3.Competencias Flashcards

1
Q

o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;

A

TSE

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2
Q

os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;

A

TSE

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3
Q

a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;

A

TSE

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4
Q

os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

A

TSE

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5
Q

o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

A

TSE

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6
Q

as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

A

TSE

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7
Q

as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;

A

TSE

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8
Q

os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada;

A

TSE

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9
Q

as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.

A

TSE

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10
Q

a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;

A

TSE

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11
Q

julgar os recursos especiais quando forem proferidas contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

A

TSE

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12
Q

julgar recursos ordinários quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança

A

TSE

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13
Q

elaborar o seu regimento interno

A

TSE e TRE’s

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14
Q

organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;

A

TSE

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15
Q

conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos

A

TSE

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16
Q

aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

A

TSE

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17
Q

propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Território;

A

TSE

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18
Q

propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;

A

TSE

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19
Q

fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;

A

TSE

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20
Q

aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;

A

TSE

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21
Q

expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código, restringindo-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado a este Tribunal tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos

A

TSE

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22
Q

fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência ora da sede

A

TSE

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23
Q

enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25

A

TSE

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24
Q

responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político

A

TSE

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25
Q

autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;

A

TSE

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26
Q

requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;

A

TSE

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27
Q

organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;

A

TSE

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28
Q

requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;

A

TSE

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29
Q

tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral;

A

TSE

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30
Q

publicar um boletim eleitoral;

A

TSE

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31
Q

processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e MUNICIPAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS, bem como de candidatos a GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL E DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS;

A

TRE

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32
Q

processar e julgar originariamente a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juízes e escrivães eleitorais;

A

TRE

33
Q

processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais;

A

TRE

34
Q

processar e julgar originariamente o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

A

TRE

35
Q

processar e julgar originariamente as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

A

TRE

36
Q

processar e julgar originariamente os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo;

A

TRE

37
Q

julgar os recursos dos atos e das decisões proferidas pelos juízes e juntas eleitorais;

A

TRE

38
Q

julgar os recursos das decisões dos juízes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança;

A

TRE

39
Q

organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;

A

TRE

40
Q

conceder aos seus membros e aos juízes eleitorais licença e férias, assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;

A

TRE

41
Q

fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e juízes de paz, quando não determinada por disposição constitucional ou legal;

A

TRE

42
Q

constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

A

TRE

42
Q

indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora;

A

TRE

43
Q

apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados das eleições de Governador e Vice-Governador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas, remetendo dentro do prazo de 10 (dez) dias após a diplomação, ao Tribunal Superior, cópia das atas de seus trabalhos;

A

TRE

44
Q

responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

A

TRE

45
Q

dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais, submetendo essa divisão, assim como a criação de novas zonas, à aprovação do Tribunal Superior;

A

TRE

46
Q

aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio;

A

TRE

47
Q

requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal;

A

TRE

48
Q

autorizar, no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, ao seu presidente e, no interior, aos juízes eleitorais, a requisição de funcionários federais, estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais, quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço;

A

TRE

49
Q

requisitar funcionários da União e, ainda, no Distrito Federal e em cada Estado ou Território, funcionários dos respectivos quadros administrativos, no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias;

A

TRE

50
Q

aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 (trinta) dias aos juízes eleitorais;

A

TRE

51
Q

cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior;

A

TRE

52
Q

determinar, em caso de urgência, providências para a execução da lei na respectiva circunscrição;

A

TRE

53
Q

organizar o fichário dos eleitores do Estado;

A

TRE

54
Q

suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totalizadores, desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais justifique a supressão;

A

TRE

55
Q

apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição;

A

juntas eleitorais

56
Q

resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

A

juntas eleitorais

57
Q

expedir os boletins de apuração;

A

juntas eleitorais

58
Q

expedir diploma aos eleitos para cargos municipais;

A

juntas eleitorais

59
Q

cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

A

juízes eleitorais

60
Q

decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior;

A

juízes eleitorais

61
Q

fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral;

A

juízes eleitorais

62
Q

tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

A

juízes eleitorais

63
Q

indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de Justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

A

juízes eleitorais

64
Q

dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

A

juízes eleitorais

65
Q

expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

A

juízes eleitorais

66
Q

dividir a zona em seções eleitorais;

A

juízes eleitorais

67
Q

mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa à mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

A

juízes eleitorais

68
Q

ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

A

juízes eleitorais

69
Q

designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições, os locais das seções;

A

juízes eleitorais

70
Q

nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

A

juízes eleitorais

71
Q

instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

A

juízes eleitorais

72
Q

providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

A

juízes eleitorais

73
Q

tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

A

juízes eleitorais

74
Q

fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

A

juízes eleitorais

75
Q

comunicar, até as 12 horas do dia seguinte à realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona;

A

juízes eleitorais

76
Q

Quais as quatro funções exercidas pela Justiça eleitoral?

A

Administrativa, Judicial, normativa e consultiva

77
Q

É competencia ___do TSE responder, sobre matéria___, às consultas que lhe forem feitas por __ou__

A

privativa - autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político

78
Q

É competencia ___do TRE responder, sobre matéria___, às consultas que lhe forem feitas por __ou__

A

privativa - autoridade pública ou partido político