05 - Da reunião e das sessões do Tribunal do Júri Flashcards
As sessões de instrução serão estabelecidas por?
Até quando o juiz poderá adiar a sessão?
Por lei local de organização judiciária.
Até o momento de abertura dos trabalhos da sessão, o juiz presidente decidirá os casos de isenção e dispensa de jurados e o pedido de adiamento de julgamento, mandando consignar em ata as deliberações.
Quando a sessão será adiada?
Quando o MP não comparecer;
Art. 455. Se o Ministério Público não comparecer, o juiz presidente adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, cientificadas as partes e as testemunhas.
*** Parágrafo único. Se a ausência não for justificada, o fato será imediatamente comunicado ao Procurador-Geral de Justiça com a data designada para a nova sessão.
E quando houver falta sem desculpa legítima for do advogado?
Art. 456. Se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão.
Não havendo escusa legítima, o julgamento será adiado somente uma vez, devendo o acusado ser julgado quando chamado novamente. o juiz intimará a Defensoria Pública para o novo julgamento, que será adiado para o primeiro dia desimpedido, observado o prazo mínimo de 10 (dez) dias.
Quando o julgamento NÃO SERÁ ADIADO?
se o réu SOLTO NÃO COMPARECER, o julgamento NÃO será adiado (ele será declarado revel)
Art. 457. O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado.
§ 1o Os pedidos de adiamento e as justificações de não comparecimento deverão ser, salvo comprovado motivo de força maior, previamente submetidos à apreciação do juiz presidente do Tribunal do Júri.
§ 2o Se o acusado preso não for conduzido, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido da mesma reunião, salvo se houver pedido de dispensa de comparecimento subscrito por ele e seu defensor
E se a testemunha deixar de comparecer?
Art. 458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a MULTA de 1 a 10 salários mínimos.
*** NÃO HAVERÁ DESCONTOS SALARIAIS ÀS TESTEMUNHAS EM TRIBUNAL NO JÚRI.
Art. 461. O julgamento não será adiado se a testemunha deixar de comparecer, salvo se uma das partes tiver requerido a sua intimação por mandado, na oportunidade de que trata o art. 422 deste Código, declarando não prescindir do depoimento e indicando a sua localização.
ex: temos de arrolar 5 testemunhas ao plenário, e 1 não compareceu. Se for necessário a presença dela, é possível o adiamento se tiver ocorrido a intimação dessa testemunha em caráter de imprescindibilidade por mandado.
Se, intimada, a testemunha não comparecer, o juiz presidente suspenderá os trabalhos e mandará conduzi-la ou adiará o julgamento para o primeiro dia desimpedido, ordenando a sua condução.
§ 2o O julgamento será realizado mesmo na hipótese de a testemunha não ser encontrada no local indicado, se assim for certificado por oficial de justiça.
As testemunhas antes da constituição do Conselho de sentença ficarão aonde?
Art. 460. Antes de constituído o Conselho de Sentença, as testemunhas serão recolhidas a lugar onde umas não possam ouvir os depoimentos das outras.
Chamada dos sorteados
Art. 462. Realizadas as diligências referidas nos arts. 454 a 461 deste Código (reuniões do tribunal do júri) , o juiz presidente verificará se a urna contém as cédulas dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, mandando que o escrivão proceda à chamada deles.
Art. 463. Comparecendo, pelo menos, 15 (quinze) jurados dos 25, o juiz presidente declarará instalados os trabalhos, anunciando o processo que será submetido a julgamento. (tendo 15 dos 25 o juiz pode iniciar os trabalhos)
§ 1o O oficial de justiça fará o pregão, certificando a diligência nos autos.
§ 2o Os jurados excluídos por impedimento ou suspeição serão computados para a constituição do número legal.
NÃO HAVENDO OS 15 JURADOS dos 25 - Será sorteado os suplentes necessários na urna e designar NOVA DATA para o Júri. Os nomes dos suplentes serão consignados em Ata
Antes do sorteio feito pelo juiz, o que o juiz fará?
Art. 466. Antes do sorteio dos membros do Conselho de Sentença, o juiz presidente esclarecerá sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades
O juiz presidente também advertirá os jurados de que, uma vez sorteados, não poderão comunicar-se entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do Conselho e multa
A incomunicabilidade será certificada nos autos pelo oficial de justiça.
Havendo 25 jurados e no mínimo 15, serão sorteados quantos para o conselho de sentença?
o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e A DEFESA e, depois dela, O MP poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, SEM MOTIVAR A RECUSA. (pela cara mesmo) são chamadas escusas peremptórias.
Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes
Quando houver 2 ou mais acusados, as escusas peremptórias poderão ser feitas por 1 defensor só?
Art. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.
A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.
§ 2o Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de coautoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.
Se for desacolhida a arguição de impedimento, suspeição ou de incompatibilidade dos membros do Tribunal do Júri, o julgamento poderá ser suspenso?
Art. 470. Desacolhida a arguição de impedimento, de suspeição ou de incompatibilidade contra o juiz presidente do Tribunal do Júri, órgão do Ministério Público, jurado ou qualquer funcionário, o julgamento NÃO SERÁ suspenso, devendo, entretanto, constar da ata o seu fundamento e a decisão.
Se, em consequência do impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, não houver número para a formação do Conselho, o julgamento será adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes
Após formado o conselho de sentença. Qual o juramento que os jurados deverão fazer?
Art. 472. Formado o Conselho de Sentença, o presidente, levantando-se, e, com ele, todos os presentes, fará aos jurados a seguinte exortação:
Em nome da lei, concito-vos a examinar esta causa com imparcialidade e a proferir a vossa decisão de acordo com a vossa consciência e os ditames da justiça.
Os jurados, nominalmente chamados pelo presidente, responderão:
Assim o prometo.
Parágrafo único. O jurado, em seguida, receberá cópias da pronúncia ou, se for o caso, das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação e do relatório do processo.