13.Sumulas TSE Flashcards
SÚMULA TSE Nº 3:
No processo de registro de candidatos, não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução
do pedido, pode o documento, cuja falta houver motivado o indeferimento, ser juntado com o recurso ordinário.
SÚMULA TSE Nº4:
Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do
que primeiro o tenha requerido
SÚMULA TSE Nº 5:
Serventuário de cartório, celetista, não se inclui na exigência do art. 1º, II, l, da LC nº 64/1990.
SÚMULA TSE Nº 6:
São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição
Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente
do cargo até seis meses antes do pleito
SÚMULA TSE Nº 9:
A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com
o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos
SÚMULA TSE Nº 12:
São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou
afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro
dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.
SÚMULA TSE Nº 15
O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado
do candidato.
SÚMULA TSE Nº 18:
Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento
com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº
9.504/1997
SÚMULA TSE Nº 19:
O prazo de inelegibilidade decorrente da condenação por abuso do poder econômico ou
político tem início no dia da eleição em que este se verificou e finda no dia de igual número
no oitavo ano seguinte (art. 22, XIV, da LC nº 64/1990).
SÚMULA TSE Nº 20:
A prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata
o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo
quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública
SÚMULA DO TSE Nº 33:
Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de
causa de inelegibilidade
SÚMULA DO TSE Nº 38:
Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre
o titular e o respectivo vice da chapa majoritária
SÚMULA DO TSE Nº 39:
Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura
SÚMULA DO TSE Nº 40:
O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma
SÚMULA DO TSE Nº 43:
As alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, nos termos da parte
final do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade