9.Recursos de campanha Flashcards
Quem define o limite de gastos com campanha?
A competência de estabelecer os limites de gastos das eleições foi transferida da justiça eleitoral para a Lei 13.488/17. A nova lei prevê multas de até 100% do valor excedido e apuração de abusos de poder econômico.
Há limite de gastos para defesa de candidato ou partido?
Para fins do disposto no caput deste artigo, os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político, não estão sujeitos a limites de gastos ou a limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa.
Qual o valor da multa de descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha? É só a multa que é aplicado?
O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.
Qual o valor limite para propaganda de campanha de prefeito e vereador? E segundo turno de prefeito?
O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo IPCA. Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do limite previsto no caput deste artigo.
A administração financeira do recurso repassado do partido para o candidato é de responsabilidade dele ou do partido? Se ele designa alguém para fazer a pessoa responde? Responde pelo excesso? Quem assina a prestação de contas?
O candidato a cargo eletivo fará, diretamente ou por intermédio de pessoa por ele designada, a administração financeira de sua campanha usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, recursos próprios ou doações de pessoas físicas, na forma estabelecida nesta Lei. O candidato é solidariamente responsável com a pessoa indicada na forma do art. 20 desta Lei pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo ambos assinar a respectiva prestação de contas.
A conta bancária é aberta pelo CPF do candidato ou CNPJ do partido?
A legislação eleitoral exige expressamente que todos os candidatos se inscrevam no cadastro do CNPJ. Dessa forma, após o pedido de registro de candidatura, todos os candidatos recebem um número específico de CNPJ para a campanha eleitoral. É importante lembrar que esse número deve ser utilizado para abertura de contas bancárias e para o registro de despesas e arrecadação de recursos.
O que é croudfunding?
É um financiamento coletivo como uma nova forma de arrecadar recursos para campanhas políticas. Esse tipo de arrecadação consiste em doações de várias pessoas que apoiam uma determinada causa para a campanha de um candidato ou partido político. A nova modalidade de arrecadação, chamada “crowdfunding” ou financiamento coletivo, é permitida a partir de 15 de maio do ano eleitoral. No entanto, os recursos só serão liberados se o candidato ou partido político requerer o registro de candidatura. Se o registro não for efetuado, as entidades responsáveis pela arrecadação deverão devolver os valores doados aos contribuintes.
Quando começam as arrecadações do fundo partidário e quando libera?
Desde o dia 15 de maio do ano eleitoral, é facultada aos pré-candidatos a arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista no inciso IV do § 4o do art. 23 desta Lei, mas a liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral.
O que a instituição que vai promover serviço técnico de financiamento coletivo na internet deve fazer? (8)
a) cadastro prévio na Justiça Eleitoral, que estabelecerá regulamentação para prestação de contas, fiscalização instantânea das doações, contas intermediárias, se houver, e repasses aos candidatos;
b) identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)de cada um dos doadores e das quantias doadas;
c) disponibilização em sítio eletrônico de lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação;
d) emissão obrigatória de recibo para o doador, relativo a cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora, com envio imediato para a Justiça Eleitoral e para o candidato de todas as informações relativas à doação;
e) ampla ciência a candidatos e eleitores acerca das taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço;
f) não incidência em quaisquer das hipóteses listadas no art. 24 desta Lei;
g) observância do calendário eleitoral, especialmente no que diz respeito ao início do período de arrecadação financeira, nos termos dispostos no § 2o do art. 22-A desta Lei;
h) observância dos dispositivos desta Lei relacionados à propaganda na internet;
O candidato pode usar recurso próprio? Até quanto?
É permitido ao candidato utilizar seus próprios recursos financeiros em sua campanha eleitoral, até o limite máximo de 10% (dez por cento) do teto estipulado para despesas de campanha na respectiva posição política almejada.
11 doações vedadas
I - Entidade ou governo estrangeiro;
II - Órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
III - Concessionário ou permissionário de serviço público; IV - Entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
V - Entidade de utilidade pública;
VI - Entidade de classe ou sindical;
VII - Pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior.
VIII - Entidades beneficentes e religiosas;
IX - Entidades esportivas;
X - Organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
XI - Organizações da sociedade civil de interesse público.
Quando ___ deposita o FEFC em conta a disposição do ___
Tesouro Nacional - TSE - até o primeiro dia útil do mês de junho do ano do pleito.
Qual o valor mínimo que o FEFC deve ter ? __,__,__
I - ao definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, a cada eleição, com base nos parâmetros definidos em lei;
II - a 30% (trinta por cento) dos recursos da reserva específica de que trata o inciso II do § 3o do art. 12 da Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.
II - ao percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhado no projeto de lei orçamentária anual.
Em quantos dias o TSE divulga o montante do Fundo eleitoral disponível?
Nos quinze dias subsequentes ao depósito
Para distribuir o crédito o partido deve definir os critérios por votação em maioria ___
absoluta
O crédito não utilizado pode ser guardado? Pode remanejar?
Não. deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas. Pode remanejar, se existirem dotações em excesso destinadas ao Poder Legislativo.
O partido pode renunciar ao FEFC? Até quanto? Pode redistribuir?
Sim, Os partidos podem comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral até o 1o (primeiro) dia útil do mês de junho a renúncia ao FEFC, vedada a redistribuição desses recursos aos demais partidos.