Aula 00 - Conceito e fontes do Dir. Proc Penal Flashcards

1
Q

Conceito/Objetivo do Dir. Processual Penal

A

Tem por finalidade a aplicação, no caso concreto, da lei penal violada. É o conjunto de PRINCÍPIOS E NORMAS QUE REGULAM A APLICAÇÃO JURISDICIONAL DO DIR. PENAL.

  • conjunto de atos cronologicamente concatenados (procedimentos), submetido a princípios e regras jurídicas destinadas a compor as lides de caráter penal.

Sua finalidade é a aplicação do Direito Penal Objetivo.

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2
Q

Finalidades Imediata (direta) x Mediata (Indireta) do CPP?

A

Imediata (direta) - A finalidade do Dir Proc. Penal é Fazer valer o Direito Penal, valer o JUS PUNIENDI do Estado, com a aplicação, em concreto, da lei penal, respeitando os direitos fundamentais fundamentais do indivíduo.

Mediata (indireta) - É a OBTENÇÃO DA PAZ SOCIAL, da restauração da paz ou ordem que foi anteriormente violada por delito, por meio da aplicação concreta do Dir. Penal ao caso.

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3
Q

Fontes do Direito Processual Penal

A

a) Fontes materiais (ou de produção) - A fonte material, é o Estado, ou seja, a União (por meio do art.22, I da CF), no qual concede à União à competência para legislar sobre questões específicas do Dir. Processual Penal.
b) Fontes formais (ou de cognição) - São as formas pelas quais o Dir. Processual Penal se apresenta no mundo jurídico. Existem duas formas:

Imediatas - É a norma processual penal (CF, leis, tratados e convenções internacionais)
Mediatas - São aquelas que complementam a aplicação da lei proc. penal (Costumes, analogia e princípios gerais de Direito).

Obs: O costume não pode contrariar a lei formal, ele é aplicável quando há lacuna na lei.
Costume válido na lei = PRAETER LEGEM
costume desconsiderado = ContraLEGEM.

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4
Q

Princípio da Inércia

A

Princípio diz que o JUIZ NÃO PODE DAR INÍCIO AO PROCESSO DE OFÍCIO, SOMENTE MEDIANTE PROVOCAÇÃO.

, “Ne Procedat iudex ex officio” - O juiz não procede de ofício, ele só poderá atuar mediante a provocação do titular da ação penal. Dar início ao processo, violaria a imparcialidade do juiz.

O titular da ação penal pode ser: na ação pública - MP
Na ação privada - compete a vítima/ofendido ser o titular.

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5
Q

Diferença entre Emendatio Libelli x Mutatio Libelli

A

Emendatio Libelli - O juiz corrige o equivoco de tipificação

Mutatio Libelli - O juiz abre o prazo ao MP para abrir denúncia (descrever a denúncia).

Entretanto, o juiz pode determinar a reprodução de provas que não tenham sido requeridas pelas partes. O juiz entende que há um fato ainda não comprovado, ele pode determinar a realização de uma prova (perícia/testemunha/coleta de doc). Isto é possível pois segue o Princípio da Verdade Real, ou seja a verdade daquilo que ocorreu nos fatos. ISTO NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DA INÉRCIA NEM A IMPARCIALIDADE DO JUIZ.

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6
Q

Princípio do Devido Processo Legal

A

Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

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7
Q

Princípio da Ampla defesa e Contraditório

A

Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e acusados, são garantidos o contraditório e ampla defesa.

Contraditório - É a possibilidade ou direito de tomar ciência da prática de qualquer ato processual, da juntada de documentos, ou provas produzidas pela outra parte. E também o direito de se manifestar a respeito de tais atos.

Ampla defesa - É a existência de todos os recursos possíveis (ferramentas) para que o acusado possa exercer validamente a sua defesa.

