Aula 06 - Prisão e liberdade provisória pt2 - Medidas cautelares da prisão Flashcards

1
Q

Quais são os tipos de medidas cautelares ? Os tipos de medidas cautelas são quais?

A

a) Medida cautelares patrimoniais - Recaem sobre o patrimônio do indivíduo.
b) Medidas cautelares probatórias - ex: produção antecipada de provas - Para que o risco da testemunha não prestar depoimento que traria prejuízo ao processo penal, o juiz decreta à medida cautelar de produção antecipada de provas, oitiva de testemunhas antes do momento oportuno.
c) Medidas cautelares pessoais - Recaem sobre a própria pessoa do acusado. ex: a)risão preventiva, ou temporária, em flagrante b) Liberdade provisória, pode ser ou não uma medida cautelar, pode ser uma medida de cautela ou contra-cautela.

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2
Q

Pra que serve as medidas cautelares?

A

Evitar a ocorrência de um prejuízo, é garantir que um risco se transforme em prejuízo.

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3
Q

O que é a contra-cautela?

A

É quando o agente foi preso, e o juiz lhe concede liberdade provisória como forma de não decretar a prisão preventiva. Sai e vai para liberdade.

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4
Q

A liberdade provisória pode ser estipulada com fiança e sem fiança?

A

Fiança/sem fiança e outra medida cautelar diversa da prisão.

  • Não é possível cumular prisão.
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5
Q

O que são as medidas cautelares diversas a prisão?

A

São medidas cautelares aplicadas pelo juiz para que ele não aplique a prisão preventiva.

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6
Q

Princípios Relativos às medidas Cautelares Pessoais - Princípio da Presunção de não culpabilidade ou Presunção de inocência ?

A

O juiz deve sempre presumir o acusado como presumidamente inocente/ não culpado.

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7
Q

Princípios Relativos às medidas Cautelares Pessoais - Jurisdiconalidade

A

Só o P. Judiciário poderá de maneira fundamentada decretar medidas cautelares de caráter pessoal.

*A liberdade provisória com fiança nos crimes que a pena não passe de 04 anos, se o agente for preso em flagrante, o PRÓPRIO DELEGADO pode decretar liberdade provisória sob pena de fiança.

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8
Q

Princípios Relativos às medidas Cautelares Pessoais - Proporcionalidade

A

A proporcionalidade da medida cautelar será definida de acordo com a necessidade e a adequação da medida. ex: Agente que cometa crime por vantagem indevida do cargo, pode ser em flagrante como medida cautelar para evitar que faça de novo, o juiz pode decretar que a medida cautelar seja proporcional ao crime, pode pedir o afastamento do cargo.

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9
Q

Princípios Relativos às medidas Cautelares Pessoais - Provisoriedade, revogabilidade e substitutividade

A

As medidas cautelares são PROVISÓRIAS, REGOVAGADAS e SUBSTITUÍDAS pelo juiz, e caso queira pode voltar a decretar novamente.

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10
Q

Quais são os pressupostos para a decretação das Medidas cautelares Pessoais ?

A

Devem haver 2 pressupostos:

a) “fumus comissi delecti” - PROVA DA MATERIALIDADE do fato criminoso, INDÍCIOS suficientes de autoria.
b) Periculum libertatis - MOTIVO que o indiciado dá ao juiz. Será aplicado o periculum libertatis quando o indiciado se mostrar como um risco à sociedade, ao processo, a aplicação da lei penal, etc.

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11
Q

Descreva a Restrição de liberdade total e parcial

A

Total - Quando o juiz decretar a prisão preventiva.

Parcial - Quando o juiz determinar a restrição, ou a proibição à algo. ex: impossibilidade do agente se ausentar do país, não há liberdade plena, ma sim parcial só poderá fazer as coisas em que não for restringido.

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12
Q

Quais os tipos de riscos em que a liberdade do agente pode causar?

A

riscos à:
Aplicação da lei Penal
Para o processo penal
Para à sociedade (garantia da ordem púb ou ordem econômica).

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13
Q

Quais são as formas em que as medida cautelares podem ser aplicadas?

A

De forma CUMULATIVA (não cabe na prisão preventiva)

ou

ISOLADA - O juiz pode aplicar mais de uma dessas medida cautelares, se entender que sejam necessárias e adequadas para evitar a ocorrência de prejuízo/risco.

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14
Q

É possível a decretação de medida cautelar por ofício do juiz?

A

Sim,sem que haja requerimento de ninguém> ex:MP ou da Aut. Policial com oitiva do MP.

