05 - Do Questionário e sua Votação e Da Sentença Flashcards
O que se questiona aos jurados?
O tribunal do Júri no Brasil, diferente dos EUA, não julga culpado e inocente, e sim, votam quesitos (perguntas) que serão produzidas pelo juiz presidente durante os debates e que serão feitas aos jurados quando eles estiverem na sala secreta.
Art. 482. O Conselho de Sentença será questionado sobre MATÉRIA DE FATO E SE O ACUSADO DEVE SER ABSOLVIDO.
Parágrafo único. Os quesitos (perguntas) serão redigidos em proposições afirmativas, simples e distintas, de modo que cada um deles possa ser respondido com suficiente clareza e necessária precisão. Na sua elaboração, o presidente levará em conta os termos da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, do interrogatório e das alegações das partes.
Qual a ordem dos quesitos (perguntas)
Art. 483. Os quesitos serão formulados na seguinte ordem, indagando sobre:
I – a materialidade do fato;
II – a autoria ou participação;
III – se o acusado deve ser absolvido;
IV – se existe causa de diminuição de pena alegada pela defesa;
V – se existe circunstância qualificadora ou causa de aumento de pena reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
Havendo resposta negativa de + de 3 jurados, sobre a materialidade do fato e da autoria ou participação implica no que?
e a resposta afirmativa?
§ 1o A resposta negativa, de mais de 3 (três) jurados, a qualquer dos quesitos referidos nos incisos I e II do caput deste artigo encerra a votação e implica a ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO.
§ 2o Respondidos afirmativamente por mais de 3 (três) jurados os quesitos relativos aos incisos I e II do caput deste artigo será formulado quesito com a seguinte redação:
O jurado absolve o acusado?
Se os jurados declarados o acusado culpado, ou seja, derem a afirmativa dos quesitos, como se procederá ?
§ 3o Decidindo os jurados pela condenação, o julgamento prossegue, devendo ser formulados quesitos sobre:
I – CAUSA DE DIMINUIÇÃO de pena alegada pela defesa;
II – CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA ou CAUSA DE AUMENTO DE PENA, reconhecidas na pronúncia ou em decisões posteriores que julgaram admissível a acusação.
§ 4o Sustentada a desclassificação da infração para outra de competência do juiz singular, será formulado quesito a respeito, para ser respondido após o 2o (segundo) ou 3o (terceiro) quesito, conforme o caso.
Se houver possibilidade de o crime ter ocorrido na forma tentada, ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, o que o juiz fará?
§ 5o Sustentada a tese de ocorrência do crime na sua forma tentada ou havendo divergência sobre a tipificação do delito, sendo este da competência do Tribunal do Júri, o juiz FORMULARÁ QUESITO ACERCA DESTAS QUESTÕES, PARA SER RESPONDIDO APÓS O SEGUNDO QUESITO.
§ 6o Havendo mais de um crime ou mais de um acusado, os quesitos serão formulados em séries distintas. (Ou seja, uma série para cada crime)
Em seguida, na sala secreta, o que o juiz fará?
Art. 484. A seguir, o presidente lerá os quesitos e indagará das partes se têm requerimento ou reclamação a fazer, devendo qualquer deles, bem como a decisão, constar da ata.
Parágrafo único. Ainda em plenário, o juiz presidente explicará aos jurados o significado de cada quesito.
Quem irá para a sala secreta, na qual serão formuladas os quesitos?
Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão e o oficial de justiça dirigir-se-ão à sala especial a fim de ser procedida a votação.
§ 1o Na falta de sala especial, o juiz presidente determinará que o público se retire, permanecendo somente as pessoas mencionadas no caput deste artigo.
§ 2o O juiz presidente advertirá as partes de que não será permitida qualquer intervenção que possa perturbar a livre manifestação do Conselho e fará retirar da sala quem se portar inconvenientemente.
Distribuição de cédulas para votação dos quesitos -
Art. 486. Antes de proceder-se à votação de cada quesito, o juiz presidente mandará distribuir aos jurados pequenas cédulas, feitas de papel opaco e facilmente dobráveis, contendo 7 (sete) delas a palavra sim, 7 (sete) a palavra não.
Como será assegurado o sigilo dos votos?
Art. 487. Para assegurar o sigilo do voto, o oficial de justiça recolherá em URNAS SEPARADAS as cédulas correspondentes aos votos e as não utilizadas.
Após a verificação da resposta, como se procederá o rito?
Art. 488. Após a resposta, verificados os votos e as cédulas não utilizadas, o presidente determinará que o escrivão registre no termo a votação de cada quesito, bem como o resultado do julgamento.
Parágrafo único. Do termo também constará a conferência das cédulas não utilizadas
As decisões serão tomadas por…?
MAIORIA DOS VOTOS (a maioria ganha)
Art. 489. As decisões do Tribunal do Júri serão tomadas por maioria de votos.
** atingiu a maioria de votos, a votação é interrompida pelo juiz presidente. (isto preserva o sigilo)
Contradição de respostas dadas
Art. 490. Se a resposta a qualquer dos quesitos estiver em contradição com outra ou outras já dadas, o presidente, explicando aos jurados em que consiste a contradição, submeterá novamente à votação os quesitos a que se referirem tais respostas.
Parágrafo único. Se, pela resposta dada a um dos quesitos, o presidente verificar que ficam prejudicados os seguintes, assim o declarará, dando por finda a votação.
Após a votação dos quesitos, o que será feito ?
ASSINADO TERMO de audiência pelas PARTES, JUIZ, E JURADOS.
Art. 491. Encerrada a votação, será o termo a que se refere o art. 488 (termo de audiência, na qual consta o recolhimento das respostas) deste Código assinado pelo presidente, pelos jurados e pelas partes.
Após isso iremos para a sentença.
Da sentença - No caso de condenação do acusado -
Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
I – no caso de condenação:
a) fixará a pena-base;
b) considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes alegadas nos debates;
c) imporá os aumentos ou diminuições da pena, em atenção às causas admitidas pelo júri;
d) observará as demais disposições do art. 387 deste Código;
e) mandará o acusado recolher-se ou recomendá-lo-á à prisão em que se encontra, se presentes os requisitos da prisão preventiva, ou, no caso de condenação a uma pena igual ou superior a 15 (quinze) anos de reclusão, determinará a execução provisória das penas, com expedição do mandado de prisão, se for o caso, sem prejuízo do conhecimento de recursos que vierem a ser interpostos;
f) estabelecerá os efeitos genéricos e específicos da condenação;
Da sentença - No caso de condenação de Absolvição -
II – no caso de absolvição:
a) mandará colocar em liberdade o acusado se por outro motivo não estiver preso;
b) revogará as medidas restritivas provisoriamente decretadas;
c) imporá, se for o caso, a medida de segurança cabível. (ou seja, se for caso de inimputabilidade)