Aula 00 - Conceito e fontes do Dir. Proc Penal Flashcards
Conceito/Objetivo do Dir. Processual Penal
Tem por finalidade a aplicação, no caso concreto, da lei penal violada. É o conjunto de PRINCÍPIOS E NORMAS QUE REGULAM A APLICAÇÃO JURISDICIONAL DO DIR. PENAL.
- conjunto de atos cronologicamente concatenados (procedimentos), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.
Sua finalidade é a aplicação do Direito Penal Objetivo.
Finalidades Imediata (direta) x Mediata (Indireta) do CPP?
Imediata (direta) - A finalidade do Dir Proc. Penal é Fazer valer o Direito Penal, valer o JUS PUNIENDI do Estado, com a aplicação, em concreto, da lei penal, respeitando os direitos fundamentais fundamentais do indivíduo.
Mediata (indireta) - É a OBTENÇÃO DA PAZ SOCIAL, da restauração da paz ou ordem que foi anteriormente violada por delito, por meio da aplicação concreta do Dir. Penal ao caso.
Fontes do Direito Processual Penal
a) Fontes materiais (ou de produção) - A fonte material, é o Estado, ou seja, a União (por meio do art.22, I da CF), no qual concede à União à competência para legislar sobre questões específicas do Dir. Processual Penal.
b) Fontes formais (ou de cognição) - São as formas pelas quais o Dir. Processual Penal se apresenta no mundo jurídico. Existem duas formas:
Imediatas - É a norma processual penal (CF, leis, tratados e convenções internacionais)
Mediatas - São aquelas que complementam a aplicação da lei proc. penal (Costumes, analogia e princípios gerais de Direito).
Obs: O costume não pode contrariar a lei formal, ele é aplicável quando há lacuna na lei.
Costume válido na lei = PRAETER LEGEM
costume desconsiderado = ContraLEGEM.
Princípio da Inércia
Princípio diz que o JUIZ NÃO PODE DAR INÍCIO AO PROCESSO DE OFÍCIO, SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO.
, “Ne Procedat iudex ex officio” - O juiz não procede de ofício, ele só poderá atuar mediante a provocação do titular da ação penal. Dar início ao processo, violaria a imparcialidade do juiz.
O titular da ação penal pode ser: na ação pública - MP
Na ação privada - compete a vítima/ofendido ser o titular.
Diferença entre Emendatio Libelli x Mutatio Libelli
Emendatio Libelli - O juiz corrige o equivoco de tipificação
Mutatio Libelli - O juiz abre o prazo ao MP para abrir denúncia (descrever a denúncia).
Entretanto, o juiz pode determinar a reprodução de provas que não tenham sido requeridas pelas partes. O juiz entende que há um fato ainda não comprovado, ele pode determinar a realização de uma prova (perícia/testemunha/coleta de doc). Isto é possível pois segue o Princípio da Verdade Real, ou seja a verdade daquilo que ocorreu nos fatos. ISTO NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA INÉRCIA NEM A IMPARCIALIDADE DO JUIZ.
Princípio do Devido Processo Legal
Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal
Princípio da Ampla defesa e Contraditório
Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e acusados, são garantidos o contraditório e ampla defesa.
Contraditório - É a possibilidade ou direito de tomar ciência da prática de qualquer ato processual, da juntada de documentos, ou provas produzidas pela outra parte. E também o direito de se manifestar a respeito de tais atos.
Ampla defesa - É a existência de todos os recursos possíveis (ferramentas) para que o acusado possa exercer validamente a sua defesa.
