05 - DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI - Da Acusação e da Instrução Preliminar Flashcards
Quais crimes irão para o tribunal do júri?
No Brasil, só vão a Júri os crimes dolosos contra a vida (Homicídio, infanticídio, participação a suicídio, e o aborto)
O tribunal do júri tem um procedimento de BIFASE. É um procedimento que tem duas fases,
1ª fase - juízo de admissibilidade (ou prelibação) - Nesta fase o MP oferece a denúncia e o juiz faz um julgamento preliminar para saber se há elementos para encaminhar o cidadão ao tribunal júri.
2ª fase - fase de plenário -
O que fará o juiz após receber denúncia do MP?
Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ORDENARÁ a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Este prazo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
§ 3o Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário
Quando houver exceções, como por exemplo impedimento do juízo, ou coisa julgada. Como será processada
Havendo exceções serão processadas em apartado.
Quando o acusado não apresentar sua resposta no prazo de 10 dias, o que fará o juiz?
E quando há resposta da defesa à acusação do MP?
Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz NOMEARÁ defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. O réu não poderá ficar indefeso, ele deverá apresentar resposta, e por isso o juiz designa membro da DP para lhe defender e apresentar resposta.
Quando o acusado através de sua defesa/representação dativa ou pelo defensor do próprio do réu o juiz ouvirá…
Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias
Se o acusado houver apresentado preliminares e documentos, após a análise em 5 dias pelo juiz.
Art. 410. O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias. (SÓ SE HOUVER PRELIMINARES, não havendo preliminares iremos direto para a audiência de instrução)
O que acontecerá na audiência de instrução?
- tomada de declarações do ofendido
- inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa (nesta ordem 1ª test. de acusação e depois de defesa, não observada esse ordem é passível de nulidade do processo)
- esclarecimentos dos peritos
- às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas
- interrogação do acusado
- e em seguida o debate.
Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate
Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento do juiz?
As provas serão produzidas em uma só audiência?
SIM, Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz.
e As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
*** Após o última ato de ouvir o réu, ou seja, a fase probatória, o MP observará se há a necessidade de imputar/aditar outra imputação ou mudar a imputação.
Como serão feitas as alegações pelas partes, e qual o prazo delas?
As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez). (1º acusação depois defesa SEMPRE)
§ 5o Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
§ 6o Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa
Os atos poderão ser adiados?
A testemunha que comparecer mesmo após ter sido suspensa a audiência poderá ser inquirida mesmo assim?
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
SIM,
§ 8o A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
Os debates e o procedimento de instrução, ou seja a 1ª fase. terminarão em quantos dias?
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária -
São decisões que encerram a 1ª fase do tribunal do Júri. Após concluídas as tomadas de declarações, inquirição de testemunhas, debates e etc. O juiz sentenciará, na qual ele poderá prolatar a Pronúncia, a impronúncia e a absolvição sumária.
O juiz pronunciará o acusado como?
Se o crime for afiançável?
Art. 413. O juiz, FUNDAMENTALMENTE, pronunciará o acusado, SE CONVENCIDO DA MATERIALIDADE DO FATO e da EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, DEVENDO O JUIZ DECLARAR O DISPOSITIVO LEGAL em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
**(Aqui o juiz não faz uma análise de provas, o juiz se limita a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios de autoria ou participação) O juiz não poderá entrar na análise das provas, senão a sentença será passível de anulação.
Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
O juiz decidirá, MOTIVADAMENTE, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas no título IX (medidas alternativas à prisão).
RESUMO - O juiz está pronunciando o acusado, ou seja, mandando ele a júri, assim o juiz analisará se há materialidade do fato ou indícios de autoria ou participação, após ocorrer a pronúncia se houver, o juiz terá de ser manifestar motivadamente sobre a prisão, se será necessário manter a prisão do réu ou se ele possa aguardar o julgamento do tribunal do júri preso
Quando o juiz não for convencido da materialidade do fato ou da existência de autoria ou participação, o que ele fará ?
Ele fará a IMPRONÚNCIA.
Art. 414. Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
*** O MP poderá recorrer desta impronúncia.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa SE HOUVER NOVA PROVA.
Quando o juiz absolverá o acusado?
Art. 415. O juiz, FUNDAMENTALMENTE, absolverá desde logo o acusado, quando:
I – provada a inexistência do fato;
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato;
III – o fato não constituir infração penal;
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (ou seja, o juiz não pode absolver sumariamente por conta da inimputabilidade, ele deverá mandar para júri, pois o acusado terá de saber se receberá medida de segurança).
Cabe recurso na sentença de impronúncia e absolvição sumária?
SIM, caberá apelação.
Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação
**CONTRA A DECISÃO DE PRONÚNCIA, cabe RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Se houver indícios de autoria ou participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o que fará o juiz?
Art. 417. Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, DETERMINARÁ o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber, o art. 80 deste Código.
Ou seja, os autos retornarão ao MP para que eles possam aditar a denúncia em 15 dias.