9.Recursos de campanha Flashcards

1
Q

Quem define o limite de gastos com campanha?

A

A competência de estabelecer os limites de gastos das eleições foi transferida da justiça eleitoral para a Lei 13.488/17. A nova lei prevê multas de até 100% do valor excedido e apuração de abusos de poder econômico.

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2
Q

Há limite de gastos para defesa de candidato ou partido?

A

Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.

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3
Q

Qual o valor da multa de descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha? É só a multa que é aplicado?

A

O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.

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4
Q

Qual o valor limite para propaganda de campanha de prefeito e vereador? E segundo turno de prefeito?

A

O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo IPCA. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto no caput deste artigo.

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5
Q

A administração financeira do recurso repassado do partido para o candidato é de responsabilidade dele ou do partido? Se ele designa alguém para fazer a pessoa responde? Responde pelo excesso? Quem assina a prestação de contas?

A

O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.

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6
Q

A conta bancária é aberta pelo CPF do candidato ou CNPJ do partido?

A

A legislação eleitoral exige expressamente que todos os candidatos se inscrevam no cadastro do CNPJ. Dessa forma, após o pedido de registro de candidatura, todos os candidatos recebem um número específico de CNPJ para a campanha eleitoral. É importante lembrar que esse número deve ser utilizado para abertura de contas bancárias e para o registro de despesas e arrecadação de recursos.

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7
Q

O que é croudfunding?

A

É um financiamento coletivo como uma nova forma de arrecadar recursos para campanhas políticas. Esse tipo de arrecadação consiste em doações de várias pessoas que apoiam uma determinada causa para a campanha de um candidato ou partido político. A nova modalidade de arrecadação, chamada “crowdfunding” ou financiamento coletivo, é permitida a partir de 15 de maio do ano eleitoral. No entanto, os recursos só serão liberados se o candidato ou partido político requerer o registro de candidatura. Se o registro não for efetuado, as entidades responsáveis pela arrecadação deverão devolver os valores doados aos contribuintes.

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8
Q

Quando começam as arrecadações do fundo partidário e quando libera?

A

Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.

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9
Q

O que a instituição que vai promover serviço técnico de financiamento coletivo na internet deve fazer? (8)

A

a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;
b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)de cada um dos doadores e das quantias doadas;
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;
d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei;
g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2o do art. 22-A desta Lei;
h) observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet;

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10
Q

O candidato pode usar recurso próprio? Até quanto?

A

É permitido ao candidato utilizar seus próprios recursos financeiros em sua campanha eleitoral, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do teto estipulado para despesas de campanha na respectiva posição política almejada.

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11
Q

11 doações vedadas

A

I - Entidade ou governo estrangeiro;
II - Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - Concessionário ou permissionário de serviço público; IV - Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - Entidade de utilidade pública;
VI - Entidade de classe ou sindical;
VII - Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - Entidades beneficentes e religiosas;
IX - Entidades esportivas;
X - Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - Organizações da sociedade civil de interesse público.

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12
Q

Quando ___ deposita o FEFC em conta a disposição do ___

A

Tesouro Nacional - TSE - até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.

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13
Q

Qual o valor mínimo que o FEFC deve ter ? __,__,__

A

I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.
II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.

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14
Q

Em quantos dias o TSE divulga o montante do Fundo eleitoral disponível?

A

Nos quinze dias subsequentes ao depósito

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15
Q

Para distribuir o crédito o partido deve definir os critérios por votação em maioria ___

A

absoluta

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16
Q

O crédito não utilizado pode ser guardado? Pode remanejar?

A

Não. deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Pode remanejar, se existirem dotações em excesso destinadas ao Poder Legislativo.

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17
Q

O partido pode renunciar ao FEFC? Até quanto? Pode redistribuir?

A

Sim, Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1o (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.

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18
Q

Para o primeiro turno, quais os critérios de distribuição? __,__,__,__. Nos dois últimos, em qual a eleição se considera?

A

I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

A distribuição dos recursos entre os partidos terá por base o número de representantes eleitos para a Câmara dos Deputados (III)/Senado Federal (IV) na última eleição geral, ressalvados os casos dos detentores de mandato que migraram em razão de o partido pelo qual foram eleitos não ter cumprido os requisitos previstos no § 3o do art. 17 da Constituição Federal.

19
Q

O que constitui o Fundo Partidário?

A

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.

20
Q

Qual o limite de gasto com alimentação e aluguel de veículo?

