tem ar de Ordem, e sim PEDIDO que pode ser indeferido pela autoridade Judiciária, caso indeferido pode requisitar ao chefe de polícia.
A aut. Policial ao realizar prisão em flagrante pode instaurar IP ex officio?
Sim, Quando realizada a prisão em flagrante de determinado indivíduo, a autoridade policia pode instaurar IP ex officio.
Instauração do IP - Crimes de ação penal pública condicionada.
É aquela que deve ser ajuizada pelo MP´, depende de representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.
Instauração do IP - Crimes de ação penal Privada
Deve haver requerimento da vítima/representante legal ou seus sucessores.