Vertentes da Ampla defesa
a) Defesa técnica - É a defesa realizada por um profissional habilitado (advogado) ou (defensor público). Essa defesa é indispensável no processo penal DEVE HAVER UM PROFISSIONAL
b) Auto defesa - É a defesa realizada diretamente pelo próprio réu. O mesmo se defende mesmo estando na condição de réu. A autodefesa se divide em 3
Direito de audiência/de ser ouvido- de apresentar pessoalmente ao juiz e ao juri, sua defesa, sua versão dos fatos
Direito de presença - Direito de acompanhar os atos processuais, auxiliando seu defensor na realização da defesa. ex: acompanhar a reconstituição dos fatos)
Capacidade postulária autônoma excepcional - Quando é conferido ao acusado recorrer sobre o processo legal, mesmo que seu defensor não faça isso.
OBS> O RÉU PODE SER RECUSAR A EXERCER SUA AUTODEFESA - A TÉCNICA NÃO PODE SER RENUNCIADA.
Princípio da Presunção de Inocência ou de Não Culpabilidade
Nenhuma pessoa poderá ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado. Enquanto não houver uma sentença criminal condenatória irrecorrível, o acusado não pode ser considerado culpado e portanto, não pode sofrer as consequências da condenação.
Regra probatória (regra de julgamento) - Cabe ao acusador provar a culpa. NÃO cabe ao acusado provar sua inocência, pois há presunção de inocência.
Em caso de dúvida acerca da culpa ou não do acusado, o juiz deverá decidir em favor do réu “Favor rei”, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.
Regra de tratamento - O réu deve ser a todo momento, ser tratado como inocente, tanto nas dimensões internas como externas.
Princípio da Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais e da Publicidade
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. O princípio da publicidade diz que o processo deve ser público, Não O INQUÉRITO em alguns casos poderá ser limitado a presença às partes e as seus advogados.
Fundamentação das decisões judiciais - Os atos decisórios proferidos pelo juiz devem ser fundamentados, dizendo em que fundamento se baseia para indeferir a prova ou para tomar a decisão que tomou na sentença (condenando ou absolvendo).
Princípio da Publicidade no Dir. Proc. Penal
Os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, de acesso livre a todos. Entretanto, essa publicidade não é absoluta, podendo sofrer restrição quando a intimidade das partes ou interesse público exigir, isto é conhecido como publicidade estrita.
Art 5° - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.
Princípio da Paridade de Armas (Ou isonomia Processual) Par conditio
Deve ser concedida IGUALDADE (MATERIAL) de condições a todas as partes. sendo vedadas práticas discriminatórias.
Durante o processo ambas as partes devem ser tratadas de maneira igualitária, conferindo-lhes os mesmos direitos e deveres.
No que consiste o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição ?
É o direito à revisão de decisão judicial por outro órgão do Poder Judiciário.
Princípio não expresso na CF, mas assinado no Pacto de San José da Costa Rico (Convenção americana de DH) portanto, equvale a EC.
No que consiste o Princípio do Juiz Natural ? E quais as suas vertentes? e Qual é a vertente aceita no Brasil?
NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. Duas vertentes
a) Vedação aos tribunais de exceção (direito anglo-saxão) - NÃO TOLERADO NO BRASIL - são tribunais criado especificamente para julgar determinado caso.
b) Fixação prévia das regras de competência - Regras abstratas que definem o órgão do poder judiciário competente para julgar determinada infração penal. Assim, a criação de varas especializadas não fere o princípio do Juiz Natural
A doutrina também aceita a ideia do Promotor Natural.
São lícitas as provas obtidos meio ilícitos no processo penal?
Diferença entre provas ilícitas e Ilegítimas?
Quando a doutrina permite o uso de provas ilícitas no processo?
No que consiste a teoria dos frutos da árvore envenenada?
São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A obtenção de prova através de violação de direitos fundamentais é vedada.
Provas ilícitas - quando violam normas de direito material
Provas ilegítimas - quando violam normas de direito processual.
Entretanto, A DOUTRINA ADMITE O USO DE PROVAS ILÍCITAS QUANDO ESTA FOR A ÚNICA FORMA DE OBTER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.
- teoria dos frutos da árvore envenenada - é quando as provas são obtidas por derivação de maneira lícita, mas que derivam de uma prova ilícita.