A

10 e 20% respectivamente

21
Q

A prestação de contas é do comitê financeiro?

A

Com a Lei 13.165/2015, os Comitês Financeiros foram extintos, passando a responsabilidade da prestação de contas apenas aos candidatos.

22
Q

Qual o prazo para o candidato/partido/coligação divulgar a doação na internet?

A

em até 72 horas

23
Q

Qual o dia do envio do relatório de transferência do fundo partidário, recebimento dos gastos e sobras?

A

até 15 de setembro

24
Q

Quem pode fazer a prestação de contas simplificada? O que deve conter?

A

Candidatos com movimentação financeira até 20 mil; eleições municipais com cidades com menos de 50 mil eleitores. A) Uma lista detalhada das doações recebidas, incluindo os nomes, CPF ou CNPJ dos doadores e os valores correspondentes. B) Uma lista detalhada das despesas realizadas, incluindo os nomes e CPF ou CNPJ dos fornecedores de materiais e dos prestadores de serviços. C) Registros das eventuais sobras ou dívidas de campanha.

25
Q

Qual o prazo final para apresentar contas no 1º e 2º turno? No 2º turno é tudo? O que ocorre se não apresentar? E se houver dívidas?

A

1º turno, até 30 dias após o pleito; 2º turno até 20 dias após o segundo turno (ai apresenta dos dois turnos); se não apresentar, impede a diplomação dos eleitos; Caso haja dívidas de campanha que não foram pagas até a data de apresentação da prestação de contas, o partido político poderá assumi-las mediante decisão do seu órgão nacional de direção partidária. Nesse caso, o partido será solidariamente responsável por todas as dívidas, e a existência desses débitos não poderá ser utilizada como motivo para rejeitar as contas.

26
Q

Decisão da justiça que julga as contas deve ser publicada em qual prazo? Recurso?

A

3 dias antes a diplomação; 3 dias de recurso

27
Q

O que ocorre com as sobras de campanha (direção nacional (presidente), estadual (demais) e municipal (prefeito vereador)?

A

O recurso é transferido para o órgão diretivo correspondente, sendo que o órgão diretivo nacional do partido não poderá ser responsabilizado ou penalizado por eventuais descumprimentos das regras pelos órgãos estaduais e municipais.

28
Q

Prazo para manter os documentos contábeis

A

180 dias a contar da diplomação

29
Q

Prazo para partido/coligação representar na justiça eleitoral.

A

Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral, no prazo de 15 (quinze) dias da diplomação, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.

30
Q

Na divulgação de pesquisa eleitoral qual o prazo para a empresa registrar __,__,__,__,__,__,__na justiça eleitoral;

A

Registrar pelo menos 5 dias antes de divulgar a pesquisa:
I – Quem contratou a pesquisa
II – Valor e origem dos recursos
III – Metodologia e período de realização da pesquisa
IV – Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física, intervalo de confiança e margem de erro
V – Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo
VI – Questionário COMPLETO
VII – Quem pagou pela realização do trabalho e cópia da nota fiscal

31
Q

Quem registra pesquisa eleitoral (candidato ou empresa); qual o nome do cadastro; Qual a multa se não registrar

A

O responsável pelo levantamento, cadastrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais. 50 e 100 mil UFIR

32
Q

Pesquisa fraudulenta é crime?

A

É vedado a produção de enquetes durante o processo eleitoral. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.

33
Q

Quando a ordem de votação nas urnas nas eleições gerais e municipais

A
  • Eleições Gerais: Deputado Federal, Deputado Estadual, Senador, Governador e, por fim,
    Presidente
  • Eleições Municipais: Vereadores e Prefeitos.
34
Q

Cite mecanismos que a justiça eleitoral tem para garantir lisura

A

Além da assinatura digital para voto e para o arquivo de votos ( e a justiça eleitoral é responsável pela chave de cada urna), há a votação paralela ( A votação paralela é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral em todas as eleições e tem o objetivo de averiguar os sistemas da urna eletrônica, atestando que não há desvio de votos, confirmando que o voto digitado é o mesmo que será computado e constará do Boletim de Urna (BU) após a votação por parte dos eleitores - algumas urnas eletrônicas são sorteadas e submetidas a auditoria antes do pleito eleitoral.) e a auditoria; o uso de BU (Boletins de Urna), documentos emitidos pela urna eletrônica no momento do encerramento da seção, para conferir se os votos estão de acordo com os divulgados pelo TSE.

35
Q

Qual a constituição da mesa receptora? Como a justiça divulga?

