7.Periodo Eleitoral Flashcards

1
Q

Existem quantos tipos de eleição

A

Duas, as eleições gerais e as municipais.

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2
Q

O que é princípio da unicidade da chapa?

A

a eleição do titular do cargo eletivo (Prefeito, Governador e Presidente) implica necessariamente na eleição do seu Vice.

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3
Q

Qual a diferença do prazo limite para constituir federação pela lei e pelo STF?

A

O STF entendeu que, como a federação partidária é considerada uma espécie de partido político, ela deve seguir o prazo mínimo de seis meses antes da eleição para sua constituição, da mesma forma que é aplicado aos partidos políticos. Isso significa que, embora a lei permita que as federações sejam formadas até a data final das convenções partidárias, elas devem seguir esse prazo mínimo estabelecido pelo STF.

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4
Q

8 características da coligação

A

a) Terem denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, e devendo funcionar como um só partido no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
b) SOMENTE podem ser celebradas para eleições majoritárias.
c) Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram.
d) Na chapa da coligação, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante.
e) O pedido de registro dos candidatos deve ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por representante da coligação.
f) Os partidos integrantes da coligação devem designar um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político, no trato dos interesses e na representação da coligação, no que se refere ao processo eleitoral.
g) A nomenclatura da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político.
h) Podem nomear: 5 delegados TSE, 4 delegados TRE e 3 delegados Juízes Eleitorais.

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5
Q

Quando o partido da coligação pode atuar de forma isolada?

A

O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.

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6
Q

A responsabilidade solidária das multas pode atingir coligações?

A

A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de propaganda eleitoral é solidária entre os candidatos e os respectivos partidos, não alcançando outros partidos mesmo quando integrantes de uma mesma coligação.

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7
Q

Quando ocorrem as convenções partidárias?

A

As Convenções Partidárias representam a reunião dos partidos políticos com a finalidade de deliberar sobre eventuais formações de coligações e escolher seus respectivos candidatos aquela eleição. Essas convenções são realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.

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8
Q

E em caso de omissão do estatuto da coligação?

A

Em caso de omissão do estatuto, caberá ao órgão de direção nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo, publicando-as no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições.

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9
Q

Quem pode anular as deliberações de órgão inferiores? Prazo? E se da anulação precisar escolher outro candidato? Prazo?

A

Se a convenção partidária de nível inferior se opuser, na deliberação sobre coligações, às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária, na condição acima estabelecida, deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 (trinta) dias após a data limite para o registro de candidatos, Se, da anulação, decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias

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10
Q

Em caso de __,__,__,__ a escolha de candidato substituto será em __ dias a contar da decisão/fato; a substituição só será deferida se pedida ___ dias antes do pleito, salvo morte;

A

Morte, registro indeferido ou cassado, renúncia, inelegibilidade, 10 dias, 20 dias
É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.

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11
Q

Qual a hora e dia que os partidos e coligações apresentam seus candidatos? Se ainda houver vaga, qual o limite para preencher? E se ainda assim sobrar?

A

Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Caso, não sejam indicados os números máximos de candidatos previstos, os partidos podem preencher as vagas remanescentes até trinta dias antes do pleito. Se ainda assim, não forem feitos os registros dos candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça Eleitoral.

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12
Q

Qual processo tem prioridade?

A

É importante lembrar que, no processo eleitoral, é necessário que todos os pedidos de registro de candidatura sejam julgados pela instância ordinária até 20 dias antes da eleição, incluindo aqueles que foram impugnados ou estão em grau de recurso. Além disso, é importante destacar que os processos de registro de candidatura têm prioridade sobre todos os outros processos eleitorais.

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13
Q

Qual o limite de quantidade de candidato que o partido /federação pode lançar?

A

O partido ou federação poderão lançar até 100% + 01 candidatos correspondentes ao quantitativo de cadeiras a serem preenchidas.

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14
Q

Quanto tempo o elegível deve ter residido na circunscrição?

A

1 ano

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15
Q

Qual cargos elegíveis devem mostrar as propostas?

A

Apenas os candidatos que disputarão a “cadeira” do Executivo têm a necessidade de apresentar as propostas por eles defendidas.

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16
Q

Quando que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas?

A

No momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade.

17
Q

Se há dois candidatos com mesmo nome, Quem tem prioridade?

A

Aquele que cumprir primeiramente os requisitos impostos:
1º Justiça eleitoral pede prova de que ele é conhecido por aquele nome;
2º É detentor de mandato eletivo? Foi nos últimos 4 anos? Se candidataram com essa nomenclatura?
3º É reconhecido na sua vida política, social ou profissional por esse nome?
4º Se ainda assim não resolver, Justiça eleitoral intima par resolverem em dois dias
5º Se ainda assim não resolver, Justiça registra com nome e sobrenome

18
Q

Qual a composição dos números __,__ __,__,__,__ __,__,__,__,__

A

I - os candidatos aos cargos majoritários concorrerão com o número identificador do partido ao qual estiverem filiados;
II - os candidatos à Câmara dos Deputados concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados, acrescido de dois algarismos à direita;
III - os candidatos às Assembleias Legislativas e à Câmara Distrital concorrerão com o número do partido ao qual estiverem filiados acrescido de três algarismos à direita;

19
Q

O que é estar quite eleitoralmente?

A
  1. Plenitude do gozo dos direitos políticos;
  2. Inexistência de multa;
  3. Atendimento as convocações da Justiça Eleitoral;
  4. Regular Exercício do voto;
    Apresentação das contas de campanha eleitoral.
20
Q

Como o cidadão pode parcelar suas multas eleitorais (eleitor, candidato e partido)?

A

O parcelamento das multas eleitorais é direito do cidadão, seja ele eleitor ou candidato, e dos partidos políticos, podendo ser parceladas em até 60 (sessenta) meses, desde que não ultrapasse o limite de 10% (dez por cento) de sua renda.

21
Q

O que é candidatura sub judice?

A

Quando um candidato apresenta seu registro de candidatura à Justiça Eleitoral e este é indeferido, é possível recorrer a uma instância superior para reavaliar o pedido. Enquanto o recurso não é analisado, o candidato fica na condição de “sub judice”. É importante destacar que, mesmo nessa condição, ele pode realizar todos os atos da campanha eleitoral, como utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica. No entanto, a validade dos votos atribuídos a ele fica condicionada ao deferimento do registro por instância superior. Se o registro não for deferido, os votos não serão computados.

22
Q

Qual o sistema de financiamento adotado no Brasil?

A

Atualmente, o Brasil adota um sistema de financiamento misto, no qual os partidos políticos recebem recursos tanto do Estado quanto de particulares.

23
Q

Qual lei regula o fundo partidário?

A

Lei dos partidos políticos (9096/95)

24
Q

Qual o limite para pagar pessoal com o fundo partidário?

A

50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional e 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal;

25
Q

Qual a destinação mínima para mulheres e para criar e manter institutos e fundações de pesquisa e educação política?

A

5%

26
Q

Pode pagar afiliação de partido de organismo partidário internacional com fundo partidário?

A

Sim

27
Q

Pode pagar despesa com alimentação?

A

Sim