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15
Q

É possível a decretação de medida cautelar por ofício do juiz DURANTE A INVESTIGAÇÃO?

A

Não, o juiz não pode decretar med. cautelar diversa da prisão e da própria prisão sem que haja requerimento do MP ou da Aut Judicial DURANTE a investigação.

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16
Q

É possível a decretação de medida cautelar por ofício do juiz durante o processo penal?

A

Sim, pode por oficío para a prisão preventiva e das medidas cautelares diversas da prisão.

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17
Q

Quem possui legitimidade para requerer à aplicação da medida cautelar?

A

Durante a investigação = A aut. policial (delegado) com a oitiva do MP (escuta prévia do MP)m e o próprio MP.

Durante o processo = O juiz por ofício, as partes (querelante, assistante) e o MP.

18
Q

Deve o juiz antes de decretar medida cautelar ouvir aquele que será alvo, ou seja, é necessário haver um contraditório prévio?

A

Como regra, sim, deve determinar que seja ouvida a parte contrária, inclusive durante a investigação.

Como exceção, não, o juiz não procederá o contraditório quando esta conduta puder prejudicar a eficácia da medida ou quando houver urgência.

19
Q

O que acontece se o agente descumprir as medidas cautelares impostas pelo juiz?

A

o juiz pode substituir por outra medida cautelar, ou Decretar a prisão preventiva.

20
Q

Quais são as medidas cautelares diversas da prisão?

A

I - comparecimento periódico em juízo e no prazo fixado pelo juiz para informar e justificar as atividades.

II - Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, para que o acusado evite risco de novas infrações.

III - Proibição de manter contato com pessoa determinada

IV - Proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

V - Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. *diferente da prisão domiciliar que não é uma med. caut. diversa da prisão, pois já é uma prisão.

VI - Suspensão do exercício da função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira.

VI - Internação provisória do acusado, nos crimes praticados com violência ou grave ameaça, sempre que houver risco de reitação. *ESSA CONDUTA SÓ É CABÍVEL QUANDO HOUVER RISCO DE REITERAÇÃO DA PRÁTICA.

VIII - Fiança - nas infrações que a admitem.
IX - Monitoração eletrônica

21
Q

Liberdade Provisória - O que é?

A

Pode ser uma medida de cautela ou contra-cautela.

*NÃO SE CONFUNDE com RELAXAMENTO DE PRISÃO - Ocorre quando há prisão ILEGAL, assim se relaxará a prisão e não a concessão de liberdade provisória.

22
Q

RELAXAMENTO DE PRISÃO - NÃO CONFUDIR COM LIBERDADE PROVISÓRIO PORQUE?

A

NÃO SE CONFUNDE com RELAXAMENTO DE PRISÃO - Ocorre quando há prisão ILEGAL, assim se relaxará a prisão e não a concessão de liberdade provisória.

23
Q

Revogação da prisão cautelar - Quando acontece?

A

Ocorre quando o juiz fixada a prisão preventiva ou temporária entende que não estão mais presentes os pressupostos/requisitos que autorizam a decretação da medida, assim revogando a prisão preventiva/cautelar/temporária.

24
Q

Quais são as espécies de Liberdade Provisória?

A

a) Quanto a fiança - Com fiança e Sem fiança;
b) Quanto ao cabimento - I ) Liberdade provisória obrigatória - amparado pela excludente de ilicitude ou pela lei de drogas, na qual não poderá ser preso por portar drogas de uso próprio.

II) Liberdade provisória permitida - sempre será cabível, é a regra geral

III) Liberdade provisória vedada - hipótese em que a lei impede a concessão da lib. provisória. ex: Crime de racismo, tráfico, 3TH prisão ex lege.

c) Quanto ao cumprimento de obrigações - I) Com vinculação - quando o agente fica obrigado a cumprir certas obrigações (regra geral).

II) Sem vinculação - Aqui o agente tem a liberdade provisória concedida e não está obrigado a cumprir qualquer outra obrigação.

25
Q

Fiança - o que é?

A

É um caução patrimonial, ou seja, uma garantia em que o acusado/indiciado ou alguém a seu favor presta como forma de assegurar que o acusado irá colaborar com o processo.

26
Q

Fiança - Quando a fiança pode ser arbitrada?

A

Durante a investigação e no Processo Judicial tbm.

27
Q

Fiança - Qual a autoridade competente para conceder a fiança?

A

A autoridade policial (Delegado) - nos casos em que as penas não sejam superiores a 04 anos.

quanto a Autoridade Judiciária (o Juiz) - nos demais casos, ou quando houver recusa ou retardamento pela autoridade policial

28
Q

Fiança - Como será fixado o valor da fiança?