A

Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com 5 dias de antecedência, partidos podem reclamar em até 5 dias, juiz decide em 48 horas

36
Q

Quem não pode ser mesário?

A

As restrições para nomeação de mesários incluem pessoas menores de 18 anos, candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios de partidos com funções executivas, autoridades e agentes policiais, bem como funcionários em cargos de confiança do Executivo e aqueles pertencentes ao serviço eleitoral.

37
Q

Fiscal e delegado escolhidos pelo partido podem fiscalizar mais de uma urna? Quem não pode ser, Qual o limite de quantidade de mesa e município, Crachá?

A

-Proibição de escolha de fiscais e delegados menores de 18 anos e aqueles já nomeados como membros de mesas receptoras pelo Juiz Eleitoral.
-Permissão para que um fiscal possa fiscalizar mais de uma seção eleitoral no mesmo local de votação.
-Limitação de 2 (dois) delegados por Município e 2 (dois) fiscais por mesa receptora, com apenas um funcionando por vez.
-Regra adicional para municípios com mais de uma zona eleitoral, onde cada partido pode nomear 2 (dois) delegados para cada uma delas.
os presidentes dos partidos políticos ou o representante de coligação devem registrar as informações de quem será responsável pela emissão dos crachás utilizados no dia da eleição.

38
Q

Condutas vedadas aos agentes públicos __,__,__,__ e suas exceções
Condutas vedadas de maneira geral:

A

I - Ceder ou usar em benefício de candidato, parido político ou coligação, bem móveis ou imóveis, pertencentes à administração (exceto bens imóveis para realização nas convenções partidárias).
II – Ceder servido ou empregado público para exercer funções nos comitês das campanhas (exceto servidor fora do expediente ou licenciado);
III – Usar materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
IV – Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público

39
Q

Condutas vedadas aos agentes públicos __,__,__,__ e suas exceções
Condutas vedadas 3 meses antes das eleições e até a posse dos eleitos:

A

I – Dificultar ou impedir o exercício profissional;
II – Nomear, contratar ou qualquer forma de admitir (suprimir ou readaptar vantagens e demitir sem justa causa).

40
Q

Condutas vedadas aos agentes públicos __,__,__,__ e suas exceções
Condutas vedadas 3 meses antes das eleições:

A

I - Realizar transferência voluntária de recurso da união aos estados e municípios, e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados o recursos designados a cumpri obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma pré-fixado e os destinados a atender situação de emergência e de calamidade pública;
II – autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela justiça eleitoral e propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado;
III – Fazer pronunciamento de cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da justiça eleitoral, se tratar de matéria urgente, relevante e característica das funções do governo;
IV – aparecer um inauguração de obra pública;
V – nas inaugurações, durante esse período, é vedada a contratação de show artístico pagos com recursos públicos.

41
Q

Condutas vedadas aos agentes públicos __,__,__,__ e suas exceções
Condutas vedadas no primeiro semestre e durante o ano da eleição:

A

*É proibido para os agentes públicos realizarem despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que ultrapassem a média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição.
*A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública também é proibida, exceto em situações de calamidade pública, emergência ou programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Nestes casos, o Ministério Público pode acompanhar a execução financeira e administrativa.

42
Q

Prazo para representar contra condutas proibidas aos agentes públicos:

A

Representações contra essas condutas podem ser apresentadas até a diplomação e seguem o rito da lei de inelegibilidade
Sanção aplicada contra condutas proibidas aos agentes públicos:
Imediata suspensão da conduta;
Dependendo da conduta, multa de 5 mil a 100 mil UFIR
Reincidência, multa dobra
Além dos agentes públicos, outros personagens também podem ser prejudicados se utilizarem das condutas vedadas estabelecidas pela legislação eleitoral. Isso inclui os candidatos e os partidos políticos envolvidos. As sanções podem incluir a desclassificação do candidato ou até mesmo a cassação do registro do partido político. É importante lembrar que essas sanções são aplicadas de acordo com a gravidade da conduta e a sua intenção.

43
Q

Exceção às condutas proibidas aos agentes públicos durante o período eleitoral:

A
  • Nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
  • Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 3 meses antes da eleição;
  • Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;
  • Transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
44
Q

SPCA feita com qual frequência e entregue para quem?

A

SPCA – anual, enviado até 30 de junho, de órgão nacional para TSE, órgão estadual para TRE e órgão municipal para juiz eleitoral; A falta de prestação de contas implicará a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei.