12. Ações eleitorais Flashcards
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso do AIRC, perante qual tribunal? Eleitor pode propor e apresentar prova?
Ação de Impugnação de Registro de Candidatura
Cabimento: questionar a legalidade e regularidade do registro de candidatura de um indivíduo perante a Justiça Eleitoral; não é declarar a inelegibilidade, é impedir o registo. Pode ser contra quem já pediu o registro ou já foi escolhido na convenção
Legitimidade ativa: qualquer candidato, partido político (se coligado, não pode atuar sozinho, a não ser que esteja questionando a própria coligação)), coligação e Ministério Público Eleitoral, perante juiz ou tribunal de acordo com o cargo - Prefeitos, governadores deputados: TRE ; Presidente TSE (não pode o membro do MP que tiver distado cargo eletivo, realizado atividade politico-partidária, integrado diretório de partido, nos últimos 4 anos)
Prazo: 5 dias da publicação do edital para registro (decadencial)
Efeito: negativa do registro, seu cancelamento se já tiver sido feito, ou o diploma será considerado nulo, se já tiver sido expedido
Recurso do AIRC, perante qual tribunal: Ordinário ou inominado, três dias (sempre que a lei nada falar, são 3 dias)
Eleitor pode propor e apresentar prova: não, mas pode apresentar prova e dar notícia ao juízo
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso do AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral)
Cabimento: visa sanar irregularidades, apesar de o nome induzir ao erro, pois não é autorizado ao magistrado efetuar qualquer investigação, será aplicada para regularizar as eleições, sempre que houver abuso de poder econômico ou político ou indevido uso dos meios de comunicação social. Aqueles que não concorrem a cargos eletivos podem ser incluídos como réus, devido à possibilidade de decretação de penalidade de inelegibilidade por 8 anos e aplicação de multa (PJ não, mas ocorrerá litisconsórcio passivo necessário entre o político beneficiado pela conduta e aquele que a realizou. Além disso, haverá litisconsórcio passivo necessário e unitário entre os membros de uma chapa majoritária)
Legitimidade ativa: partido político, coligação, candidato e Ministério Público Eleitoral. Caso o Ministério Público não seja o autor da ação, ele atuará como fiscal da lei, apresentando sua opinião após as partes envolvidas. Perante juiz ou tribunal de acordo com o cargo, mas há atuação das corregedorias (Prefeito/vereador, proposta na Zona Eleitoral e julgada pelo Juiz Eleitoral. Governador, deputados e senador, ajuizada no TRE e supervisionada pelo Corregedor-Regional Eleitoral e julgada pelo pleno Corregedor-Geral Eleitoral e julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Prazo: Poderá ser desde as convenções até a diplomação, não havendo impedimento caso se faça necessário apurar fatos pretéritos
Rito: Até 06 testemunhas, autor não precisa apresentar imediatamente todas as provas, mas pode descrever os fatos e indicar as provas. O pedido formulado deverá ser: a anulação do registro de candidatura ou do diploma + decretação da inelegibilidade por 8 anos; A petição inicial será negada liminarmente quando não for um caso de representação ou quando algum dos requisitos previstos na Lei das Inelegibilidades estiver faltando. Se for negado pelo Corregedor, o autor poderá renovar o pedido perante o Tribunal, que decide em 24 h, desde que apresente novos fatos e provas. É possível corrigir erros sanáveis na petição inicial e evitar o indeferimento; Defesa em 5 dias; Alegações finais para ambos em 5 dias; Revelia não é presunção de veracidade; Testemunha comparece sem necessidade de intimação; O juiz também poderá determinar medidas liminares, como a suspensão “da ação que deu origem à representação se a fundamentação for relevante e a ação impugnada puder resultar em ineficácia da medida, caso seja considerada procedente; Os Corregedores podem designar juiz. 2 dias para as alegações finais, incluindo o MP quando for parte; Se são julgadas pelo Tribunal, o Corregedor elaborará um relatório, dará um prazo de 48h para manifestação MP e incluirá na pauta de julgamento da próxima sessão do Tribunal.
Efeito: o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato (sanção de inelegibilidade nos 8 anos + cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder; remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal;
Recurso do AIJE, perante qual tribunal: Da decisão proferida por Juiz Eleitoral em AIJE cabe Recurso Inominado ao TRE; se a decisão foi proferida por TRE caberá Recurso Ordinário ao TSE; da decisão do TSE caberá Recurso Extraordinário ao STF, desde que estejam presentes os requisitos constitucionalmente previstos
Eleitor pode propor e apresentar prova: não, mas podem apresentar provas das condutas a qualquer uma das entidades habilitadas
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso do Ação de Impugnação de Mandato eletivo - AIME
Cabimento: o contestar mandatos obtidos através do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude (comprovar de forma inquestionável que essas irregularidades influenciaram na eleição e comprometeram o mandato popular). Não pode para verificar abuso de poder político isolado. Não tem como objetivo atacar diretamente o diploma, mas sim contestar o mandato obtido através de meios ilícitos, embora isso possa ser conseguido de forma indireta. Contra candidatos diplomados, incluindo suplentes e vices (litisconsórcio necessário unitário – juris TSE).
Legitimidade ativa: =AIJE, eleitor não pode
Prazo: 15 dias após a diplomação do candidato, e esse prazo é decadencial, mas deve ser contado excluindo o dia da diplomação e incluindo o último dia. Se o prazo expirar em um dia não útil, ele será prorrogado para o próximo dia útil.
Rito: Julgado pelo mesmo juiz/tribunal que diplomou (ou seja, de acordo com o cargo). Mesmo rito do airc
Efeito: mandato eletivo cassado e os votos obtidos e a diplomação serão anulados, além da inelegibilidade do candidato por 8 anos. Chefes do Executivo, os votos nulos. Eleição majoritária, haverá uma NOVA ELEIÇÃO, que será convocada logo após o fim do processo nas instâncias ordinárias, exceto se houver um provimento cautelar. Se houver abuso de poder, o agente causador da conduta abusiva não poderá participar da eleição suplementar.
Recurso do AIME: Inominado em 3 dias efeito imediato, mas permite a obtenção de medida cautelar para suspender os efeitos da decisão enquanto o recurso está em tramitação. O recurso inominado tem efeito suspensivo e pode incluir retratação. Se o julgamento ocorreu no TRE, caberá um Recurso Ordinário ao TSE. Se o processo foi originado no TSE, o único recurso possível seria o Recurso Extraordinário no STF
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito da representação por doação irregular
Cabimento : Ação de Improbidade Eleitoral por Doação Acima dos Limites Legais contra o indivíduo que efetuou a doação ilegal 9CPF)
Legitimidade: MPE
Prazo: 180 dias após a diplomação
Rito: Juiz Eleitoral do local onde reside o doador, independente do cargo para quem foi realizada a doação
Efeito: o doador ficará inelegível por 8 anos e terá de pagar uma multa no valor de 100% do excedente doado
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso da representação por propaganda ilícita ou irregular
Cabimento: O objetivo das Representações por Propaganda Ilícita ou Irregular é remover qualquer propaganda eleitoral que viole as normas estabelecidas pela legislação eleitoral, seja para favorecer ou prejudicar um candidato específico. Os responsáveis pela propaganda irregular podem ser qualquer pessoa que tenha realizado propaganda fora das regras estabelecidas pela legislação.
Legitimidade: pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral
Prazo: É necessário que essa representação seja apresentada antes da data da eleição
Rito: O julgamento dessas representações é responsabilidade do Juiz Eleitoral nas eleições municipais, do TRE nas eleições estaduais e do TSE nas eleições presidenciais. É possível solicitar uma liminar para suspender a propaganda enquanto o caso é julgado. Seguem o artigo 96 das lei das eleições. A petição inicial deve apresentar provas da irregularidade da propaganda, incluindo gravações de mídias digitais, se for o caso. O juiz notificará o requerido para responder em 48 horas e tomará uma decisão em 24 horas. Se houver recurso, este deverá ser apresentado em 24 horas, com o mesmo prazo para contrarrazões e será julgado em 48 horas.
Efeito: A propaganda irregular deverá ser retirada e uma sanção financeira será imposta.
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso da Representação para Ação de Impugnação de Registro ou Divulgação de Pesquisa Irregular.
Cabimento: Propaganda fora das especificações legais. Contra candidato, partido político, coligação, meio de comunicação, instituto de pesquisa ou qualquer pessoa que tenha divulgado indevidamente a pesquisa eleitoral
Legitimidade: pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral
Prazo: pode ser proposta até a data da eleição, mesmo quando se tratar de propaganda extemporânea.
Rito: Art 96 da lei das eleições. A competência para o julgamento da ação será do Juiz Eleitoral no caso de eleições municipais, do TRE em eleições estaduais e do TSE nas eleições residenciais. É possível requerer uma liminar para suspender a pesquisa
Efeito: A condenação implicará na fixação de multa variável de 50.000 a 100.000 UFIR.
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso da representação para Ação por Captação Ilícita de Sufrágio
Cabimento: objetivo principal punir e invalidar mandatos obtidos através de práticas de corrupção eleitoral, como doações, ofertas, promessas ou entregas de bens ou vantagens pessoais a eleitores com o intuito de obter seus votos (DOLO), desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Não é necessário comprovar que o ato teve capacidade de desequilibrar a disputa eleitoral para configurar o ilícito. Contra diplomados, incluindo suplentes e vices ou qualquer pessoa
Legitimidade: pode ser proposta por partidos políticos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral. Em caso de desistência do autor, o Ministério Público poderá assumir a ação devido ao interesse público envolvido.
Prazo: até a data da diplomação
Rito: art 22 lei das eleições, sendo sumária e com prazo máximo de 1 ano para o julgamento e decisão sobre a perda do mandato eletivo (lei dos partidos). Nas eleições municipais, o julgamento da Ação por Captação Ilícita de Sufrágio será realizado pelo Juiz Eleitoral. Já nas eleições estaduais, a competência para julgar essa ação é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e nas eleições presidenciais, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar essa ação
Efeito: o objetivo cassar o registro ou diploma de um candidato condenado por corrupção eleitoral + inelegibilidade 8 anos
Recurso: 3 dias com efeito suspensivo automático
Cabimento, Legitimidade, Prazo, Rito, efeito, recurso da representação por Ação por Conduta Vedada a Agentes Públicos
Cabimento: Investigar e sancionar as violações cometidas por funcionários públicos que prejudicam a igualdade no processo eleitoral. Contra candidatos e aqueles que tenham cometido ou contribuído para o ato ilícito em questão.
Legitimidade: partidos políticos, coligações, candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral
Prazo
Rito: art 22 lei das eleições. Quem julga nas eleições municipais é o Juiz Eleitoral, nas eleições estaduais é o Tribunal Regional Eleitoral e nas eleições presidenciais é o Tribunal Superior Eleitoral.
Efeito: conduta proibida será imediatamente suspensa, o registro ou diploma será cancelado e uma multa será imposta + inelegibilidade 8 anos.
Diferença entre captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico:
Ambos constituem ilícitos eleitorais que acarretam a cassação do registro ou do diploma do candidato em virtude do emprego de vantagens ou promessas a eleitores em troca de votos. Na captação ilícita de sufrágio (lei das eleições) o beneficiário da ação do candidato deve ser, necessariamente, o eleitor devendo ser realizada por aquele que já é candidato, o que só se verifica entre a data do pedido de registro de candidatura (5 de julho) e as eleições. não apanha compra de apoio politico (acordo), ainda que a envolver pecúnia, para certo candidato formalizar desistência da disputa. o bem ou a vantagem oferecida pelo candidato deve ser pessoal, mesmo que a oferta seja pública ou coletiva. O abuso do poder econômico (CF e lei das inelegibilidades – AIJE) é conceito indeterminado, que, na realidade, pode assumir contornos diversos, a depender do caso concreto. “vantagem dada a uma coletividade de eleitores, indeterminada ou determinável, beneficiando-os pessoalmente ou não, com a finalidade de obter-lhe o voto”3. Não exige potencialidade lesiva. A condenação pela prática de abuso do poder econômico, diferentemente da captação ilícita de sufrágio, acarreta inelegibilidade, além de cassação do registro ou diploma, e não há previsão de multa. Na compra de votos, busca-se proteger a liberdade de voto do eleitor, ao passo que, no abuso de poder, o bem tutelado é a legitimidade das eleições.
Quando ocorre perda de mandato?
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições
ederais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. […]
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independente do número de votos anulados. (não importa o número de votos anulados, ou seja, mesmo que o total seja inferior à maioria absoluta)
§ 4o A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.
A regra geral é que, se houver uma nulidade ou invalidação de mais da metade dos votos válidos (maioria absoluta), novas eleições serão realizadas entre 20 e 40 dias. No §3º, A intenção do legislador é garantir que os cargos majoritários sejam sempre exercidos por aqueles que obtiveram a maioria dos votos dos eleitores. Em outras palavras, a decisão sempre deve caber aos eleitores. Anteriormente, a norma exigia que a decisão tivesse transitado em julgado para que fosse realizado um novo pleito. No entanto, o Supremo Tribunal Federal declarou essa expressão inconstitucional no julgamento da ADI nº 5.525. Dessa forma, após a publicação da decisão pela Justiça Eleitoral, já é possível convocar novas eleições. O §4o estabeleceu uma diferenciação importante, definindo a natureza da eleição suplementar: se faltarem menos de 6 meses para o fim do mandato, haverá votação indireta, enquanto nos demais casos será direta
Quais ritos as principais ações em matéria eleitoral seguem?
AIRC - Lei de inelegibilidade art 3º ao 8º
AIJE Lei de inelegibilidade art 22
AIME - Lei de inelegibilidade art 3º ao 8º
Representação doação - Lei das eleições art 96
Representação propaganda - Lei das eleições art 96
Representação pesquisa - Lei das eleições art 96
Representação sufragio - Lei de inelegibilidade
Representação condutas - Lei de inelegibilidade
Cabe ação rescisória das decisões irrecorríveis em matéria eleitoral?
Sim, com prazo de 120 da decisão irrecorrível, e julgamento pelo TSE das decisões sobre inelegibilidade