Aula 01 - Inquérito Policial Flashcards

1
Q

Conceito de Inquérito Policial?

A

PROCEDIMENTO PRÉ-PROCESSUAL realizado pela Polícia Judiciária para apuração de infração penal e sua autoria, para que possa ir a juízo.

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2
Q

Função da Polícia Judiciária?

A

Apurar os fatos criminosos e reunir elementos (provas) que apontem se houve crime e quem o praticou. (Materialidade e autoria).

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3
Q

Instituições da Polícia Judiciária?

A

PC e PF, polícias de investigação trabalha em investigar crimes já ocorridos.
Não confundir com PM - Policia administrativa que trabalha ostensivamente para prevenir crimes.

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4
Q

Natureza do IP?

A

Tem NATUREZA ADMINISTRATIVA, e NÃO DE processo judicial.

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5
Q

Cronologia do IP

A

Após uma infração penal ser cometida, deverá haver PUNIBILIDADE > a autoridade policial irá iniciar uma PERSECUÇÃO PENAL > fase PRÉPROCESSUAL (coleta de elementos/provas) > FASE DE INVESTIGAÇÃO (engloba o IP e outros procedimentos investigatórios) > após coleta de elementos suficientes 2° fase PROCESSO PENAL com o ajuizamento da ação penal.

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6
Q

Características do IP - I

A

É um procedimento ADMINISTRATIVO, e não um processo Judicial.

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7
Q

Características do IP - II Processo inquisitivo pois?

A

É um processo inquisitivo pois há uma investigação. Já que no processo acusatório não há garantia de contraditório e ampla defesa.

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8
Q

Características do IP - III É um procedimento oficial pois?

A

Pois é instaurado por um órgão oficial do Estado, ou seja, a autoridade policial que instaura, preside e conduz o IP.

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9
Q

Características do IP - IV É sigiloso por que?

A

A autoridade irá manter sigilo em relação às pessoas da sociedade em geral. NÃO É SIGILOSO SOMENTE ENTRE O OFENDIDO, INDICIADO e ADVOGADOS.

*pode ser decretado sigilo em relação a certas peças do IP para o sucesso da investigação.

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10
Q

Características do IP - V É escrito pq?

A

Deve ser escrito, e formalizado os depoimentos para seguirem nos autos do IP.

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11
Q

Características do IP - VI Por que é um procedimento Indisponível?

A

Art. 17 CPP - A Autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do IP, pois essa atribuição é exclusiva do Poder Judiciário.

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12
Q

Características do IP - VII É um procedimento Oficioso?

A

Diferente de oficial NÃO CONFUNDIR - significa que o IP pode ser instaurado de ofício “ex officio”, não sendo necessário provocação de alguém para instaurar.

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13
Q

Características do IP - VII É um procedimento Dispensável?

A

A ação penal pode ser validamente ajuizada mesmo sem ter havido o IP prévio, sendo assim dispensável de ajuizamento da ação penal, pois, o titular da ação talvez já pode ter em mãos elementos de convicção mesmo sem IP.

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14
Q

Características do IP - IX É um procedimento Discricionário?

A

A autoridade tem discricionariedade na condução do IP, ela pode conduzir da maneira que achar mais conveniente e não necessita seguir um padrão pré-estabelecido.

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15
Q

Resumo das 9 Características do IP

A
  • É um procedimento Administrativo
  • É um procedimento Inquisitivo
  • É um procedimento Oficial
  • É um procedimento Sigiloso
  • É um procedimento Escrito
  • É um procedimento Indisponível
  • É um procedimento Oficioso
  • É um procedimento Dispensável
  • É um procedimento Discricionário.
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16
Q

Instauração do IP - Crimes de ação penal pública incondicionada. Formas de instauração?

A

De oficio - ex officio
Por requisição do Juiz ou MP
Por Requerimento da vítima ou representante legal
Por Auto de prisão em Flagrante.

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17
Q

Crimes de ação penal pública incondicionada - I De Oficio (ex officio). Quando a aut. Policial poderá instaurar IP?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de crime poderá proceder sem que haja necessidade de requerimento de quem que seja.

*notitia criminis - é quando a autoridade policial toma conhecimento de crime por meio da mídia, boatos ou da boca do povo, sendo admitida a instauração por oficio.

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18
Q

Crimes de ação penal pública incondicionada - II Por Requisição do Juiz ou MP

A

O IP pode ser requisitado pelo PROMOTOR ou JUIZ. Instauração que é uma ORDEM e DEVE ser cumprida pela autoridade policial (Delegado).

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19
Q

Crimes de ação penal pública incondicionada - III Por Requerimento da vítima ou representante legal.

A

Quando a vítima pode requerer a instauração do IP. Não tem ar de Ordem, e sim PEDIDO que pode ser indeferido pela autoridade Judiciária, caso indeferido pode requisitar ao chefe de polícia.

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20
Q

A aut. Policial ao realizar prisão em flagrante pode instaurar IP ex officio?

A

Sim, Quando realizada a prisão em flagrante de determinado indivíduo, a autoridade policia pode instaurar IP ex officio.

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21
Q

Instauração do IP - Crimes de ação penal pública condicionada.

A

É aquela que deve ser ajuizada pelo MP´, depende de representação da vítima, ou seja, a vítima tem que querer que o autor do crime seja denunciado.

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22
Q

Instauração do IP - Crimes de ação penal Privada

A

Deve haver requerimento da vítima/representante legal ou seus sucessores.

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23
Q

Outras maneiras de Instauração de IP - Denúncia anônima instaura IP?

A

NÃO, a autoridade policial deve realizar diligências preliminares para averiguar a vericidade de tal denúncia, se verdadeira será instaurada pela autoridade Policial.

24
Q

Notitia Criminis - o que é?

A

É quando a autoridade policial toma ciência de infração penal/contravenção espontânea ou provocada, sobre um fato delituoso.

25
Q

Notitia Criminis de Cognição imediata - o que é?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de possível fato criminal através de ATIVIDADE ROTINEIRAS.

26
Q

Notitia Criminis de Cognição mediata - o que é?

A

Quando a autoridade policial toma conhecimento de possível fato criminal através de um expediente formal (Requisição do MP por escrito para instaurar IP).

27
Q

Notitia Criminis de cognição coercitiva - o que é?

A

Quando se toma conhecimento de fato crime EM RAZÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO SUSPEITO.

28
Q

Delatio Criminis - o que é?

A

É uma forma de Notitia criminis, mas adquirida através da comunicação de uma infração penal feita à autoridade policial por qualquer pessoa do povo.

29
Q

Delatio Criminis Simples -

A

Comunicação feita à autoridade policial por qualquer do povo;

30
Q

Delatio Criminis Postulatória -

A

É a comunicação da prática de infração penal realizada PELO PRÓPRIO OFENDIDO nos crimes de ação penal pública condicionada ou privada.

31
Q

Delatio Criminis Inqualificada -

A

É a denúncia anônima, por qualquer do povo, mas sem que se identifique.

32
Q

Tramitação do IP - Diligências investigatórias a serem tomadas pela aut. policial.

Quais são os procedimentos que devem ser tomados ao instaurar um IP ?

A

I - dirigir-se ao local providenciado para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos.

II - Apreender objetos com relação o fato.

III - Colher todas as provas que servirem para esclarecer os fatos e circunstâncias.

IV - Ouvir o ofendido

V - Ouvir o indiciado

VI - Proceder a reconhecimento de pessoas, coisas e acareações.

VII - Determinar, se for o caso, exame de corpo de delito e qualquer outra perícias. *Exame de corpo delito é indispensável em crimes que deixam vestígios ex:estupro.

VIII - Ordenar identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, e juntas de autos antecedentes.

IX - Averiguar vida pregressa do indiciado (social, economico, amoroso etc).

X - Colher informação sobre existência de filhos (idades, condição, nome, contato de responsável se a pessoa for presa).

33
Q

Reprodução simulada dos fatos - É obrigatório que a Aut. Policial demande a reconstituição do crime?

A

A autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos (ou reconstituição do crime), desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

34
Q

Reprodução simulada dos fatos/Reconstituição do crime - o suspeito é obrigado a participar?

A

NÃO, pois ele é protegido pelo princípio da auto-incriminação.

35
Q

Incomunicabilidade do preso

A

Não deverá ser o preso negado de comunicabilidade com seus parentes e familiares. A incomunicabilidade era possível, mas foi vedada em nosso ordenamento jurídico pós ditadura.

36
Q

O que é Indiciamento?

A

É o ato pelo o qual a autoridade policial procede a indicação da provável autoria delitiva com base no que foi apurado anteriormente. Quem realiza o indiciamento é a autoridade policial.

37
Q

Poder de Requisição do Delegado de Polícia

A

Dependo de certos crimes, a autoridade policial ou o MP poderão requisitar dados ou informações cadastrais da vítima ou suspeitos a órgãos públicos ou privados. (Sequestro ou cárcere privado. condição de escravo; tráfico de pessoas; sequestro relâmpago; envio de criança ou adolescente ao exterior.

38
Q

Poder de Requisição de dados de telecomunicações ou telemáticos.

Sua disponibilização será feita de forma???
E qual período de acesso do conteúdo?

A

Crimes de tráfico de pessoas em curso, poderão ter disponibilização imediata dos meios técnicos adequados, como sinais, informações e outros que permitam a localização da vítima ou dos suspeitos do delito em curso (72 hrs)

  • O acesso a esse sinal, entretanto, não permite acesso ao conteúdo da comunicação que dependerá de autorização judicial. Período não superior a 30 dias, renovável por mais 30, acima é necessária ordem jud.
39
Q

Requerimento de diligências pelo indiciado ou pelo ofendido.

A

O ofendido ou o seu representante legal podem requerer a realização de qualquer diligências (indiciado tbm pode), MAS DEPENDERÁ DA AUTORIDADE POLICIAL DEFERIR OU NÃO.

40
Q

Exame de corpo delito e identificação do investigado

A

O exame de corpo delito só é obrigatório quando estivermos mediante a crime que deixa vestígios (homícidio, estupro, etc) não podendo o delegado deixar passar essa diligência nos autos do IP.

A identificação (colheita de impressões digitais) só será necessária e permitida quando o investigado não for civilmente identificado, ao contrário pois a Constituição proíbe a submissão daquele que é civilmente identificado ao
procedimento constrangedor da coleta de digitais (identificação criminal).

Civilmente identificado = quem possui carteiras ou documentos oficiais.

41
Q

Conclusão e Arquivamento do IP - Qual o prazo para que seja encaminhado para o juiz?

A

Esgotado o prazo previsto, ou concluídas as investigações, o IP será encerrado e encaminhado ao Juiz. O prazo para a conclusão do IP é de 10 dias se o indiciado for preso em flagrante, ou preso preventivamente.

42
Q

Prazos para a conclusão e arquivamento - Indiciado estar solto, mediante a fiança ou sem ela.

A

30 dias

43
Q

Prazos para a conclusão e arquivamento - Para crimes de competência da Justiça Federal

A

15 dias indiciado preso (prorrogável por mais 15)

e 15 dias indiciado solto

44
Q

Prazos para a conclusão e arquivamento - Crimes de lei de Drogas

A

30 dias p/ preso
90 dias p/solto

ambos podem ser duplicados

45
Q

Prazos para a conclusão e arquivamento - Crimes contra a economia popular

A

10 dias para presos e soltos

46
Q

Prazos para a conclusão e arquivamento - Crimes militares

A

20 dias p/ presos

40 dias p/ soltos > pode ser prorrogado por mais de 20.

47
Q

Arquivamento do IP - Qual a regra para que o IP seja arquivado? Quem pede o arquivamento ao juiz?

A

A regra nos crimes de ação penal pública é que um membro do MP pede arquivamento ao Juiz.
O juiz nunca poderá arquivar o IP em crime de ação penal pública sem que haja manifestação do MP, nunca! e vice-versa o MP tbm n pode mandar arquivar sem manifestação do juiz, o juiz discordando ele pode mandar os autos do IP para o chefe do MP.

48
Q

Arquivamento do IP - Quando acontece o Arquivamento implícito ?

A

O sistema processual brasileiro não prevê essa modalidade, pois segue o princípio da INDIVISIBILIDADE da ação penal pública privada.

Ex: Maria sofreu crime de Pedro, Paulo e Plínio, mas ela gosta de Plínio e pede arquivamento do caso, o MP nesse caso não pode processar só os outros dois, deve processar todos sem dividir a ação.

49
Q

Arquivamento do IP - Quando acontece o Arquivamento indireto ?

A

Quando o MP decide oferecer determinada denúncia a outro órgão jurisdicional por entender que ele é incompetente para processar e julgar tal ação. Em caso de impasse entre órgãos a competência é do Chefe do MP.

50
Q

Reabertura de IP em caso arquivado, é possível?

A

Sim, em caso de prova nova pode ser reaberto IP,

51
Q

Reabertura de IP em caso de coisa julgada material

A

O STF entende que NÃO SE FAZ REABERTURA EM CASO DE COISA JULGADA MATERIAL, EXCETO em arquivamentos com base na atipicidade dos fatos/causa de extinção de punibilidade, assim admitindo-se reabertura de futura investigação.

52
Q

Trancamento de IP - é possível e quando aconteece?

A

é feito de maneira forçada quando é feito de forma não natural. É a cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há abuso na instauração do IP ou na condução das investigações.

53
Q

Casos especiais - Atuação do advogado no IP

A

É direito do defensor, no interesse do representado, ter amplo acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório por órgão de polícia judiciária.

54
Q

Casos especiais - O MP tem poder de investigação?

A

Sim, o MP tem poder de investigação e pode investigar por meio de (PICS) A polícia não possui monopólio na investigação. Entretanto, o MP não pode conduzir o IP.

55
Q

Casos especiais - IP e pessoas com foro privilegiado - É necessário autorização de quem para investigar pessoas com foro privilegiado?

A

A instauração de IP para investigar pessoas com foro privilegiado depende de autorização de tribunal competente, segundo o STF.

56
Q

Casos especiais - Recorribilidade da decisão de arquivamento - é possível que haja recurso contra arquivamento de IP?

A

Como regra geral, O ARQUIVAMENTO DE IP NÃO ESTÁ SUJEITO A RECURSO, uma vez arquivado não há recurso. A exceção é nos crimes contra a economia popular e contra a saúde pública.

57
Q

O que é Notitia Criminis?

A

*notitia criminis - é quando a autoridade policial toma conhecimento de crime por meio da mídia, boatos ou da boca do povo, sendo admitida a instauração por oficio.