A

Se a pena máxima da infração NÃO for superior a 04 anos - o valor será de 1 a 100 salários mínimos

Superior a 04 anos - 10 a 200 salários mínimos

29
Q

Fiança - Quais critérios que a autoridade usa para estabelecer o valor final da fiança ?

A
  • a natureza da infração (qual o crime foi praticado)
  • As condições pessoas do infrator
  • As circunstâncias da periculosidade do infrator
  • Valor provável das custas.
30
Q

Quais as hipóteses de INAFIANÇABILIDADE?

A
  • Racismo *NÃO CONFUDIR COM injúria racial
  • Tortura/tráfico/terrorismo e hediondos
  • Crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático
  • Anterior quebramento de fiança
  • Prisão civil ou militar
  • Quando há motivos para prisão preventiva
  • INAFIANÇABILIDADE não significa impossibilidade de liberdade provisória, já que o STF diz que mesmo que a lei não permita concessão de fiança, ainda poderá haver possibilidade de o juiz conceder liberdade provisória.
31
Q

É possível que a Autoridade dispense o infrator de pagar fiança?

A

Sim, se o infrator é muito pobre.

  • se a fiança for reduzida em até 2/3
  • se aumentada em até 1000x se o agente for rico
32
Q

Quais são as obrigações que o afiançado deve prestar?

A

Comparecer perante a autoridade quando for intimado para atos de inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.

Quando ele deixar de comparecer a fiança será havida como quebrada.

*O réu sob fiança não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar à autoridade onde será encontrado.

33
Q

Quais são as hipóteses para a Quebra de fiança?

A
  • quando deixar de comparecer quando intimado
  • quando praticar ato de obstrução ao andamento do processo
  • Descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança
  • Resistir injustificadamente a ordem judicial
  • Praticar nova infração penal dolosa.
34
Q

Quais são as consequências da quebra de fiança?

A
  • Perda de metade do valor pago
  • O juiz analisará e se é o caso decretará outra medida cautelar ou prisão.

*o valor perdido irá para o fundo penitenciário nacional.

35
Q

Quando acontece a perda total da fiança?

A

Quando o acusado for condenado, e este não se apresentar para cumprir sua pena

36
Q

Quando acontece a Cassação da fiança?

A

Quando a fiança for concedida de forma ilegal. ex: crime inafiançável.

ou quando houver inovação na classificação do delito. ex: quando o delito admite fiança, e hoje não admite mais, o valor será devolvido integralmente àquela pessoa que prestou a fiança no caso de cassação.

NÃO CONFUDIR COM

37
Q

Quando acontece o reforço da fiança?

A

Quando o valor da fiança não é suficiente; ou quando houver depreciação dos bens dados como fiança;
ou por inovação na classificação do delito, aumenta-se o valor da fiança. se não for reforçada ficará sem efeito.

38
Q

Quando acontece a Fiança sem efeito

A

É quando o valor pago é devolvido integralmente, e o juiz analisará as novas medidas, menos a fiança.

Ausência de reforço da fiança gera a fiança sem efeito, ou quando houver absolvição do acusado.

39
Q

Qual a Destinação da fiança?

A

Se o agente for condenado - a fiança será utilizada para as DEDUÇÕES DA PRISÃO.

se o agente for absolvido - o valor sem desconto será devolvido.

*Havendo quebramento de fiança perde 50% do valor,
havendo perdimento, ou não comparecer para prestar pena perde 100% do valor da fiança.

40
Q

Prisão domiciliar - o que é?

A

NÃO É UMA MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO,

É UMA FORMA ESPECIAL (por questões humanitárias) DE CUMPRIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA

41
Q

Qual o cabimento para a Prisão Domiciliar?

A

A prisão domiciliar consiste no RECOLHIMENTO DO INDICIADO, ou acusado em SUA RESIDÊNCIA, só podendo AUSENTAR-SE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

42
Q

Quando o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar ?

A

I - Quando o agente for maior de 80
II - Estiver debilitado por questão de doença grave
III - Quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais da pessoa menor de 06 ANOS, com deficiência.
IV - Gestante
V - Mulher com filho até 12 anos de idade INCOMPLETOS.
VI - Homem caso seja o único responsável pelo filho de até 12 anos de idade incompletos..

  • EXIGE-SE PARA A SUBSTITUIÇÃO, PROVA IDÔNEA dos requisitos acima.
  • O Juiz está autorizada a substituir a prisão preventiva para a domiciliar, mas não está OBRIGADO.