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8
Q

Vertentes da Ampla defesa

A

a) Defesa técnica - É a defesa realizada por um profissional habilitado (advogado) ou (defensor público). Essa defesa é indispensável no processo penal DEVE HAVER UM PROFISSIONAL
b) Auto defesa - É a defesa realizada diretamente pelo próprio réu. O mesmo se defende mesmo estando na condição de réu. A autodefesa se divide em 3

Direito de audiência/de ser ouvido- de apresentar pessoalmente ao juiz e ao juri, sua defesa, sua versão dos fatos

Direito de presença - Direito de acompanhar os atos processuais, auxiliando seu defensor na realização da defesa. ex: acompanhar a reconstituição dos fatos)

Capacidade postulária autônoma excepcional - Quando é conferido ao acusado recorrer sobre o processo legal, mesmo que seu defensor não faça isso.

OBS> O RÉU PODE SER RECUSAR A EXERCER SUA AUTODEFESA - A TÉCNICA NÃO PODE SER RENUNCIADA.

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9
Q

Princípio da Presunção de Inocência ou de Não Culpabilidade

A

Nenhuma pessoa poderá ser considerada culpada (e sofrer as consequências disto) antes do trânsito em julgado. Enquanto não houver uma sentença criminal condenatória irrecorrível, o acusado não pode ser considerado culpado e portanto, não pode sofrer as consequências da condenação.

Regra probatória (regra de julgamento) - Cabe ao acusador provar a culpa. NÃO cabe ao acusado provar sua inocência, pois há presunção de inocência.
Em caso de dúvida acerca da culpa ou não do acusado, o juiz deverá decidir em favor do réu “Favor rei”, pois sua culpa não foi cabalmente comprovada.

Regra de tratamento - O réu deve ser a todo momento, ser tratado como inocente, tanto nas dimensões internas como externas.

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10
Q

Princípio da Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais e da Publicidade

A

Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos. O princípio da publicidade diz que o processo deve ser público, Não O INQUÉRITO em alguns casos poderá ser limitado a presença às partes e as seus advogados.

Fundamentação das decisões judiciais - Os atos decisórios proferidos pelo juiz devem ser fundamentados, dizendo em que fundamento se baseia para indeferir a prova ou para tomar a decisão que tomou na sentença (condenando ou absolvendo).

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11
Q

Princípio da Publicidade no Dir. Proc. Penal

A

Os atos processuais e as decisões judiciais serão públicas, de acesso livre a todos. Entretanto, essa publicidade não é absoluta, podendo sofrer restrição quando a intimidade das partes ou interesse público exigir, isto é conhecido como publicidade estrita.

Art 5° - A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou interesse social o exigirem.

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12
Q

Princípio da Paridade de Armas (Ou isonomia Processual) Par conditio

A

Deve ser concedida IGUALDADE (MATERIAL) de condições a todas as partes. sendo vedadas práticas discriminatórias.

Durante o processo ambas as partes devem ser tratadas de maneira igualitária, conferindo-lhes os mesmos direitos e deveres.

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13
Q

No que consiste o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição ?

A

É o direito à revisão de decisão judicial por outro órgão do Poder Judiciário.

Princípio não expresso na CF, mas assinado no Pacto de San José da Costa Rico (Convenção americana de DH) portanto, equvale a EC.

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14
Q

No que consiste o Princípio do Juiz Natural ? E quais as suas vertentes? e Qual é a vertente aceita no Brasil?

A

NINGUÉM SERÁ PROCESSADO NEM SENTENCIADO SENÃO PELA AUTORIDADE COMPETENTE. Duas vertentes

a) Vedação aos tribunais de exceção (direito anglo-saxão) - NÃO TOLERADO NO BRASIL - são tribunais criado especificamente para julgar determinado caso.
b) Fixação prévia das regras de competência - Regras abstratas que definem o órgão do poder judiciário competente para julgar determinada infração penal. Assim, a criação de varas especializadas não fere o princípio do Juiz Natural

A doutrina também aceita a ideia do Promotor Natural.

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15
Q

São lícitas as provas obtidos meio ilícitos no processo penal?
Diferença entre provas ilícitas e Ilegítimas?
Quando a doutrina permite o uso de provas ilícitas no processo?
No que consiste a teoria dos frutos da árvore envenenada?

A

São inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A obtenção de prova através de violação de direitos fundamentais é vedada.

Provas ilícitas - quando violam normas de direito material
Provas ilegítimas - quando violam normas de direito processual.

Entretanto, A DOUTRINA ADMITE O USO DE PROVAS ILÍCITAS QUANDO ESTA FOR A ÚNICA FORMA DE OBTER A ABSOLVIÇÃO DO RÉU.

  • teoria dos frutos da árvore envenenada - é quando as provas são obtidas por derivação de maneira lícita, mas que derivam de uma prova ilícita.
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16
Q

Princípio da Vedação à autoincriminação (“Nemo Tenetur se Detegere”

A

Ninguém é obrigado a produzir prova contra si próprio, pois o ônus da prova cabe à acusação, e não ao réu. Se extrai 3 dispositivos constitucionais: Direito ao silêncio, direito a ampla defesa, presunção de inocência.

17
Q

Princípio do Non Bis in Iden

A

Ninguém pode ser punido, processado, nem se pode utilizar o fato, condição ou circunstância duas vezes.

Lembrar do Bis dos aniversários e shows: = 2x

18
Q

Princípio Acusatório: Inquisitivo, Acusatório e Misto.

Qual é adotado no Brasil?

A

Para entendermos o princípio é preciso entender

sistema processuais inquisitivo - Sistema no qual o acusador e o julgador se confundem na mesma pessoa, o que gera parcialidade do julgador, ferindo outros princípios.

Acusatório - Sistema adotado no Brasil, existe uma figura que acusa e outra que julga. Nesse sistema existe uma imparcialidade do juiz magistrado. Quando separamos a figura do acusador e julgador, e também há a publicidade dos fatos.

Misto - Alguns doutrinadores dizem que nosso sistema é Misto, pois existem elementos da fase inquisitória. ex: inquérito policial, sigilo, não tem contraditório e ampla defesa.

19
Q

Lei Processual Penal no Tempo

A

A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

“Tempus regit actum” ou Princípio da aplicação imediata da lei processual, a lei que vigora ao tempo da prática do ato, é que vai reger a pratica desse ato.

20
Q

Aplicação penal no tempo - Teoria da unidade processual

A

Nova Lei processual não poderia ser aplicada a processos criminais já em curso. Assim, um processo criminal só pode ser regido por uma única lei.

21
Q

Aplicação penal no tempo - Teoria das fases processuais

A

Lei processual penal nova pode ser aplicada a um processo em curso, mas só seria aplicável na fase processual seguinte.

Assim, em um mesmo processo poderiam ser aplicados diversas leis, mas cada fase processual somente poderia ser regida por uma única lei,

22
Q

Aplicação penal no tempo - Teoria do isolamento dos atos processuais. É adotada no Brasil?

A

Teoria ADOTADA no Brasil, é baseada na ideia de que uma NOVA LEI PROCESSUAL só pode ser aplicada imediatamente AOS PROCESSOS EM CURSO. Só é validados apenas em relação aos atos processuais futuros, não irão interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob a vigência da lei anterior.

23
Q

Norma processual x Híbrida (mista) x Heterotópica

A

Processuais - Cuidam apenas de questões processuais, usa-se a regra da lei processual no tempo

Mistas ou Híbridas - Normas que contém conteúdo duplo - Regras da lei penal no tempo.

Heterotópica - são normas de dir. penal inseridas em lei processual , são regras da lei penal no tempo.

24
Q

O que é a Lei processual Penal no Tempo?

A

Quando duas ou mais leis processuais penais se sucedem no tempo, surge a necessidade de definir qual delas será aplicável a determinado processo criminal. Desse modo, existem três teorias para tentar explicar a aplicabilidade da lei processual penal nova, e também há alguma exceções.

