3.Direitos políticos Flashcards
É livre a ¬¬__,__,__,__, resguardados a __,__,__,__, e respeitados a __,__,__,__
a criação, fusão, incorporação e extinção - soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana - caráter nacional, a proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, realização de prestação de contas à Justiça Eleitoral e o funcionamento parlamentar de acordo com a lei
Explique majoritário simples, absoluto, proporcional, quociente eleitoral quociente partidário
majoritário, considera-se eleito o candidato que obtiver o maior número de votos e ele deverá obter 50%+1 (PR, Governadores e Prefeitos: cidades com + de 200M eleitores (absoluto) e até 200 M (simples, para prefeitos); no sistema proporcional (Vereadores e Deputados Estaduais e Federais), os votos válidos são divididos são divididos entre o número de cadeiras disponíveis (quociente eleitoral – quantas vagas custa uma cadeira) e o quociente partidário é o num de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral, desprezada a fração (quantas vagas o partido tem).
Inelegibilidade relativa é taxativo?
As inelegibilidades absolutas estão elencadas de forma taxativa na CF/88, no artigo 14, §4o, e referem-se às circunstâncias pessoais do indivíduo, são elas: os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. A inelegibilidade absoluta impede que o cidadão concorra em qualquer eleição, a qualquer mandado eletivo. As inelegibilidades relativas, por sua vez, são provenientes de situações específicas e estão previstas tanto na CF/88 como em leis infraconstitucionais. A inelegibilidade relativa poderá decorrer em razão de: motivos funcionais; motivos de casamento, parentesco ou afinidade; condição de militar; previsões em lei complementar.
Qual cônjuge/parente a fim até __ grau não pode eleger? E se for conjuge de vereador? Deputado? Senador? Homoafetivo? Viúvo? Vice? Divorciado? E na criação de município por desmembramento?
Segundo grau, de cônjuge, parentes e afins (inelegibilidade reflexa); alcança apenas cônjuge e parentes do Chefe do Poder Executivo e não alcança os vices; Divórcio no curso do mandato, não afasta a ineleg; desmembramento, o parente do prefeito do Município-mãe não poderá candidatar-se a Chefe do Executivo do município recém-criado.
Desincompatibilização se aplica a todos os candidatos Quando?
Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e
do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
O militar alistável é elegível? Quando se filia?
Sim, mas só pode se filiar após sair da ativa
E se o candidato for condenado criminalmente?
o candidato que tiver condenação criminal por órgão colegiado, ainda que pendente de recurso.
O prefeito com dois mandatos em cidade A pode eleger na cidade B?
O cidadão que exerce dois mandatos consecutivos como prefeito de determinado Município fica inelegível para o cargo da mesma natureza em qualquer outro Município da Federação.
Reeleição de vice tem as mesmas regras?
poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
Pode renunciar no segundo mandato para eleger no terceiro?
a renúncia do chefe do Poder Executivo no segundo mandato, essa não autoriza a candidatura para o terceiro mandato consecutivo.
Qual o prazo para impugnar mandato eletivo? Quais os motivos?
a impugnação do mandado eletivo poderá ser realizada perante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias contatos a partir da diplomação. A ação de impugnação tramitará em segredo de justiça e deverá ser instruída com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude.
Quais hipóteses de perda e suspensão de direitos políticos?
a) são hipóteses de perda dos direitos políticos os casos previstos nos incisos I e IV do art. 15 da CF (cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.°, VIII);
b) são hipóteses de suspensão dos direitos políticos os casos previstos nos incisos II, III e V do art. 15 da CF (incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4.°).