3.Competencias Flashcards
o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à PRESIDÊNCIA E VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA;
TSE
os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juízes eleitorais de Estados diferentes;
TSE
a suspeição ou impedimento aos seus membros, ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria;
TSE
os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;
TSE
o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, relativos a atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais; ou, ainda, o habeas corpus, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;
TSE
as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;
TSE
as impugnações a apuração do resultado geral, proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e Vice-Presidente da República;
TSE
os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclusão ao relator, formulados por partido, candidato, Ministério Público ou parte legitimamente interessada;
TSE
as reclamações contra os seus próprios juízes que, no prazo de trinta dias a contar da conclusão, não houverem julgado os feitos a eles distribuídos.
TSE
a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
TSE
julgar os recursos especiais quando forem proferidas contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;
TSE
julgar recursos ordinários quando versarem sobre expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança
TSE
elaborar o seu regimento interno
TSE e TRE’s
organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Geral, propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção dos cargos administrativos e a fixação dos respectivos vencimentos, provendo-os na forma da lei;
TSE
conceder aos seus membros licença e férias assim como afastamento do exercício dos cargos efetivos
TSE
aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais;
TSE
propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Território;
TSE
propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal Eleitoral, indicando a forma desse aumento;
TSE
fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República, senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei;
TSE
aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;
TSE
expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código, restringindo-se a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo vedado a este Tribunal tratar de matéria relativa à organização dos partidos políticos
TSE
fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em diligência ora da sede
TSE
enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de Justiça nos termos do art. 25
TSE
responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político
TSE
autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;
TSE
requisitar a força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração;
TSE
organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;
TSE
requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo ocasional do serviço de sua Secretaria;
TSE
tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral;
TSE
publicar um boletim eleitoral;
TSE
processar e julgar originariamente o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e MUNICIPAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS, bem como de candidatos a GOVERNADOR, VICE-GOVERNADORES, E MEMBRO DO CONGRESSO NACIONAL E DAS ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS;
TRE