25
Q

Atos processuais realizados no exterior relativamente a processos tramitando no Brasil

A

Exemplo, Maria precisa dar depoimento sobre processo penal que ocorreu no Brasil, mas está morando na Holanda, ela prestará depoimento às autoridades holandesas e cumprirá de acordo com as normas da Holanda, ou seja, do país em que o ato está sendo executado.

26
Q

Interpretação e Integração da Lei Processual Penal

A

A lei Processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

analogia - a aplicação de uma determinada norma, a um caso para o qual ela não está prevista. Ou seja, quando há uma lacuna, uma ausência de lei regulamentando determinada situação.

Interpretação extensiva - Ocorrerá quando a lei diz menos do que queria dizer, assim é necessário que o interprete amplie a aplicação da lei por meio de uma interpretação extensiva.

OBS - No Dir. Process. Penal o uso da analogia vale tanto para o BEM QUANTO PARA O MAL diferente do Dir. Penal, que só é possível o uso da analogia para o favor do réu “bonan partem”.

No DIREITO PROC. PENAL A ANALOGIA PREJUDICIAL AO RÉU PODE OCORRER TANTO EM FAVOR DO RÉU COMO EM SEU PREJUÍZO.

27
Q

Princípios Gerais do Direito

A

São regras de integração da lei, ou seja, de complementação de lacunas.

28
Q

Processos criminais em curso e IPS servem como mau antecedentes?

A

Não, IPS e processos criminais em curso, não podem incorrer em mau antecedentes.

29
Q

Quando ocorrerá a saída de um regime de pena mais brando para mais severo?

A

Quando ocorrer PRATICA DE NOVO CRIME DOLOSO, ou FALTA GRAVE.

30
Q

Quando será revogada o benefício da Suspensão condicional devido a pratica de um novo crime?

A

Quando o agente descumprir as condições impostas, não sendo preciso o trânsito em julgado do crime novo para a revogação do benefício.

31
Q

As prisões cautelares violam o princípio da Presunção de inocência?

A

Não, pois a prisão não é baseada numa possível culpa do acusado, mas sim no requisito de cautelaridade, a consciência que exige um risco, para que não se torne um prejuízo é preciso a prisão do indiciado.

32
Q

Quando não será aplicado o CPP?

A

em casos de:

a) tratados e convenções e regras de Dir, Internacional
b) em casos de jurisdição política. Ex: Dilma crime de responsabilidade fiscal, não se usa o CPP.
c) Processos de competência da Justiça Eleitoral - Aqui o CPP se aplica subsidiariamente, ou seja, se existir um crime eleitoral ou militar, usa-se aquilo previsto no seus respectivos códigos.
d) Processos de competência da Justiça Militar - msm que o anterior
e) Legislação especial. Ex: Lei de drogas, estabelece atos para o crime de drogas.

33
Q

Quais são os 3 dispostivos constitucionais extraídos a partir do princípio da vedação a autoincriminação?

A

Direito ao silêncio, direito a ampla defesa, presunção de inocência.

34
Q

No que se baseia a inexibilidade de dizer a verdade?

A

É a tolerância quanto às informações inverídicas prestadas pelo réu. o Brasil não condena o perjúrio, então não resulta em qualquer prejuízo a sua defesa.

35
Q

O réu tem o direito de não ser compelido a praticar comportamento ativo?

A

Sim, O acusado não pode ser obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos (reconstituição). Também não é obrigado a fornecer padrões gráficos para exame de caligrafia. Entretanto, pode ser obrigado a participar da audiência de reconhecimento (pois não se trata de um comportamento ativo, e sim Passivo).

36
Q

No que consiste o Direito a não se submeter a procedimento probatório invasivo?

A

É o direito de não se submeter a procedimento por meio de penetração no corpo humano. ex: exame de sangue, endoscopia etc.